Texto do edital
Retomada da obra de construção da Farmácia Básica Paraíso, conforme Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro, Composição de Preços, Composição do BDI, Projeto Básico, Memorial Descritivo e Projetos em anexo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 014/2026 PROCESSO LICITATÓRIO (PRC) N.º 215/2026 EDITAL N.º 066/2026 PREÂMBULO O Município de Pará de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Vice-Prefeito Luiz Fernando de Lima, conforme Decreto Municipal nº 13.898/2025, com sede na Praça Afonso Pena, nº 30, Bairro Centro, Pará de Minas/MG, CEP 35.660-013, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, tornam público, para o conhecimento dos interessados que farão realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, sob critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, com regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e demais legislação aplicável, para, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, selecionar proposta mais vantajosa à Administração visando a contratação de empresa para retomada da obra de construção da Farmácia Básica Paraíso, conforme Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro, Composição de Preços, Composição do BDI, Projeto Básico, Memorial Descritivo e Projetos em anexo. Valor total estimado para contratação: R$277.987,11 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e onze centavos). Recebimento das Propostas Iniciais: Até as 09:00 horas do dia 06 de novembro de 2026 . Data da Abertura da Sessão Pública: 06 de novembro de 2026 , às 09:10 horas . Início da Sessão de Disputa de Preços (fase competitiva): 06 de novembro de 2026, às 09:15 horas . A etapa de lances será iniciada e encerrada pelo Agente de Contratações nos termos do item V deste edital. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL . Modo de Disputa: ABERTO : os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Local de Realização: Endereço eletrônico do site: www.bbmnet.com.br. A sessão pública será realizada de forma eletrônica, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias. O edital poderá ser obtido na íntegra pelo site oficial deste município, http://parademinas.mg.gov.br/licitacoes, na plataforma de realização da licitação www.bbmnet.com.br, ou na Diretoria de Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, situada na Praça Afonso Pena, n.º 30 – Centro, informações disponibilizadas também no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Para o fornecimento do edital impresso, juntamente com seus anexos, será recolhido o valor de R$10,00 (dez reais) acrescido da taxa de expediente do Município de Pará de Minas. A licitação se subordina aos ditames contidos na Lei Federal n.º 14.133/2021, observadas ainda as determinações da Lei Federal n.º 12.846/13 e demais normas e condições estabelecidas neste instrumento convocatório. Nesta licitação ainda será assegurado tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 2 Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), em conformidade com a Lei Complementar Federal 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal 5.142/2011 e Decreto Federal n.º 8.538/15 e suas alterações. O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo os interessados acompanhar, via internet, pelos sites http://parademinas.mg.gov.br/licitacoes ou www.bbmnet.com.br, todo o trâmite licitatório até a data de abertura do certame. 1 DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para contratação de empresa para retomada da obra de construção da Farmácia Básica Paraíso, conforme Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro, Composição de Preços, Composição do BDI, Projeto Básico, Memorial Descritivo e Projetos em anexo , devidamente relacionados no item 15.11 deste edital. 1.2 A presente licitação será destinada à ampla participação, sendo o valor estimado de contratação demonstrado conforme Planilha Orçamentária, anexa a este edital. 1.3 Endereço e dados geográficos da obra descritos no item 1 do Projeto Básico. 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste certame, os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.bbmnet.com.br. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 No presente processo, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, é garantido às microempresas e empresas de pequeno porte, tratamento diferenciado e simplificado, nos termos dos artigos 42 ao 48 da Lei Complementar 123/2006 com suas alterações e Lei Municipal 5.142/2011, desde que:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 3 a) O licitante indique no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. b) Apresente preenchida e devidamente assinada, juntamente à documentação de habilitação, observadas as exigências de envio deste edital, a Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme o modelo constante no Anexo IV deste edital; 2.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.5.2 O licitante que não cumprir o disposto na alínea “a” do item 2.5, não poderá usufruir das prerrogativas concedidas às microempresas, empresas de pequeno porte. 2.6 Estarão impedidos de participar desta licitação: 2.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 4 submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa constante no item 8.1 do Projeto Básico; 2.6.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.7 O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10 O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12 A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 5 3 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciadas diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br . 3.2 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, disponíveis no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br 3.3 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.bbmnet.com.br. 3.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico. 3.5 O credenciamento da Licitante e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.6 O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances. 3.6.1 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da presente licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.7 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, bem como, documentos de habilitação elencados no item 7 deste edital, todos por meio do sistema eletrônico no sítio www.bbmnet.com.br . 3.8 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.9 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preço, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 3.10 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.10.1 cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 6 3.10.2 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 3.10.3 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.10.4 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.10.5 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, sobretudo no artigo 93 da Lei Federal n.º 8.213/1991. 3.11 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.12 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.10 a 3.11 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.13 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema até o horário indicado no preâmbulo deste como término de cadastramento das propostas. 3.14 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.15 Serão disponibilizados para acesso público, os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.16 Caso exista a necessidade de ser suspensa a sessão, o Agente de Contratações designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 3.17 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Sobretudo o andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 7 “www.bbmnet.com.br”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 3.18 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.19 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos próprios no sistema eletrônico. 4.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchido no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR GLOBAL. 4.3 O sistema estará configurado para aceitar propostas com no máximo 02 (duas) casas decimais. 4.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4.1 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.4.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 8 4.8 É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata. 4.9 As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 4.10 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas neste Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.11 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 4.12 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.12.1 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 4.13 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo órgão competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio eletrônico, passando o Agente de Contratações a avaliar sua aceitabilidade. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 9 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratações e os licitantes. 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL . 5.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8.1 Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço consignado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado. 5.9 O procedimento seguirá com o envio de lances no modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.9.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.9.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.9.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.10 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS / MG Praça Afonso Pena, 30 – Centro – Pará de Minas/MG – CEP 35.660-013 – (037) 3233-5600 10 5.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.13 No caso de desconexão com o órgão promotor da licitação, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14 Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, mediante designação de data e horário no chat da plataforma eletrônica de realização do certame. 5.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.16 O sistema eletrônico estará programado para promover, automaticamente, aos participantes que se enquadrarem como microempresas, empresas de pequeno porte, os benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, desde que o licitante, no momento de cadastro de sua proposta, indique, em campo próprio do sistema, sua condição, aplicando-se conforme regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.16.1 Em relação aos lotes destinados à ampla concorrência, caso a proposta final de menor valor seja ofertada por empresa que não se enquadre nas condições descritas no item anterior e existindo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores estejam na faixa de até 10% (dez por cento) acima, serão estas consideradas empatadas com a primeira colocada e o sistema indicará o licitante que será convocado a ofertar um último lance de menor valor, caso assim se interesse. 5.16.1.1 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e detentor da proposta melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta, com valor inferior ao da primeira colocada, para desempate, no prazo de até 05 (cinco) minutos, contados a partir da comunicação. 5.16.1.2 Caso não haja interesse de oferta de menor valor ou não haja manifestação no prazo estabelecido no item anterior, serão convocados os próximos licitantes que se enquadrarem nas mesmas condições estabelecidas. 5.16.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, sendo estes ainda os valores da proposta inicial ofertada, o sistema eletrônico fará a ordenação das propostas iniciais em ordem cronológica de sua inserção. 5.17 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.