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Texto do edital

Pregão Eletrônico para a contratação de empresa especializada visando o fornecimento de cesta natalina e kit natalino aos agentes públicos do Poder Executivo do Município de Barão de Cocais, em decorrência das festividades de Natal, como forma de reconhecimento e valorização pelo encerramento das atividades no exercício de 2026

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Página 1 de 38 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0061/2026 CESTA NATALINA E KIT NATALINO DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: quinta-feira, 5 de novembro de 2026, às 09h (Horário de Brasília) através da plataforma AMM Licita ( https://ammlicita.org.br/ )

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Página 2 de 38 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 PROCESSO Nº: 0125/2026 PREGÃO Nº: 0061/2026 OBJETO: Pregão Eletrônico para a contratação de empresa especializada visando o fornecimento de cesta natalina e kit natalino aos agentes públicos do Poder Executivo do Município de Barão de Cocais, em decorrência das festividades de Natal, como forma de reconhecimento e valorização pelo encerramento das atividades no exercício de 2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: O valor total estimado da contratação é de R$ 611.525,80 (seiscentos e onze mil, quinhentos e vinte e cinco reais, e oitenta centavos) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço - Lote MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado INFORMAÇÕES DE CONTATO: (31) 3837-5505, 3837-7657, 3837-7680, 3837-7662, 3837-5535. [email protected] PARA MAIS INFORMAÇÕES E CONSULTAS LINK PARA A PLATAFORMA DE LICITAÇÃO SUPORTE PARA FORNECEDORES: (31) 3191-0707 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69 §1º da Lei Orgânica Municipal , que o Edital de PREGÃO nº. 0061 foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais.

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Página 3 de 38 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 PREÂMBULO 4 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 4 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SECRETARIA 4 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5 5. CLÁUSULA QUINTA – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6 6. CLÁUSULA SEXTA – DO ORÇAMENTO ESTIMADO 9 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 10 8. CLÁUSULA OITAVA – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 13 9. CLÁUSULA NONA – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 15 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FASE DE JULGAMENTO 20 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL 22 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FASE DE HABILITAÇÃO 23 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO TERMO DE CONTRATO 29 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS 31 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 32 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 35 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 37 ANEXOS 38

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Página 4 de 38 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 PREÂMBULO Torna-se público que o Município de Barão de Cocais/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 10, Bairro Centro, Anexo Administrativo “Alexandre Nunes Silva”, Barão de Cocais -MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 18.317.685/0001-60, por meio da Secretaria Municipal do Executivo, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal n.º 247, de 1° de setembro de 2023 e suas alterações subsequentes, e demais normas aplicáveis. Minuta de Edital e Anexos aprovados nos termos do Parecer Jurídico PJ/LI-123/2026. As exigências estabelecidas neste edital foram definidas com base no Estudo Técnico Preliminar e em demais documentos que integram o processo administrativo nº 0125/ 2026, elaborados pela Secretaria Municipal do Executivo. A Sessão Pública será realizada através da Plataforma de Licitações – AMM Licita ( https://ammlicita.org.br/ ) - ID: 116064 A Sessão Pública será conduzida pelo Agente de Contratação Nicholas Braga e Equipe de Apoio integrada pelos servidores Luciano Simão Dias e Stephanie Rosária Romão, nomeados através da Portaria nº 234, de 04 de maio de 2026 . 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Pregão Eletrônico para a contratação de empresa especializada visando o fornecimento de cesta natalina e kit natalino aos agentes públicos do Poder Executivo do Município de Barão de Cocais, em decorrência das festividades de Natal, como forma de reconhecimento e valorização pelo encerramento das atividades no exercício de 2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Anexo I - Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SECRETARIA 2.1. Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal do Executivo.

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Página 5 de 38 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O processo ocorrerá eletronicamente em sessão pública via Internet, garantindo- se criptografia e autenticação em todas as fases. 3.2. Servidores da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais/MG, denominados Agente de Contratação e Equipe de Apoio, conduzirão os trabalhos. Eles serão responsáveis por inserir e monitorar dados no site https://ammlicita.org.br/ . 3.3. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis gratuitamente nos seguintes locais: ✓ Site da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais: https://www.baraodecocais.mg.gov.br/licitacoes . ✓ Plataforma AMM Licita: https://ammlicita.org.br/ . ✓ Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, nos dias e horários comerciais, a partir de sua publicação. 3.4. A Superintendência de Licitações está localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 10, Bairro Centro, Barão de Cocais/MG. Seu horário de funcionamento é das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h30. 3.5. Alterações no Edital, como erratas ou adendos, podem ser consultadas nos sites https://ammlicita.org.br/ e https://www.baraodecocais.mg.gov.br . 3.6. O licitante é responsável por verificar os avisos nos sites mencionados e por acessar o e-mail informado no cadastro para se manter atualizado sobre o processo. 3.7. Avisos ou informações após a abertura da sessão podem ser disponibilizados no campo de mensagens da sala de disputa ou na aba “Avisos do processo” na plataforma AMM Licita. O licitante deve acompanhar tais mensagens ativamente e não pode alegar desconhecimento. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa resultante da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 4.2. Recurso: Municipal 4.3. Dotação: 02.02.01.04.122.0411.2018.3.3.90.32.00

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Página 6 de 38 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 4.4. Fonte de Recurso: 1.500/1.501/2.500 5. CLÁUSULA QUINTA – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados na Plataforma de Licitações - AMM Licita ( https://ammlicita.org.br/ ), sendo facultativa a inscrição ou o credenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 5.1.1. O procedimento será divulgado na AMM Licita, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP , e no Portal Oficial do Município. 5.2. A participação no processo se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 5.7. Não poderão disputar esta licitação: 5.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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Página 7 de 38 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 5.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 5.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.7.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar: 5.7.10.1. A natureza do objeto não evidencia complexidade técnica, operacional ou logística que, a princípio, demande a associação de

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Página 8 de 38 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 diferentes empresas para viabilizar sua execução. Além disso, a contratação encontra-se dividida em lotes e, conforme as características do mercado fornecedor, existem empresas com capacidade para executar individualmente as parcelas licitadas, circunstâncias que afastam a necessidade de formação de consórcios para assegurar a competitividade do certame. 5.7.10.2. Nesse contexto, a participação de empresas em consórcio não se mostra necessária para ampliar o universo de potenciais licitantes ou viabilizar a execução do objeto. Ao contrário, considerando a existência de fornecedores aptos a disputar isoladamente os lotes, a reunião de empresas que possuem condições de concorrer individualmente poderia reduzir o número de participantes independentes na disputa, sem que se identifique benefício proporcional para a Administração. 5.7.10.3. Assim, a vedação mostra-se compatível com as características da contratação, desde que confirmadas nos autos a baixa complexidade do objeto, a existência de mercado fornecedor suficiente e a capacidade das empresas de executar individualmente as parcelas licitadas. 5.7.10.4. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 2.831/2012 - Plenário, consignou que a admissão ou não da participação de empresas em consórcio insere-se no âmbito de discricionariedade da Administração, devendo a decisão ser devidamente motivada, à luz das circunstâncias do caso concreto. O Tribunal também ressalta que a participação de consórcios se mostra especialmente pertinente quando o vulto ou a complexidade do objeto possam restringir significativamente o universo de potenciais licitantes, hipótese em que sua admissão pode contribuir para a ampliação da competitividade. 5.7.10.5. Diante disso, considerando as características do objeto, sua baixa complexidade, a divisão da contratação em lotes e a existência de fornecedores capazes de executar isoladamente as respectivas parcelas, justifica-se a vedação à participação de empresas em consórcio, por se mostrar medida adequada e proporcional, sem prejuízo à competitividade e à busca da proposta mais vantajosa para a Administração. 5.7.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o

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Página 9 de 38 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.9. O impedimento de que trata o item 5.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.7.4 e 5.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.12. O disposto nos itens 5.7.4 e 5.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 5.14. A vedação de que trata o item 5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO ORÇAMENTO ESTIMADO 6.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.

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Página 10 de 38 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema: 7.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.5. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência/Projeto Básico, quando for o caso, para usufruir do benefício.