Texto do edital
Dispensa de licitação para aquisição de cadernetas de gestantes em conformidade com o modelo oficial da edição 2026 disponibilizada pelo ministério da saúde - recurso vinculado - emenda individual - portaria 6003/24
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 015/2026 PROCESSO Nº: 136/2026 O Município de Itaúna, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, realizará DISPENSA ELETRÔNICA, na hipótese do art. 75, inciso II da Lei 14.133/21. O procedimento obedecerá, integralmente a Lei Federal nº 14.133/2021, à Lei Complementar nº 123/06 e demais normas pertinentes. DATA DA SESSÃO: 20/10/2026 INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 15/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: DE 8h00 às 14h00 (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: Plataforma de Licitações – Licitar Digital – https://licitar.digital CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$16.350,00 (dezesseis mil trezentos e cinquenta reais). 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para o fornecimento de cadernetas de gestantes em conformidade com o modelo oficial da edição 2026 disponibilizada pelo Ministério da Saúde - recurso vinculado – emenda individual – Portaria 6003/24, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo, o Termo de Referência e demais anexos deste Aviso. ITEM QUANT. UNID DESCRIÇÃO 01 1.000 Und. Caderneta da gestante – edição 2026 do Ministério da Saúde – contendo reprodução fiel do conteúdo oficial, identidade visual, organização gráfica, capa, miolo e acabamento conforme arquivo disponibilizado pelo Ministério da Saúde 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação é exclusiva a MICROEMPRESAS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 2.1.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio da Plataforma de Licitações – Licitar Digital – https://licitar.digital 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007 . 2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do Município, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.5. O devedor contumaz, conforme Lei Complementar 225/2026, art. 13, alínea b. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço/o desconto ofertado, conforme cada caso, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de fornecer os bens/materiais/produtos e/ou executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 3.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 . 3.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ;
3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,01 (um centavo). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários no prazo de 02 (duas) horas a partir da convocação. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1. contiver vícios insanáveis ; 5.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos ; 5.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração ; 5.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares , poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 5.9. Erros no preenchimento da planilha n ã o constituem motivo para a desclassifica ç ã o da proposta. A planilha poder á ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indica ç ã o de recolhimento de impostos e contribui ç õ es na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação estão dispostos no Anexo I deste Aviso e serão verificados apenas do fornecedor mais bem classificado na fase de lances e com proposta aceita. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603245-ceis ) b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603244-cnep ) 6.2.1. Constatada a existência de sanção proibitiva de licitar com o Município de Itaúna, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação será procedida a verificação da habilitação dos fornecedores. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública e a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, será examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Após finalizados os trâmites, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emissão Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, conforme cada caso. 7.2. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou dar aceite na Autorização de Fornecimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.2.2. A convocação será feita, preferencialmente, via e-mail no endereço cadastrado pelo fornecedor no SICAF e disponibilizado na proposta comercial ajustada. 7.3. O Aceite da Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor vencedor, implica o reconhecimento de que: 7.3.1. A referida Autorização/Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021 ; 7.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei . 7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração Municipal de Itaúna/MG poderá, garantida a prévia defesa, aplicar o que dispõem os art. 155 a 163 da Lei Federal n o 14.133/21 . 8.2. A Contratada poderá também sofrer, pelo descumprimento das Cláusulas do presente instrumento, as seguintes sanções: 8.2.1. NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da Administração será informada à contratada e deverá conter o tipo de irregularidade e demais informações pertinentes sendo convertidas em multas as notificações de irregularidades cujas justificativas não forem aceitas pelo Contratante. 8.2.2. ADVERTÊNCIA: serão consideradas advertências o(s) documentos(s) expedido(s) pela Administração assinado(s) pela Autoridade Competente, com a identificação de tratar-se de “ADVERTÊNCIA”. Pela recusa do recebimento do(s) documento(s) pela advertida, o protocolo será suprido pela assinatura de duas testemunhas. 8.2.3. MULTA: A contratada sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, além das hipóteses previstas no art. 155 da Lei Federal 14.133/21, calculada sobre o valor global da Contratação, conforme percentuais a seguir: a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor estimado da contratação, por ocorrência. b) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. c) 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, na hipótese do fornecedor, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. e) Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. f) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, com a penalidade de multa, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
g) As multas e penalidades previstas neste Edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o fornecedor da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. h) Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa devidamente comprovados e comunicados ao contratante: h.1) greve generalizada dos empregados da contratada; h.2) acidente que implique em retardamento na execução do objeto contratado sem culpa por parte da Contratada; h.3) calamidade pública. 8.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 03 (três) anos; 8.2.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar. 8.2.5.1. Esta sanção impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.2.6. Será admitida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, desde que cumpridas as exigências dispostas no art. 163 da Lei Federal 14.133/21. 8.3. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo em que seja assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 8.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta (quando exigida) em favor do Município de Itaúna. 8.6. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se o procedimento for deserto. 9.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.10. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.11. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.11.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.11.2. ANEXO II – Proposta Comercial ajustada;
9.11.3. ANEXO III – Termo de Referência; Itaúna, 13 de outubro de 2026. VINÍCIUS BICALHO RODRIGUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 015/2026 ANEXO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir: 1.1 Habilitação jurídica 1.1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 1.1.2 registro comercial, no caso de empresa individual; 1.1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 1.1.4 o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das alterações ou aditivos relativos à gestão da sociedade, e outros documentos pertinentes, ou o ato constitutivo consolidado devidamente registrado para sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, incluir os documentos referentes à eleição de seus administradores . 1.1.5 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 1.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista: 1.2.1 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 1.2.2 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 1.2.3 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor ou prova de sua isenção; 1.2.4 prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal (Através de documento ou certidão que possua o número da inscrição, ex. Alvará, CND municipal e etc.), relativo ao domicílio ou sede do licitante; 1.2.5 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 1.2.6 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. 1.2.7 prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor; 1.2.8 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor; 1.2.9 prova Regularidade Trabalhista , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 1.2.10 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 1.2.11. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais /municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. 1.2.12. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 1.3. Habilitação econômico-financeira : 1.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 015/2026 ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO (Logradouro, Número, Bairro, Cidade, UF e CEP): TELEFONE (S): E-MAIL(S): Apresentamos nossa proposta comercial à DISPENSA ELETRÔNICA Nº015/2026: Item Unid Qtde. Descrição Valor unitário Valor total 01 Unid 1.000 Caderneta da gestante – edição 2026 do Ministério da Saúde – contendo reprodução fiel do conteúdo oficial, identidade visual, organização gráfica, capa, miolo e acabamento conforme arquivo disponibilizado pelo Ministério da Saúde A licitante declara ter pleno conhecimento e concorda com todas as normas do Edital; que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. Validade da Proposta: ________________ (mínimo de 90 – noventa – dias). Local e Data: Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa. Nome da Empresa
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 015/2026 ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA conforme art. 6, XXIII, da Lei 14.133/2021 1. DO OBJETO A presente contratação tem por objeto a aquisição de Cadernetas da Gestante, mediante fornecimento de material gráfico impresso conforme modelo oficial da edição 2026 disponibilizado pelo Ministério da Saúde, destinadas às gestantes acompanhadas pelas equipes da Atenção Primária à Saúde do Município de Itaúna/MG. O objeto compreende a impressão e o fornecimento de cadernetas contendo integralmente o conteúdo, identidade visual, organização gráfica, dimensões, especificações técnicas, cores, acabamento e demais características definidas pelo Ministério da Saúde, garantindo a reprodução fiel do documento oficial utilizado no acompanhamento pré-natal. A contratação visa assegurar a disponibilidade do instrumento de acompanhamento individual da gestante, utilizado pelos profissionais de saúde para registro de informações clínicas, exames, vacinas, orientações e demais dados relacionados ao acompanhamento da gestação, parto e puerpério. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A aquisição de Cadernetas da Gestante é essencial para garantir a continuidade, qualidade e organização do acompanhamento pré-natal realizado pelas equipes da Atenção Primária à Saúde do Município de Itaúna/MG. A Caderneta da Gestante constitui instrumento oficial de acompanhamento da gestação, permitindo o registro das informações relacionadas à saúde materna e fetal, incluindo dados clínicos, exames realizados, vacinação, orientações e demais informações necessárias para o acompanhamento integral da gestante. A disponibilização desse documento possibilita maior organização das informações assistenciais, facilita a comunicação entre os profissionais envolvidos no cuidado e contribui para o planejamento das ações desenvolvidas durante a gestação, parto e puerpério. A contratação justifica-se pela necessidade de garantir estoque adequado do material, permitindo que todas as gestantes acompanhadas pela rede municipal de saúde recebam a Caderneta da Gestante no início do acompanhamento pré-natal. A presente contratação fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021 e justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade da assistência pré-natal às gestantes acompanhadas pela rede municipal de saúde. Considerando o reduzido valor estimado da contratação, a baixa complexidade do objeto, sua ampla disponibilidade no mercado e a necessidade de atendimento tempestivo da demanda, a contratação direta apresenta-se como a alternativa mais eficiente e vantajosa para atendimento da necessidade administrativa, assegurando a continuidade da prestação do serviço público, a economicidade, a celeridade e a observância aos princípios da legalidade, eficiência, planejamento e interesse público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA Considerando que o objeto consiste na impressão de material gráfico padronizado, amplamente disponível no mercado e de baixa complexidade técnica, com valor estimado de R$ 16.350,00 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta reais), a contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, apresentando-se como a forma mais eficiente e vantajosa para a Administração. A realização de procedimento licitatório demandaria prazo de tramitação mais extenso e custos administrativos desproporcionais ao valor da contratação, sem expectativa de obtenção de vantagem econômica que justificasse sua adoção. A contratação direta possibilita o atendimento tempestivo da necessidade administrativa, assegurando a continuidade da assistência às gestantes, mediante pesquisa de preços realizada em conformidade com a legislação vigente, garantindo a compatibilidade dos valores estimados com os praticados no mercado. A pesquisa de preços realizada pela Administração demonstrará a compatibilidade dos valores estimados com aqueles praticados no mercado, garantindo a vantajosidade da contratação. Dessa forma, a contratação direta revela-se medida proporcional, eficiente e compatível com o interesse público, evitando a adoção de procedimento licitatório cujo custo administrativo e prazo de tramitação seriam desproporcionais ao valor estimado da contratação.