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Resumo do edital: Material de construção para obras e serviços de engenharia

Pregão - Eletrônico 57/2026 · MUNICIPIO DE FLORESTAL · Florestal/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

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  • Ver no edital, p. 7

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de materiais de construção por 12 meses, com entrega parcelada.

    “aquisição de materiais de construção, por um período de 12 (doze) meses, sendo a entrega de forma parcelada, de acordo com as necessidades dos setores requisitantes”

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  • Em caso de divergência, prevalecem as especificações do Termo de Referência.

    “Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site www.comprasgovernamentais.gov.br e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer este último.”

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  • A licitação será dividida em itens, podendo o licitante participar dos itens de seu interesse.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original, por cópia ou por órgão da imprensa oficial.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por órgão da imprensa oficial.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.”

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  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

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  • Empresas estrangeiras que não funcionem no País devem atender às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes.

    “Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

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  • A documentação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

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  • O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência”

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  • O licitante deve apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.

    “O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados”

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Qualificação técnica

  • A habilitação técnica de consórcio, quando exigida, será feita pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”

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  • Os documentos previstos no Termo de Referência serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

    “Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A habilitação econômico-financeira de consórcio, quando exigida, observará o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”

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  • Consórcio não formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte terá acréscimo de 10% no valor exigido para habilitação econômico-financeira.

    “Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A documentação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O local e horário do procedimento de avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A não entrega da amostra ou entrega fora das especificações implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O objeto é a aquisição de materiais de construção por 12 meses, com entrega parcelada conforme necessidades dos setores requisitantes.

    “Aquisição de materiais de construção, por um período de 12 (doze) meses, sendo a entrega de forma parcelada, de acordo com as necessidades dos setores requisitantes”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A apresentação das propostas implica o compromisso de executar o objeto e fornecer materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.

    “A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar documento solicitado pelo pregoeiro.

    “deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A Administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 5 dias úteis.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 9.1.1 , 9.1.2 e 9.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 9.1.4 , 9.1.5 , 9.1.6 , 9.1.7 e 9.1.8 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1 , 9.1.2 e 9.1.3 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 08/10/2026 a partir de “Edital” (20 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.