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Texto do edital

Aquisição futura e parcelada de materiais de escritório e materiais escolares, destinados ao atendimento das Escolas Municipais, Núcleos Infantis e demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo

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Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE.: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 051/2026 Processo Licitatório nº 093/2026 Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 045/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO/MG , CNPJ. n° 18.317.693/0001-06, com sede na Praça Cardeal Motta, n° 220, bairro Centro, Bom Jesus do Amparo/MG, CEP: 35908-000, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , pelo modo de disputa aberto a ser regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 151/2023 e demais disposições contidas neste edital. - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á abertura da sessão pública do pregão eletrônico para registro de preços, por meio do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br horário de Brasília – DF. - O presente Pregão Eletrônico é de participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo em vista o valor de referência. DATA: 22/10/2026 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09:30h ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitardigital.com.br Modo de disputa: Aberto. Valor de referência: R$ 1.078.454,40 (um milhão, setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio www.licitardigital.com.br. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O Pregão será realizado em sessão pública e os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Rayelle Aparecida Silva, designada pela portaria 026/2025 e Equipe de Apoio integrada pelas servidoras Lissânia Espínula Santos, Marluce Deisy dos Santos e Carlos Daniel Figueiredo Santos designados pelas Portarias nº 007/2026. 1.1. LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO E/OU ADQUIRIDO O EDITAL: A cópia do edital está disponível para downloads no sítio www.bomjesusdoamparo.mg.gov.br na aba “Licitações”, mediante solicitação no e–mail [email protected] ou no site www.licitardigital.com.br, nas abas “fornecedor > encontre um processo” e independe de qualquer pagamento.

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Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE.: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 2. DO OBJETO Registro de Preços para a aquisição futura e parcelada de materiais de escritório e materiais escolares, destinados ao atendimento das Escolas Municipais, Núcleos Infantis e demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3.2. Em atendimento ao artigo 15, inciso VII do Decreto Federal nº 11.462/2023, esclarece- se que é vedado aos órgãos ou entidades a participação em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo 3.3. de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.5 Não poderão disputar esta licitação: 4.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a

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Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE.: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.5.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5.11 Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão eletrônico para registro de preços; 4.5.12 Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 4.5.13 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; A decisão administrativa baseou-se na natureza do objeto licitado, que não demanda complexidade técnica ou vulto econômico que justifique a formação de consórcios. Ao contrário, a execução por empresa individual mostra-se plenamente viável e até mais eficiente sob o ponto de vista de gestão contratual, fiscalização e responsabilização. 4.5.14 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 4.6 O impedimento de que trata o item 4.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.5.2 e 4.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

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Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE.: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 4.9. O disposto nos itens 4.5.2 e 4.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.11. A vedação de que trata o item 4.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.12. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br ; 4.13 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5. CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2. O credenciamento exigido constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame. 5.3. O cadastro deverá ser feito na plataforma LICITAR DIGITAL, por meio de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas por meio do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal intransferível para acesso ao sistema eletrônico, sendo que o credenciamento e sua manutenção dependerão de registro atualizado no Sistema de Cadastramento. 5.5. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal, não cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo o licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema sobre qualquer irregularidade quanto ao uso da senha. 5.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização

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Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE.: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 das transações inerentes a este Pregão. 5.7. Caso o licitante possua qualquer tipo de dúvida quanto à operacionalidade do sistema eletrônico, o mesmo deverá recorrer previamente ao manual do fornecedor disponibilizado no portal LICITAR DIGITAL, ou buscar auxílio por meio de um de seus canais de comunicação. 5.8. Não cabe ao Pregoeiro prestar ao licitante quaisquer informações ou orientações no tocante às funcionalidades do sistema, bem como buscar informações, esclarecimentos ou documentos junto ao provedor do sistema eletrônico, uma vez que os canais indicados no portal são os meios recomendados para estes fins e, ainda, pelo fato de que o Pregoeiro não dispõe de acesso às ferramentas do sistema destinadas ao fornecedor. 5.9. O licitante é o único responsável por obter todas as orientações necessárias quanto às funcionalidades do sistema eletrônico LICITAR DIGITAL no tocante a modalidade licitatória em que almeja participar, cabendo a este, de maneira bastante antecipada, dotar-se de todas as informações e capacitações necessárias para fins de atuar no uso desta ferramenta, não cabendo recorrer ao Pregoeiro para o esclarecimento de dúvidas operacionais sobre o sistema eletrônico. 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 6.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos pelo endereço eletrônico www.licitardigital.com.br . 6.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 6.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

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Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE.: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.2.1 As propostas deverão ser cadastradas com 2 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 7.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.4.1. Não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 7.4.2. Atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. 7.4.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. 7.4.4. A proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. 7.4.5. A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. 7.4.6. Está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21. 7.4.7. Declara para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. 7.4.8. Declara que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. 7.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de

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