Texto do edital
Aquisição de máquinas, equipamentos, ferramentas e peças para manutenção de áreas verdes e execução de serviços de limpeza, roçada, corte e conservação de espaços públicos, compreendendo roçadeiras, sopradores, motosserras, lâminas, correntes, sabres, cintos, componentes para tratores cortadores de grama, compressor de ar e martelete demolidor, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Urucânia/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Leopoldino Januário Pereira, 314 - Centro, Urucânia - MG, 35380- 000 CNPJ: 18.316.281/0001-51 – Tel.: (31) 2150-0380 EDITAL PADRONIZADO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2026 PREGÃO Nº 066/2026 FORMA ELETRÔNICA PREÂMBULO O Município de Urucânia, estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 18.316.281/0001-51, com sede administrativa à Praça Leopoldino Januário Pereira, nº 314, torna público a abertura do Processo Licitatório em epígrafe, adotando – se como: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Decreto Municipal nº 1.388/2026 e demais condições fixadas neste instrumento. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço; MODO DE DISPUTA: Aberto; SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Sim; FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDE AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES E DE JULGAMENTO: Não; A realização da sessão pública eletrônica ocorrerá da seguinte forma: DATA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: 22/10/2026; HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: 08h30min; LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: www.licitardigital.com.br ; REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. Observações: O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1- OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de máquinas, equipamentos, ferramentas e peças para manutenção de áreas verdes e execução de serviços de limpeza, roçada, corte e
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Leopoldino Januário Pereira, 314 - Centro, Urucânia - MG, 35380- 000 CNPJ: 18.316.281/0001-51 – Tel.: (31) 2150-0380 conservação de espaços públicos, compreendendo roçadeiras, sopradores, motosserras, lâminas, correntes, sabres, cintos, componentes para tratores cortadores de grama, compressor de ar e martelete demolidor, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Urucânia/MG. 2- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação as Pessoas Jurídicas, do ramo pertinente ao objeto licitado que atendam todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e se encontrem devidamente cadastradas na plataforma eletrônica LICITAR DIGITAL . 2.1.1. O cadastro na plataforma eletrônica poderá ser realizado através do endereço www.licitardigital.com.br . 2.2. Não poderão participar da licitação: I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.1. O impedimento de que trata o inciso III será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.2.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Leopoldino Januário Pereira, 314 - Centro, Urucânia - MG, 35380- 000 CNPJ: 18.316.281/0001-51 – Tel.: (31) 2150-0380 3- DOS BENEFÍCIOS PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 3.1. A obtenção dos benefícios aplicáveis às Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, previstos nos Arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/06, está condicionada àquelas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP. 3.1.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 01 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato para aplicação dos limites previstos. 3.1.2. Caso o licitante não esteja enquadrado como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, perderá os benefícios obtidos e poderá sofrer as sanções previstas neste instrumento convocatório e na legislação vigente. 3.2. Conforme Art. 18-E § 3° da Lei Complementar nº 123/06, o Microempreendedor Individual-MEI é uma modalidade de Microempresa - ME. 3.3. Os benefícios aplicáveis as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP para o presente procedimento, encontram-se devidamente estabelecidos no Termo de Referência. 3.4. No caso de apresentação de documentação de habilitação por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que contenha certidões fiscais ou trabalhistas vencidas, o Pregoeiro poderá, de ofício e a título de diligência, proceder à tentativa de emissão das respectivas certidões por meio dos canais oficiais dos órgãos competentes, com vistas à verificação da regularidade e à promoção da celeridade do certame. Constatada a impossibilidade de emissão das certidões de forma regular ou a existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, para a regularização da documentação, sem prejuízo da prorrogação por igual período, a critério da Administração. A não regularização da documentação no prazo legal implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, facultada à Administração a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogação do certame, nos termos da legislação vigente. 4- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema que: I- Não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Leopoldino Januário Pereira, 314 - Centro, Urucânia - MG, 35380- 000 CNPJ: 18.316.281/0001-51 – Tel.: (31) 2150-0380 II- Que atende os requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21; III- Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21; IV- Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados; V- Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega da proposta, conforme art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21; VI- Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; VII- Para fins do disposto no inciso VI, do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal; VIII- Para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar n°123/06, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apto portando, a exercer o direito de preferência. IX- Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. 4.3.1. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital, bem como àquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.2. Ao firmar a declaração constante no item VIII, o licitante declara simultaneamente que ainda não celebrou contratos nas condições estabelecidas no item 3.1 independentemente de transcrição. 4.3.3. Não será exigida a apresentação de declaração em arquivo apartado para os itens anteriormente elencados, sendo suficiente que o licitante realize a respectiva declaração diretamente em campo próprio disponibilizado pelo sistema. 4.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública. 4.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Leopoldino Januário Pereira, 314 - Centro, Urucânia - MG, 35380- 000 CNPJ: 18.316.281/0001-51 – Tel.: (31) 2150-0380 4.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I- VALOR UNITÁRIO II- VALOR TOTAL III- MARCA, QUANDO CABÍVEL IV- DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES SIMILARES À ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: INDICANDO, NO QUE FOR APLICÁVEL: MODELO, PRAZO DE GARANTIA ETC. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Termo de Referência. 5.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.8.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos. 5.8.2. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Leopoldino Januário Pereira, 314 - Centro, Urucânia - MG, 35380- 000 CNPJ: 18.316.281/0001-51 – Tel.: (31) 2150-0380 6- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio chat para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. O lance deverá ser ofertado conforme critério e intervalos estabelecidos no Termo de Referência. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9. O licitante poderá solicitar a exclusão do lance no momento da disputa, na hipótese de lances apresentados de forma inconsistente ou inexequível, cabendo ao Pregoeiro autorizar a exclusão ou indeferir a solicitação. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. O presente certame utilizará o modo de disputa “aberto” , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Leopoldino Januário Pereira, 314 - Centro, Urucânia - MG, 35380- 000 CNPJ: 18.316.281/0001-51 – Tel.: (31) 2150-0380 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações . 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: I- Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II- Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III- Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV- Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I- Empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; II- Empresas brasileiras; III- Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV- Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Leopoldino Januário Pereira, 314 - Centro, Urucânia - MG, 35380- 000 CNPJ: 18.316.281/0001-51 – Tel.: (31) 2150-0380 6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante vencedor. 6.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 6.19.4. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico. 6.19.4.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o proponente atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro. 6.19.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findar o prazo 6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7- DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no instrumento convocatório, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União 7.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.2.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido aos Microempreendedores Individuais – MEI,
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Leopoldino Januário Pereira, 314 - Centro, Urucânia - MG, 35380- 000 CNPJ: 18.316.281/0001-51 – Tel.: (31) 2150-0380 Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: I- Contiver vícios insanáveis; II- Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III- Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; IV- Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V- Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.6. Será considerado como indício de inexequibilidade as propostas de valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: I- Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II- Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.7. Para fins de comprovação da exequibilidade, o licitante deverá apresentar um ou mais dos documentos abaixo elencados, conforme a natureza do objeto, sendo vedada a apresentação de documentação genérica, inconsistente ou desacompanhada de elementos comprobatórios mínimos: I – Notas fiscais que comprovem a aquisição emitidas por fabricantes, distribuidores ou atacadistas, referentes a bens idênticos ao objeto licitado, com valores inferiores aos ofertados na proposta; II – No mínimo 03 (três) orçamentos válidos, obtidos junto a distribuidores, atacadistas ou fabricantes, contendo identificação do fornecedor, CNPJ, data de emissão, descrição detalhada do produto e valores unitários compatíveis com a proposta apresentada; III – Planilha detalhada de composição de custos, quando se tratar de serviços, devendo contemplar, no mínimo, todas as etapas de execução do objeto, insumos, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, tributos incidentes, custos indiretos e margem operacional, quando aplicável; IV – Contratos administrativos, contratos privados ou Atas de Registro de Preços, firmados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, cujo objeto seja idêntico ao licitado, acompanhados de: a) atestado(s) de capacidade técnica correspondente(s); e b) notas fiscais, notas de empenho ou documentos equivalentes que comprovem a efetiva execução, com valores iguais ou inferiores aos ofertados no certame; V – Demonstração fundamentada de custos de oportunidade, devidamente comprovada, mediante: a) notas fiscais de aquisição dos produtos, evidenciando que o licitante possui o produto em estoque próprio; e
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Leopoldino Januário Pereira, 314 - Centro, Urucânia - MG, 35380- 000 CNPJ: 18.316.281/0001-51 – Tel.: (31) 2150-0380 b) memória de cálculo técnico-financeira demonstrando que a manutenção do produto em estoque, sua obsolescência ou depreciação acarretaria prejuízo econômico superior à sua comercialização pelo valor ofertado; VI – Comprovação de ganhos de escala, sinergias operacionais, verticalização da cadeia produtiva, tecnologia própria, frota própria, equipe própria ou estrutura operacional permanente, desde que devidamente demonstrados por documentos idôneos, registros contábeis, contratos, notas fiscais ou outros meios objetivos de prova; VII – Outros documentos tecnicamente idôneos, desde que permitam à Administração aferir, de forma objetiva e verificável, a compatibilidade entre os custos efetivos do licitante e o valor global da proposta apresentada. 7.7.1. É expressamente vedada a comprovação da exequibilidade por meio exclusivo de declaração unilateral, simples ou genérica, desacompanhada de documentos técnicos, contábeis ou comerciais aptos a demonstrar a viabilidade econômica da proposta. 7.7.2. A documentação apresentada será analisada sob os critérios da razoabilidade, coerência, compatibilidade com os preços de mercado e aderência ao objeto licitado, podendo a Administração, de forma motivada, solicitar esclarecimentos complementares ou documentos adicionais, caso entenda necessário para formação de seu convencimento técnico. 7.7.3. A ausência, a recusa injustificada ou a apresentação de documentação insuficiente ou incompatível com os preços ofertados implicará a desclassificação da proposta, nos termos do art. 59, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.7.4. Constatada, após a diligência, a inexequibilidade da proposta, a Administração poderá, se for o caso, instaurar procedimento próprio para apuração de responsabilidade, visando aferir eventual conduta tipificável como ato lesivo, nos termos da legislação vigente. 7.7.5. Os documentos apresentados para fins de comprovação da exequibilidade da proposta deverão ser emitidos por pessoas jurídicas independentes do licitante, sendo vedada a aceitação de documentos provenientes de empresas ou entidades que possuam vínculo direto ou indireto com o licitante, capaz de comprometer a isenção, a fidedignidade ou a confiabilidade da comprovação apresentada. 7.7.6. Para os fins do cumprimento da cláusula anterior, considera-se caracterizado vínculo impeditivo, entre outros, quando a pessoa jurídica emissora do documento: I – integre o mesmo grupo econômico do licitante, assim entendido aquele caracterizado por controle, coligação, coordenação ou comunhão de interesses, ainda que não formalmente constituído; II – possua sócio, administrador, dirigente ou representante legal que mantenha com o licitante relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, nos termos da legislação civil; III – seja controlada, controladora ou coligada ao licitante, direta ou indiretamente; IV – mantenha vínculo de natureza predominantemente comercial com o licitante, caracterizado por exclusividade, dependência econômica relevante, representação comercial exclusiva, distribuição exclusiva, ou relação negocial contínua capaz de comprometer a autonomia da formação de preços; V – atue como empresa interposta, de fachada ou com indícios de simulação negocial, destinada exclusivamente à emissão de documentos para justificar preços ofertados no certame.