Texto do edital
Contratação eventual e futura de empresa especializada para a prestação, sob demanda, de serviços diversos de manutenção, conservação, reparação, adequação e apoio operacional, mediante disponibilização das categorias profissionais necessárias e mensuração por hora-homem efetivamente executada, sem vinculação nominal dos profissionais e sem dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das necessidades das secretarias e unidades administrativas do município de leandro ferreira/MG
Página 1 de 47 EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026 PROCESSO FLOWDOCS Nº: 278/2026 ÓRGÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA OBJETO: Contratação eventual e futura de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços diversos de manutenção, conservação, reparação, adequação e apoio operacional, mediante disponibilização das categorias profissionais necessárias e mensuração por hora- homem efetivamente executada, sem vinculação nominal dos profissionais e sem dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das necessidades das secretarias e unidades administrativas do município de Leandro Ferreira/MG. VALOR ESTIMADO: R$ 1.367.902,80 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e dois reais e oitenta centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: AMPLA PARTICIPAÇÃO, assegurado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparadas o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicável.
Página 2 de 47 LOCAL: Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - https://licitar.digital/ DATA DA ABERTURA DA SESSÃO HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO: 08:00 horas INICIO DO LANCES: 08:30 horas 22/10/2026 1. PREÂMBULO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE LEANDRO FERREIRA/MG realizará licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL e modo de disputa ABERTO, por meio da Plataforma Licitar Digital, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 411, de 23 de janeiro de 2025, do Decreto Municipal nº 420, de 23 de janeiro de 2025, do Decreto Municipal nº 421, de 23 de janeiro de 2025 e das demais normas pertinentes. 2. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto Contratação eventual e futura de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços diversos de manutenção, conservação, reparação, adequação e apoio operacional, mediante disponibilização das categorias profissionais necessárias e mensuração por hora-homem efetivamente executada, sem vinculação nominal dos profissionais e sem dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das necessidades das secretarias e unidades administrativas do município de Leandro Ferreira/MG, conforme especificações, quantitativos e condições constantes neste Edital e dos seus anexos. 2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas na Plataforma de Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último. 3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
Página 3 de 47 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, na Plataforma de Compras Públicas da Licitar Digital. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa na Plataforma de Compras Públicas na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. 3.3. O Pregoeiro responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
Página 4 de 47 3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art. 55 da Lei Federal nº 14.133/ 2021. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação no presente Edital se dará exclusivamente por meio da Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - https://licitar.digital/. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 4.2.1. Considerando que o objeto será adjudicado globalmente, como solução única e integrada, e que o valor global estimado supera o limite do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, a participação será ampla, sem prejuízo do tratamento favorecido assegurado às ME/EPP nos arts. 42 a 49 da referida Lei, quando cabível. 4.2.2. A adoção do julgamento global decorre da justificativa técnica de não parcelamento constante da fase preparatória, que aponta a necessidade de unidade de gestão, coordenação operacional e centralização da responsabilidade contratual, sem prejuízo da observância dos preços unitários máximos.
Página 5 de 47 4.2.3. A Plataforma Licitar Digital deverá refletir a mesma modelagem deste Edital: disputa e adjudicação pelo valor global, com controle cumulativo do valor global máximo e dos preços unitários máximos. 4.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior: 4.3.1. não se aplica no caso de licitação para aquisição de bens em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.3.3. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos subitens 5.3.1. e 5.3.2. 4.4. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários se dará da seguinte forma: 4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 4.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 4.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de
Página 6 de 47 1971. 4.5. Poderão participar desta licitação os fornecedores/licitantes cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 4.1.1 É dever do responsável legal conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema de Compras Públicas (LICITAR DIGITAL) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.1.2. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante para realização das transações inerentes ao Edital. 4.1.3. O licitante se responsabiliza: 4.1.3.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 4.1.3.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.2. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Sistema de Compras Públicas (LICITAR DIGITAL), desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial. 4.2.1. Não havendo comprovação, na LICITAR DIGITAL, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios. 4.3. Não poderão participar deste Edital as empresas que: 4.3.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
Página 7 de 47 4.3.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.3.4. Que se enquadrem nas seguintes situações: 4.3.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.4.1.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.3.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente; 4.3.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.3.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
Página 8 de 47 colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 4.3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da Plataforma de Compras Públicas – LICITAR DIGITAL, a proposta de preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando se encerrará automaticamente a etapa de envio, informando obrigatoriamente no sistema: 5.1.1. os preços unitários de cada categoria/serviço e o valor global da proposta, observados os quantitativos e preços máximos constantes do Termo de Referência e da planilha orçamentária. 5.1.2. a integralidade dos quantitativos estimados para fins de julgamento global, ressalvada disposição técnica expressa em sentido diverso no Termo de Referência. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 5.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
Página 9 de 47 5.4. O Termo de Referência, definirá as regras para apresentação dos preços para o objeto desta licitação, podendo admitir: 5.4.1. Quantidade mínima a ser cotada em cada item. 5.4.2. A definição de preços: 5.4.2.1. quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes; 5.4.2.2. em razão da forma e do local de acondicionamento; 5.4.2.4. por outros motivos justificados no processo. 5.5. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, e deverão: 5.5.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 5.5.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como executar os serviços nas quantidades, padrões de qualidade e condições estabelecidos, promovendo as correções necessárias quando requerido
Página 10 de 47 pela fiscalização. 5.8. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos. 5.9. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio da plataforma de compras, as seguintes declarações: 5.9.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos. 5.9.2. que inexiste impedimento à sua habilitação, e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante; 5.9.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 5.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.9.5. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras; 5.9.6. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas), também deverá ser declarado: 5.9.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar