Texto do edital
Aquisição de mobiliário, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos diversos, destinados às Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência, Obras e Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA Praça Pedro Severino de Aguiar, 100 – Centro CEP: 35.543-000 – Estado de Minas Gerais E-mail: [email protected] Telefone: (37) 3332-1230 Página 1 de 107 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO 096/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 032/2026 – Sistema de Registro de Preços ÓRGÃO GERENCIADOR Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula – MG OBJETO Registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliário, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos diversos, destinados às Secretarias Municipais de Educação, Saúde/Assistência, Obras e Administração. VALOR GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 882.175,90 (oitocentos e oitenta e dois mil, cento e setenta e cinco reais e noventa centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 22/10/2026 , às 13:00 horas (horário de Brasília) PLATAFORMA Licitapp – https://saofranciscodepaula.licitapp.com.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por item MODO DE DISPUTA Aberto TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM NÃO VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 84 da Lei nº 14.133/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA Praça Pedro Severino de Aguiar, 100 – Centro CEP: 35.543-000 – Estado de Minas Gerais E-mail: [email protected] Telefone: (37) 3332-1230 Página 2 de 107 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026 Processo Licitatório nº 096/2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula – MG, por meio do Setor de Licitações, sediada na Praça Pedro Severino de Aguiar, nº 100, Centro, realizará licitação para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislação aplicável, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliário, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos diversos, destinados às Secretarias Municipais de Educação, Saúde/Assistência, Obras e Administração, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em 45 (quarenta e cinco) itens, conforme a Relação de Itens constante no Anexo I deste Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. Os bens objeto desta licitação são caracterizados como bens comuns e não se enquadram como bens de luxo, nos termos do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. Não será admitida a subcontratação do objeto. Não será exigida apresentação de amostras, sendo a conformidade técnica demonstrada por catálogo, ficha técnica ou declaração do fabricante. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador, aos órgãos participantes e a eventuais adesões são as que constam da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo V). 2.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 2.3. O fornecimento será parcelado, conforme a necessidade de cada Secretaria Municipal, mediante emissão de Ordens de Fornecimento ao longo da vigência da Ata.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA Praça Pedro Severino de Aguiar, 100 – Centro CEP: 35.543-000 – Estado de Minas Gerais E-mail: [email protected] Telefone: (37) 3332-1230 Página 3 de 107 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados na plataforma Licitapp, pelo endereço https://saofranciscodepaula.licitapp.com.br/, que atendam às condições exigidas na plataforma até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome e assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, excluída a responsabilidade do provedor do sistema e da Prefeitura por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados, sob pena de inabilitação. 3.4. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; b) sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; c) empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre bens a ele relacionados; e) pessoa física ou jurídica impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que atue na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; h) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA Praça Pedro Severino de Aguiar, 100 – Centro CEP: 35.543-000 – Estado de Minas Gerais E-mail: [email protected] Telefone: (37) 3332-1230 Página 4 de 107 j) sociedades cooperativas que não atendam às condições do art. 16 da Lei nº 14.133/2021; k) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; l) pessoas físicas. 3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão contratante, observadas as situações de conflito de interesses, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 3.6. O impedimento da alínea "e" aplica-se também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade de sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação não terá caráter sigiloso e está detalhado na Relação de Itens. 4.2. Os valores unitários estimados correspondem à média aritmética das cotações de mercado obtidas na fase de planejamento e constituem o preço máximo aceitável por item. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A ordem das fases será: apresentação de propostas, lances e julgamento e, posteriormente, habilitação. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições do Edital e de seus anexos, que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal); c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado (arts. 1º, III e IV, e 5º, III, da Constituição Federal);
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA Praça Pedro Severino de Aguiar, 100 – Centro CEP: 35.543-000 – Estado de Minas Gerais E-mail: [email protected] Telefone: (37) 3332-1230 Página 5 de 107 d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; e) se for o caso, enquadra-se como microempresa ou empresa de pequeno porte e cumpre os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido de seus arts. 42 a 49; f) se for o caso, desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304/2024, para fins do critério de desempate do art. 60, IV, da Lei nº 14.133/2021. 5.4. Não poderá beneficiar-se do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006 a pessoa jurídica enquadrada em qualquer das hipóteses do § 4º do art. 3º daquela lei. 5.5. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. Não haverá ordem de classificação antes da fase de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá preencher, no sistema eletrônico, os seguintes campos: valor unitário de cada item, marca, fabricante e modelo. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. Não será admitida proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para o item. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete, embalagem, carga e descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento. 6.4. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo direito de pleitear alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços unitários máximos estabelecidos na Relação de Itens, sob pena de desclassificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA Praça Pedro Severino de Aguiar, 100 – Centro CEP: 35.543-000 – Estado de Minas Gerais E-mail: [email protected] Telefone: (37) 3332-1230 Página 6 de 107 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data e no horário indicados neste Edital. 7.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes encaminharão lances exclusivamente pelo sistema eletrônico. O lance será ofertado pelo valor unitário do item . 7.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado. O intervalo mínimo de diferença entre lances será de R$ 1,00 (um real). 7.5. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance no intervalo de quinze segundos após o registro, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.6. Será adotado o modo de disputa aberto : a etapa de lances terá duração de dez minutos e será prorrogada automaticamente por dois minutos sempre que houver lance nos últimos dois minutos, inclusive no caso de lances intermediários. 7.7. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à segunda colocada for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta para definição das demais colocações. 7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o recebido em primeiro lugar. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.9. Na desconexão do Pregoeiro por tempo superior a dez minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após vinte e quatro horas da comunicação aos participantes. 7.10. Encerrada a etapa de lances, será aplicado o empate ficto previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006: as propostas de ME/EPP até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta serão consideradas empatadas, e a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar nova oferta, inferior à primeira colocada, em até 5 (cinco) minutos. 7.11. Persistindo empate, serão aplicados os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: disputa final; avaliação do desempenho contratual prévio; ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; programa de integridade. Persistindo o empate, terão preferência, sucessivamente, empresas estabelecidas no Estado de Minas Gerais, empresas brasileiras, empresas que invistam em pesquisa e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA Praça Pedro Severino de Aguiar, 100 – Centro CEP: 35.543-000 – Estado de Minas Gerais E-mail: [email protected] Telefone: (37) 3332-1230 Página 7 de 107 desenvolvimento no País e empresas que comprovem práticas de mitigação de mudanças climáticas (Lei nº 12.187/2009). Esgotados os critérios, haverá sorteio. 7.12. Encerrados os lances, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e, se este for desclassificado, com os demais, na ordem de classificação. A negociação será feita pelo sistema e seu resultado será anexado aos autos. 7.13. O licitante mais bem classificado deverá enviar, no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável a pedido fundamentado, a proposta adequada ao último lance, acompanhada de catálogo, folder ou ficha técnica dos produtos ofertados. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação (art. 14 da Lei nº 14.133/2021), mediante consulta, no nome e no CNPJ da empresa e no CPF do sócio majoritário, aos seguintes cadastros: a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, caso o licitante possua cadastro; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; d) Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União, admitida a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 8.2. Constatada a existência de sanção impeditiva, o licitante será inabilitado por falta de condição de participação, após ser convocado para manifestação. 8.3. Será desclassificada a proposta que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas da Relação de Itens e do Termo de Referência; c) apresentar preço inexequível ou permanecer acima do preço unitário máximo estimado; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; e) apresentar desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste Edital. 8.4. É indício de inexequibilidade proposta inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado, a ser confirmado mediante diligência que comprove que o custo do licitante
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA Praça Pedro Severino de Aguiar, 100 – Centro CEP: 35.543-000 – Estado de Minas Gerais E-mail: [email protected] Telefone: (37) 3332-1230 Página 8 de 107 ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificá-la. 8.5. Em caso de licitante revendedor ou distribuidor, poderá ser exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante que assegure a execução da Ata de Registro de Preços. 8.6. Para análise da conformidade técnica, poderá ser colhida manifestação escrita do setor requisitante. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS 9.1. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante vencedor e enviados pelo sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 9.2. A documentação de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico- financeira não poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf. 9.3. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por cópia. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos (ex.: certidões emitidas para a matriz). 9.4. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos: 9.4.1. Habilitação jurídica a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; c) Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações ou consolidação, registrado na Junta Comercial, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da indicação dos administradores; e) Documento de identificação oficial com foto do representante legal e, se for o caso, procuração com poderes específicos. 9.4.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA Praça Pedro Severino de Aguiar, 100 – Centro CEP: 35.543-000 – Estado de Minas Gerais E-mail: [email protected] Telefone: (37) 3332-1230 Página 9 de 107 b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (RFB/PGFN), que abrange as contribuições sociais previdenciárias; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; h) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (Anexo VII). 9.4.3. Qualificação econômico-financeira a) Certidão negativa de feitos sobre falência (art. 69, VI, da Lei nº 14.133/2021), expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de sua apresentação, quando não constar prazo de validade no documento. 9.4.4. Qualificação técnica a) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento anterior de mobiliário, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e/ou equipamentos diversos de natureza e complexidade compatíveis com o objeto, admitido o somatório de atestados. 9.4.5. Declarações (Anexo VII) a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação e de que responde pela veracidade das informações prestadas (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); b) Declaração de cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021), sob pena de inabilitação; c) Declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas (art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021), sob pena de desclassificação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA Praça Pedro Severino de Aguiar, 100 – Centro CEP: 35.543-000 – Estado de Minas Gerais E-mail: [email protected] Telefone: (37) 3332-1230 Página 10 de 107 d) Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro societário servidor público ou agente político do Município de São Francisco de Paula – MG; e) Declaração de inexistência de trabalho degradante ou forçado; f) Declaração de enquadramento como ME/EPP, quando for o caso; g) Termo de ciência e concordância com os termos do Edital. 9.5. A verificação pelo Pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 9.6. Após o prazo de envio, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada, a apresentação de novos documentos ou a complementação de informações, em até 2 (duas) horas, para: aferição de condições existentes à época da abertura do certame; atualização de documentos com validade expirada após o recebimento das propostas; suprimento de documento declaratório; e suprimento de certidão expedida por órgão dotado de fé pública. Findo o prazo sem o envio, o licitante será inabilitado. 9.7. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada registrada em ata. 9.8. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação. Havendo restrição, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização (art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006). 9.9. Inabilitado o licitante, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital. 10. DOS RECURSOS 10.1. A interposição de recurso observará o art. 165 da Lei nº 14.133/2021. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após o ato, em campo próprio do sistema, em prazo não inferior a 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão. 10.2. O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata de julgamento. Os demais licitantes terão igual prazo para contrarrazões, assegurada vista imediata dos autos. 10.3. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la em 3 (três) dias úteis ou encaminhá-lo à autoridade superior, que decidirá em 10 (dez) dias úteis.