Texto do edital
Exames anatomopatológicos para atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), por um período de 12 (doze) meses
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64 /2026 CONTRATANTE: Município de Lagoa da Prata - MG, por meio de Processo Licitatório 269 /2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISAND O A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES ANATOMOPATOLÓG ICOS PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: Conforme Termo de Referência DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 2 1 / 1 0 / 2 0 2 6 à s 0 8 h 3 0 m i n (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JUL GAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABE RTO E FECHADO DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, fica e stabelecido que : I – Todos os itens ser ão destin ados exclusiva mente à participação de Micro empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), em observância ao tratamento diferenciado e favorecido previsto na legislação vigente . EM CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DESCRITAS NA RELAÇÃO DE ITENS DO SITE WWW.LICITARDIGITAL.COM.BR E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL, O LICITANTE DEVERÁ OBEDECER ÀS DESCRIÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA E ANEXO IV DEST E EDITAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 2 MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA - MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64 / 2026 (Processo Administrativo n ° 2 69 /2026 ) Torna - se público que o Município de Lagoa da Prata - MG, por meio da Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, sediad a à Rua Joaquim G om es Pereira, 8 25, bairro Centro, na cidade de Lagoa da Prata - MG , 35590 - 022, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, d e 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital . 1 – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃ O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES . 2 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os i nteressados que estiverem previamente credenciados no portal eletrônico https://licitar.digital/ , p or meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.2. O l icitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do prov edor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros . 2.2.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no mome nto da habilitação. 2.3. Não poderão disputar esta licitação: 2.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.3.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em d ecorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.3 . Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.4 . Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1.976, concorrendo entre si; 2.3.5 . Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de traba lhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.6 . Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.3.7 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.3. 8 . Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.3.9 . Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do artigo 9º da Lei Federal nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 3 14.133/2021. 2.4 . O impedim ento de que trata o item 2.3.4. será também ap licado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilizaçã o fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5 . Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recurs os do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.6 . Será permitida a pa rticipação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão do objeto contratual, e desde que a execução ocorra obrigatoriament e pelos cooperados, vedando - se qualquer intermediação ou subcontratação. 2.6 .1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao di s- posto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço/ percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2.1. Ser á exigida a apresentação de documentos de habilitação somente da licitante vencedora da etapa de propostas; 3.2.1.1. Após finalizado o julgamento das propostas, o Pregoeiro convocará a licitante vencedora para que apresente os documentos de habilitação no prazo de 2 (duas) horas, seguindo - se o disposto no item 7 deste Edital. 3.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá observar corretamente, em campo próprio do sistema eletrônico, as opções relat ivas ao seu enquadramento e às condições de participação, ciente dos efeitos previstos nas cláusulas seguintes: 3.3.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.3.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto n a Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.3.3. No ano - calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a rece ita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.5. Não h averá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e na fase de envio de lances. 3.6. Serão disponibilizados para aces so público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo o u o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 4 proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediá rios quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.8.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.8.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.7. p ossuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da l icitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11. O licitante de verá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso . 4 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimen to, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total do item ; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo pre visto para a contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime trib utário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 . A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cum primento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios n ecessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6 .1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.6 .2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas deste Município , quando participarem de licitações públicas; 4.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos cont ratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas, e, após o devido processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 5 legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 4. 8 . A empresa contratada será exclusivamente responsável pelo eventual ônus financeiro decorrente do cometimento de erro ou fraude no enquadramento sindical, por repactuação ou por força de decisão judicial, em razão da necessidade de se proceder ao pagamento de diferenças salariais e de outras vantagens, ou ainda por intercorrências na execução dos serviços contratados, resultante de adoção de instrumento coletivo do trabalho inadequado. 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da p resente licitação dar - se - á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, anteriormente inseri dos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para a bertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou menor valor registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tan to em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01. 5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo ABERTO E FECHADO . 5.9.1. O presente certame será realizado pelo modo de disputa aberto e fechado, nos termos do art. 56, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.9.2. A combinação das etapas aberta e fechada busca estimular a competição entre os licitantes, reduzir a ocorrência de lances meramente incrementais na fase final da disputa e incentivar a apresentação da melhor oferta definitiva, contribuindo para a seleção da proposta de menor preço, em observância aos princípios da eficiência, da competitividade, da isonomia e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública . 5.10. No modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públi- cos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que os autos da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores aquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 6 autores dos melhores lances sub sequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordena rá e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serã o informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes p ara a recepção dos lances. 5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pre goeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno p orte, uma vez encerrada a etapa de lances , será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes , procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.17.1. Nessas condições, as propostas de mic roempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classifi cação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anterio res, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aber to e fechado. 5.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 , nesta ordem: 5.18.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresent ar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.18.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nes ta Lei; 5.18.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.18.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 7 órgãos de controle. 5 .18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.18.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadua l ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.18.2.2. Empresas brasileiras; 5.18.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.18.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 5.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao d esconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.19.1. Tratando - se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de m ercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como critério de aceitabilidade: 5.19.1.1. Valor unitário estimado pela Administração para cada item que compõe o grupo. 5.19.2. Não s erá admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 5.19.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabe lecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.19.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos d emais licitantes. 5.19.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.19.6. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequa da ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.19.7. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabe lecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta . 6 – DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de ne gociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.4. do edital, espe cialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria - Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 6.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade ( https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/autenticar_certidao.php ). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429/1992. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do l icitante a existência de Ocorrências Impeditivas
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 8 Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para v erificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 6.3.1. A te ntativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação; 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. C aso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utili zado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste edital. 6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a propo sta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1. Contiver vícios insanáv eis; 6.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.8. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Adm inistração. 6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 6.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6. 10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7 – DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas e definida a proposta provisoriamente clas- sificada em primeiro lugar, o licitante deverá, quando convocado pelo Pregoeiro, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços readequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, conforme o caso, bem como os documentos de habilitação exigidos neste Edital, observados os prazos e as condições estabelecidos. 7.1.1. A documentação relativa à habilitação será exigida e analisada na forma estabelecida neste Edital e na Lei nº 14.133/2021, observando-se, quanto à documentação relativa à regula- ridade fiscal, o disposto no art. 63 da referida Lei. 7.1.2. A análise da documentação de habilitação será realizada inicialmente em relação ao lici- tante provisoriamente classificado em primeiro lugar. Caso este não atenda aos requisitos de habilitação, será examinada a documentação do licitante subsequente, observada a ordem de classificação e os procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 9 7.1.3. A documentação apresentada será analisada quanto ao atendimento dos requisitos de ha- bilitação estabelecidos neste Edital, sendo inabilitado o licitante que deixar de atender a qual- quer dos requisitos exigidos, ressalvadas as hipóteses de saneamento previstas na Lei nº 14.133/2021. 7.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.2.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.2.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas . 8 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8. 1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.1.1. No caso de E mpresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercan- tis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja a ceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 8.1.3. No caso de Sociedade E mpresária ou Empresa Individual de Responsabilidade L i- mitada – EIRELI (ou Sociedade Limitada Unipessoal – SLU): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acom- panhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência ; 8.1.5. No caso de Sociedade S imples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pes- soas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administra- dores; 8.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de Sociedade Empresária E strangeira em fun- cionam ento no País; 8.1.7. No caso de Sociedade C ooperativa : ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem c omo o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.1 .8. No caso de Produtor R ural : matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que com- prove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2.009 (arts. 17 a 19 e 165). 8.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consoli- dação respectiva. 8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Ca dastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa, tributos administrados pela Receita Federal e Previdência Social) . 8.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicíl io ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei – Certidão Negativa de Tributos Municipais; 8.2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do propo- nente, ou out ra equivalente, na forma da lei – Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 8.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.2.6. Prova de reg ularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO MINAS GERAIS 10 8.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 8.2.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais, estaduais ou federais, relacionados a o objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do respectivo órgão fiscal, ou outro equivalente, na forma da lei. 8.2.9. O licitante detentor do menor preço, qualificado como microempresa ou empresa de pe- queno por te, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição, sob pena de inabilita- ção. 8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA 8.3.1. Certidão negativa de insolvênci a civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples; 8.3.2 . Certidão Negativa de Falência expedida pelo di stribuidor da sede do li citante – ( Lei nº 14.133, de 2 021, art. 69, caput, inciso II). 8.4. DECLARAÇÕES 8.4.1. Ao cadastrar proposta no sistema da plataforma Licitar Digital, vinculada ao seu login e senha, o licitante, para todos os fins legais, afirma que leu, compreendeu e co ncorda integralmente com os termos e declarações disponibilizados no ambiente eletrônico. 8.4.2. As declarações eletrônicas possuem plena eficácia jurídica, equivalendo a declarações formais assinadas, sujeitando o licitante às sanções administrativas, civ is e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente. 8.4.3. Integram esta cláusula, para todos os efeitos, as declarações do sistema, transcritas integralmente a seguir: Declaro que a proposta apresentada para esta licitação está em conformidade com as e xigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incis os III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego m enor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atend imento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. Declaro que estou ciente das condições para participação dest a licitação e concordo com os locais para o cumprimento das obrigações objeto desta dispensa, conforme o