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Texto do edital

Engenharia para execução de obras de reforma e ampliação do prédio do Pré Escolar Manoel Rodrigues Pereira, localizado na sede do Município de Itapecerica/MG, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários à completa execução do objeto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 www.itapecerica.mg.gov.br _________________________________________________________________________ Página 1 de 83 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 0124/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 07/2026 O MUNICIPÍO DE ITAPECERICA, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rua Vigário Antunes, nº 155, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.308.742/0001-44, torna público aos interessados, a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, considerando o modo de disputa ABERTO, o qual será realizado em sessão pública na PLATAFORMA DE LICITAÇÕES, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelas demais disposições legais e regulamentares vigentes a ele aplicáveis, bem como as normas e condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e em seus anexos que dele fazem parte integrante para todos os efeitos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: até às 12h59 do dia 28/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES : às 13h00 do dia 28/10/2026. LOCAL: https://comprasbr.com.br/ CONSULTAS AO EDITAL E INFORMAÇÕES : www.comprasbr.com.br , no Portal Nacional de Compras Públicas-PNCP e www.itapecerica.mg.gov.br . CONTATO : (37) 3341-8500 REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília/DF 1 DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de reforma e ampliação do prédio do Pré Escolar Manoel Rodrigues Pereira, localizado na sede do Município de Itapecerica/MG, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários à completa execução do objeto, conforme Termo de Referência, projetos executivos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos anexos deste Edital. 2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 A Concorrência será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. 2.2 Os trabalhos inerentes à fase externa serão conduzidos por servidor do Município, denominado AGENTE DE CONTRATAÇÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o “site” oficial e Plataforma de Licitações https://comprasbr.com.br/ , o qual contará com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições constantes das leis aplicáveis. Este processo será conduzido pela Agente de Contratação, Clélia Batista Rachid Araújo, conforme Portaria que integra os autos deste processo licitatório. 2.3 A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 www.itapecerica.mg.gov.br _________________________________________________________________________ Página 2 de 83 3. DA VISITA TÉCNICA 3.1 É facultada aos licitantes a realização de visita técnica ao local de execução do objeto, com a finalidade de conhecer as condições físicas e locais da obra, verificar suas características e condições técnicas, dimensionar os serviços, avaliar os materiais e equipamentos necessários, planejar a execução do objeto e obter os elementos necessários à adequada formulação da proposta. 3.2 A visita técnica poderá ser realizada até o dia útil imediatamente anterior à data fixada para a sessão pública, mediante prévio agendamento, observadas as seguintes condições: a) Período e horário: em dias úteis, das 13h00 às 16h00, mediante disponibilização de datas e horários aos interessados, conforme agendamento prévio; b) Forma de agendamento: pelo telefone (37) 3341-8520 ou pelo e-mail [email protected] ; c) Responsável pelo acompanhamento: Lucas Lázaro Nascimento Ferreira, ou servidor por ele formalmente designado. 3.3 O licitante que optar pela realização da visita técnica poderá se fazer acompanhar dos técnicos e especialistas que entender necessários à obtenção das informações pertinentes à elaboração de sua proposta, sendo a visita acompanhada por representante do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Itapecerica/MG. 3.4 O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá apresentar, para fins de participação no certame, declaração de que tinha ciência da possibilidade de realizar a visita, mas, por sua livre decisão e ciente dos riscos e consequências decorrentes da opção, formulou sua proposta sem realizar a visita técnica, conforme modelo constante dos anexos deste Projeto Básico. 3.5 A visita técnica é facultativa, não podendo o licitante vencedor, posteriormente, alegar desconhecimento das condições do local de execução do objeto como justificativa para o descumprimento de suas obrigações contratuais ou para pleitear alterações nos preços, prazos ou demais condições estabelecidas na contratação. 3.6 Compete exclusivamente a cada licitante avaliar a conveniência e a necessidade da realização da visita técnica, bem como levantar, por seus próprios meios, as informações que considerar necessárias à elaboração de sua proposta, não cabendo à Prefeitura Municipal de Itapecerica/MG responsabilidade por eventual insuficiência de dados ou informações que poderiam ter sido obtidos mediante a visita. 3.7 Eventuais prospecções, investigações técnicas, medições, ensaios ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências ou intervenções no local de execução do objeto deverão ser previamente autorizados pela Prefeitura Municipal de Itapecerica/MG. 3.8 A ausência de realização da visita técnica não eximirá o licitante vencedor da responsabilidade pela execução integral do objeto, nem poderá ser utilizada, posteriormente, como fundamento para alegar desconhecimento das condições locais, insuficiência de informações ou para reivindicar modificações nos preços, prazos ou condições contratuais. 4 DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme discriminado a seguir: a) Item 01 – Reforma integral do prédio do Pré-Escolar Manoel Rodrigues Pereira: as despesas correrão por conta da Ficha 519 – 02.07.01.12.365.0009.1063 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. -Fonte 1.754.000.0000 – Recursos de Operações de Crédito .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 www.itapecerica.mg.gov.br _________________________________________________________________________ Página 3 de 83 -Fonte 1.571.000.0000 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação. -Fonte 1.500.000.0000- Recursos Ordinários b) Item 02 – Ampliação física das instalações do Pré-Escolar Manoel Rodrigues Pereira: as despesas correrão por conta da Ficha 519 – 02.07.01.12.365.0009.1063 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações , sendo utilizados os seguintes recursos: - Fonte 1.754.000.0000 – Recursos de Operações de Crédito . -Fonte 1.500.000.0000- Recursos Ordinários 4.2. A execução da despesa observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a correspondente classificação da fonte de recursos, ficando a Administração autorizada a utilizar os créditos orçamentários pertinentes, inclusive aqueles decorrentes de eventuais suplementações ou alterações orçamentárias regularmente formalizadas, quando necessárias ao atendimento da contratação. 5 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 As solicitações de esclarecimentos e informações complementares referentes ao processo licitatório, bem como as impugnações ao edital deverão ser interpostas em até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, no Portal de Compras Eletrônicas COMPRAS BR, ( https://comprasbr.com.br/ ), no campo “esclarecimento/impugnação”. (Art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021) 5.2 O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de três dias úteis , contado da data de recebimento da solicitação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. A resposta será disponibilizada diretamente no “site” ( https://comprasbr.com.br/ ). 5 .3 A impugnação não poss ui efeito suspensivo , salvo decisão motivada da autoridade competente e caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação . 5 .3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 5 .4 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulaçã o das propostas. 5.5 Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. 6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar desta Concorrência Eletrônica as pessoas jurídicas que atendam às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos e que não estejam abrangidas pelas hipóteses legais de impedimento ou vedação à participação em licitação. 6.1.1 Não será admitida a participação de pessoa jurídica estrangeira que não funcione no País, ressalvada a hipótese prevista no art. 52 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável ao objeto da contratação. 6.1.2 A situação de recuperação judicial ou extrajudicial, por si só, não constitui impedimento à participação na licitação, devendo a licitante, quando nessa condição, comprovar sua capacidade econômico-financeira para cumprir as obrigações decorrentes da futura contratação, mediante a documentação exigida neste Edital e na forma da legislação aplicável. 6.2 das vedações à participação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 www.itapecerica.mg.gov.br _________________________________________________________________________ Página 4 de 83 6.2 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente Concorrência Eletrônica, nem participar da execução do contrato dela decorrente, as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses previstas nos arts. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente: a) agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, observado o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; b) terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nas hipóteses previstas no art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021; c) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 14, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021; d) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto no art. 14, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021; e) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta, observado o alcance da respectiva sanção, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; g) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; h) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; i) pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade de sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, quando devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3 Constatada, em qualquer fase da licitação, a existência de impedimento legal à participação ou à contratação, inclusive decorrente de sanção vigente, o licitante será desclassificado ou inabilitado, conforme o momento em que constatada a irregularidade, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3.1 Quando a situação impeditiva for constatada após a adjudicação ou durante a execução contratual, serão adotadas as providências cabíveis previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento contratual. 6.4 É de inteira responsabilidade do licitante verificar, previamente à sua participação no certame e durante toda a execução contratual, o atendimento às condições de participação e a inexistência das hipóteses legais de impedimento ou vedação previstas neste Edital e na legislação aplicável. 6.4.1 O descumprimento das condições de participação ou a apresentação de declaração ou documentação falsa sujeitará o licitante às consequências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive à desclassificação ou inabilitação, conforme o caso, e à aplicação das sanções administrativas cabíveis, observado o disposto nos arts. 155 a 163 da referida Lei. 6.5 A participação do licitante no sistema eletrônico, mediante o cadastramento, envio da proposta ou oferta de lances, implica a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sem afastar a necessidade de cumprimento das exigências legais e das condições de habilitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 www.itapecerica.mg.gov.br _________________________________________________________________________ Página 5 de 83 7 DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 Os interessados em participar da Concorrência deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico adotado, Portal de Compras Eletrônicas COMPRAS BR. 7.2 O licitante deverá estar credenciado em tempo hábil, antes do horário fixado no edital para o encerramento do recebimento das propostas. 7.2.1 O acesso do operador, para efeito de registro de proposta e ofertar lances em nome do licitante somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.3 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer processo eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do provedor do sistema eletrônico. 7.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município Itapecerica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros. 7.5 Além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital, é de responsabilidade do licitante, comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 7.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes à Concorrência eletrônica. 8 DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO 8.1 O acesso deve ser feito na página inicial do “site” www.comprasbr.com.br, no campo “Entrar”. 8.2 A participação na concorrência se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção dos respectivos documentos de habilitação, observados data e horário limite estabelecidos no edital. 8.2.1 O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação. 8.3 O acesso à sala de lances deve ser feito na página inicial do “site” www.comprasbr.com.br, após clicar em “Entrar”, preenchendo login e senha. 8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06. 8.4.1 Havendo desconexão do Agente de Contratação ou do sistema eletrônico, observar-se-ão as regras e procedimentos estabelecidos pelo sistema eletrônico e, quando necessário, a sessão será suspensa, com comunicação aos participantes acerca da data e horário de retomada . 8.5 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 www.itapecerica.mg.gov.br _________________________________________________________________________ Página 6 de 83 efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.6 O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos. 8.7 Quando do lançamento da proposta, através do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o valor do item, com duas casas decimais após a vírgula. 8.7.1 No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente concorrência. 8.7.2 É vedada a identificação do licitante em qualquer campo quando do preenchimento da proposta eletrônica ou no decorrer da sessão de lances, sob pena de desclassificação imediata. 8.8 É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo item/lote. 9 DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1 O licitante que pretender usufruir dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, na condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI) ou Cooperativa equiparada, deverá apresentar declaração devidamente assinada por seu representante legal, afirmando que a empresa se enquadra no regime diferenciado e favorecido previsto para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 9.1.1 Deverá, ainda, apresentar declaração de que não incorre em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e de que, no ano-calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem o limite máximo de receita bruta admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 9.2 Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior ao prescrito na legislação supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo (art. 13, § 1º, do Decreto 8.538/2015). 9.3 As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, por ocasião da participação neste certame deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, e sua habilitação estará condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade. 9.3.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débi to, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.3.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao agente de contratação, o qual deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 5 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 www.itapecerica.mg.gov.br _________________________________________________________________________ Página 8 de 83 11.2.7 Nas licitações de obras e serviços de engenharia, quando a proposta vencedora for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, será exigida garantia adicional correspondente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, nos termos do art. 59, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.3 O sistema disponibilizará campo próprio para comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes. 11.4 Somente as propostas classificadas participarão da fase de lances, que serão formulados no campo próprio do sistema, de forma sucessiva e decrescente, sendo registrado o horário e o valor de cada lance. 11.4.1 O licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último registrado, observado o intervalo mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em relação ao seu último lance, conforme as regras e funcionalidades do sistema eletrônico. 11.4.2 Não serão aceitos lances de igual valor, prevalecendo o primeiro recebido pelo si stema. 11.5 A disputa ocorrerá em modo aberto, com lances públicos, sucessivos e possibilidade de prorrogação automática. 11.5.1 Cada etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos, prorrogada automaticamente por 2 (dois) minutos sempre que houver lance nos últimos 2 (dois) minutos do período, inclusive durante a prorrogação. 11.5.2 Encerrada a etapa de lances sem novos lances, a sessão será finalizada automaticamente, podendo o Agente de Contratação reiniciá-la, quando necessário, para obtenção de melhor preço. 11.6 Não serão aceitas propostas com valores superiores aos máximos estimados pela Administração. 11.7 O Agente de Contratação poderá autorizar a correção de lances com erro de digitação ou situação semelhante, desde que solicitada antes do encerramento da sessão e não implique alteração da vontade do licitante. Propostas cadastradas de forma incorreta e não corrigidas no prazo poderão ser desclassificadas. 11.7.1 Não será admitida a desistência da proposta ou do lance, salvo motivo justo devi damente aceito pelo Agente de Contratação. 11.7.2 O Agente de Contratação poderá solicitar composição detalhada de preços unitários, planilhas, BDI, Encargos Sociais e demais esclarecimentos necessários à análise da proposta, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.8 Encerrada a etapa de lances, o sistema indicará a proposta de menor preço, observada, quando cabível, a negociação e a aceitação pelo Agente de Contratação. 11.9 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.9.1 Esgotados os critérios legais de desempate e permanecendo a igualdade, será realizado sorteio eletrônico pelo sistema, quando disponível. Na sua ausência, o sorteio será realizado em ato público, mediante procedimento previamente divulgado aos licitantes empatados. 11.9.2 Em caso de empate presumido entre microempresas e empresas de pequeno porte, será aplicado o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 www.itapecerica.mg.gov.br _________________________________________________________________________ Página 9 de 83 11.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante for inabilitado, será analisada a proposta subsequente, podendo o Agente de Contratação realizar negociação para obtenção de melhor preço. 11.10.1 As negociações serão realizadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão ser acompanhadas pelos demais licitantes. 11.11 Concluída a etapa competitiva, o Agente de Contratação verificará a aceitabilidade da proposta de melhor preço e sua compatibilidade com o valor estimado pela Administração. 11.12 O licitante vencedor deverá, quando necessário, apresentar planilhas adequadas ao valor final da proposta, contendo quantitativos, custos unitários, BDI e Encargos Sociais. 11.13 Poderão ser sanados erros ou falhas formais que não comprometam a validade da proposta ou da documentação, mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação e registro no sistema. 11.13.1 Havendo necessidade de diligência ou suspensão da sessão, o Agente de Contratação comunicará os licitantes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo situação devidamente justificada, registrando o ato em ata. 11.14 Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o certame será considerado fracassado. 11.15 O licitante declarado vencedor deverá anexar a documentação de habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos após a declaração, por meio do Portal de Compras Eletrônicas COMPRAS BR. 11.16 Encerrada a sessão, o sistema gerará ata circunstanciada contendo os atos e ocorrências relevantes. 11.17 Decorrido o prazo recursal ou julgados os recursos interpostos, o procedimento será encaminhado à autoridade competente para adjudicação e homologação, com publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial. 11.18 Antes da adjudicação e homologação, a autoridade competente poderá: a) determinar o saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, em razão do interesse público; ou c) anular a licitação, total ou parcialmente, em caso de ilegalidade insanável, indicando os atos viciados e os responsáveis, quando cabível. 12 DA PROPOSTA DE PREÇOS 12.1. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo e condições estabelecidos neste Edital, acompanhada da respectiva planilha orçamentária , contendo, no mínimo, os quantitativos, preços unitários, preços totais, custos diretos, Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, encargos sociais e valor global da proposta. 12.1.1. Os preços ofertados deverão compreender todos os custos necessários à integral execução do objeto, incluindo, conforme aplicável, mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, máquinas, transporte, fretes, mobilização e desmobilização, instalações provisórias, administração local e central, encargos sociais e trabalhistas, tributos, seguros, riscos, lucro, BDI e demais despesas diretas e indiretas necessárias à execução da obra. 12.1.2. A proposta deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, com os valores unitários e totais expressos em até 02 (duas) casas decimais, observados os critérios de arredondamento estabelecidos neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 www.itapecerica.mg.gov.br _________________________________________________________________________ Página 10 de 83 12.1.3. A proposta deverá ser assinada pelo representante legal da licitante ou por pessoa devidamente habilitada para representá-la, não sendo exigidos carimbo ou formalidades não previstas na legislação aplicável. 12.2. da planilha orçamentária e do BDI 12.2.1 A planilha orçamentária deverá apresentar, de forma clara e discriminada, os preços unitários e totais dos serviços, o custo direto, o BDI incidente e o preço final de cada item, de modo a permitir a verificação da formação do preço global. 12.2.2. A composição do BDI deverá identificar os componentes aplicáveis à contratação, incluindo, conforme o caso, administração central, seguros, garantias, riscos, despesas financeiras, tributos incidentes, remuneração da empresa e demais parcelas pertinentes, observadas as características do objeto e as orientações dos órgãos de controle. 12.2.3. O BDI ofertado poderá ser inferior ou superior ao BDI de referência da Administração, desde que a proposta permaneça exequível, compatível com os preços de mercado e em conformidade com os critérios de aceitabilidade estabelecidos neste Edital. 12.2.4. A utilização de BDI diverso do referencial da Administração não autoriza a majoração artificial dos custos diretos ou dos preços unitários, devendo existir coerência entre as composições de custos, os encargos sociais, o BDI e o valor global da proposta. 12.3 da aceitabilidade dos preços 12.3.1 O valor global da proposta não poderá ser superior ao valor máximo estabelecido pela Administração para a contratação, sob pena de desclassificação, observado o disposto no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.3.2 Além do valor global, serão analisados os preços unitários dos serviços considerados relevantes, especialmente aqueles de maior materialidade e os previstos para execução nas etapas iniciais do cronograma físico-financeiro. 12.3.3 Constituirão parâmetro de alerta para análise os preços unitários que apresentarem variação superior a 20% (vinte por cento), para mais ou para menos, em relação aos respectivos preços da planilha orçamentária de referência da Administração. 12.3.4 O percentual previsto no item anterior constitui exclusivamente parâmetro de alerta para análise, não configurando limite máximo ou mínimo de aceitabilidade dos preços unitários. 12.3.5 Para a análise da formação, compatibilidade e exequibilidade dos preços, poderão ser solicitadas ao licitante as respectivas composições analíticas de custos unitários, acompanhadas do BDI e dos demais elementos pertinentes. 12.3.6 Poderão ser solicitados, entre outros elementos, cotações de fornecedores, notas fiscais, contratos de fornecimento, composições próprias, memórias de cálculo, tabelas oficiais de preços e demais documentos capazes de demonstrar a compatibilidade dos preços ofertados com os custos de mercado. 12.4 da prevenção ao jogo de planilha e ao jogo de cronograma 12.4.1 A Administração analisará a proposta de forma conjunta, considerando o valor global, os quantitativos, os preços unitários relevantes e o cronograma físico-financeiro, de modo a verificar sua compatibilidade com os custos de mercado e com a execução do objeto, nos termos do art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.4.2 Na análise, poderão ser considerados, especialmente, eventuais preços unitários elevados em serviços previstos para execução ou medição nas etapas iniciais, associados à redução de preços de serviços previstos para etapas posteriores, quando essa estrutura puder comprometer a vantajosidade ou a execução do objeto.