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Texto do edital

Engenharia civil para execução da obra de cobertura da Quadra Poliesportiva da Comunidade Quilombola de Felipe, vinculada à Escola Municipal Cardeal Mota, no Município de Bom Jesus do AmparoMG

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Praça Cardeal Motta, 220 – Centro- CEP: 35908-000-MINAS GERAIS TELEFONE.: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 053/2026 Processo Licitatório Nº 094/2026 Concorrência Eletrônica Nº 005/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO/MG , CNPJ n° 18.317.693/0001-06, com sede na Praça Cardeal Motta, n° 220, bairro Centro, Bom Jesus do Amparo/MG, CEP: 35908-000, torna público a realização de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , cujo critério de julgamento é o de MENOR PREÇO GLOBAL , pelo modo de disputa ABERTO a ser regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , Decreto Municipal nº 151/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á abertura da sessão pública da concorrência eletrônica, por meio do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , horário de Brasília – DF. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 26/10/2026 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09hrs:30min ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitardigital.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 508.054,68 (quinhentos e oito mil, cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico www.licitardigital.com.br.

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Praça Cardeal Motta, 220 – Centro- CEP: 35908-000-MINAS GERAIS TELEFONE.: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública e os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação Maria Gleicilene Perdigão, designada pela portaria n° 366/2024 e Equipe de Apoio integrada pelas servidoras Lissânia Espínula Santos, Marluce Deisy dos Santos e Carlos Daniel Figueiredo Santos designadas pela Portaria nº 007/2026. 1.2. LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO E/OU ADQUIRIDO O EDITAL: 1.2.1. A cópia do edital está disponível para downloads no sítio eletrônico www.bomjesusdoamparo.mg.gov.br na aba “Licitações”, mediante solicitação no e– mail [email protected] ou no site www.licitardigital.com.br, nas abas “fornecedor > encontre um processo” e independe de qualquer pagamento. 2. DO OBJETO: 2.1. Contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução da obra de cobertura da Quadra Poliesportiva da Comunidade Quilombola de Felipe, vinculada à Escola Municipal Cardeal Mota, no Município de Bom Jesus do Amparo/MG. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos. 3.1.1. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/21. 3.1.1.1. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado juntamente das propostas e incluir, pelo menos, os seguintes elementos: 3.1.1.2. Designação do consórcio e sua composição; 3.1.1.3. Finalidade do consórcio: 3.1.1.4. Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; 3.1.1.5. Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; 3.1.1.6. Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das

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Praça Cardeal Motta, 220 – Centro- CEP: 35908-000-MINAS GERAIS TELEFONE.: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado; 3.1.1.7. Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; 3.1.1.8. Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; 3.1.1.9. Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência do Município, até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido no subitem 4.1.1.1.3. 3.1.1.10. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: 3.1.1.11. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei n° 5.764/71, a Lei n° 12.690/12, e a Lei Complementar n° 130/09; 3.1.1.12. Apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 3.1.1.13. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 3.1.1.14. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei n° 12.690/12, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 3.1.1.15. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste processo deverão ter conhecimento acerca do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta utilização do sistema. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. Não poderão disputar esta licitação: 3.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico

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Praça Cardeal Motta, 220 – Centro- CEP: 35908-000-MINAS GERAIS TELEFONE.: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento)do capita lcom direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5(cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.9. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.10. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.11. empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão eletrônico para registro de preços; 3.3.12. empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 3.3.13. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.3.14. empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.4. O impedimento de que trata o item: 3.4.1. Será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, como intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das atividades de

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Praça Cardeal Motta, 220 – Centro- CEP: 35908-000-MINAS GERAIS TELEFONE.: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 4.7. Caso o licitante possua qualquer tipo de dúvida quanto à operacionalidade do sistema eletrônico, o mesmo deverá recorrer previamente ao manual do fornecedor disponibilizado no portal LICITAR DIGITAL, ou buscar auxílio por meio de um de seus canais de comunicação. 4.8. Não cabe a Agente de Contratação prestar ao licitante quaisquer informações ou orientações no tocante às funcionalidades do sistema, bem como buscar informações, esclarecimentos ou documentos junto ao provedor do sistema eletrônico, uma vez que os canais indicados no portal são os meios recomendados para estes fins e, ainda, pelo fato de que a Agente de Contratação não dispõe de acesso às ferramentas do sistema destinadas ao fornecedor. 4.9. O licitante é o único responsável por obter todas as orientações necessárias quanto às funcionalidades do sistema eletrônico LICITAR DIGITAL no tocante a modalidade licitatória em que almeja participar, cabendo a este, de maneira bastante antecipada, dotar-se de todas as informações e capacitações necessárias para fins de atuar no uso desta ferramenta, não cabendo recorrer a Agente de Contratação para o esclarecimento de dúvidas operacionais sobre o sistema eletrônico. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos pelo endereço eletrônico www.licitardigital.com.br . 5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada

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Praça Cardeal Motta, 220 – Centro- CEP: 35908-000-MINAS GERAIS TELEFONE.: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico (https:// www.licitardigital.com.br /), dos seguintes campos: 7.1.1. Valor total do lote, com até 02 (duas) casas decimais ; 7.1.2. Marca e Modelo; (SE FOR O CASO); 7.1.2.1. Em se tratando de produtos de fabricação da empresa, os campos marca e modelo deverão ser preenchidos sem identificar o titular da proposta; (Exemplo: a palavra “marca própria”). 7.1.2.2. Em caso de identificação do titular da proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Agente de Contratação (a). 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

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