Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de ministração de aulas de Corte e Costura e de Artesanato, conforme as condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos
Página 1 de 32 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE / CREDENCIAMENTO Nº23/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO FLOWDOCS: 296/2026 OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de ministração de aulas de Corte e Costura e de Artesanato, conforme as condições, especificações e exigências estabelecidas em Termo de Referência e seus anexos VALOR ESTIMADO: R$ 54.208,00 (Cinquenta e quatro mil duzentos e oito reais) HIPÓTESE DE CREDENCIAMENTO: O critério utilizado de seleção será na forma paralela e não excludente, nos moldes do Art. 79, I, da Lei Federal 14.133/2021. EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO LOCAL : O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através da Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - https://licitar.digital/ PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL:
Página 2 de 32 12 (DOZE) MESES PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO: 12 (Doze) Meses PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÕES: Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - https://licitar.digital/ SUMÁRIO 1- PREÂMBULO .............................................................................. 3 2 - OBJETO .................................................................................... 3 3 – DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO .............................. 3 4 - DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR ............ 5 5 - HABILITAÇÃO ........................................................................... 7 6 - DOS RECURSOS ....................................................................... 11 7 - INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................ 12 8 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ..................................................................................................... 15 9 - DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS ....................... 15 10 - DA CONTRATAÇÃO ................................................................. 15 11 - CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CRENDENCIADOS .................................................................. 16 12 - DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO ..................................................................................................... 18 13 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL ..................................... 19 14 - DO VALOR E REAJUSTE .......................................................... 19 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................... 20
Página 3 de 32 1- PREÂMBULO 1.1 - Torna-se público que se acha aberta na PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA , a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , através de um processo administrativo de CHAMAMENTO PÚBLICO , cujo procedimento auxiliar será o CREDENCIAMENTO , com a SELEÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE , consoante previsão no inciso XLIII do art. 6º, no inciso IV do art. 74, no inciso I do art. 78 e no inciso I do art. 79, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, observado as normas municipais aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições e cláusulas estabelecidas neste Edital. 2 - OBJETO 2.1 - O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados em prestar prestação de serviços de ministração de aulas de Corte e Costura e de Artesanato conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 - O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 419, de 2025. 2.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 3 – DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1 - Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas jurídicas, que atendam ao ramo pertinente ao objeto licitado e que atenderem aos procedimentos contidos neste Edital e anexos, inclusive ao Termo de Referência, e requisitos de habilitação. 3.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral do interessado credenciado a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira 3.1.2 - Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas jurídicas habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital,
Página 4 de 32 aceitando as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira 3.2 - Os participantes deverão primeiramente se inscrever na Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - no endereço eletrônico: https://licitar.digital/ , dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar o quantitativo disponível e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. 3.3 - Não poderão participar do credenciamento: 3.3.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2 – Pessoa jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.3 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.4 - Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.5 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 ; 3.3.6 – Pessoa Jurídica concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
Página 5 de 32 3.3.9 - Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos. 3.3.10 - Pessoa jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.3.11 - Empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação. 3.3.12 - Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor do Município de Leandro Ferreira (MG), bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo. 3.4 - O impedimento de que trata o item 3.3.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 3.5 - A vedação de que trata o item 3.3.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 - DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 4.1 - Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico através da Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - no endereço eletrônico: https://licitar.digital/ , o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 4.1.1 - Descrição detalhada do objeto contendo informações sobre marca, fabricante, quando for o caso. 4.1.2 - Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços (descrever o bem a ser fornecido ou o serviço a ser prestado) pelo credenciado. 4.2 - Todas as especificações do objeto vinculam o interessado.
Página 6 de 32 4.3 - No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4 - A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.5 - O interessado quando deverá, também, assinalar em campo próprio da Plataforma de Compras Públicas Licitar Digital, às seguintes declarações : 4.5.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.5.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.5.3 - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.5.4 - que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras. 4.6 - A falsidade da declaração de que trata o item 4.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.7 - Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
Página 7 de 32 5 - HABILITAÇÃO 5.1 Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do interessado, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros: CONSULTA AOS CADASTROS FORNECEDO R PESSOA JURÍDICA – CNPJ FORNECED OR PESSOA FÍSICA - CPF SÓCIO MAJORITÁR IO*- CPF CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site http://consultapublica.fazenda .mg.gov.br/ConsultaPublicaCA DIN/consultaSituacaoPublica.d o; SIM SIM NÃO CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site https://www.cagef.mg.gov.br/f ornecedor- web/br/gov/prodemge/seplag/ fornecedor/publico/index.zul SIM SIM NÃO Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servico s-eleitorais/titulo-e-local-de- votacao/copy_of_consulta-por- nome NÃO SIM NÃO Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site https://contas.tcu.gov.br/ords/ NÃO (Consultas já integram a SIM NÃO
Página 8 de 32 CONSULTA AOS CADASTROS FORNECEDO R PESSOA JURÍDICA – CNPJ FORNECED OR PESSOA FÍSICA - CPF SÓCIO MAJORITÁR IO*- CPF f?p=1660:3:11197055108222 8::::P3_TIPO:CPF certidão consolidada do TCU) Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Contraladoria-Geral da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/ SIM NÃO Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbi dade_adm/consultar_requerid o.php?validar=form. SIM SIM Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas . Acesso disponível no site SIM NÃO NÃO
Página 9 de 32 CONSULTA AOS CADASTROS FORNECEDO R PESSOA JURÍDICA – CNPJ FORNECED OR PESSOA FÍSICA - CPF SÓCIO MAJORITÁR IO*- CPF https://certidoesapf.apps.tcu.g ov.br/ Nota: * A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.1.1 - Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.1.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.1.3 - O interessado será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.1.4 - Constatada a existência de sanção, o interessado será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.2 - Caso atendidas as condições de participação, o responsável pela condução do certame iniciará a análise dos documentos do interessado, sendo exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 , os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, conforme relacionado abaixo: 5.2.1 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 5.2.1.1 - Habilitação Jurídica: 5.2.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ;
Página 10 de 32 5.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt br/empreendedor; 5.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.2.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.2.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 5.2.6. Documento de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional dos sócios; 5.2.2.2 - Habilitação fiscal, social e trabalhista: a) CNPJ - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda b) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal que abranja as contribuições sociais/previdenciárias, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; c) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal