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Texto do edital

Credenciamento de empresas especializadas em serviço funerário completo e ornamentação, em atendimento as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Governo da Prefeitura de Bom Jesus do AmparoMG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta,220 – Centro-CEP356.208-000- MINASGERAISTELEFONE.: (31) 3833-522|3833-1116.2 Administração 2025/2028 EDITAL Nº 040/2026 PROCESSO Nº 075/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 020/2026 – CREDENCIMENTO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 004/2026 OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas em serviço funerário completo e ornamentação, em atendimento as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Governo da Prefeitura de Bom Jesus do Amparo/MG. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO/MG , CNPJ n° 18.317.66.23/0001-06, com sede na Praça Cardeal Motta, n° 220, bairro Centro, Bom Jesus do Amparo/MG, CEP: 35.908-000, torna público a realização de licitação na modalidade de CREDENCIAMENTO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal nº 151/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Este Chamamento Público ficará aberto para interessados se credenciarem a qualquer tempo, dentro da sua vigência, conforme estabelece neste Edital. Modalidade: Credenciamento nº 004/2026 Início do credenciamento e acolhimento de propostas: Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados a partir do dia 14 de agosto de 2026, as 17h00min, horário de Brasília. Site para envio dos documentos: www.licitardigital.com.br Agente de Contratação: Maria Gleicilene Perdigão Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 0151/2023 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o Credenciamento de empresas especializadas em serviço funerário completo e ornamentação, em atendimento as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Governo da Prefeitura de Bom Jesus do Amparo/MG. 1.2. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta,220 – Centro-CEP356.208-000- MINASGERAISTELEFONE.: (31) 3833-522|3833-1116.2 Administração 2025/2028 1.2 O critério de seleção dos prestadores será aquele previsto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, por meio de escolha realizada pelo beneficiário direto da prestação do serviço. Nessa hipótese, embora a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG realize o credenciamento prévio dos interessados que atendam aos requisitos estabelecidos, a escolha do prestador específico, dentre os credenciados, será feita pelo próprio beneficiário. A Administração pública, nesses casos, atuará apenas no custeio da despesa, conforme a efetiva prestação do serviço. Nesse contexto, a licitação é inexigível , tendo em vista a inviabilidade de competição entre os credenciados, uma vez que todos poderão ser contratados pela Administração nas mesmas condições previamente definidas. 1.3. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo 1 - Termo de Referência deste Edital. 1.4. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do presente credenciamento todas as empresas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG. 2.2. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida neste Edital. 2.3. Não poderão participar do credenciamento: 2.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.3.2. Pessoa jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.4. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta,220 – Centro-CEP356.208-000- MINASGERAISTELEFONE.: (31) 3833-522|3833-1116.2 Administração 2025/2028 que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 6.2º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.4. O impedimento de que trata o item 2.3.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.5. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.6. A vedação de que trata o item 2.3.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados deverão encaminhar, exclusivamente pelo site www.licitardigital.com.br , o requerimento de participação juntamente com os documentos de habilitação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços 3.2. Os interessados deverão apresentar a documentação relacionada no item 16.2. do termo de referência anexo 1 ao edital. 3.3. Os documentos exigidos deverão ser apresentados exclusivamente pelo site www.licitardigital.com.br . 3.4. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão de Contratação para efeito de comprovação de sua autenticidade. 3.5. Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de envio da Solicitação de Credenciamento. 3.6. Não serão aceitos documentos enviados fora dos dias e horários estabelecidos neste Edital. 3.7. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta,220 – Centro-CEP356.208-000- MINASGERAISTELEFONE.: (31) 3833-522|3833-1116.2 Administração 2025/2028 3.8. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.9. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.10. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.10.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.10.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.10.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.10.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.11. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.12. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1. Os interessados deverão inserir os documentos de credenciamento relacionados no item 16.2., do termo de referência, Anexo 1 a este Edital , via sistema da LICITAR DIGITAL, www.licitardigital.com.br . 4.2 Do credenciamento junto ao site 4.2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral, que permite a participação dos interessados na modalidade de CREDENCIAMENTO , em sua forma eletrônica. 4.2.2. O credenciamento exigido constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta,220 – Centro-CEP356.208-000- MINASGERAISTELEFONE.: (31) 3833-522|3833-1116.2 Administração 2025/2028 finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame. 4.2.3. O cadastro deverá ser feito na plataforma LICITAR DIGITAL, por meio de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas por meio do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 4.2.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal intransferível para acesso ao sistema eletrônico, sendo que o credenciamento e sua manutenção dependerão de registro atualizado no Sistema de Cadastramento. 4.2.5. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal, não cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo o licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema sobre qualquer irregularidade quanto ao uso da senha. 4.2.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.2.7. Caso o licitante possua qualquer tipo de dúvida quanto à operacionalidade do sistema eletrônico, o mesmo deverá recorrer previamente ao manual do fornecedor disponibilizado no portal LICITAR DIGITAL, ou buscar auxílio por meio de um de seus canais de comunicação. 4.2.8. Não cabe a Agente de Contratação prestar ao licitante quaisquer informações ou orientações no tocante às funcionalidades do sistema, bem como buscar informações, esclarecimentos ou documentos junto ao provedor do sistema eletrônico, uma vez que os canais indicados no portal são os meios recomendados para estes fins e, ainda, pelo fato de que a Agente de Contratação não dispõe de acesso às ferramentas do sistema destinadas ao fornecedor. 4.2.6.2. O licitante é o único responsável por obter todas as orientações necessárias quanto às funcionalidades do sistema eletrônico LICITAR DIGITAL no tocante a modalidade licitatória em que almeja participar, cabendo a este, de maneira bastante antecipada, dotar-se de todas as informações e capacitações necessárias para fins de atuar no uso desta ferramenta, não cabendo recorrer a Agente de Contratação para os esclarecimentos de dúvidas operacionais sobre o sistema eletrônico. 4.3. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do credenciamento. 4.4. A apresentação da documentação implica manifestação do interessado em participar do processo de credenciamento com o Município de Bom Jesus do Amparo, aceitação e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta,220 – Centro-CEP356.208-000- MINASGERAISTELEFONE.: (31) 3833-522|3833-1116.2 Administração 2025/2028 submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2. O órgão credenciante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 5.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 5.4. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Município e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.6. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 5.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 5.7.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 5.7.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 5.8. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 5.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 6. DOS RECURSOS 6.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no Decreto Municipal nº 151/2023 e na Lei 14.133/21.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta,220 – Centro-CEP356.208-000- MINASGERAISTELEFONE.: (31) 3833-522|3833-1116.2 Administração 2025/2028 6.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 6.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 6.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 3 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 6.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 6.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico pelo e-mail: [email protected] . 6.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 6.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 6.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.licitardigital.com.br e no sitio oficial do município www.bomjesusdoamparo.mg.gov.br . 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados via sistema LICITAR DIGITAL, www.licitardigital.com.br . 7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta,220 – Centro-CEP356.208-000- MINASGERAISTELEFONE.: (31) 3833-522|3833-1116.2 Administração 2025/2028 12.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 12.4. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sitio oficial do município www.bomjesusdoamparo.mg.gov.br e no sítio eletrônico www.licitardigital.com.br 12.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO 1 - Termo de Referência 1.1 Apêndice do Anexo I - Estudo Técnico Preliminar ANEXO 2 - Termo de credenciamento ANEXO 3 - Minuta de Termo de Contrato Bom Jesus do Amparo, 11 de agosto de 2026. ____________________________________________________ Secretaria Municipal de Assistência Social Otávio Augusto Pinto Motta ______________________________________ Worley Motta Avelar Secretário Municipal de Governo