Texto do edital
Credenciamento de pessoas juridicas prestadoras de servicos de despachante documentalista para execucao de procedimentos junto ao DETRAN mg abrangendo registro de veiculos 0 km motocicletas automoveis caminhoes onibus e reboques transferencia de propriedade emissao de segunda via de placas emissao de 2 via de crv alteracao de dados mudanca de caracteristicas e baixa de veiculos conforme condicoes especificacoes e exigencias estabelecidas neste edital e em seus anexos
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 182/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2026 CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 03/2026 OBJETO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE DESPACHANTE DOCUMENTALISTA, PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO AO DETRAN-MG, ABRANGENDO REGISTRO DE VEÍCULOS 0 KM (MOTOCICLETAS, AUTOMÓVEIS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E REBOQUES), TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE PLACAS, EMISSÃO DE 2ª VIA DE CRV, ALTERAÇÃO DE DADOS/MUDANÇA DE CARACTERÍSTICAS E BAIXA DE VEÍCULOS, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO EDITAL DO DIA 27 / 07 / 2026 AO DIA 27 / 07 / 2027 SESSÃO INAUGURAL DE CREDENCIAMENTO ÀS 08 : 30 H (UTC - 3) DO DIA 27 / 07 /2026 LOCAL DA SESSÃO INAUGURAL SALA DE LICITAÇÕES - AV. PROF. ARMANDO ALVES DA SILVA, 1950, ZACARIAS, CARATINGA - MG SESSÕES PERIÓDICA DE CREDENCIAMENTO (APÓS SESSÃO INAUGURAL) TODAS AS QUARTAS - FEIRAS A S 08:30H (EM CASO DE NÃO EXPEDIENTE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PASSA - SE A SESSÃO PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL) LOCAL DAS SESSÕES PERIÓDICAS DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES - AV. PROF. ARMANDO ALVES DA SILVA, 1950, ZACARIAS, CARATINGA - MG EXCLUSIVO ME/EPP ( ART. 48, III DA LC 123/06): NÃO FORMATO DE DISTRIBUIÇÃO INICAL SORTEIO FORMATO DE ORGANIZAÇÃO LISTA PÚBLICA DE CONVOCAÇÃO VALOR TOTAL PARA CONTRATAÇÃO R$ 179.150,00 (cento e setenta e nove mil cento e cinquenta reais) INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO CARTA-CONTRATO FUNDAMENTO LEGAL ART. 79, I – 14.133/2021 PRAZO PARA ASSINATURA O DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO * A con t ar da intimação 05 dias úteis PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO 12 meses PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO /SERVIÇO * A contar do recebimento da Ordem de Serviço : 07 dias INTIMAÇÕES / COMUNICAÇÕES: As intimações dos atos relativos ao presente processo licitatório, inclusive decorrente do
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br futuro contrato administrativo (ou equivalente), serão feitas através de publicação no site: www.caratinga.mg.gov.br . Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (33) 3329 - 8019/8023 ou pelo e - mail: licitacao@ caratinga.mg.gov.br Obs.1: As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do credenciamento obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site https://www.caratinga.mg.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico https://caratinga.mg.gov.br/diario-executivo/ , quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. O Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.334.268/0001-25, com sede administrativa na Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias – Caratinga/MG, CEP: 35.302-403, torna público que realizará Chamada Pública para Credenciamento, na modalidade Inexigibilidade, com fulcro no art. 79, I, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, sendo a sessão pública realizada na data e horário definidos no aviso/extrato do edital informado acima no preâmbulo. Aplicam no presente certame as normas contidas no Decreto Municipal nº 17/2024. 1 - DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente edital é o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de despachante documentalista, devidamente especializadas e aptas à execução de procedimentos junto ao DETRAN-MG, abrangendo registro de veículos 0 km (motocicletas, automóveis, caminhões, ônibus e reboques), transferência de propriedade, emissão de segunda via de placas, emissão de 2ª via de CRV, alteração de dados/mudança de características e baixa de veículos de interesse da Administração Pública Municipal. 1.2. A descrição dos itens do presente credenciamento consta do Termo de Referência, facultando- se ao interessado o credenciamento nos itens que forem de seu interesse, desde que atendidas as condições de habilitação, qualificação técnica e demais exigências previstas neste Edital e em seus anexos. 1.3. Prevalência do Termo de Referência – T.R.: A descrição detalhada do(s) item(ns) constante do Termo de Referência deve ser analisada cuidadosamente pelos interessados em participar deste edital, pois, em caso de divergência com a especificação divulgada pelo site ou em outros meios de divulgação, prevalecerá a descrição constante do Termo de Referência para fins de efetivação do credenciamento e das contratações dele decorrentes. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO: 2.1. Poderão participar do presente Credenciamento, Pessoas Jurídicas e Físicas, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas no Edital e seus anexos. 2.2. Poderão participar da licitação as empresas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresentem as certidões que garantam sua viabilidade econômica e o cumprimento das obrigações compactuadas.
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br 2.3. Não poderão participar da presente chamada pública os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do artigo 156, da Lei Federal nº 14.333/21. 2.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da chamada pública, servidor dirigente do Município, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo, conforme disposto no artigo 9° da lei 14.333/21. 2.5. Não poderão participar da execução do objeto, servidor ou dirigente que mantenha qualquer tipo de relação jurídica com a Administração Publica, seja ela na esfera do Poder Executivo ou na esfera do Poder Legislativo. 2.6. As empresas participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da documentação necessária, sendo que a Prefeitura Municipal de Caratinga não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do credenciamento. 2.7. A participação neste credenciamento importa ao participante na irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá prestar os serviços do presente credenciamento conforme as condições fixadas contratualmente. 3 – DOS PROCEDIMENTOS DO CREDENCIAMENTO E CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O procedimento de Credenciamento será dividido em duas etapas: a) Sessão Inaugural; b) Sessões Periódicas; 3.1 - DA SESSÃO INAUGURAL: 3.1.1 – A Sessão Inaugural será realizada em dia e hora marcada em preâmbulo do documento editalício e marcará o inicio da vigência do credenciamento; DA INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO 3.1.2 – A Sessão Inaugural será iniciada com a apresentação de envelope de Intenção de Credenciamento possuíndo as seguintes documentações: Para Pessoas Físicas: a) Carta de Intenção de Credenciamento, anexo II; b) Documento Oficial de Indentificação (Identidade, CNH, Carteira Profissional, etc); c) Cópia de Comprovante de Residência; d) Cópia do Título de Eleitor; e) Certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral; Para Pessoas Jurídicas: a) Carta de Intenção de Credenciamento, anexo II; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e) Documento Oficial de Indentificação (Identidade, CNH, Carteira Profissional, etc) do representante, assim como procuração em, caso de representante não vinculado ao quadro societério. 3.1.2.1 – O envelope deverá possuir a seguinte identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA-MG PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 182/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 29/2026 CREDENCIAMENTO N° 03/2026 ENVELOPE I – “INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO” EMPRESA / PESSOA FÍSICA: CNPJ/CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: DA HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 3.1.3 – Estando todos os intencionados regularmente apresentados e com devida documentação, o Agente de Contratação condutor da sessão passará para a fase de “Habilitação para o Credenciamento”, devendo os intencioandos apresentarem envelope contendo as seguintes documentações: Para Pessoas Físicas: Regularidade Fiscal eTrabalhista: a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. e) Declaração unificada presente no Anexo III deste edital. Qualificação Técnica: a) Registro ativo no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas (CRDD) e credenciamento regular e vigente junto ao DETRAN/MG para execução dos serviços.
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br Para Pessoas Jurídicas: Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei, conforme portaria conjunta: RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda ou equivalente, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças ou equivalente, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), conforme Lei nº 7.440/11 de 07 de julho de 2011. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação. b) O licitante que esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar autorização do juízo competente para sua participação em processo licitatório. Qualificação Técnica: a) Registro ativo no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas (CRDD) e credenciamento regular e vigente junto ao DETRAN/MG para execução dos serviços. 3.1.3.1 – O envelope deverá possuir a seguinte identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA-MG PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 182/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 29/2026 CREDENCIAMENTO N° 03/2026 ENVELOPE II – “HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO” EMPRESA / PESSOA FÍSICA: CNPJ/CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: DO SORTEIO
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br 3.1.4 – Estando os intencionados devidamente habilitados, dar-se-á início ao sorteio para emissão da Lista Oficial de Chamamento dos credenciados, sendo seguido a seguinte liturgia: 3.1.4.1 – Serão registrado em sistema os credenciados habilitados e será emitido relatório individual possuindo as informações básicas de cada um destes; 3.1.4.2 – Os relatórios individuais seram devidamente conferidos, dobrados e depositados em urna própria na presença de todos os presentes; 3.1.4.3 – O Agente de Contratação ordenará ao 1° membro de sua equipe de apoio, na presença de todos os presentes, que execute o sorteio retirando da urna os relatórios; 3.1.4.4 – A ordem da listagem será conforme a retirada dos relatórios individuais da urna, portanto, o primeiro a ser retirado será o primeiro da lista, o segundo a ser retirado será o segundo da lista e assim sucessivamente até que seja finalizado o sorteio. DO TÉRMINO DA SESSÃO INAUGURAL 3.1.5 – Tendo sido realizados os procedimentos descristos anteriormente, o Agente de Contratação lavrará Ata da Sessão e realizará a publicação da Lista Oficial de Chamamento dos credenciados em Diário Oficial do Município e em sítio eletrônico. 3.2 – DAS SESSÕES PERIÓDICAS: 3.2.1 – As Sessões Periódicas serão realizadas em todas as quartas-feiras, ás 09:00h , após a Sessão Inaugural, salvo quando não houver expediente na Administração Pública, ficando a sessão agendada para mesmo horário em próximo dia útil; 3.2.2 – As Sessões Períodicas tem como finalidade a abertura para credenciamento tardio ao edital, não sendo necessária a participação dos já credenciados em Sessão Inaugural ou em Sessões Períodicas já realizadas; 3.2.2.1 – Os credenciados provenientes das Sessões Periódicas serão incluídos ao final da Lista Oficial de Chamamento. 3.2.3 – As Sessões Periódicas se darão da seguinte forma: DA INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO 3.2.4 – A Sessão Periódica será iniciada com a apresentação de envelope de Intenção de Credenciamento possuíndo as seguintes documentações: Para Pessoas Físicas: a) Carta de Intenção de Credenciamento, anexo II; b) Documento Oficial de Indentificação (Identidade, CNH, Carteira Profissional, etc); c) Cópia de Comprovante de Residência; d) Cópia do Título de Eleitor; e) Certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral; Para Pessoas Jurídicas: a) Carta de Intenção de Credenciamento, anexo II; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e) Documento Oficial de Indentificação (Identidade, CNH, Carteira Profissional, etc) do representante, assim como procuração em, caso de representante não vinculado ao quadro societério. 3.2.4.1 – O envelope deverá possuir a seguinte identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA-MG PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 182/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 29/2026 CREDENCIAMENTO N° 03/2026 ENVELOPE I – “INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO” EMPRESA / PESSOA FÍSICA: CNPJ/CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: DA HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 3.2.5 – Estando todos os intencionados regularmente apresentados e com devida documentação, o Agente de Contratação condutor da sessão passará para a fase de “Habilitação para o Credenciamento”, devendo os intencioandos apresentarem envelope contendo as seguintes documentações: Para Pessoas Físicas: Regularidade Fiscal eTrabalhista: a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. e) Declaração unificada presente no Anexo III deste edital. Qualificação Técnica:
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br a) Registro ativo no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas (CRDD) e credenciamento regular e vigente junto ao DETRAN/MG para execução dos serviços. Para Pessoas Jurídicas: Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei, conforme portaria conjunta: RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda ou equivalente, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças ou equivalente, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), conforme Lei nº 7.440/11 de 07 de julho de 2011. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação. b) O licitante que esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar autorização do juízo competente para sua participação em processo licitatório. Qualificação Técnica: a) Registro ativo no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas (CRDD) e credenciamento regular e vigente junto ao DETRAN/MG para execução dos serviços. 3.2.5.1 – O envelope deverá possuir a seguinte identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA-MG PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 182/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 29/2026 CREDENCIAMENTO N° 03/2026 ENVELOPE II – “HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO” EMPRESA / PESSOA FÍSICA: CNPJ/CPF: ENDEREÇO: TELEFONE:
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br E-MAIL: DO SORTEIO 3.2.6 – Possuíndo mais de um intencionado e estes estandos devidamente habilitados, dar-se-á início ao sorteio para a definição da ordem de inclusão na Lista Oficial de Chamamento dos credenciados, sendo seguido a seguinte liturgia: 3.2.6.1 – Serão registrado em sistema os credenciados habilitados e será emitido relatório individual possuindo as informações básicas de cada um destes; 3.2.6.2 – Os relatórios individuais seram devidamente conferidos, dobrados e depositados em urna própria na presença de todos os presentes; 3.2.6.3 – O Agente de Contratação ordenará ao 1° membro de sua equipe de apoio, na presença de todos os presentes, que execute o sorteio retirando da urna os relatórios; 3.2.6.4 – A ordem da listagem será conforme a retirada dos relatórios individuais da urna, portanto, o primeiro a ser retirado será o primeiro da lista de inclusão, o segundo a ser retirado será o segundo da lista de inclusão e assim sucessivamente até que seja finalizado o sorteio. DO TÉRMINO DA SESSÃO PERIÓDICA 3.2.7 – Tendo sido realizados os procedimentos descristos anteriormente, o Agente de Contratação lavrará Ata da Sessão e realizará a inclusão dos ora credenciados, na formatação definada em sorteio efetuado conforme item 3.1.4, ao final da Lista Oficial de Chamamento emitida em Sessão Inaugural. 3.2.7.1 – A Lista Oficial de Chamamento será atualizada em Diário Oficial e em sítio eletrônico do município. 4. DOS RECURSOS 4.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; c) anulação ou revogação da licitação. 4.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 4 .3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” do item 4.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 4.3.1. Qualquer intencionado ao credenciamento poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, no prazo de 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento de credenciamento e do ato de habilitação ou inabilitação manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 4.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso
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