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Texto do edital

Aquisicao de generos alimenticios, utensilios e materiais descartaveis, destinados ao atendimento das demandas do restaurante popular de pitangui e demais setores vinculados a secretaria municipal de desenvolvimento social

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1 REGIDO PELA LEI Nº 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DECRETOS MUNICIPAIS Nº 880 e Nº 881/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO PL Nº 259/2026 - PREGÃO ELETRONICO Nº 35/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 27/10/2026 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 9:00 HORAS DE 27/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 9:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES AMM LICITA – www.ammlicita.org.br 1 – PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI -MG , por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações AMM Licita (www.ammlicita.org.br) a qual , conforme especificado no Termo de referência deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira e pela equipe de apoio formalmente designadas em ato juntado aos autos, observadas as competências e a segregação de funções previstas na Lei nº 14.133/2021. 1.3 - O edital e seus anexos serão divulgados integralmente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com acesso gratuito, e disponibilizados no sítio www.pitangui.mg.gov.br e na plataforma www.ammlicita.org.br. Será publicado extrato no Diário Oficial competente e em jornal diário de grande circulação, na forma do art. 54, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 1.4 - Alterações do edital serão divulgadas pelos mesmos meios da publicação inicial. Quando comprometerem a formulação das propostas, será reaberto integralmente o prazo legal, conforme art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 1.5 - Caberá aos interessados acompanhar as publicações e comunicações oficiais, sem prejuízo do dever de publicidade da Administração. A sessão observará o intervalo mínimo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de propostas, contado na forma dos arts. 55, I, “a”, e 183 da Lei nº 14.133/2021. 2 - OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e descartáveis, com intuito de atender a demanda do Restaurante Popular de Pitangui, e demais equipamentos e setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme especificações constantes em documentos complementares deste edital.

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2 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus documentos complementares. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6 - Interessados alcançados pelos impedimentos dos arts. 9º, § 1º, e 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive vínculos e conflitos de interesses previstos nesses dispositivos. 3.2.6.1 - Os impedimentos serão aferidos concretamente, segundo as hipóteses e a extensão previstas em lei, vedada sua ampliação automática por mera identidade de sócios. 3.2.7 - Sociedade estrangeira que não atenda às exigências legais aplicáveis à sua participação e à execução do objeto no País. 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si, conforme art. 14, V, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração de outras práticas que comprometam a competição. 3.3 - Os itens 1 a 89, com valores estimados de até R$ 80.000,00 por item, destinam- se exclusivamente às microempresas, empresas de pequeno porte e beneficiários legalmente equiparados, inclusive MEI quando compatível com a atividade e seus limites legais, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006. 3.3.1 - O enquadramento deverá atender à Lei Complementar nº 123/2006 e, para fruição dos benefícios, ao limite de contratos com a Administração estabelecido no art.

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3 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, mediante declaração específica. O porte cadastrado no CNPJ não substitui a comprovação dos demais requisitos legais. 3.3.2 - A exclusividade ou reserva somente poderá ser afastada por decisão fundamentada nos autos, em hipótese do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006. A inexistência de três fornecedores competitivos sediados local ou regionalmente deverá ser demonstrada por pesquisa pertinente; não se confunde com o número de participantes ou de lances na sessão. 3.4 - O licitante declarará em campo próprio do sistema o atendimento às condições de participação e aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações. 3.5 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.ammlicita.org.br . 3.6 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.7 - Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, observados o art. 15 da Lei nº 14.133/2021, o compromisso de constituição, a indicação da líder, a responsabilidade solidária e a proibição de participação simultânea isolada ou em outro consórcio. A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista será comprovada por cada integrante; os atestados poderão ser somados. O vencedor constituirá e registrará o consórcio antes da contratação. Nos itens exclusivos e na cota reservada, todos os integrantes deverão preencher os requisitos legais para o benefício. Eventual substituição de consorciada dependerá de autorização expressa e da manutenção dos requisitos legais de habilitação. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.ammlicita.org.br , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo a PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

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4 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da AMM Licita ( www.ammlicita.org.br ). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Pitangui - MG , ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação ocorrerá pelo envio eletrônico da proposta e das declarações exigidas até a data e o horário fixados. Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelo licitante provisoriamente vencedor, após o julgamento, mediante convocação, conforme o item 6. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : * Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. * Declaro que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. * Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. * Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

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5 * Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º, §1º da Lei Federal nº 14.133/21. * Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. * Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021. * Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Até a data e o horário da abertura, os licitantes encaminharão exclusivamente pelo sistema a proposta com descrição do objeto, preços e declarações. A habilitação sucederá o julgamento, conforme art. 17 da Lei nº 14.133/2021. 6.2 - A documentação de habilitação será exigida somente do licitante provisoriamente vencedor, convocado pelo sistema após o julgamento da proposta, nos termos do art. 63, II e III, da Lei nº 14.133/2021, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por decisão fundamentada diante de solicitação tempestiva ou necessidade reconhecida pela pregoeira. 6.3 - ME/EPP e equiparados apresentarão toda a documentação exigida, ainda que com restrição fiscal ou trabalhista. Será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da declaração de vencedor, prorrogável por igual período a critério da Administração, para regularização, conforme art. 43, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e suas declarações. 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

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6 6.7 - Será assegurada publicidade das propostas após a abertura e dos documentos de habilitação após sua apresentação na etapa própria, ressalvadas informações legalmente protegidas. 6.8 - Em diligência, poderão ser solicitados documentos e esclarecimentos que comprovem condições existentes na abertura do certame e atualização de documentos vencidos posteriormente, observados os limites do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. O prazo será motivadamente fixado, nunca inferior a 2 (duas) horas, admitida prorrogação justificada. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da pregoeira, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizações pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - A inabilitação dependerá de decisão motivada, após as diligências cabíveis e a observância do prazo de regularização de ME/EPP. Não será exigida documentação de habilitação de todos os participantes antes da sessão, nem haverá exclusão por sua ausência nessa etapa. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total dos itens; 7.1.2 - Marca dos produtos ofertados. 7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

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7 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à SIGNATÁRIO. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 - Os preços ofertados são de responsabilidade do licitante. Erro ou omissão na sua formação não autoriza alteração arbitrária da proposta, preservados os mecanismos legais de reajuste e reequilíbrio previstos no item 24. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 - Os documentos de habilitação serão apresentados na etapa e no prazo do item 6.2, exclusivamente pelo licitante provisoriamente vencedor. 8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8 - A documentação abaixo será apresentada na etapa de habilitação, observados os itens 6.2, 6.3 e 6.8 deste edital. 8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1 - registro comercial no caso de firma individual; 8.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no CNPJ; inscrição estadual e/ou municipal, se houver, pertinente ao ramo de atividade e ao objeto, admitida comprovação de isenção quando cabível.

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8 b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual ; d) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; e) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; g) Licença ou alvará sanitário válido, emitido pela autoridade competente, exclusivamente quando exigido pela legislação para a atividade e os produtos dos itens disputados. Serão aceitos atos legais de dispensa ou documentos equivalentes. A exigência não alcançará automaticamente fornecedores que disputem apenas filtros, utensílios ou descartáveis cuja atividade não esteja sujeita a licenciamento sanitário. 8.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA h) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro da validade fixada pelo emissor. Na ausência de prazo expresso, sua atualidade será confirmada por consulta ao órgão emissor ou diligência, sem corte arbitrário de 60 dias. A recuperação judicial ou extrajudicial não acarretará exclusão automática, devendo ser demonstrada a aptidão para cumprir a contratação, segundo os requisitos legais aplicáveis. 8.4 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA i) Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem fornecimento satisfatório de bens compatíveis com a natureza dos itens disputados, admitido o somatório e vedadas exigências de marca, local específico, cliente público exclusivo ou experiência com todos os itens do certame. Não se exige identidade integral de objeto nem experiência em prestação de serviços estranhos ao fornecimento. j) A pregoeira poderá diligenciar junto ao emitente para confirmar a autenticidade e o conteúdo dos atestados e solicitar documentos de suporte, observado o art. 64 da Lei nº 14.133/2021, sem criar requisito de habilitação não previsto.

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9 9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.4 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.5 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.6 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.7 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.9 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.10 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,10 (dez centavos). 9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

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10 9.15 - Os lances observarão os valores e os intervalos previstos neste edital e a ordem de registro no sistema, preservados os critérios legais de desempate. 9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira. 9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.