Texto do edital
Infraestrutura em nuvem (iaas)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Avenida Boulevard, nº 153 – Bairro Boulevard Lago Sul – Itaúna-MG, CEP 35.680-760/ CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone: 37.3249-9500 / 3249-9553 – E-mail: [email protected] 1/131 Pref. Mun. de Itaúna Fls. nº: EDITAL DO PREGÃO Nº 028/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 097/2026 O Município de Itaúna, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei Federal nº 14.133/2021; à Lei Complementar nº 123/06; os Decretos Municipais 8.988/2025 e 9.057/2025, e demais normas pertinentes. Data de início do recebimento das propostas: a partir do dia 15/10/2026, até às 8h29 do dia marcado para início da sessão. Data da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico: 29/10/2026 HORÁRIO DE INÍCIO: 8h30 (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: Plataforma de Licitações - Licitar Digital - https://licitar.digital 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de Infraestrutura em nuvem (IASS), conforme descritivos do Termo de Referência, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL. 1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site e as especificações/definições do Edital e seus anexos, prevalecerão as especificações do Edital e seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma de Licitações Licitar Digital - https://licitar.digital. 2.2. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Itaúna por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d.1. O impedimento será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Avenida Boulevard, nº 153 – Bairro Boulevard Lago Sul – Itaúna-MG, CEP 35.680-760/ CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone: 37.3249-9500 / 3249-9553 – E-mail: [email protected] 2/131 Pref. Mun. de Itaúna Fls. nº: na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a, condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; h.1. A vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. i) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; i.1. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio”. j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. k) MEI – Microempreendedores Individuais quando a atividade objeto deste Edital não for permitida pela Receita Federal para atuação do MEI; l) O devedor contumaz, conforme Lei Complementar 225/2026, art. 13, alínea b. 2.4. A vedação dos subitens anteriores também se aplica no caso de subcontratação quando esta for permitida. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2.1. Os preços deverão ser ofertados com até 02(duas) casas decimais. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3.5. que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art, 67, IV, da Lei 14.133/21.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Avenida Boulevard, nº 153 – Bairro Boulevard Lago Sul – Itaúna-MG, CEP 35.680-760/ CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone: 37.3249-9500 / 3249-9553 – E-mail: [email protected] 3/131 Pref. Mun. de Itaúna Fls. nº: 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa/empresa de pequeno porte. 3.4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.5. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4. sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Caberá à licitante interessada em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de mensagens emitidas pela Administração e pelo sistema. 3.8. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor ofertado unitário e total do item, conforme estabelecido no próprio sistema; b) Marca/fabricante/modelo, quando pertinente e/ou quando solicitado no Anexo II deste Edital. c) Descrição do objeto, contendo as informações conforme especificação do Termo de Referência ; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo quando requerido, sua substituição. 4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação, ainda que não seja expressamente indicado na proposta. 4.7. Sob pena de desclassificação, a licitante deverá declarar que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme art. 63, §1º da Lei nº 14.133/202l, a ser preenchida conforme item 3 deste Edital.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Avenida Boulevard, nº 153 – Bairro Boulevard Lago Sul – Itaúna-MG, CEP 35.680-760/ CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone: 37.3249-9500 / 3249-9553 – E-mail: [email protected] 6/131 Pref. Mun. de Itaúna Fls. nº: participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603245-ceis) b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603244-cnep) 6.2.1. Constatada a existência de sanção, a licitante será reputada inabilitada, por falta de condição de participação. 6.3. Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) Pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1. contiver vícios insanáveis; 6.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.6.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do(a) Pregoeiro(a), que comprove: 6.7.1.1. que o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.9. O prazo para envio da demonstração de exequibilidade ou para esclarecimentos durante a(s) diligência(s) será estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a) durante a sessão e não poderá ser inferior ao prazo estabelecido no item 6.1.1. 6.9.1. Este prazo também poderá ser prorrogado nos mesmos termos do item 6.1.1.1. 6.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.11. O Termo de Referência exige a apresentação de prova conceito e deverão ser atendidas as disposições da prova conceito dispostas no item 8.4. do Termo de Referência. 6.11.1. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
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