Texto do edital
Execução de obra de restauração hidrológica em área de turfa, compreendendo a implantação de barramento de controle do nível d’água, sistema extravasor, serviços de movimentação de terra, drenagem e demais intervenções previstas no projeto executivo, visando à mitigação permanente dos riscos de incêndios subterrâneos na área localizada na rua ângelo perilo, no município de lagoa da prata/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 1 EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10 /2026 CONTRATANTE: Município de Lagoa da Prata - MG, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente . OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE RESTAURAÇÃO HIDROLÓGICA EM ÁREA DE TURFA, COMPREENDENDO A IMPLANTAÇÃO DE BARRAMENTO DE CONTROLE DO NÍVEL D’ÁGUA, SISTEMA EXTRAVASOR, SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA, DRENAGEM E DEMAIS INTERVENÇÕES PREVISTAS NO PROJETO EXECUTIVO, VISANDO À MITIGAÇÃO PERMANENTE DOS R ISCOS DE INCÊNDIOS SUBTERRÂNEOS NA ÁREA LOCALIZADA NA RUA ÂNGELO PERIL O, NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA/MG . VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$530.261,09 ( quinhentos e trinta mil, duzentos e sessenta e um reais e nove centavos ). DATA DA SESSÃO PÚBL ICA: 1 2 / 1 1 / 2 0 2 6 à s 0 8 h 3 0 m i n (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 1. TIPO: MENOR PREÇO 1.1. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO TRATAMENTO DIFERENCIADO ME/EPP/EQUIPARADAS: Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, fica e stabelecido que, a presente licitação será destin ada à ampla concorrência, podendo participar quaisquer empresas que atendam às exigências do edital. EM CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DESCRITAS NA RELAÇÃO DE ITENS DO SITE WWW.LICITARDIGITAL.COM.BR E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL, O LICITANTE DEVERÁ OBEDECER ÀS DESCRIÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA E ANEXO III DESTE EDITAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 2 MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA - MG CONCORRÊNCIA ELETRÔ NICA Nº 10 /2026 (Processo Administrativo n ° 257 /202 6 ) Torna - se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRA TA, por meio do SETOR DE COMPRAS, LI CITAÇÕES E CONTRATOS, sediado na rua Joaquim Gomes Pereira, 825, CEP: 35590 - 022, no centro de Lagoa da Prata - MG, realizará licitação , para CONTRATAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é : EXECUÇÃO DE OBRA DE RESTAURAÇÃO HIDROLÓGICA EM ÁREA DE TURFA, COMPREENDENDO A IMPLANTAÇÃO DE BARRAMENTO DE CONTROLE DO NÍVEL D’ÁGUA, SISTEMA EXTRAVASOR, SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA, DRENAGEM E DEMAIS INTERVENÇÕES PREV ISTAS NO PROJETO EXECUTIVO, VISANDO À MITIGAÇÃO PERMANENTE DOS RISCOS DE INCÊNDIOS SUBTERRÂNEOS NA ÁRE A LOCALIZADA NA RUA ÂNGELO PERI LO, NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA/MG , segundo solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente . 2 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no portal eletrônico https://licitar.digital/ , p or meio de certificado digital conferido pela Infraestrutu ra de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.2. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou p or seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros . 2.2.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.3. Não poderão disputar esta licitação: 2.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto ex ecutivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela nece ssários ; 2.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta ; 2.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, finance ira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral o u por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1.976, concorrendo entre si; 2.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 3 vedados pela legislação trabalhista; 2 .3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.3.10. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da li citação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que discipli na a matéria, conforme §1º do artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. 4 . O impedimento de que trata o item 2.3. 4 . será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da san ção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2. 5 . A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o auto r dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.3.2. e 2.3.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órg ão ou entidade. 2. 6 . Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.7. O disposto nos itens 2.3.2. e 2.3 .3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integr adas, e do projeto executivo, no s demais regimes de execução. 2. 8 . Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de coope ração estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidô nea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.9. A vedação de que trata o item 2.3 .8. estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2. 10 . Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão do objeto contratual, e desde que a execução ocorra obrigatoriamente pelos cooperados, vedando - se qualquer intermediação ou subcontratação. 2. 10 .1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios pre- vistos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço/ percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2.1. Será exigida a apresentação de documentos de habilitação somente da licitante vencedora da etapa de propostas. 3.2.1.1. Após finaliza do o julgamento das propostas, o Agente de Contratação co nvocará a licitante vencedora para que apresente os documentos de habilitação no prazo no de 2 (duas) horas, seguindo - se o disposto no item 7 deste Edital. 3.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa d everá observar corretamente, em campo próprio do sistema eletrônico, as opções relativas ao seu enquadramento e às condições de participação, ciente dos efeitos previstos nas cláusulas seguintes: 3 .3.1 . No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 4 assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.3. 2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas p roduzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.3.3. No ano - calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.4 . Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habili tação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.5 . Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e na fase de envio de lances. 3.6 . Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.7 . Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.7 .1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.7 .2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.8 . O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.8 .1. Valor superior a lance já registrad o pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.8 .2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.9 . O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.7 . possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemen te aos órgãos de controle externo e interno. 3.10 . Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11 . O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor global do item ; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao m áximo previsto para contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comercia is e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qual quer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 5 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da e mpresa nos últimos 12 (doze) meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7 . A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Estudo Técnico Preliminar , o Projeto Executivo e/o u Projeto Básico , assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7 .1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.7 .2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas deste Município , quando participarem de licitações públicas; 4.7 .3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no edital . 4.8 . O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 4.9 . A empresa contratada será exclusivamente responsável pelo eventual ônus financeiro decorrente do cometimento de erro ou fraude no enquadramento sindical, por repactuação ou por força de decisão judicial, em razão da necessidade de se proceder ao paga mento de diferenças salariais e de outras vantagens, ou ainda por intercorrências na execução dos serviços contratados, resultante de adoção de instrumento coletivo do trabalho inadequado. 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar - se - á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os docume ntos de habilitação, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 5.6. Os licitantes poderão oferecer la nces sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou menor valor registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valor es ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01. 5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo ABERTO. 5.10. Será adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 6 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encer- rar-se-á automaticamente. 5.11. Após o térmi no dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lu gar. 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competi tiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.16.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de su a proposta. 5.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances , será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O s istema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes , procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão cons ideradas empatadas com a primeira colocada. 5.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minuto s controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.18. No caso de equivalência dos valores apresenta dos pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.18.1. Havendo eventu al empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 , nesta ordem: 5.18.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utiliza dos registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.18.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.18.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 7 5.18.2.1. Empresas estabelecidas no territór io do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.18.2.2. Empresas bra sileiras; 5.18.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.18.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 5.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hi pótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.19.1. Tratando - se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como critério de aceitabilidade: 5.19.1.1. Valor unitário estimado pela Administração para cada item que compõe o grupo. 5.19.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 5.19.3. A negoc iação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Ad ministração. 5.19.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.19.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.19.6. O Agente de C ontratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confir mação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.19.7. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.20. Após a negociação do preço , o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6 – DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 , legislação correlat a e no item 2.3 . do edital, especialmente quanto à ex istência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria - Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 6.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade ( https:/ /www.cnj.jus.br/improbidade_adm/autenticar_certidao.php ). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429/1992. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do l icitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para v erificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 8 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licita nte será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4 . Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefí cio, em conformidade com os itens deste edital. 6.5 . Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibili dade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.6 . Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.6 .1. Contiver vícios insanáveis; 6.6 .2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/T ermo de Referência ; 6.6 .3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.6 .4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.6 .5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.7 . Além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.7 .1. A caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global est imado, bem como pela superação do valor estimado para cada uma das etapas previstas no cronograma físico - financeiro; 6.7 .2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independente mente do regime de execução. 6. 8 . Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6. 9 . Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para q ue a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6. 10 . O licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6. 10 .1. O licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Des pesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 6.11 . Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustad a pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.11 .1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falha s que não alterem a substância das propostas; 6.11 .2. Considera - se, ainda, erro no preenchimento da planilha — passível de correção — a indicação incorreta das verbas mencionadas no item correspondente. 6.12 . Para fins de análise da proposta quanto ao cum primento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7 – DA FASE DE HABILITAÇÃO 7 .1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação. 7 .1 .1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 9 ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7 . 1.2. A verificação dos documentos exigidos para a presente licitação somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7 . 2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7 . 2.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7 . 2.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a da ta de recebimento das propostas. 7 .3 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7 .3 .1. No caso de empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7 .3. 2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI : Certificado da Condição de Mi- croempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autentici- dade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 7 .3. 3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI (ou Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 7 .3 .4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal , filial ou agência ; 7 .3. 5. No caso de sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 7 .3 .6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funciona- mento no País; 7 .3 .7. No caso de sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 7 .3 .8. No caso de produtor rural : matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2.009 (arts. 17 a 19 e 165). 7 .3 .9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7 .4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 7 .4 .1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físi- cas, conforme o caso ; 7 .4 .2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa, tributos administrados pela Receita Federal e Previdência Social) . 7 .4 .3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equival ente, na forma da lei – Certidão Negativa de Tributos Municipais; 7 .4 .4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou out ra equivalente, na forma da lei – Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 7 .4 .5. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contra- tual; 7 .4 .6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Te mpo de Serviço (FGTS); 7 . 4 .7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 7 .4 .8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais, estaduais ou federais, relacio- nados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do respectivo órgão fiscal, ou outro equivalente, na forma da lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 10 7 .4 .9. O licitante detentor do menor preço, qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentaç ão exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 7 .5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA 7 .5 .1. Certidão Negativa de F alência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 7 .5.2. Certidão Negativa de Insolvência C ivil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na lic itação, ou de sociedad e simples. 7 .5.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações c ontábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 7 .5.3. 1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. 7 .5.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábe is pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 7 .5.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar - se - ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída h á menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º) . 7 .5.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 7 .6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.6.1. Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme a natureza das atividades objeto da contratação e as atribuições legais dos profissionais responsáveis, em plena validade na data da apresentação da proposta, quando apilicável; 7 .6.2 . Comprovação de que a licitante possui, em seu quadro permanente ou mediante vínculo jurídico admitido pela legislação, responsável técnico legalmente habilitado, com registro ativo no CREA ou no CAU, conforme a natureza das atividades a serem executadas, detentor de atribuições profissionais compatíveis com o objeto da contratação . 7 . 6.3 . Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico - ope racional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços ou obras de características, complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às do objeto da presente licitação, a brangendo, no mínimo, atividades compatíveis com a restauração hidrológica,