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Texto do edital

Aquisição de 06 (seis) veículos automotores novos, zero quilômetro, distribuídos em 03 (três) lotes, compreendendo veículos de passeio tipo hatch, veículos com capacidade mínima de 07 (sete) lugares e ônibus escolares urbanos acessíveis de piso baixo, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Leandro Ferreira/MG

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Página 1 de 22 EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO (COMPRA DE BENS) PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 018/2026 PROCESSO DE COMPRA: Processo FlowDocs nº 298/2026 CONTRATANTE: Município de Leandro Ferreira/MG, por intermédio das Secretarias Municipais de Educação, de Saúde (Fundo Municipal de Saúde) e de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. OBJETO: Aquisição de 06 (seis) veículos automotores novos, zero quilômetro, distribuídos em 03 (três) lotes, compreendendo veículos de passeio tipo hatch, veículos com capacidade mínima de 07 (sete) lugares e ônibus escolares urbanos acessíveis de piso baixo, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Leandro Ferreira/MG, conforme especificações e condições do Anexo I – Termo de Referência VALOR ESTIMADO: R$ 2.088.576,78 (dois milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO, por lote. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP), conforme disposto no item 1.3 do Anexo I – Termo de Referência, sem prejuízo do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 LOCAL: Plataforma Eletrônica de Compras – LICITAR DIGITAL, integrada ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): https://licitar.digital/ DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 26/10/2026 HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO: 09:00 horas (horário de Brasília-DF) Assinado por 1 pessoa: ROMARIO DE SOUSA RICARDO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1C81F1B04E464DC897951D8C849363E9

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Página 2 de 22 SUMÁRIO 1. PREÂMBULO 2. OBJETO 3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES 7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 8. DA HABILITAÇÃO 9. DOS RECURSOS 10. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13. DA CONTRATAÇÃO 14. DA SUBCONTRATAÇÃO 15. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO 16. DO PAGAMENTO 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18. DISPOSIÇÕES GERAIS Assinado por 1 pessoa: ROMARIO DE SOUSA RICARDO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1C81F1B04E464DC897951D8C849363E9

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Página 3 de 22 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que o MUNICÍPIO DE LEANDRO FERREIRA , Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.315.218/0001-09, por intermédio das Secretarias Municipais de Educação, de Saúde (Fundo Municipal de Saúde) e de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO , no modo de disputa ABERTO E FECHADO , com JULGAMENTO POR LOTE e modo de fornecimento parcelado, por lote, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 420, de 23 de janeiro de 2025, e demais legislações aplicáveis. 1.2. A licitação é processada nos autos do Processo FlowDocs nº 298/2026, instruído com os Documentos de Formalização da Demanda (DFD), o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Mapa Comparativo de Preços e o Termo de Referência (TR). 1.3. A licitação será conduzida pelo agente de contratação designado como pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, em sessão pública realizada à distância, por meio de Plataforma Eletrônica de Compras – LICITAR DIGITAL, nos termos dos arts. 7º e 10 do Decreto Municipal nº 420/2025. 2. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a compra de 06 (seis) veículos automotores novos, zero quilômetro, agrupados em 03 (três) lotes, destinados às Secretarias Municipais de Educação, de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Leandro Ferreira/MG, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos, resumidos no quadro abaixo: LOTE DESCRIÇÃO QTD. ITENS VALOR ESTIMADO DO LOTE (R$) 1 Veículo de passeio, tipo hatch, 5 lugares (itens 1 e 2: Cultura e Saúde/FMS) 02 1 e 2 202.846,50 2 Veículo com capacidade mínima de 7 lugares (itens 3 e 4: Educação e Saúde/FMS) 02 3 e 4 297.530,28 3 Ônibus urbano escolar acessível piso baixo – ONUREA PB, transmissão automática (item 5: Educação) 02 5 1.588.200,00 VALOR TOTAL ESTIMADO 2.088.576,78 2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe. 2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas na plataforma eletrônica de compras e as especificações técnicas constantes no Edital e seus anexos, o licitante deverá obedecer a este último. Assinado por 1 pessoa: ROMARIO DE SOUSA RICARDO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1C81F1B04E464DC897951D8C849363E9

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Página 4 de 22 3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnações poderão ser feitos por qualquer pessoa, exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma eletrônica de compras – LICITAR DIGITAL, na página da licitação, em campo próprio, ou, na hipótese de indisponibilidade do sistema, pelo endereço eletrônico: [email protected], até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (art. 16 do Decreto Municipal nº 420/2025). 3.2. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (telefone e e- mail). 3.2.1. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes às solicitações. 3.2.2. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, data/hora do registro e tipo (pedido de esclarecimento ou impugnação). 3.2.3. O Pregoeiro responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos anexos. 3.3. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema e divulgada em sítio eletrônico oficial do Município e na plataforma eletrônica de compras, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.2.3. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação, nos termos do art. 16, § 2º, do Decreto Municipal nº 420/2025. 3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art. 55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no art. 17 do Decreto Municipal nº 420/2025, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 15 do Decreto Municipal nº 420/2025). 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do Edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. Assinado por 1 pessoa: ROMARIO DE SOUSA RICARDO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1C81F1B04E464DC897951D8C849363E9

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Página 5 de 22 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação nesta licitação se dará exclusivamente por meio da plataforma eletrônica de compras contratada pelo Município. 4.1.1. As orientações aos licitantes para participação nesta licitação são apresentadas no manual técnico operacional da Plataforma Eletrônica de Compras, disponível na própria plataforma (art. 7º, § 2º, do Decreto Municipal nº 420/2025). 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como beneficiários indicados no subitem 4.4, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 4.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior: 4.3.1. não se aplica no caso de licitação, ao item de contratação cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.4. Para fins do disposto neste Edital, o enquadramento dos beneficiários se dará da seguinte forma: 4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 4.4.2. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 4.5. Não há lote ou cota reservada exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte, de modo que não se aplicam a este certame as regras de participação restrita aos beneficiários do subitem 4.4. Justificativa (item 1.3 do Anexo I – Termo de Referência): os valores unitários estimados dos itens de todos os lotes superam o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, e a reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) é inaplicável, pois cada lote é composto por apenas 02 (duas) unidades indivisíveis de veículo. 4.6. Poderão participar desta licitação os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados na plataforma eletrônica de compras utilizada no certame (art. 13, inciso I, do Decreto Municipal nº 420/2025). 4.6.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital. 4.6.2. O representante cadastrará uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 4.6.3. É dever do representante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. Assinado por 1 pessoa: ROMARIO DE SOUSA RICARDO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1C81F1B04E464DC897951D8C849363E9

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Página 6 de 22 4.6.4. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante para realização das transações inerentes ao Edital. 4.6.5. O licitante se responsabiliza: 4.6.5.1. por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante na plataforma eletrônica de compras, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados; 4.6.5.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso (art. 13, inciso V, do Decreto Municipal nº 420/2025). 4.7. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, deverá declarar a condição de beneficiário, em campo próprio da plataforma eletrônica de compras, no momento do cadastro da proposta comercial, sem prejuízo da comprovação pelo Pregoeiro, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou solicitação de documento hábil. 4.7.1. Não havendo declaração da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 neste certame. 4.7.2. Para dúvidas sobre acesso e navegação na plataforma eletrônica de compras e participação na licitação, o licitante deverá contatar o suporte do provedor do sistema (LICITAR DIGITAL), pelo endereço eletrônico: [email protected] ou pelo telefone (31) 3191- 0707 (Tel. e Whatsapp). 4.8. Não poderão participar desta Licitação as empresas que: 4.8.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 4.8.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.8.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.8.4. Que se enquadrem nas seguintes situações (art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 6º do Decreto Municipal nº 420/2025): 4.8.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.8.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.8.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, Assinado por 1 pessoa: ROMARIO DE SOUSA RICARDO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1C81F1B04E464DC897951D8C849363E9

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Página 7 de 22 gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.8.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente; 4.8.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.8.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.8.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 4.8.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.8.4.8. Empresas reunidas em consórcio. 4.8.4.8.1. Justificativa (art. 15, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 38 do Decreto Municipal nº 420/2025; subitem 3.1.1.1 do Anexo I – Termo de Referência): o objeto consiste no fornecimento de veículos automotores de especificação usual de mercado, ofertados individualmente por fabricantes e concessionárias, em quantitativo reduzido (02 unidades por lote), de modo que a reunião de empresas não é necessária para ampliar a competitividade, que se mostra suficiente conforme o Mapa Comparativo de Preços; a formação de consórcio dificultaria a individualização da responsabilidade pelo primeiro emplacamento, pela emissão das notas fiscais por unidade gestora, pela garantia de fábrica e pela assistência técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Após a divulgação do Edital de licitação, os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica de compras, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio, informando, obrigatoriamente no sistema: 5.1.1. a marca e o modelo do veículo ofertado; e Assinado por 1 pessoa: ROMARIO DE SOUSA RICARDO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1C81F1B04E464DC897951D8C849363E9

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Página 8 de 22 5.1.2. o valor unitário de cada item e o valor total de cada lote, que corresponderá à soma dos valores dos itens que o compõem, vedada a cotação de valores diferentes para unidades de especificação idêntica de um mesmo lote. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 5.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.4. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, e deverão: 5.4.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 5.4.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, seguro de transporte, primeiro emplacamento e licenciamento inicial, adesivagem e identificação visual exigidas, documentação, manuais, garantia e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os veículos novos, com todos os equipamentos, acessórios, documentos e garantias exigidos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso. 5.7. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio da plataforma eletrônica de compras, as seguintes declarações (art. 18, § 2º, do Decreto Municipal nº 420/2025): 5.7.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e atende aos requisitos de habilitação neles estabelecidos. 5.7.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante; 5.7.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Assinado por 1 pessoa: ROMARIO DE SOUSA RICARDO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1C81F1B04E464DC897951D8C849363E9

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Página 9 de 22 5.7.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 5.7.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas), também deverá ser declarado: 5.7.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 5.7.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação. 5.7.6. No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa: que participa da licitação sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 5.7.7. Para os Lotes 1 e 2: que concorda com a aplicação, às suas expensas, do nome e da logomarca oficial do Governo de Minas Gerais nas unidades destinadas ao Fundo Municipal de Saúde, conforme o Manual de Identidade Visual indicado no Anexo I – Termo de Referência. 5.8. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis. 5.9. Não será exigida garantia de proposta, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, por tratar-se de aquisição de bens comuns em que a exigência de garantia na fase de proposta restringiria desnecessariamente a competitividade, sem benefício correspondente para a Administração, que somente pagará após o recebimento definitivo dos bens. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital, sendo a sessão aberta automaticamente pela plataforma (art. 20 do Decreto Municipal nº 420/2025). 6.2. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no Edital, os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos exclusivamente por meio da plataforma eletrônica de compras. 6.3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global de cada lote. 6.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances. 6.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, será de R$ 200,00 (duzentos reais) para o Lote 1 , R$ 300,00 (trezentos reais) para o Lote 2 e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o Lote 3 , incidentes sobre o valor total de cada lote. 6.4.3. Quando do cadastramento da proposta, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo, hipótese em que os lances serão de envio automático pela plataforma, respeitado o Assinado por 1 pessoa: ROMARIO DE SOUSA RICARDO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1C81F1B04E464DC897951D8C849363E9

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Página 10 de 22 valor final mínimo estabelecido e o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances (art. 19 do Decreto Municipal nº 420/2025). 6.4.3.1. O valor final mínimo parametrizado poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, e possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação. 6.4.4. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro na plataforma, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.4.5. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, o que implicará a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.5. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente, por tratar-se de critério de julgamento por menor preço. 6.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.7. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos (art. 24 do Decreto Municipal nº 420/2025). 6.7.1. Encerrado o prazo acima disposto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 6.7.2. Após a etapa prevista no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta ou por ofertar valor melhor. 6.7.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 6.7.2, serão convocados, na ordem de classificação, os autores dos melhores lances subsequentes, até o máximo de 3 (três), para oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, nas mesmas circunstâncias, sigiloso até o encerramento do prazo. 6.7.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 6.7.2 e 6.7.4, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 6.5. 6.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, bem como poderão visualizar todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do licitante. 6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para a Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente Assinado por 1 pessoa: ROMARIO DE SOUSA RICARDO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1C81F1B04E464DC897951D8C849363E9