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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de serviços técnicos destinados à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), integrado ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), do Município de Pará de Minas/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 012/2026 PROCESSO LICITATÓRIO (PRC) N.º 082/2026 EDITAL N.º 048/2026 PREÂMBULO O Município de Pará de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Vice-Prefeito Luiz Fernando de Lima, conforme Decreto Municipal nº 13.898/2025, com sede na Praça Afonso Pena, nº 30, Bairro Centro, Pará de Minas/MG, CEP 35.660-013, por meio da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura torna público, para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, sob critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO, nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e demais legislação aplicável, para, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, selecionar proposta mais vantajosa à Administração visando a contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de serviços técnicos destinados à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), integrado ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), do Município de Pará de Minas/MG. Valor total estimado para contratação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Recebimento das Propostas Iniciais: Até as 09:00 horas do dia 26 de agosto de 2026 . Data da Abertura da Sessão Pública: 26 de agosto de 2026 , às 09:10 horas . Início da Sessão (fase competitiva): 26 de agosto de 2026 de 2026 às 09:15 horas . A etapa de lances será iniciada e encerrada pelo Agente de Contratações nos termos do item V deste edital. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Critério de Julgamento: TÉCNICA E PREÇO . Modo de Disputa: ABERTO : os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Local de Realização: Endereço eletrônico do site: www.bbmnet.com.br. A sessão pública será realizada de forma eletrônica, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias. O edital poderá ser obtido na íntegra pelo site oficial deste município, http://parademinas.mg.gov.br/licitacoes, na plataforma de realização da licitação www.bbmnet.com.br, ou na Diretoria de Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, situada na Praça Afonso Pena, n.º 30 – Centro, informações disponibilizadas também no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Para o fornecimento do edital impresso, juntamente com seus anexos, será recolhido o valor de R$10,00 (dez reais) acrescido da taxa de expediente do Município de Pará de Minas. A licitação se subordina aos ditames contidos na Lei Federal n.º 14.133/2021, observadas ainda as determinações da Lei Federal n.º 12.846/13 e demais normas e condições estabelecidas neste instrumento convocatório. Nesta licitação ainda será assegurado tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI),

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 2 em conformidade com a Lei Complementar Federal 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal 5.142/2011 e Decreto Federal n.º 8.538/15 e suas alterações. O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo os interessados acompanhar, via internet, pelos sites http://parademinas.mg.gov.br/licitacoes ou www.bbmnet.com.br, todo o trâmite licitatório até a data de abertura do certame. 1 DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de serviços técnicos destinados à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), integrado ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), do Município de Pará de Minas/MG , devidamente relacionados no item 15.11 deste edital. 1.2 A presente licitação será realizada em lote único, destinado a ampla participação e composto conforme Planilha Orçamentária, anexo deste edital. 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste certame, os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.bbmnet.com.br. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 No presente processo, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, é garantido às microempresas e empresas de pequeno porte, tratamento diferenciado e simplificado, nos termos dos artigos 42 ao 48 da Lei Complementar 123/2006 com suas alterações e Lei Municipal 5.142/2011, desde que:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 3 a) O licitante indique no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. b) Apresente preenchida e devidamente assinada, juntamente à documentação de habilitação, observadas as exigências de envio deste edital, a Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme o modelo constante no Anexo IV deste edital; 2.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.5.2 O licitante que não cumprir o disposto na alínea “a” do item 2.5, não poderá usufruir das prerrogativas concedidas às microempresas, empresas de pequeno porte. 2.6 Estarão impedidos de participar desta licitação: 2.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2 autor do anteprojeto, do termo de referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 4 submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.7 O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10 O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do termo de referência e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12 A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciadas diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 5 3.2 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, disponíveis no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br 3.3 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.bbmnet.com.br. 3.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico. 3.5 O credenciamento da Licitante e de se representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.6 O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances. 3.6.1 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da presente licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.7 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e a proposta técnica, bem como, documentos de habilitação elencados no item 7 deste edital, todos por meio do sistema eletrônico no sítio www.bbmnet.com.br . 3.8 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.9 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preço e proposta técnica, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 3.10 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.10.1 cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 3.10.2 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 6 3.10.3 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.10.4 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.10.5 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, sobretudo no artigo 93 da Lei Federal n.º 8.213/1991. 3.11 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.12 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.10 a 3.11 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.13 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema até o horário indicado no preâmbulo deste como término de cadastramento das propostas. 3.14 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.15 Serão disponibilizados para acesso público, os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.16 Caso exista a necessidade de ser suspensa a sessão, o Agente de Contratações designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 3.17 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Sobretudo o andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “www.bbmnet.com.br”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 3.18 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 7 por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.19 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos próprios no sistema eletrônico, com a inclusão dos documentos/informações que forem pertinentes, sendo observados os critérios objetivos previstos no Termo de Referência, anexo deste Edital. 4.2 Proposta de Preços: 4.2.1 O licitante deverá enviar sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do campo apropriado; 4.2.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchido no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR GLOBAL. 4.2.3 O sistema estará configurado para aceitar propostas com no máximo 02 (duas) casas decimais. 4.2.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.2.5 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.2.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.2.7 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.2.8 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.2.9 Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.3 Proposta Técnica:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 8 4.3.1 Na sequência, o licitante deverá proceder a apresentação de sua proposta técnica, mediante o preenchimento dos respectivos campos disponíveis no sistema e a inclusão dos documentos de proposta técnica. 4.3.2 O licitante poderá incluir no campo apropriado do sistema quantos documentos achar necessário para a apresentação de sua proposta técnica, demonstrando de forma objetiva o seu atendimento aos quesitos estabelecidos no Termo de Referência, os quais serão objeto de análise pela Comissão Técnica para a composição de sua nota. 4.4 É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata. 4.5 As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 4.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas neste Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 4.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.9.1 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 4.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo órgão competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 9 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, com a divulgação das propostas recebidas pelo sítio eletrônico, passando a Comissão de Contratação a avaliar sua aceitabilidade. 5.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratações e os licitantes. 5.3 O sistema eletrônico fará automaticamente a pontuação das propostas de preço e ordenará as propostas com a nota provisoriamente indicada. 5.4 Será atribuída ao licitante uma Nota de Proposta de Preços (NPC), resultante da multiplicação por 100 (cem) do quociente obtido pela divisão do valor da menor proposta ofertada no presente certame pelo valor da proposta do licitante no presente certame, ou seja, obedecido o seguinte parâmetro matemático: NPC = ( PCmenor / PCA ) * 100 , onde: NPC = Nota da Pontuação da Proposta de Preços; PCMenor = Valor da proposta comercial com menor preço entre as empresas proponentes PCA = Valor da proposta comercial da empresa proponente em análise 5.5 Os documentos que constituem a proposta técnica serão repassados à Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 24.973/2026, a qual procederá sua avaliação e atribuirá a pontuação correspondente. 5.6 A sessão poderá ser suspensa enquanto a Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 24.973/2026, analisa as propostas técnicas apresentadas. 5.7 A pontuação a ser atribuída as respectivas propostas técnicas seguirá o estabelecido no Termo de Referência, anexo deste Edital. 5.8 As propostas técnicas apresentadas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação, recebendo pontuação pertinente a cada um dos quesitos avaliados, em conformidade com o regramento estabelecido no Termo de Referência, anexo deste Edital, e a Pontuação Técnica Total Avaliada (PTA) de cada licitante será obtida pelo somatório dos pontos alcançados em cada um dos quesitos, ou seja: PTA = Quesito A + Quesito B + Quesito C , em que : PTA = Pontuação Técnica Total Avaliada;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 10 Quesito A = Total de pontos alcançados pelo licitante para este quesito. Quesito A = Total de pontos alcançados pelo licitante para este quesito. Quesito A = Total de pontos alcançados pelo licitante para este quesito. 5.9 A Nota da Proposta Técnica (NPT) será indicada no sistema eletrônico a cada licitante por membro da Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 24.973/2026. 5.10 A Nota da Proposta Técnica (NPT) será o resultado da multiplicação por 10 (dez) do quociente entre o valor da Pontuação Técnica Total Avaliada (PTA) da licitante pelo valor da maior pontuação técnica total dentre as participantes deste processo (PTMaior), ou seja, obtida pelo seguinte parâmetro matemático: NPT = ( PTA / PTMaior ) * 100 , onde: NPT = Nota da Proposta Técnica; PTA = Valor da Pontuação Técnica Total Avaliada da licitante; e PTMaior = Valor da Maior Pontuação Técnica Total entre as licitantes deste processo. 5.11 Caso tenha ocorrido a suspensão da sessão para a análise das propostas técnicas, o retorno da sessão se fará mediante convocação, via chat do sistema eletrônico, em intervalo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas. 5.12 Membro da Comissão de Avaliação fará então a apresentação das Notas de Propostas Técnicas, via sistema eletrônico. 5.13 A Comissão de Avaliação deverá formalizar relatório final da avaliação das propostas técnicas, contendo a pontuação das propostas e a nota final atribuída a cada licitante, devendo o relatório ser anexado aos autos do processo licitatório. 5.14 A Nota Final atribuída ao licitante é resultado da soma entre a Nota da Proposta Técnica e a Nota da Proposta de Preços, considerando-se peso 7 (sete) à primeira e peso 3 (três) a esta última, ou seja: NF = (70 * NPT/100) + (30 * NPC/100) , onde: NF = Nota Final; NPT = Nota da Proposta Técnica; e NPT = Nota da Proposta de Preços. 5.15 O próprio sistema eletrônico fará o cálculo da Nota Final e a ordenação das propostas classificadas.