Texto do edital
Credenciamento de empresa(s) ou pessoa(s) física(s) especializada(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, limpeza e manutenção de aparelhos de ar-condicionado, climatizador evaporativo industrial de parede, bebedouros e aparelhos eletrodomésticos em geral (refrigeradores, freezers, máquinas lavar etc.) e limpeza e manutenções de placas de energia fotovoltaica para atender as necessidades das diversas secretarias municipais do munícipio de martinho campos/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS ESTADO DE MINAS GERAIS 1 PROCESSO Nº 148/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 57/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 12/2026 EDITAL Local: O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através do site www.licitardigital.com.br . Recebimento da Documentação: 16/10/2026 a 31/12/2026 Modo: Credenciamento Eletrônico 1 - PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS-MG , inscrito no CNPJ sob o nº. 18.315.234/0001- 93, através da Comissão de Contrações Diretas nomeada pelo Decreto nº. 109/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público que receberá, durante o período de 16/10/2026 às 08h00 a 31/12/2026 à 23h59 , no site www.licitardigital.com.br , de forma exclusiva pelo método eletrônico. 2 - DO OBJETO 2.1 - O presente Credenciamento Eletrônico tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA(S) OU PESSOA(S) FÍSICA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, CLIMATIZADOR EVAPORATIVO INDUSTRIAL DE PAREDE, BEBEDOUROS E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS EM GERAL (REFRIGERADORES, FREEZERS, MÁQUINAS LAVAR ETC.) E LIMPEZA E MANUTENÇÕES DE PLACAS DE ENERGIA FOTOVOLTAICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNÍCIPIO DE MARTINHO CAMPOS/MG, conforme anexo. 2.2 - A aquisição do Edital completo poderá ser feita pelo licitante no setor de Licitações, situado na Praça Governador Valadares, nº. 709, Bairro Centro, Martinho Campos/MG, no horário das 12h00 às 18h00 ou pelos endereços eletrônicos: https://www.martinhocampos.mg.gov.br/licitacoes/ ou www.licitardigital.com.br - licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS ESTADO DE MINAS GERAIS 2 2.3 - O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 3 - FINALIDADE 3.1 - O presente credenciamento eletrônico tem por finalidade atender a demanda das Secretarias Municipais de Martinho Campos. 4 - DA FORMA DE ATENDIMENTO 4.1 - O CREDENCIADO deverá prestar os serviços contratados obedecendo às instruções contidas no Termo de Referência anexo a esse Edital, conforme demanda apresentada pela secretaria requisitante. 5 - DO VALOR E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 5.1 - O Município de Martinho Campos efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, através de crédito em conta bancária previamente informada. 5.2 - O licitante adjudicado deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura juntamente com o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia. 5.3 - O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que em hipótese alguma haverá pagamento antecipado. 6 - DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 6.1 - Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas físicas e jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento. 6.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral da pessoa jurídica credenciada a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao município. 6.1.2 - É vedada participação de Pessoa Jurídica na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, fique ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta do município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS ESTADO DE MINAS GERAIS 3 6.2 - Os participantes deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: www.licitardigital.com.br , dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar os serviços aos quais pretende se credenciar e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital . 7 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 7.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; ou a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2 - Comprovante de Inscrição do CNPJ; 7.3 - Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751/2014; 7.4 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 7.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado; 7.6- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município. 7.7- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n° 12.440/2011);
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS ESTADO DE MINAS GERAIS 4 7.8- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.9- Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 7.10- O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 7.11- Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ( art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 ), ou de sociedade simples; 7.12- Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II ). 7.13- Apresentar atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a execução, com desempenho satisfatório, de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, nos termos do art. 67, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 7.14- Os documentos de habilitação deverão ser anexados na plataforma eletrônica em formato PDF. a) Anexo II – Requerimento de Credenciamento; b) Anexo III – Declarações de Condição de Habilitação, Idoneidade e Não Impedimento; 7.15- O Requerimento de Credenciamento, a Declaração de Condição de Habilitação, Idoneidade e Não Impedimento (ANEXO II), poderão ser preenchidas, convertidas em PDF e assinadas eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200- 2 de 2001 e após anexadas nos campos específicos na plataforma eletrônica de credenciamento (sem a necessidade de impressão e assinatura física do documento); ou Poderão ser preenchidas, impressas, assinadas fisicamente, digitalizadas em PDF e posteriormente anexadas nos campos específicos na plataforma eletrônica de credenciamento. 7.16 - Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer dos documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS ESTADO DE MINAS GERAIS 5 Credenciamento, resguardada a hipótese do participante que se declarar micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal , terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência na plataforma eletrônica do credenciamento, para regularização da documentação. 7.17 - Por se tratar de um credenciamento aberto, o fornecedor deverá preencher no campo quantitativo, a quantidade pretendida de fornecimento do objeto, conforme exemplo abaixo : 7.18 - No contrato a ser gerado constará apenas os valores dos procedimentos, sendo que a distribuição dos serviços será realizada conforme necessidade das Secretarias Requisitantes. 7.19 - Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. 8 - DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 8.1 - Os proponentes, ao efetivarem o CREDENCIAMENTO, concordam automaticamente com todos os termos do Edital e seus anexos. 8.2 - A contratação somente se efetivará após o cumprimento dos critérios estabelecidos neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO. 8.3 - Será considerada habilitada a empresa que apresentar toda a documentação em conformidade com o item 7 deste edital. 8.4 – Todos os habilitados interessados serão contratados de acordo com a demanda da prefeitura. 8.5 - O quantitativo genérico previsto neste Edital é meramente estimativo, representando apenas o que as Secretarias consideram que poderá surgir de demanda real no período de 12 (doze) meses, podendo o CONTRATANTE requisitar os serviços em quantidade inferior ou superior ao estabelecido nas Planilhas constantes dos Anexos ao Edital, de acordo com a demanda dos usuários da rede.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS ESTADO DE MINAS GERAIS 6 8.6 - É vedada: 8.6.1 – A exigência de qualquer vantagem econômica, de qualquer natureza, direta ou indiretamente aos munícipes. 9 - DA CONVOCAÇÃO 9.1 - Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no item “1” (www.licitardigital.com.br). Os mesmos serão avaliados pelo setor de licitações, somente entre o 1º (primeiro) e 5º (quinto) dia útil de cada mês. 9.2 – O Presidente da Comissão de Contratação Direta convocará o candidato selecionado, através da plataforma eletrônica do credenciamento e ou e-mail, para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir do envio do e-mail ou da comunicação na plataforma; 9.3 - O contrato de credenciamento será enviado ao candidato selecionado pela plataforma eletrônica e ou e-mail, sendo que, poderá o candidato devolver o contrato assinado: 9.3.1 - Pela plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico, através de arquivo PDF, assinado eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200-2 de 2001; ou 9.3.2 - Devolver o contrato assinado no formato físico, a ser encaminho para o Endereço do Setor de Licitações e Contratos – Aos cuidados da Comissão de licitação, Praça Governador Valadares, nº 709, Bairro Centro, em Martinho Campos - MG, CEP 35.606-000. 9.4 - O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto, representará a desistência da empresa com relação ao procedimento previsto neste Edital. 9.5 - O resultado da habilitação e do credenciamento será divulgado em até 30 (trinta) dias após o credenciamento do interessado e será afixado em local próprio no saguão da sede da Prefeitura Municipal de Martinho Campos, no site https://www.martinhocampos.mg.gov.br/licitacoes/ e www.licitardigital.com.br e/ou publicação no diário local. 9.6 - É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento, sem a anuência prévia por escrito da Secretaria demandante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS ESTADO DE MINAS GERAIS 7 10 - DO PRAZO 10.1 - O presente edital terá prazo de vigência até o dia 31 (Trinta e um) de dezembro de 2026, a contar da data sua publicação , sendo prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 - As despesas decorrentes da presente licitação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2026, devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação: 02.06.01.04.122.0101.2008.33903900 – Ficha 61 – fonte 1.500.000.0000 02.11.02.10.301.0121.2035.33903900 – Ficha 185 – Fonte 1.621.000.0000 02.09.01.12.122.0104.2017.33903900 – Ficha 97 – Fonte 1.500.000.1001 02.11.02.10.305.0111.2042.33903900 – Ficha 220 – Fonte 1.500.000.1002 02.09.02.12.361.0104.2021.33903900 – Ficha 110 – Fonte 1.500.000.1001 02.12.01.08.122.0105.2043.33903900 – Ficha 228 – Fonte 1.500.000.0000 02.09.02.12.361.0120.2023.33903900 – Ficha 121 – Fonte 1.500.000.1001 02.12.01.08.243.0107.2046.33903900 – Ficha 245 – Fonte 1.500.000.0000 02.10.01.13.122.0112.2024.33903900 – Ficha 132 – Fonte 1.500.000.0000 02.12.02.08.122.0105.2051.33903900 – Ficha 266 – Fonte 1.500.000.0000 02.10.02.13.392.0112.2025.33903900 – Ficha 137 – Fonte 1.500.000.0000 02.12.02.08.245.0105.2054.33903900 – Ficha 285 – Fonte 1.500.000.0000 02.10.02.13.392.0112.2026.33903900 – Ficha 144 – Fonte 1.500.000.0000 02.13.03.18.542.0118.2063.33903900 – Ficha 332 – Fonte 1.500.000.0000 02.10.04.23.695.0116.2028.33903900 – Ficha 154 – Fonte 1.500.000.0000 02.14.01.04.122.0113.2064.33903900 – Ficha 338 – Fonte 1.500.000.0000 02.11.01.10.122.0109.2029.33903900 – Ficha 164 – Fonte 1.500.000.1002 02.15.01.04.122.0115.2071.33903900 – Ficha 365 – Fonte 1.500.000.0000 02.11.02.10.301.0109.2034.33903900 – Ficha 179 – Fonte 1.500.000.1002,1.600.000.0000 02.12.02.27.812.0115.2072.33903900 – Ficha 369 – Fonte 1.500.000.0000 02.19.01.18.122.0118.2073.33903900 – Ficha 401 – Fonte 1.500.000.0000 02.20.01.15.451.2402.2075.33903900 – Ficha 409 – Fonte 1.500.000.0000 12 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 12.1 - O termo de credenciamento a ser firmado, cuja minuta (Anexo VII) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS ESTADO DE MINAS GERAIS 8 13 - DO LOCAL DA ENTREGA DO OBJETO 13.1 - Os Locais onde poderão vir a ser prestados os serviços são os seguintes: • Escola de Boa Vista – Localizada no Povoado de Boa Vista; • Escola Deputado Emílio Vasconcelos – Localizada no Distrito de Buriti Grande; • Escola Municipal Coronel Pedro Lino – Localizada na Sede do Município; • Escola Municipal Geral Municipal de Assis – Localizada na Sede do Município; • Cemei Mãe Bolinha – Localizado na Sede do Município; • Cemei Cantinho Feliz – Localizado no Distrito de Alberto Isaacson; • Cemei Dona Turca – Localizado na Sede do Município; • Cemei Dona Elisa – Localizado no Distrito de Ibitira; • Secretaria Municipal de Educação – Localizada na Sede do Município; • Almoxarifado – Localizado na Sede do Município; • Prefeitura Municipal – Localizada na Sede do Município; • Farmácia de Minas – Localizada na Sede do Município; • Secretaria Municipal de Saúde – Localizada na Sede do Município; • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Localizada na Sede do Município; • CRAS IBITIRA – Localizado no Distrito de Ibitira; • CRAS Martinho Campos – Localizado na Sede do Município; • PSF1, PSF2, PSF3 – Localizados na Sede do Município; • PSF localizado no Distrito de Ibitira; • PSF localizado no Distrito de Albert o Isaacson; • PSF localizado no Distrito de Buriti Grande; • PSF localizado no Povoado de Capão do Zezinho; • Secretaria Municipal de Cultura; • Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo; • Secretaria Municipal de Meio Ambiente; • Biblioteca Municipal; • Conselho Tutelar; • Ponto de Apoio CRAS de Albert o Isaacson; • Ponto de Apoio CRAS de Buriti Grande.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS ESTADO DE MINAS GERAIS 9 13.2 - Os serviços serão recebidos pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto/contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste documento de formalização de demanda e na proposta. 13.3 - Os serviços poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste documento de formalização de demanda e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 13.4 - Durante a vigência do contrato, os locais indicados para realizar a prestação de serviço ora contratados, podem vir a sofrer alterações. Caso isso aconteça, o prestador de serviço será notificado com antecedência. 14 - DOS RECURSOS 14.1 - Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso diretamente na plataforma eletrônica do credenciamento, no endereço www.licitardigital.com.br , nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 15 - DOS PREÇOS PRATICADOS 15.1 - O valor constante do anexo, foi fixado em conformidade com os valores dos serviços prestados em outras prefeituras, respeitando a real capacidade financeira e da necessidade deste município. 16 - DOS ANEXOS 16.1- Integram o presente Edital os seguintes anexos: a) Anexo I - Termo de Referência e Estimativa de Preços; b) Anexo II – Requerimento de Credenciamento; c) Anexo III – Declarações de Condição de Habilitação, Inexistência de Fato Impeditivo; d) Anexo IV - Modelo De Procuração e) Anexo V - Minuta de Termo de Credenciamento Martinho Campos, 08 de outubro de 2026. _________________________________________ LUANA APARECIDA SANTOS BARROS PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS ESTADO DE MINAS GERAIS 10 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA E ESTIMATIVA DE PREÇOS PROCESSO Nº 148/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 57/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 12/2026 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA(S) OU PESSOA(S) FÍSICA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, CLIMATIZADOR EVAPORATIVO INDUSTRIAL DE PAREDE, BEBEDOUROS E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS EM GERAL (REFRIGERADORES, FREEZERS, MÁQUINAS LAVAR ETC.) E LIMPEZA E MANUTENÇÕES DE PLACAS DE ENERGIA FOTOVOLTAICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNÍCIPIO DE MARTINHO CAMPOS/MG conforme condições, quantidades e exigências constantes na planilha abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 MANUTENÇÃO PREVENTIVA (LIMPEZA) AR-CONDICIONADO 9.000 BTUs. Serviço 164 R$ 189,34 R$ 31.051,76 02 MANUTENÇÃO PREVENTIVA (LIMPEZA) AR-CONDICIONADO 12.000 BTUs. Serviço 244 R$ 162,17 R$ 39.569,48 03 MANUTENÇÃO PREVENTIVA (LIMPEZA) AR-CONDICIONADO 18.000 BTUs. Serviço 300 R$ 190,05 R$ 57.015,00 04 MANUTENÇÃO PREVENTIVA (LIMPEZA) CLIMATIZADOR INDUSTRIAL 32.000L Serviço 20 R$ 512,83 R$ 10.256,60 05 MANUTENÇÃO CORRETIVA (TROCA DE PEÇAS) AR- CONDICIONADO 9.000 BTUs. Serviço 134 R$ 340,00 R$ 45.560,00 06 MANUTENÇÃO CORRETIVA (TROCA DE PEÇAS) AR- CONDICIONADO 12.000 BTUs. Serviço 220 R$ 485,00 R$ 106.700,00 07 MANUTENÇÃO CORRETIVA (TROCA DE PEÇAS) AR- CONDICIONADO 18.000 BTUs. Serviço 250 R$ 431,72 R$ 107.930,00 TERMO DE REFERÊNCIA (TR) Setor Requisitante: Secretária Municipal de Educação Responsável pela Demanda: Joana D’arc Campos E-mail: [email protected] 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO