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Resumo do edital: Aquisicao de generos alimenticios, utensilios e materiais descartaveis, destinados ao atendimento das demandas do restaurante popular de pit

Pregão - Eletrônico 35/2026 · MUNICIPIO DE PITANGUI · Pitangui/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de pregão eletrônico para registro de preços de gêneros alimentícios, utensílios e descartáveis.

    “Constitui objeto da presente licitação Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e descartáveis, com intuito de atender a demanda do Restaurante Popular de Pitangui”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O certame é regido pela Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e decretos municipais.

    “REGIDO PELA LEI Nº 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DECRETOS MUNICIPAIS Nº 880 e Nº 881/2023”

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  • A sessão pública ocorre na Plataforma de Licitações AMM Licita.

    “LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES AMM LICITA – www.ammlicita.org.br”

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  • O tipo de licitação é menor preço por item.

    “TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM”

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  • O prazo de validade da proposta é de 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A ata de registro de preços terá vigência de 1 ano, admitida prorrogação por igual período.

    “A ata de registro de preços terá vigência de 1 (um) ano, contado do marco definido na regulamentação municipal aplicável e expressamente indicado na minuta da ARP, admitida prorrogação por igual período”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e descartáveis.

    “Constitui objeto da presente licitação Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e descartáveis, com intuito de atender a demanda do Restaurante Popular de Pitangui”

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  • O objeto atende à demanda do Restaurante Popular e demais setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

    “e demais equipamentos e setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme especificações constantes em documentos complementares deste edital.”

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  • Os itens 1 a 89, com valores estimados de até R$ 80.000,00 por item, são exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados.

    “Os itens 1 a 89, com valores estimados de até R$ 80.000,00 por item, destinam- se exclusivamente às microempresas, empresas de pequeno porte e beneficiários legalmente equiparados”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • Os itens 1 a 89 têm valores estimados de até R$ 80.000,00 por item.

    “Os itens 1 a 89, com valores estimados de até R$ 80.000,00 por item, destinam- se exclusivamente às microempresas, empresas de pequeno porte e beneficiários legalmente equiparados”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 0,10.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,10 (dez centavos).”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A multa moratória por atraso injustificado é de 0,5% por dia sobre o valor da parcela em atraso, até 10%.

    “O atraso injustificado sujeitará o responsável à multa moratória de 0,5% por dia sobre o valor da parcela em atraso, até 10%, atingidos em 20 dias”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória é de 5% para a infração do art. 155, I; de 10% para as infrações dos incisos II a VII; e de 20% para as infrações dos incisos VIII a XII.

    “A multa compensatória será de 5% para a infração do art. 155, I; de 10% para as infrações dos incisos II a VII; e de 20% para as infrações dos incisos VIII a XII”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço.

    “Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O tipo de licitação é menor preço por item.

    “TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances tem duração de dez minutos, prorrogável automaticamente por dois minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • As microempresas e empresas de pequeno porte com proposta até 5% acima da melhor oferta são consideradas empatadas.

    “as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige registro comercial no caso de firma individual.

    “8.1.1 - registro comercial no caso de firma individual;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração em vigor, devidamente registrado, para sociedades comerciais.

    “8.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovante de inscrição do ato constitutivo para sociedades civis, com prova da composição da diretoria.

    “8.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

    “8.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, se houver.

    “a) Prova de inscrição no CNPJ; inscrição estadual e/ou municipal, se houver, pertinente ao ramo de atividade e ao objeto, admitida comprovação de isenção quando cabível.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual.

    “c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual ;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “d) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante o FGTS.

    “e) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante CNDT.

    “f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige licença ou alvará sanitário válido quando exigido pela legislação para a atividade e os produtos dos itens disputados.

    “g) Licença ou alvará sanitário válido, emitido pela autoridade competente, exclusivamente quando exigido pela legislação para a atividade e os produtos dos itens disputados. Serão aceitos atos legais de dispensa ou documentos equivalentes. A exigência não alcançará automaticamente fornecedores que disputem apenas filtros, utensílios ou descartáveis cuja atividade não esteja sujeita a licenciamento sanitário.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige atestado(s) de fornecimento satisfatório de bens compatíveis com a natureza dos itens disputados, admitido somatório.

    “i) Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem fornecimento satisfatório de bens compatíveis com a natureza dos itens disputados, admitido o somatório e vedadas exigências de marca, local específico, cliente público exclusivo ou experiência com todos os itens do certame. Não se exige identidade integral de objeto nem experiência em prestação de serviços estranhos ao fornecimento.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A pregoeira poderá diligenciar junto ao emitente para confirmar a autenticidade e o conteúdo dos atestados.

    “j) A pregoeira poderá diligenciar junto ao emitente para confirmar a autenticidade e o conteúdo dos atestados e solicitar documentos de suporte, observado o art. 64 da Lei nº 14.133/2021, sem criar requisito de habilitação não previsto.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “h) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro da validade fixada pelo emissor. Na ausência de prazo expresso, sua atualidade será confirmada por consulta ao órgão emissor ou diligência, sem corte arbitrário de 60 dias. A recuperação judicial ou extrajudicial não acarretará exclusão automática, devendo ser demonstrada a aptidão para cumprir a contratação, segundo os requisitos legais aplicáveis.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • A pregoeira pode solicitar amostra apenas ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar do respectivo item, mediante decisão motivada.

    “Mediante decisão motivada para verificar requisito técnico expressamente previsto no TR, a pregoeira poderá solicitar amostra apenas ao licitante provisoriamente”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Será apresentada uma unidade comercial do produto ofertado, e nos itens cotados em quilograma a quantidade será de 1 kg, salvo produto indivisível.

    “Será apresentada uma unidade comercial do produto ofertado; nos itens cotados em quilograma, a quantidade será de 1 kg, salvo produto indivisível, hipótese em que será entregue uma unidade.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo para apresentação de amostra é de 5 dias úteis contado da convocação, prorrogável por motivo justificado apresentado antes do vencimento.

    “O prazo será de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação, prorrogável por motivo justificado apresentado antes do vencimento.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • As amostras serão entregues no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangui, em endereço e horários definidos.

    “As amostras serão entregues no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangui, Rua Padre Belchior, nº 51, Centro, Pitangui/MG, CEP 35.650-”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A avaliação das amostras observará exclusivamente os requisitos objetivos do TR e será realizada pela equipe técnica designada pela Administração.

    “A avaliação observará exclusivamente os requisitos objetivos do TR e será realizada pela equipe técnica designada pela Administração, com relatório motivado por item.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A reprovação da amostra não poderá decorrer de requisito não previsto no edital e em seus anexos.

    “A reprovação não poderá decorrer de requisito não previsto no edital e em seus anexos.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega ocorrerá no prazo máximo de 5 dias corridos contados do recebimento da ordem de compra ou documento equivalente.

    “A entrega ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem de compra ou documento equivalente, nos locais”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os locais de entrega são obrigatoriamente situados no perímetro urbano do Município de Pitangui/MG, em dias úteis e horário comercial, mediante agendamento.

    “expressamente indicados pela Administração em cada solicitação, obrigatoriamente situados no perímetro urbano do Município de Pitangui/MG, em dias úteis e horário comercial, mediante agendamento.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Todos os custos de transporte, carga, descarga e demais despesas necessárias à entrega correrão por conta da contratada.

    “Todos os custos de transporte, carga, descarga e demais despesas necessárias à entrega correrão por conta da contratada, vedada”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Carregar e disponibilizar os produtos no local indicado constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, com força de trabalho própria e às suas expensas.

    “Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os produtos serão recebidos provisoriamente de forma sumária e definitivamente por servidor ou comissão designada, mediante termo detalhado.

    “Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para posterior verificação de conformidade, e definitivamente por servidor ou comissão designada, mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os produtos entregues em desconformidade, inclusive com embalagem violada ou identificação irregular, serão substituídos imediatamente às expensas da contratada.

    “Os produtos entregues em desconformidade, inclusive com embalagem violada ou identificação irregular, serão substituídos imediatamente, às expensas da contratada, conforme item 7.2 do TR.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Serão apuradas as infrações do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, incluindo inexecução parcial, inexecução total, atraso injustificado, declaração falsa e fraude.

    “Serão apuradas as infrações do art. 155 da Lei nº 14.133/2021: inexecução parcial; inexecução parcial com grave dano; inexecução total; não entrega de documentação; não manutenção injustificada da proposta; não celebração do ajuste ou”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • As sanções serão aplicadas por autoridade competente, em processo próprio, com contraditório, ampla defesa, motivação e proporcionalidade.

    “As sanções serão aplicadas por autoridade competente, em processo próprio, com contraditório, ampla defesa, motivação, proporcionalidade e consideração da gravidade, peculiaridades, agravantes, atenuantes, danos e programa de integridade,”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A advertência será aplicável exclusivamente à inexecução parcial prevista no art. 155, I, quando não se justificar sanção mais grave.

    “A advertência será aplicável exclusivamente à inexecução parcial prevista no art. 155, I, quando não se justificar sanção mais grave.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado sujeitará o responsável à multa moratória de 0,5% por dia sobre o valor da parcela em atraso, até 10%, atingidos em 20 dias.

    “O atraso injustificado sujeitará o responsável à multa moratória de 0,5% por dia sobre o valor da parcela em atraso, até 10%, atingidos em 20 dias, conforme art. 162.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória será de 5% para a infração do art. 155, I; de 10% para as infrações dos incisos II a VII; e de 20% para as infrações dos incisos VIII a XII.

    “A multa compensatória será de 5% para a infração do art. 155, I; de 10% para as infrações dos incisos II a VII; e de 20% para as infrações dos incisos VIII a XII, observada”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar será aplicado às infrações do art. 155, II a VII, quando não couber penalidade mais grave, pelo prazo de até 3 anos.

    “O impedimento de licitar e contratar será aplicado às infrações do art. 155, II a VII, quando não couber penalidade mais grave, pelo prazo de até 3 (três) anos, no âmbito da Administração direta e indireta do Município de Pitangui.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Até 3 dias úteis antes do recebimento das propostas, qualquer pessoa pode impugnar o ato convocatório.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A pregoeira decide sobre a impugnação no prazo de 3 dias úteis.

    “cabendo a PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será designada nova data para o certame.

    “Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O proponente que não impugnar até o terceiro dia útil anterior à sessão decai do direito de impugnar.

    “Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A impugnação tempestiva não impede a participação no certame.

    “A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o edital, como documentos complementares na plataforma AMM Licita, o Termo de Referência, a Minuta da ARP, o Estudo Técnico Preliminar e a Minuta do contrato.

    “Integram o Presente Edital, como documentos complementares, na plataforma AMM Licita:”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência é um dos documentos complementares do edital.

    “a) Termo de Referência;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O Estudo Técnico Preliminar é um dos documentos complementares do edital.

    “c) Estudo Técnico Preliminar”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A Minuta do contrato é um dos documentos complementares do edital.

    “d) Minuta do contrato.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital e seus anexos serão interpretados conjuntamente, e divergências identificadas antes da sessão serão objeto de esclarecimento ou retificação formal.

    “O edital e seus anexos serão interpretados conjuntamente. Divergências identificadas antes da sessão serão objeto de esclarecimento ou retificação formal, com reabertura do prazo quando afetarem a formulação das propostas, na forma do item 1.4.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “006__Edital_final.pdf” (27 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

Resumo do edital: Aquisicao de generos alimenticios, utensilios e materiais… — Prefeitura de Pitangui | Editais do Brasil