Texto do edital
Credenciamento de empresas para aquisição de materiais de construção, visando atender ao programa Morar bem, faz bem
1 | P á g i n a Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov O. EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO Nº 108/2026 CRD. Nº 004/2026 Local Recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico por meio da plataforma www.licitardigital.com.br Período A partir do dia 14/09/2026 e ficará permanentemente aberto até 31/12/2026. Objeto Credenciamento de Empresas para Fornecimento de Material de Construção, visando atender ao Programa de Auxílio para Melhoria Habitacional e das Condições de Habitabilidade “Morar Bem, Faz Bem”, mediante o fornecimento, sob demanda, de materiais destinados à execução de reformas, reparos, adequações e melhorias nas unidades habitacionais dos beneficiários do programa. O MUNICÍPIO DE RIO ACIMA , inscrito no CNPJ sob o n° 18.312.108.0001-85, com sede na Avenida Governador Israel Pinheiro, nº 31, Centro, CEP. 34.300-000 - Rio Acima, estado de Minas Gerais, por intermédio do Agente de Contratação, torna público que está que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO , na forma ELETRÔNICA a partir de 00h00 horas do dia 14 de setembro de 2026 até as 23h59min do dia 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 74, IV, 79, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Municipal 467/2024, perante ao agente de contratação, nomeado pela Portaria n.º1095/2026, segundo normas previstas neste instrumento convocatório e seus anexos. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento o Credenciamento de empresas para fornecimento de Material de Construção, visando atender ao Programa de Auxílio para Melhoria Habitacional e das Condições de Habitabilidade “Morar Bem, Faz Bem”, mediante o fornecimento, sob demanda, de materiais destinados à execução de reformas, reparos, adequações e melhorias nas unidades habitacionais dos beneficiários do programa, conforme discriminado no Anexo I que é parte integrante do presente edital. 1.2. As especificações técnicas detalhadas, quantitativos estimados e valores de referência encontram-se discriminados no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do presente Edital. 2 - DA ABERTURA E PUBLICAÇÕES 2.1. Os documentos de habilitação deverão ser inseridos, diretamente e exclusivamente, na plataforma eletrônica www.licitardigital.com.br, para fins de CREDENCIAMENTO.
2 | P á g i n a Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov O. 2.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente edital de credenciamento. 2.3. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas na Plataforma Licitar Digital, no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br nos termos da Lei Federal 14.133/2021, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e serão mantidas à disposição do público, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados. 3 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 3.1. Do Credenciamento na Plataforma Eletrônica 3.1.1. Os participantes deverão, primeiramente, realizar o cadastramento na plataforma eletrônica do credenciamento no endereço www.licitardigital.com.br, na opção "Adesão - Adesão Fornecedor". 3.1.2. Uma vez cadastrada a senha de acesso pessoal e intransferível, será liberado o acesso à área restrita. O participante deverá, após selecionar o presente Edital, enviar a documentação de habilitação necessária, indicar os itens aos quais pretende se credenciar e solicitar formalmente a participação no credenciamento através da plataforma. 3.2. Dúvidas quanto ao cadastro e à utilização da plataforma deverão ser sanadas diretamente com a empresa Licitar Digital, através dos canais de atendimento disponibilizados no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br 4 - DAS IMPUGNAÇÕES 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 4.2. As impugnações ao ato convocatório do credenciamento serão recebidas em até 03 (três) dias úteis da data fixada para o início do recebimento dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio da plataforma de licitações. 4.2.1. Caberá ao Agente de Contratação decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do envio dos documentos de habilitação. 4.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, serão designadas novas datas para o período de credenciamento, e, consequentemente, para a homologação do processo. 4.4. O período para envio dos documentos habilitatórios, bem como a data de homologação do credenciamento serão mantidos, caso a modificação oriunda do acolhimento da impugnação não afete estas etapas do rito processual. 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas jurídicas devidamente habilitadas, com idoneidade e regularidade fiscal, social e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar
3 | P á g i n a Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov O. com a Administração Pública, ou declaração de inidoneidade, e que satisfaçam integralmente as condições e requisitos fixados neste Edital. 5.2. A participação no presente credenciamento se dará mediante apresentação da documentação exigida neste edital e que não se enquadrem em situações legais ou impeditivas por sanção de contratar com o Poder Público. 5.3. Não poderá participar a pessoa jurídica 5.3.1. Suspensa ou impedida de participar de licitação e/ou de licitar e impedida e/ou proibida de contratar com o Poder Público (Razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998 e/ou art. art. 12 da Lei n.º 8.429/1992), durante o prazo da sanção aplicada, assim como, empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, ou ainda, quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei n.º 14.133/21; 5.5.2. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 5.3.3. Que possua, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos (inciso XXXIII, art. 7º da CF); 5.3.4. Que esteja inscrita no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de11 de maio de 2016; 5.5 . A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do participante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 5.6.A participação no processo implica aceitação e submissão do interessado, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela Administração Municipal. 6 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 6.1. Para fins de habilitação deverão ser anexados na plataforma do www.licitardigital.com.bros documentos abaixo discriminados: 6.2. Regularidade Jurídica a. Registro comercial, no caso de empresa individual; a.1 . Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; a.2 . Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4 | P á g i n a Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov O. 6.3 . Regularidade Fiscal e Trabalhista a ) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ em situação ativa. b) Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante. c) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal. d) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 6.4. Qualificação Econômico-Financeira a . Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. 6.5. Qualificação Técnica 6.5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho do fornecimento compatível com as características do objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas ou físicas, pela execução de serviços de características semelhantes ao objeto da licitação em nome da licitante. 6.6. Documentação Complementar a. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal conforme anexo III deste Edital. 6.7. As certidões que compõem a documentação exigida e possuem data de validade, deverão estar válidas até a data de solicitação do credenciamento pela pessoa jurídica interessada, devendo ser atualizadas no momento do Termo de credenciamento e durante a sua vigência, caso seja formalizado. 6.8. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data final de aceitação dos credenciamentos. 6.9. Os documentos de habilitação não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, declarações ou guia de recebimento. 6.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 6.10.1. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 6.10.2. Se a empresa for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 6.10.3. Se a empresa for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente e 6.10.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11. No caso de requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante deverá comprovar sua situação mediante declaração de que atendem plenamente as exigências da referida Lei, bem como apresentação de certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela
5 | P á g i n a Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov O. Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição, 6.12. A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 6.12.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao término do prazo de análise dos documentos, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 6.12.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão de Licitações. 6.12.2.1. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 6.12.2.2.A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 6.13. O agente de contratação no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras para análise dos documentos, desconsiderando evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo e revelando omissões puramente formais observadas desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento de credenciamento. 6.14. Os documentos deverão ser anexados através da plataforma www.licitardigital.com.br. 6.15. Os documentos extraídos de sistema informatizado (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 7 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. A análise dos documentos apresentados será realizada pelo Agente de Contratação responsável pela condução do credenciamento e sua equipe de apoio. 7.2. Não será credenciado o interessado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7.3. Fica definida a data de 31 de dezembro de 2026, às 17:00 horas, para o encerramento dos interessados em credenciar, que ocorrerá na plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br 7.4. Da Proposta de Credenciamento 7.4.1. Por se tratar de credenciamento aberto, sem distribuição prévia de quantitativo aos credenciados, o interessado deverá, no campo "quantidade" da plataforma eletrônica, deixar o valor como ZERO (0), indicando apenas os itens para os quais deseja se credenciar e
6 | P á g i n a Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov O. manifestando concordância expressa com os valores unitários estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência. 7.4.2. No Termo de Credenciamento a ser firmado constarão apenas os valores unitários dos procedimentos, sendo que a distribuição dos serviços será realizada mediante rodízio sequencial, conforme as demandas do Município forem surgindo. 7.4.3. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo II, com indicação expressa dos itens de interesse, dados completos do proponente e declaração de concordância com todos os termos do Edital. 8 - DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 8.1. Os proponentes, ao efetivarem o credenciamento através da plataforma eletrônica, concordam automaticamente com todos os termos e condições estabelecidos neste Edital, seus anexos e as especificações detalhadas no Termo de Referência. 8.2. A contratação se efetivará apenas após o cumprimento integral dos critérios e requisitos estabelecidos neste Edital de Credenciamento. 8.3. Será considerado habilitado o interessado que apresentar toda a documentação em conformidade com o presente Edital, respeitando integralmente as exigências e orientações técnicas estabelecidas. 8.4. O quantitativo genérico previsto neste Edital é meramente estimativo, representando apenas o que o Município considera que poderá surgir de demanda real no período de 12 (doze) meses. 8.5. Serão credenciados todos os participantes que satisfizerem as exigências contidas neste Edital. 8.4. Após a ratificação do Credenciamento, a SMDS poderá dar início ao processo de contratação, por meio da emissão da ordem de fornecimento, após assinatura do termo de adesão ou instrumento contratual equivalente. 8.5. A contratação decorrente do presente Credenciamento obedecerá às regras da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Regulamento previsto no Decreto Municipal 467/2024 e Minuta de Termo de Credenciamento, anexa ao respectivo edital. 8.6. O Município de Rio Acima convocará o interessado habilitado, através da plataforma eletrônica do credenciamento ou por correio eletrônico, para assinatura do Termo de Credenciamento no prazo de até cinco dias úteis contados a partir do envio da comunicação 8.7. O Termo de Credenciamento (Anexo III) deverá ser assinado pelo representante legal do credenciado, e observará a minuta contemplada no edital de credenciamento. 8.8. Havendo mais de uma pessoa jurídica credenciada, a Administração poderá realizar contratações simultâneas, observando condições padronizadas, de modo a assegurar a
7 | P á g i n a Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov O. vantajosidade, a isonomia e a eficiência do procedimento. A distribuição das demandas entre os credenciados será realizada de forma equitativa, mediante sistema de rodízio. 8.9. O rodízio será definido mediante lista de ordem de atendimento dos credenciados, elaborada pela Administração após a conclusão do credenciamento, observada a ordem de classificação definida por sorteio público, quando houver mais de um credenciado habilitado. 8.10. As demandas serão encaminhadas sucessivamente aos credenciados, respeitando-se a ordem estabelecida na lista, de modo que, após o atendimento de uma demanda por determinado credenciado, o próximo atendimento será direcionado ao credenciado seguinte, e assim sucessivamente, reiniciando-se o ciclo após o último credenciado. 8.10.1. A distribuição das demandas não ficará condicionada à escolha do usuário, devendo ser observada a ordem de rodízio estabelecida pela Administração, ressalvadas situações devidamente justificadas e previstas neste instrumento. 8.10.2. O credenciado que, injustificadamente, recusar ou não puder atender à demanda no prazo estabelecido será considerado para fins de controle do rodízio, passando-se a demanda ao próximo credenciado da lista, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis. 8.10.3. A Administração manterá registro atualizado das demandas distribuídas, contendo, no mínimo, a identificação do credenciado, a data da solicitação, o objeto da demanda e a respectiva ordem de atendimento, garantindo-se a transparência e a possibilidade de fiscalização do sistema de rodízio. 9 - CREDENCIAMENTO 9.1. Estarão credenciados todos os requerentes que cumprirem as condições de habilitação estipuladas deste Edital que aceitarem os valores previstos no Termo de Referência. 9.2. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado termo de credenciamento com as empresas habilitadas, concretizando-se o credenciamento, no ato da solicitação da prestação dos serviços pelo município, com vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, a qual será adaptada à proposta da interessada credenciada, sem prejuízo de resilição ou rescisão antecipada. 9.3. Poderá o termo de credenciamento ser rescindido a qualquer tempo, mediante manifestação formal. 9.4 A Credenciada que tiver seu requerimento deferido, diante da habilitação será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados do recebimento da convocação assinar o termo de credenciamento, sob pena de caracterizar sua desistência ao ato. 9.5. O Descredenciamento pode se dar: 9.5.1. Pelo Município: a) a empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato; b) a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita; c) ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
8 | P á g i n a Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov O. d) por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pelo Município; e) em razão de caso fortuito ou força maior; f) a empresa que não mantiver durante o curso do contrato, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como a que rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo contrato venha a ser rescindido, pelos motivos previstos no contrato; g) No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios; h) e naquilo que couber, nas outras hipóteses da Lei 14.133/2021. 9.5.2. Pela Credenciada: a) Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10 - DO FORNECIMENTO 10.1. O credenciado deverá fornecer o objeto deste credenciamento em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Rio Acima/MG. 10.2. A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo, recusar os materiais no todo ou em parte, sempre que não atenderem às especificações técnicas estipuladas no Termo de Credenciamento, aos padrões de qualidade exigidos pela Administração ou às normas sanitárias e regulamentares aplicáveis à atividade desempenhada. 11 - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 11.1. Os valores unitários dos serviços objeto deste credenciamento encontram-se estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência, sendo fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses, constituindo a remuneração devida pela prestação dos serviços nas condições e especificações técnicas exigidas. 11.2. Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria deste Município, na conta do credenciado, em até 30 dias do atendimento, mediante apresentação da nota fiscal. 11.2.1. O credenciado encaminhará em até 02(dois) dias após solicitação via e-mail, os seguintes documentos: Nota Fiscal e as respectivas certidões: prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 12 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias específicas do orçamento de 2026 e pelas suas correspondentes para o exercício subsequente: 02.014.003.16.244.0014.2.342.3.3.90.32.00
9 | P á g i n a Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov O. 13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, constantes nos artigos 156 e 162. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A autoridade administrativa poderá revogar o presente processo de credenciamento por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-lo, sem que caiba às interessadas o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação 14.2 Este Credenciamento poderá ter a data de abertura transferida por conveniência da Administração, sem prejuízo dos prazos mínimos de apresentação de propostas, dispostos no art. 55, da Lei n°. 14.133/2021, assim como ser revogado por razões de interesse público (art. 71, inciso II, da Lei n. 14.133/2021), decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado. 14.3. Nenhuma indenização será devida aos participantes em face de elaboração ou apresentação de documentação relativa a este Edital de Credenciamento ou, ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento 14.4. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificadas posteriormente, sopesada a gravidade ante o caso concreto, poderá ensejar a eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 14.5. É facultado a PMRA, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 14.6. Este Edital de Credenciamento vigerá permanentemente, a partir da data de sua assinatura, a fim de garantir o ingresso de novos interessados a qualquer tempo, podendo ser republicado periodicamente 14.7 . Fica eleito o Foro da comarca de Nova Lima - MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento. Rio Acima, em 10 de setembro de 2026. Nelciney Maximiano Agente de Contratação
10 | P á g i n a Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov O. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADE REQUISITANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL 1- CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente instrumento tem como objeto o Credenciamento para Fornecimento de Material de Construção, visando atender ao Programa de Auxílio para Melhoria Habitacional e das Condições de Habitabilidade “Morar Bem, Faz Bem”, mediante o fornecimento, sob demanda, de materiais destinados à execução de reformas, reparos, adequações e melhorias nas unidades habitacionais dos beneficiários do programa. Item Quant. Unid. Detalhamento Valor Unit. 1 24 Kg Arame recozido PG 16, número BWG 16; com resistência à tração de 40 kgf/mm²; diâmetro de 1,65 mm; fio único; massa nominal de 0,016 kg/m; conforme norma ABNT NBR 5589. R$24,61 2 12 m³ Areia lavada media, diâmetro entre 0,2 mm e 0,6 mm; com limite de porcentagem de material nocivo igual a 1,5%; com limite de porcentagem de materiais carbonosos igual a 1%; com limite de porcentagem de materiais pulverulentos igual a 5%. R$ 223,97 3 24 m³ Areia preta, diâmetro entre 0,2 mm e 0,6 mm; com limite de porcentagem de material nocivo igual a 1,5%; com limite de porcentagem de materiais carbonosos igual a 1%; com limite de porcentagem de materiais pulverulentos igual a 5%. R$ 154,33 4 100 Saco Argamassa interna AC-1, mistura homogênea de cimento Portland, cal hidratada e agregados minerais com granulometria controlada; para assentamento de blocos e rebocos; na cor cinza; composta por agregados com aglomerantes hidráulicos e aditivos especiais, sendo necessária apenas a adição de água para a utilização no assentamento de revestimentos cerâmico; conforme ABNT NBR 13281 e NBR 13749; Pacote de 20 kg. R$ 15,27 5 20 Saco Argamassa interna AC-2; mistura homogênea de cimento Portland, cal hidratada e agregados minerais com granulometria controlada; para assentamento de blocos e rebocos; na cor cinza; composta por agregados com aglomerantes hidráulicos e aditivos especiais, sendo necessária apenas a adição de água para a utilização no assentamento de revestimentos cerâmico; conforme ABNT NBR 13281 e NBR 13749; Pacote de 20 kg R$ 25,99 6 12 Un Barra de apoio fixa em aço inoxidável; diâmetro: 30 mm a 40 mm; comprimento: 40 cm a 80 cm; capacidade de carga: ≥ 150 kg; norma: ABNT NBR 9050 (acessibilidade). R$ 82,69 7 3.000 Un Bloco de concreto vazado 15 CM, tipo simples; medindo 14 cm x 19 cm x 39 cm; Classe C (com função estrutural); para uso em elementos de alvenaria acima do nível do solo; resistência à compressão mínima de 3,0 MPA; conforme norma ABNT NBR 6136. R$ 4,51 8 3.000 Un Bloco de concreto vazado 20 CM; tipo simples; medindo 19 cm x 19 cm x 39 cm; Classe C (com função estrutural); para uso em elementos de alvenaria acima do nível do solo; resistência à compressão mínima de 3,0 MPa; conforme norma ABNT NBR 6136. R$ 4,73