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Texto do edital

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ADMINISTRATIVOS, para atender a Secretaria de Saúde

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 042 / 2026 PROCESSO LICITATÓRIO (PRC) N.º 174 /202 6 EDITAL N.º 059 /202 6 PREÂMBULO O MUNIC ÍPIO DE PARÁ DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Vice-Prefeito Luiz Fernando de Lima, conforme Decreto Municipal nº 13.898/2025, com sede na Praça Afonso Pena, nº 30, Bairro Centro, Pará de Minas/MG, CEP 35.660-013 , através d a Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob critério de julgamento MENOR PREÇO nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e demais legislação aplicável, para, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, selecionar proposta mais vantajosa à Administração visando a contratação de empresa para FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ADMINISTRATIVOS , para atender a Secretaria de Saúde . Valor total estimado para cont ratação: R$ 2.006.094,85 ( dois milhões, seis mil, noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos ). Recebimento das Propostas Iniciais : Até as 09:00 horas do dia 16 /09/2026. Data da Abertura da Sessão Pública : 16/09 /2026 , às 09:10 horas. Início da Sessão de Disputa de Preços (fase competitiva) : 16 /09/2026 às 09:15 horas. A etapa de lances será iniciada e encerrada pelo Pregoeiro nos termos do item V deste edital. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO . Modo de Disputa: Aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Local de Realização : Endereço eletrônico do site: www.bbmnet.com.br . O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. O edital poderá ser obtido na íntegra pelo site oficial deste município, http://parademinas.mg.gov.br/licitacoes , na plataforma de realização do pregão eletrônico www.bbmnet.com.br , ou na Diretoria de Compras e Contratos do Município de Pará de Minas, situada na Praça Afonso Pena, n.º 30 – Centro, informações disponibilizadas também no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). A licitação se subordina aos ditames contidos na Lei Federal n.º 14.133/2021 , observadas ainda as determinações da Lei Federal n.º 12.846/13 e demais normas e condições estabelecidas neste instrumento convocatório. Nesta licitação ainda será assegurado tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), em conformidade com a Lei Complementar Federal 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal 5.142/2011. O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo os interessados acompanhar, via internet, pelos sites Página 1 de 41

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 http://parademinas.mg.gov.br/licitacoes ou www.bbmnet.com.br , todo o trâmite licitatório até a data de abertura do certame. 1 DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ADMINISTRATIVOS , para atender a Secretaria de Saúde , conforme condi - ções, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 O objeto da presente licitação está dividido em itens, todos destinados à ampla participação, conforme ANEXO I – Modelo de Proposta Comercial. 1.3 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.3.1 ANEXO I – Modelo de Proposta Comercial; 1.3.2 ANEXO II – Minuta de Contrato; 1.3.3 ANEXO III – Modelo de Declarações Conjuntas; 1.3.4 ANEXO IV – Modelo de Declarações / Enquadramento ME/EPP/MEI; 1.3.5 ANEXO V – Termo de Referência; 1.3.6 ANEXO VI – Relação dos Valores de Referência. 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste certame qualquer pessoa ou sociedade formalizada que atenda as exigências habilitatórias previstas neste Edital e anexos. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos prati - cados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou Página 2 de 41

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proce - der, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 No presente processo, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , é garantido às microempresas, empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencio - nadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , e para o microempreendedor individual - MEI, trata - mento diferenciado e simplificado, nos termos da Lei Complementar 123/2006 com suas alterações, desde que: a) O licitante indique no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da propos - ta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microem - preendedor individual. b) Apresente preenchida e devidamente assinada, juntamente à documentação de habilitação, observadas as exigências de envio deste edital, a Declaração de Enquadramento em Regime de Tri - butação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, conforme o modelo constante no Anexo IV deste edital; 2.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempre - sas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não te - nham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.5.2 O licitante que não cumprir o disposto nas alíneas “a” do item 2.5, não poderá usufruir das prerrogativas concedidas às microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedo - res individuais. 2.6 Para aplicação do disposto no item 2.5 do presente edital, entende-se: Página 3 de 41

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 a) Melhor preço válido é aquele classificado em primeiro lugar após a etapa competitiva sobre o qual a microempresa, empresa de pequeno porte, sociedade cooperativa mencionada no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , e microempreendedor individual – MEI , poderá apresentar lance inferior. Esta - rão impedidos de participar desta licitação: 2.7 Estarão impedidos de participar desta licitação: 2.7.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou ju - rídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, contro - lador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsá - vel técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desem - penhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônju - ge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, te - nha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8 agente público do órgão ou entidade licitante; Página 4 de 41

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 2.7.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa con - dição; 2.7.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contra - to agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que pos - sam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos ter - mos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.8 O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprova - do o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de plane - jamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervi - são exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo eco - nômico. 2.11 O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcial - mente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro interna - cional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa físi - ca ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.13 A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Página 5 de 41

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 3 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso po - derão ser iniciadas diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br . 3.2 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, pelos meios disponíveis no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br . 3.3 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licita - ções poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no si - te www.bbmnet.com.br . 3.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico. 3.5 O credenciamento da Licitante e de se representante legal junto ao Sistema Eletrôni - co implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão. 3.6 O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances. 3.6.1 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.7 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intrans - ferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, bem como, documentos de habilitação elencados no item 7 deste edital, todos por meio do sistema ele - trônico no sítio www.bbmnet.com.br . 3.8 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Página 6 de 41

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 3.9 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a pro - posta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário es - tabelecidos no preâmbulo deste edital. 3.10 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sis - tema, que: 3.10.1 cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 3.10.2 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem co - mo de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado com - preende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Consti - tuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 3.10.3 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.10.4 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constitui - ção Federal ; 3.10.5 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para rea - bilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, sobretudo no artigo 93 da Lei Federal n.º 8.213/1991 . 3.11 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.12 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou socie - dade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os re - quisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. Página 7 de 41

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 3.13 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.10 a 3.12 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.14 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema até o horário indicado no preâmbulo deste como término de cadastramento das propostas. 3.15 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos do - cumentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.16 Serão disponibilizados para acesso público, os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.17 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 3.18 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da per - da de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desco - nexão. Sobretudo o andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal www.bbmnet.com.br que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificati - vas e outras decisões referentes ao procedimento. 3.19 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendi - mento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como fir - mes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.20 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer aconte - cimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos pró - prios no sistema eletrônico. Página 8 de 41

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 4.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o valor unitário . 4.3 O sistema estará configurado para aceitar propostas com no máximo 04 (quatro) ca - sas decimais. 4.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assis - tindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4.1 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpre - tada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.4.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de ex - clusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previ - denciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empre - sa nos últimos doze meses. 4.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento se - rão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.8 No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA , sob pena de desclassificação. 4.9 É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preen - chimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata. 4.10 Quando a marca do licitante for o nome do mesmo, deverá ser indicado como “ MARCA PRÓPRIA ” no campo “marca” do sistema eletrônico . Página 9 de 41

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 4.11 Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência (anexo V). 4.12 As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecuti - vos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 4.13 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposi - ções nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o propo - nente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materi - ais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.14 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de re - gência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.15 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo órgão competente e, após o devido processo le - gal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULA - ÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio eletrônico, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompa - nhamento em tempo real por todos os participantes. Página 10 de 41

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