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Texto do edital

Contratação de empresa(s) para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo serviços mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos, pneumáticos, funilaria, borracharia, alinhamento, balanceamento, soldagem, usinagem e tornearia, climatização, lavagem automotiva, e demais serviços correlatos destinados aos veículos e máquinas e equipamentos diversos que compõem a frota do Município de Itapecerica/MG

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ___________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 0123/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 055/2026 (LICITAÇÃO EM ATENDIMENTO AO CAPÍTULO V DA LC 123/2006 ALTERADA PELA LC 147/2014) O MUNICIPÍO DE ITAPECERICA, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rua Vigário Antunes, nº 155, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.308.742/0001-44, torna público aos interessados, a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 081/2023, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 054/2012, Decreto Municipal nº 101/2022, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/2013 e demais disposições legais regulamentares vigentes a ele aplicáveis, bem como as normas e condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e em seus anexos que dele fazem parte integrante para todos os efeitos. As contratações se darão pelo SRP-SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, previsto nos artigos 82 a 86 da Lei 14.133/2021. Não serão aceitas adesões por órgãos não participantes deste processo licitatório. VALOR TOTAL: R$2.241.651,29 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais, e vinte e nove centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: até às 12h29 do dia 03/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES : às 12h30 do dia 03/11/2026 LOCAL: https://comprasbr.com.br/ CONSULTAS AO EDITAL E INFORMAÇÕES : Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/, www.comprasbr.com.br e www.itapecerica.mg.gov.br. CONTATO : (37) 3341-8517 REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília/DF 1 DO OBJETO 1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa(s) para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo serviços mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos, pneumáticos, funilaria, borracharia, alinhamento, balanceamento, soldagem, usinagem e tornearia, climatização, lavagem automotiva, e demais serviços correlatos destinados aos veículos e máquinas e equipamentos diversos que compõem a frota do Município de Itapecerica/MG, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Edital e seus Anexos.

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ___________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 2 1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência – Anexo I. Os Itens 2, 6, 11, 13, 17, 21 e 29 (Cota Principal) possuem ampla participação, ou seja, podem participar tanto MPEs quanto empresas de médio e grande porte; já os Itens 1, 5, 10, 12, 18, 22 e 33 (Cota Reservada) e os demais itens que compõem o objeto são EXCLUSIVOS para MPEs, nos termos do capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. 2.2 Os trabalhos inerentes à fase externa serão conduzidos por servidor do Município, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o “site” do Portal de Compras Eletrônicas COMPRAS BR, (https://comprasbr.com.br/), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições constantes das leis aplicáveis. Este Pregão será conduzido pela pregoeira, Sra. Andréa Vilano Guimarães , designada pela Portaria nº 032/2026 de 12 de março de 2026. 2.3 A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste edital. 2.4 Este edital poderá ser republicado para atualização de preços registrados em decorrência deste pregão, com a indicação da data e da hora de realização da sessão pública, dos quantitativos atualizados, se for o caso, e do novo orçamento estimativo, observada a mesma publicidade do certame inicial. 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas decorrentes do presente processo licitatório serão acobertadas pelas dotações orçamentárias indicadas no momento da efetiva contratação por meio de instrumento hábil. Como se trata de registro preços, não há a necessidade da reserva orçamentária, uma vez que no SRP não há a obrigatoriedade de contratar. A AGU já consignou que “a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato ”. Ainda assim, consta dos autos deste processo que foi verificada a existência de dotação orçamentária para suportar as despesas decorrentes da execução contratual no exercício de 2026, com a ressalva que no exercício subsequente serão suportadas pela dotação orçamentária correspondente. 4 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1 As solicitações de esclarecimentos e informações complementares referentes ao processo licitatório, bem como as impugnações interpostas ao edital deverão ser enviadas até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, Portal de Compras Eletrônicas COMPRAS BR, (https://comprasbr.com.br/), no campo “esclarecimento/impugnação”. (Art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021) 4.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de três dias úteis , contado da data de recebimento da solicitação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. A resposta será disponibilizada diretamente no “site” https://comprasbr.com.br/. 4.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação. 4.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ___________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 3 4.4 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.5 Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. 5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar deste procedimento os interessados, pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação , que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e de seus Anexos e que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico disponível. 5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir: a) estrangeiros que não funcionem no país; b) estejam cumprindo a penalidade de impedimento de licitar e contratar com este Município; c) tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação; e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente; f) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente. 5.3 A observância das vedações do subitem 5.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 6 DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1 Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico adotado, Portal de Compras Eletrônicas COMPRAS BR. 6.2 O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas ao Portal de Compras Eletrônicas COMPRAS BR, em tempo hábil, antes do horário fixado no edital para o encerramento do recebimento das propostas. 6.2.1 O acesso do operador, para efeito de registro de proposta e ofertar lances em nome do licitante somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.3 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do provedor do sistema eletrônico. 6.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município Itapecerica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros. 6.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ___________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 4 7 DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 7.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão ter conhecimento acerca do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta utilização do sistema. 7.1.1 O acesso deve ser feito na página inicial do “site” www.comprasbr.com.br, no campo “Entrar”. 7.2 A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção dos respectivos documentos de habilitação, observados data e horário limite estabelecidos no edital. 7.2.1 O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 7.3 O acesso à sala de lances deve ser feito na página inicial do “site” www.comprasbr.com.br, após clicar em “Entrar”, preenchendo login e senha. 7.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06. 7.4.1 Havendo desconexão por prazo superior a 10 (dez) minutos , a sessão será suspensa e reiniciada somente após 24 (vinte e quatro) horas da comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 7.5 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.6 O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos. 7.7 Quando do lançamento da proposta, através do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o valor do item, com duas casas decimais após a vírgula. 7.7.1 No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão. 7.7.2 É vedada a identificação do licitante em qualquer campo quando do preenchimento da proposta eletrônica ou no decorrer da sessão pública do pregão, sob pena de desclassificação imediata. 7.7.2.1 A desclassificação de que trata o subitem 7.7.2 não ocorrerá nos casos em que for solicitada a inserção de planilhas, fichas técnicas, catálogos ou outros elementos e esses terem sidos anexados pelo licitante sendo fabricante e a marca ofertada sendo o seu nome empresarial. 7.8 Aplicam-se aos serviços constantes do objeto todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. 7.9 É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo item/lote.

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ___________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 5 7.10 O encaminhamento da proposta de preços concomitante com os documentos de habilitação será feito exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos. 7.11 Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada. 8 DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1 A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da LC nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite juntamente para fins de habilitação. 8.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, se procederá da seguinte forma: I . a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatária; II . não sendo adjudicatária a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III . o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006. 8.3 Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitantes. 8.4 As microempresas empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.5 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.5.1 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro, o qual deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 5 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista. 8.5.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9 DA CONDUÇÃO DO CERTAME 9.1 O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o procedimento licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ___________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 6 c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET; d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances; e) conduzir a etapa de lances; f) julgar a proposta e a habilitação do licitante; g) declarar o vencedor do certame; h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão; i) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação. 9.2 Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via sistema eletrônico. 10 DOS PROCEDIMENTOS 10.1 A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas. 10.2 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 10.3 As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do pregoeiro e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.4 Somente as propostas classificadas participarão da fase de lances. 10.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.6 Será iniciada a etapa competitiva, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances serão formulados em campo próprio, com valores unitários, distintos e decrescentes. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e do respectivo registro de horário e valor. 10.6.1 O licitante somente poderá ofertar lance de valor inferior ao último lance anteriormente registrado pelo sistema. 10.6.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.6.3 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,50 (cinquenta centavos). 10.7 Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance. 10.8 Para envio dos lances no pregão eletrônico será adotado o MODO DE DISPUTA “ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.9 O Pregoeiro disponibilizará os itens para disputa, os quais terão etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.9.1 A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ___________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 7 sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.9.2 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.9.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida acima, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.9.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, em conjunto com a equipe de apoio, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.10 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante. 10.10.1 Caso a proposta seja cadastrada erroneamente, tal valor não poderá ser corrigido após o término do cadastro, ficando a critério do pregoeiro proceder a desclassificação do licitante para o item ou proposta. 10.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Caso não sejam apresentados lances e nem ocorra a negociação será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o estimado para a contratação. 10.12 Serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.12.1 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.12.2 Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. (PARECER n°. 00031/2024/DECOR/CGU/AGU). 10.13 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor. 10.13.1 O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 10.13.2 Toda negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ___________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 8 10.14 Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o pregoeiro iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade com as exigências contidas neste edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar, se necessário, a planilha de composição de custos adequada ao lance equivalente à proposta de melhor preço no prazo estipulado no chat durante a sessão. O Pregoeiro verificará ainda, se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame. 10.15 No julgamento de propostas e habilitação poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância destes e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e a estes será atribuída validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.15.1 Caso seja necessária a suspensão da sessão pública para a realização de diligências, em vista de saneamento de que trata o subitem anterior, e análise de documentos, o pregoeiro suspenderá a sessão, a qual somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.16 Constatada a conformidade da proposta, o licitante será declarado provisoriamente vencedor, e caso não tenha ainda inserido sua documentação de habilitação deverá anexá-la, após solicitação do Pregoeiro, no Portal de Compras Eletrônicas COMPRAS BR, no prazo máximo de 2 (duas) horas após a solicitação, prorrogável por igual período. 10.17 Encerrada a sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e ocorrências relevantes. 10.18 Inexistindo interposição de recurso, o pregoeiro encaminhará o processo respectivo para adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologação do resultado pela Autoridade Competente. 10.19 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à homologação. 10.20 Anteriormente a homologação, a Autoridade Competente examinará os autos do processo licitatório e poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados ou anulá-la, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 10.21 Homologado o resultado da licitação será feita a divulgação do ato homologatório através da afixação do mesmo no Diário Oficial do Município e publicação no site www.itapecerica.mg.gov.br. 11 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11.1 A proposta de preços deverá conter: a) razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante; b) modalidade e número da licitação; c) especificação do objeto licitado, conforme este edital; d) valor global d o item/lote, discriminando o preço unitário e total do(s) item(ns) que o compõe; d1) o(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional e em algarismo com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula. d2) o valor global do item/lote deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula. d1) quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada item obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado. e) declaração de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados de sua assinatura.

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ___________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 9 11.2 A proposta de preços deverá estar acompanhada, no caso de beneficiário, da Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (Modelo Anexo); 11.3 Só serão aceitos um preço para cada item. 11.4 O licitante poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital. 12 DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 12.1 Para a habilitação jurídica e fiscal do licitante mais bem classificado serão exigidos os seguintes documentos: a) Ato Constitutivo (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento); b) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ; c) Prova de regularidade relativa a Fazenda Federal, União e Previdência Social ; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual ; e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal , do domicílio ou sede do fornecedor; f) Prova de Regularidade com o FGTS ; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ); h) Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 12.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.2.1 Dos licitantes será exigida a apresentação de atestado de capacidade técnico, emitido por terceiro, pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou ou vem prestando, a contento, serviço de natureza compatível com o objeto licitado. 12.2.2 A exigência, ora apresentada, encontra-se devidamente prevista no art. 67, inciso II, da Lei 14.133/21, a qual demonstra ser imprescindível a demonstração do desempenho operacional da empresa em contratações anteriores, envolvendo o objeto da presente contratação 12.3 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: a) Declaração Unificada (Modelo anexo). 12.4 O Pregoeiro poderá, previamente ao exame da documentação de habilitação do detentor da proposta melhor classificada, verificar o eventual descumprimento das condições de participação, quanto à existência de sanção que impeça a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis) b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 12.4.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 12.5 A verificação nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e de entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 12.6 O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis. 12.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ___________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 10 b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.8 Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias , tendo como referência a data da sessão do pregão. Não se enquadram nesse subitem os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica. 12.8.1 Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06. 12.9 Após a entrega dos documentos para habilitação e aberta a sessão do certame, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência de que trata o art. 64 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 12.10 Para os fins previstos no subitem anterior, não caracteriza como substituição ou apresentação de novo documento a diligência realizada para: I - sanar o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante; II - a juntada extemporânea de documento não entregue, porém preexistente e passível de comprovar o atendimento de condição pelo licitante, mas que, por equívoco ou falha, não foi apresentado em momento oportuno. 12.11 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, para o saneamento de que dispõe o subitem anterior, somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 13 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 13.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 13.1.1 Quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item. 14 DOS RECURSOS 14.1 Declarado o vencedor ou restando o item fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, a qual deverá ser realizada via sistema eletrônico. 14.1.1 O Pregoeiro informará via chat a data de abertura para que qualquer licitante manifeste a intenção de interpor recurso de forma motivada. As manifestações das motivações poderão ocorrer a partir da data e horário informados pelo Pregoeiro pelo prazo de 15 (quinze) minutos em campo próprio do sistema. 14.1.2 A manifestação a que se refere o subitem 14.1 deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “Manifestar Recurso” do sistema eletrônico. 14.1.3 Interposto o recurso interposto será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, o qual verificará a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer para decidir sobre sua admissão ou não, fundamentadamente. Havendo a não reconsideração da decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, será encaminhado devidamente motivado à Autoridade Superior, o qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Texto do edital: Contratação de empresa(s) para prestação de serviços de manutenção preventiva e — Pregão - Eletrônico 55/2026 | Editais do Brasil