Texto do edital
Prestação de serviços especializados de instalação, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração, abrangendo aparelhos de ar-condicionado, câmaras frias, cortinas de ar e bebedouros no âmbito do Município de Pitangui/MG
Página 1 de 25 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE Nº 1 8 /2025 - CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 0 7 /202 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 319/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUI/MG OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração, abrangendo, entre outros, aparelhos de ar-condicionado do tipo split, piso-teto e cortinas de ar, bem como bebedouros e câmaras de refrigeração para vacinas . VALOR ESTIMADO: R$ 6.076.000,00 (Seis milhões e setenta e seis mil reais) HIPÓTESE DE CREDENCIAMENTO: O critério utilizado de seleção será na FORMA PARALELA E NÃO EXCLUDENTE , nos moldes do Art. 79, I, da Lei Federal 14.133/2021. LOCAL : O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através da Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - https://licitar.digital/ PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: 12 (doze) Meses, a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação no PNCP PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO: 12 (doze) Meses PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÕES: Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - https://licitar.digital/
Página 2 de 25 SUMÁRIO 1- PREÂMBULO ................................ ................................ ................................ ................................ ........... 3 2 - OBJETO ................................ ................................ ................................ ................................ .................. 3 3 – DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO ................................ ................................ ...................... 3 4 - DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR ................................ ................................ 4 5 - HABILITAÇÃO ................................ ................................ ................................ ................................ ........ 6 6 - DOS RECURSOS ................................ ................................ ................................ ................................ .... 8 7 - INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................ ................................ .................... 9 8 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................................ ........... 11 9 - DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS ................................ ................................ ............ 12 10 - DA CONTRATAÇÃO ................................ ................................ ................................ ........................... 12 11 - CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CRENDENCIADOS .......... 13 12 - DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO ................................ ............... 13 13 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL ................................ ................................ .............................. 13 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS ................................ ................................ ................................ ..................... 14
Página 3 de 25 1- PREÂMBULO 1.1 - Torna-se público que se acha aberta no MUNICÍPIO DE PITANGUI/MG , a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , através de um processo administrativo de CHAMAMENTO PÚBLICO , cujo procedimento auxiliar será o CREDENCIAMENTO , com a SELEÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE, consoante previsão no inciso XLIII do art. 6º, no inciso IV do art. 74, no inciso I do art. 78 e no inciso I do art. 79, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, observado as normas municipais aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições e cláusulas estabelecidas neste Edital. 2 - OBJETO 2.1 - O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, ABRANGENDO, ENTRE OUTROS, APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DO TIPO SPLIT, PISO-TETO E CORTINAS DE AR, BEM COMO BEBEDOUROS E CÂMARAS DE REFRIGERAÇÃO PARA VACINAS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 - O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto Federal nº 11.878, de 2024 c/c art. 12, do Decreto Municipal nº 879, de 2023. 2.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 3 - DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1 - Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas Jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital, aceitando as normas estabelecidas pelo MUNICÍPIO DE PITANGUI/MG. 3.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral da pessoa jurídica credenciada a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao MUNICÍPIO DE PITANGUI/MG. 3.1.2 - Poderão participar do presente credenciamento os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste instrumento convocatório. 3.2 - Os participantes deverão primeiramente se inscrever na Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - no endereço eletrônico: https://licitar.digital/ , dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar o
Página 4 de 25 quantitativo disponível e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. 3.3 - Não poderão participar do credenciamento: 3.3.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2 - Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.3 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.4 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.5 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.4 - O impedimento de que trata o item 3.3.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 3.5 - A vedação de que trata o item 3.3.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 - DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 4.1 - Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico através da Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - no endereço eletrônico: https://licitar.digital/ , o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 4.1.1. Descrição detalhada do objeto a ser executado, conforme as modalidades e especificações previstas no Termo de Referência; 4.1.2. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação exigidos no edital, com descrição do serviço a ser prestado, conforme Termo de Referência;
Página 5 de 25 4.1.3. Indicação dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços, nos termos do Anexo II , com suas respectivas qualificações e registros profissionais. 4.2 - Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 4.3 - No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4 - A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.5 - O interessado quando deverá, também, assinalar em campo próprio da Plataforma de Compras Públicas Licitar Digital, às seguintes declarações : 4.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5.5. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras. 4.5.6. no caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas), também deverá ser declarado: 4.5.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
Página 6 de 25 4.6 - O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.7 - A falsidade da declaração de que trata o item 4.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.8 - Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 - HABILITAÇÃO 5.1 Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do interessado, será verificado o eventual descumprimento das co ndições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros: CONSULTA AOS CADASTROS FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA - CNPJ FORNECEDOR PESSOA FÍSICA - C PF SÓCIO MAJORITÁRIO* - CPF CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/Consult aPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do; SIM SIM NÃO CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/i ndex.zu l SIM SIM NÃO Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e- local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:111970 551082228::::P3_TIPO:CPF NÃO (Consultas já integram a certidão consolidada do TCU) SIM NÃO Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Contraladoria-Geral da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/ SIM NÃO Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar _requerido.php?validar=form. SIM SIM Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - SIM NÃO NÃO
Página 7 de 25 CONSULTA AOS CADASTROS FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA - CNPJ FORNECEDOR PESSOA FÍSICA - C PF SÓCIO MAJORITÁRIO* - CPF Cadastro Nacional de Empresas Punidas . Acesso disponível no site https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ Nota: * A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.1.1 - Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.1.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.1.3 - O interessado será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.1.4 - Constatada a existência de sanção, o interessado será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.2 - Caso atendidas as condições de participação, o responsável pela condução do certame iniciará a análise dos documentos do interessado, sendo exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 , os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento. 5.2.1 - O interessado deverá apresentar toda a documentação exigida no Termo de Referência, de forma completa, atualizada e com validade vigente na data de abertura da sessão pública. 5.2.2 - Os documentos de habilitação deverão ser anexados na Plataforma de Compras Públicas Licitar Digital em formato PDF. 5.2.3 - A verificação dos documentos será realizada por meio da Plataforma de Compras Públicas Licitar Digital, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 5.3 - Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 5.4 - Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital, resguardada a hipótese do participante que se declarar micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, terá sua habilitação
Página 8 de 25 condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência na plataforma eletrônica do credenciamento, para regularização da documentação. 5.5 – Os documentos poderão ser preenchidos, convertidas em PDF e assinados eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200-2 de 2001 e após anexados nos campos específicos na plataforma eletrônica de credenciamento (sem a necessidade de impressão e assinatura física do documento); ou Poderão ser preenchidas, impressas, assinadas fisicamente, digitalizadas em PDF e posteriormente anexadas nos campos específicos na plataforma eletrônica de credenciamento. 5.6 - O órgão credenciante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado, podendo ser prorrogado se necessário. 5.7 - O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 5.8 - A habilitação será verificada por meio da Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital, em relação aos documentos digitais inseridos. 5.8.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 5.8.2 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.9 - A verificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 5.10 - Após a inclusão dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 5.10.1 - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 5.10.2 - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 5.11 - Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação/comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 6 - DOS RECURSOS
Página 9 de 25 6.1 - A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 11.878, de 2024 c/c art. 4º do Decreto Municipal nº 879, de 2023. 6.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 6.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 6.3.1 - a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 3 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 6.3.2 - o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 6.4 - Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico através da Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - no endereço: https://licitar.digital/ . 6.5 - O recurso será dirigido ao agente de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 6.7 - O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 6.8 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.9 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico oficial do MUNICÍPIO DE PITANGUI/MG e na Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - no endereço: https://licitar.digital/ . 7 - INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 7.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 7.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratação; 7.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital. 7.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 7.1.4 - Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 7.1.5 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 7.1.6 - Fraudar o credenciamento;
Página 10 de 25 7.1.7 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 7.1.7.1 - agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 7.1.7.2 - induzir deliberadamente a erro no julgamento; e, 7.1.8.3 - apresentar amostra falsificada ou deteriorada. 7.1.8 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 7.1.9 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 7.2 - Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 7.2.1 - advertência; 7.2.2 - multa; 7.2.3 - impedimento de licitar e contratar e 7.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.3.2 - as peculiaridades do caso concreto; 7.3.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4 – A Administração Municipal definirá o percentual de moratória a ser aplicado por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, bem como o prazo máximo de sua aplicação, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo art. 156, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que dispõe: “a multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei”. 7.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.