Texto do edital
Aquisição de materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha, em atendimento às demandas das secretarias municipais de carmópolis de minas/MG, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.312.983/0001-67 1 Administração 2025/2028 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-1378 E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N.º 172/2026 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 47/2026 REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS/MG PARTICIPAÇÃO ITENS EXCLUSIVA DE ME/EPP/EQUIPARADAS 1 ao 20, 22 ao 86 AMPLA CONCORRÊNCIA 21 COTA RESERVADA 87 O Município de Carmópolis de Minas/MG, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.312.983/0001-67, com sede na Rua Coração de Jesus nº 170 - Centro - Carmópolis de Minas / MG - CEP 35.534-000, isento de inscrição estadual, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, por intermédio do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, devidamente constituída através da Portaria nº 1.904, de 19 de janeiro de 2026, torna público que realizará Pregão Eletrônico , nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 1640, de 12 de abril de 2023, ( https://carmopolisdeminas.atende.net/diariooficial/edicao/dataInicial/14-04- 2023/dataFinal/14-04-2023 ), Lei Complementar nº 123/06, e demais normas pertinentes, com o objetivo de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, COPA E COZINHA, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CARMÓPOLIS DE MINAS/MG, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Estabelece também normas gerais e específicas sobre a entrega dos produtos, forma de pagamento, particularizações dos produtos, segundo especificação constante no Termo de Referência (Anexo IV) e anexos, partes integrantes deste Edital, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “ Licitar digital – https://licitar.digital/ ”, as propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$843.505,79 (oitocentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinco reais e setenta e nove centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.312.983/0001-67 2 Administração 2025/2028 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-1378 E-mail: [email protected] DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 22/10/2026 às 13:00 h. CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor preço por item. MODO DE DISPUTA: Aberto. AMOSTRAS: Conforme descrito no item 9 deste Edital e item 3.2 e seguintes do Termo de Referência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.312.983/0001-67 3 Administração 2025/2028 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-1378 E-mail: [email protected] 1. SUMÁRIO 1. DO FUNDAMENTO .......................................................................................................................................................... 4 2. DO OBJETO E DOS QUANTITATIVOS .......................................................................................................................... 4 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................................... 5 4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES....................................................................................................................................... 8 5. DO CREDENCIAMENTO, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............... 9 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ..................................................................................................................... 11 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ............ 14 8. DA FASE DE JULGAMENTO ......................................................................................................................................... 18 9. DAS AMOSTRAS .............................................................................................................................................................. 19 10. DA ESPECIFICAÇÃO DE MARCAS ............................................................................................................................. 21 11. DA FASE DE HABILITAÇÃO ........................................................................................................................................ 21 12. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ................................................ 25 13. DOS RECURSOS ............................................................................................................................................................... 26 14. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO ..................................................................................................................... 26 15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ............................................................................................................................. 27 16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................................................................................................................................ 30 17. DOS PRAZOS, FORMA E LOCAL DA ENTREGA DOS ITENS ................................................................................ 31 18. DO PAGAMENTO ........................................................................................................................................................... 31 19. DAS SANÇÕES E PENALIDADES ................................................................................................................................ 34 20. DAS SANÇÕES DE MULTAS ......................................................................................................................................... 36 21. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO .................................................................................................................................... 37 22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO........................................................... 39 23. DOS PADRÕES ÉTICOS .................................................................................................................................................. 39 24. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES ................................................................................................................................ . 40 25. DO REGISTRO DE PREÇOS ........................................................................................................................................... 40 26. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS ........ 41 27. DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO .............................................................................................................................. 42 28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................................ 42 29. DOS ANEXOS ................................................................................................................................................................ ... 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.312.983/0001-67 4 Administração 2025/2028 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-1378 E-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO N.º 172/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 47/2026 MENOR PREÇO POR ITEM 1. DO FUNDAMENTO 1.1. Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas, Minas Gerais, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, por meio do Setor de Licitações, com sede na Rua Coração de Jesus nº 170 – Centro - Carmópolis de Minas, Minas Gerais, realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 1.640 de 12 de abril de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. DO OBJETO E DOS QUANTITATIVOS 2.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, COPA E COZINHA, em atendimento às demandas das Secretarias Municipais de Carmópolis de Minas/MG, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse . 2.3. Os quantitativos máximos de cada item que poderá ser adquirido no âmbito do Sistema de Registro de Preços são aqueles expressamente indicados no Termo de Referência (anexo IV), parte integrante deste Edital. 2.4. Os quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (anexo IV), constituem os limites máximos para as futuras contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, não implicando obrigação da Administração de contratar a totalidade dos quantitativos registrados. 2.5. As contratações serão realizadas conforme a necessidade da Administração, observados os quantitativos máximos previstos no Termo de Referência (anexo IV), e as demais condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços. 2.6. O licitante deverá apresentar proposta para a totalidade do quantitativo máximo previsto para cada item , conforme estabelecido neste Edital e em seus anexos. 2.7. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao quantitativo máximo previsto no instrumento convocatório, nos termos do art. 44, § 1º, do Decreto Municipal nº 1.640/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.312.983/0001-67 5 Administração 2025/2028 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-1378 E-mail: [email protected] 2.8. A apresentação de proposta com quantitativo inferior ao máximo estabelecido para o respectivo item implicará a desclassificação da proposta, observado o disposto na legislação aplicável. 2.9. Os quantitativos máximos previstos no Edital correspondem aos limites estabelecidos para as futuras contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, não implicando obrigação da Administração de contratar a totalidade dos quantitativos registrados. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão todos os interessados do ramo de atividades pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras Eletrônico utilizado pela Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas ( https://licitar.digital/ ). 3.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento na plataforma em tempo hábil, antes do horário fixado no Edital para o enceramento de recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação no momento da habilitação. 3.5. Poderão participar deste pregão quaisquer empresas que: 3.6. Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos. 3.7. Comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital. 3.8. A presente licitação destina-se em parte para à participação de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, (ITENS 1 ao 20, 22 ao 86) em conformidade com o Inciso I, Art. 48 da Lei nº. 147 de 07 de agosto de 2014, senão vejamos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.312.983/0001-67 6 Administração 2025/2028 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-1378 E-mail: [email protected] “I - Deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”. 3.9. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. 3.10. Os itens destinados à participação exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) observarão o disposto na Lei nº 147/2014, bem como a Lei Complementar 123/2006. 3.10.1. Caso o certame exclusivo resulte deserto, fracassado, revogado ou, por qualquer motivo, não viabilize a contratação, a Administração poderá promover novo procedimento licitatório para o mesmo objeto, em ampla concorrência, desde que devidamente motivado e preservado o interesse público. 3.11. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.12. DA AMPLA CONCORRÊNCIA (ITEM 21). 3.12.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas ( Ampla Concorrência) do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, com as seguintes ressalvas: 3.12.2. Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social; 3.12.3. Comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital. 3.13. DA COTA RESERVADA (ITEM 87) 3.13.1. Conforme disposto artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservada COTA (ITEM 87) no percentual de (até) 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo a ser adquirido, assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007. 3.13.2. Para a cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, a proposta de preços, de que trata o Capítulo X, deverá ser apresentada separadamente da cota principal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.312.983/0001-67 7 Administração 2025/2028 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-1378 E-mail: [email protected] 3.13.3. Não havendo vencedor para a cota reservada, está poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado. 3.14. Não poderão disputar esta licitação: 3.14.1 . Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.14.2 . Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.14.3 . Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.14.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.14.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.14.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.14.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.14.8 . Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.14.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.15 . Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.16. O impedimento de que trata o item 3.14.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.312.983/0001-67 8 Administração 2025/2028 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-1378 E-mail: [email protected] aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.17. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.14.2 e 3.14.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da Ata de Registro de Preços, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.18. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.19. O disposto nos itens 3.14.2 e 3.14.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.20. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.21. A vedação de que trata o item 3.14.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da plataforma licitar digital. 4.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas/MG, Agente de Contratação denominado AGENTE DE CONTRATAÇÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do portal Licitar digital, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições, constantes das regras aplicáveis à matéria. 4.3. As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas, em www.carmopolisdeminas.mg.gov.br ; no site do portal Licitar digital, em https://licitar.digital/ , As demais condições constam no presente edital e seus anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.312.983/0001-67 9 Administração 2025/2028 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-1378 E-mail: [email protected] 4.4. As dúvidas pertinentes a presente licitação será esclarecida pelo Agente de contratação, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 12h00min às 17h00min no Paço Municipal situado à Rua Coração de Jesus nº 170 – Centro - Carmópolis de Minas/MG, ou pelo telefone (37) 3333-1377 , ou ainda, através do e-mail licitaçã[email protected] . 4.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5. DO CREDENCIAMENTO, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas ao portal licitar digital, a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do portal. 5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao portal, nem à Administração, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.6. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido. 5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.312.983/0001-67 10 Administração 2025/2028 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-1378 E-mail: [email protected] 5.8. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante. 5.8.1. A desclassificação de que trata o subitem 5.8, não ocorrerá nos casos em que for solicitado a inserção de planilhas, fichas técnicas, catálogos ou outros elementos, e esses terem sidos anexados pela licitante sendo fabricante e a marca ofertada sendo o seu nome empresarial. 5.9. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.10. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.11. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.11.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 5.11.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.11.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; (Anexo II) 5.11.4. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; (Anexo II) 5.11.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (Anexo II) 5.12. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.13. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.