Texto do edital
Planejamento execucao e monitoramento de infraestrutura de tecnologia da informacao e seguranca da informacao institucional do cpd e do centro administrativo da prefeitura municipal de caratinga mg
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações AV. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga - MG E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 213/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL DO CPD E DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA/MG. FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ ÀS 08 h 59 min DO DIA 21 / 08 /202 6 ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: ÀS 0 9 h 00 m in DO DIA 21 / 08 /202 6 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Imediatamente após a classificação das propostas de preços. MODO DE DISPUTA: ABERTO LICITAÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: NÃO REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br ORÇAMENTO: O orçamento NÃO será sigiloso (art. 24 da Lei nº 14.133/21). PRAZO DO LICITANTE P/ ASSINATURA DO CONTRATO * A con t ar da intimação 05 dias úteis PRAZO DE VIGÊNCIA D O CONTRATO 12 meses PRAZO PARA INICIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 05 dias VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 669.135,00 INTERVALO MÍNIMO DE LANCE: R$ 100,00 CASAS DECIMAIS Duas casas após a vírgula (ex: R$10,00) INTIMAÇÕES / COMUNICAÇÕES: As intimações dos atos relativos ao presente processo licitatório, inclusive decorrente do futuro contrato administrativo (ou equivalente), serão feitas através de publicação no site: www.caratinga.mg.gov.br . Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (33) 3329 - 8019/8023 ou pelo e - mail: licitacao@ caratinga.mg.gov.br
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações AV. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga - MG E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br Obs.1: As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site https://www.caratinga.mg.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico https://caratinga.mg.gov.br/diario-executivo/ , quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. Obs.2: As informações inseridas pelo licitante nos campos próprios da plataforma eletrônica deverão guardar plena conformidade com o objeto, as especificações técnicas, o regime de execução e as demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. Em caso de divergência, prevalecerão as disposições do Edital e de seus anexos, especialmente do Termo de Referência, não podendo o licitante alegar, durante a execução contratual, desconhecimento, erro de preenchimento ou interpretação diversa para afastar as obrigações assumidas. Obs.3: Nos campos da plataforma destinados a “marca”, “modelo” ou “fabricante”, quando o preenchimento for obrigatório pelo sistema e não se mostrar aplicável ao objeto, o licitante deverá utilizar a expressão “NÃO SE APLICA”, sem prejuízo da apresentação da proposta comercial e da planilha de formação de preços em conformidade com as exigências do Edital e do Termo de Referência. O MUNICÍPIO DE CARATINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.334.268/0001-25, com sede administrativa na Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Centro – Caratinga/MG, CEP: 35.300-024, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, sendo a sessão pública realizada na data e horário definidos no aviso/extratodo edital informado acima no preâmbulo. Aplicam no presente certame as normas contidas no Decreto Municipal nº 17/2024. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL DO CPD E DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA/MG. 1.2. Prevalência do Termo de Referência – T.R.: A descrição detalhada do(s) item(ns) constantes do Termo de Referência deve ser analisada cuidadosamente pelas Licitantes interessadas em participar desta Licitação, pois que, em caso de divergência com a especificação divulgada pelo site (plataforma de julgamento), prevalecerá a descrição daquela (T.R.) para efetivação da contratação. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma mencionada no preâmbulo e que não possuam impedimentos de participar de licitação e/ou contratar com o Poder Público. 2.2. Não poderão participar da licitação os interessados que se enquadrarem em qualquer caso de proibição na legislação vigente e neste edital, especialmente, em uma ou mais das situações a
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações AV. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga - MG E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br seguir: 2.2.1. que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas: i. inidôneas com punição de proibição de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal; ii. pena de impedimento de partição de licitação e/ou impedimento de contratar com este Município licitador enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação; 2.2.2. os mencionados no artigo 14 da Lei nº 14.133/21 ou com impedimentos constantes de legislação extravagante; 2.3.3. as pessoas jurídicas reunidas em consórcio 1 ; 2.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso,ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na plataforma de julgamento e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação ou até impedimento pela plataforma em participar da licitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NAS CONDIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. 3.1 Ao licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de Pequeno Porte ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, será concedido o tratamento favorecido, nos termos dos art. 42 a 49 do mesmo diploma legal. 3.2 Na forma da legislação vigente, os licitantes para obterem o tratamento diferenciado deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mediante a apresentação de: 3.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou declaração equivalente inerente à empresa participante; 3.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou declaração equivalente inerente à empresa participante 4.3 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; considerando que a contratação não é de grande porte; considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; e considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades na gestão, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em consórcio na presente.
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações AV. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga - MG E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta comercial, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3.Sem prejuízo da obrigação de marcação em campo próprio da plataforma eletrônica, a proposta comercial apresentada será tacitamente considerada declarada que: 4.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3.não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5.O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou equiparada, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da LC 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133,de 2021. 4.5.1. a ausência de marcação em campo específico da plataforma eletrônica terá o condão de excluir o licitante de aplicação do tratamento diferenciado de que trata a LC 123/06. 4.6 A falsidade da declaração no tocante ao enquadramento (ME/EPP ou equiparada) sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital, sem prejuízo das sanções criminais. 4.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9 Está vedada a utilização de “robôs” no presente processo eletrônico por compromenter a isonomia entre os participantes, nos termos do Acórdão nº 1.647/2010-TCU- Plenário(…). 4.10 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações AV. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga - MG E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br desconexão. 4.11.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, paraimediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 valor unitário do item; 5.1.2 A proposta inicial, bem como os lances subsequentes, quando for o caso, deverão ser registrados, em moeda corrente nacional (R$). 5.1.3 Marca/fabricante (quando for o caso, não sendo admitida a indicação de mais de uma marca para um mesmo item); 5.1.4.Modelo/versão (se aplicável); 5.1.5.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização perante aos Órgãos de Controle, bem como, diante da própria Administração. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no aviso/extrato do edital da licitação. 6.2 Os licitantes APENAS poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação (quando for o caso) anteriormente inseridos no sistema até a aberturada sessão pública. 6.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante nos campos de cadastramento do portal (marca, descrição, fabricante, etc)."
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações AV. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga - MG E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br 6.2.2. Nos casos em que a MARCA/MODELO/FABRICANTE forem da própria licitante, deverão ser utilizadas as expressões “MARCA PRÓPRIA”, ou “MODELO PRÓPRIO”, ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA”, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. 6.2.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente e eletronicamente informados doseu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6.O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 6.7 Será desclassificada a proposta que não atender ao critério de julgamento definido no edital. 6.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior (ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 6.10 O intervalo mínimo de diferença de valores (ou percentuais) entre os lances deverá obedecer o limite mínimo previsto no preâmbulo. 6.11 O licitante poderá, uma única vez , excluir (ou solicitar que o pregoeiro proceda a exclusão) seu último lance ofertado , no prazo de trinta segundos após o registro no sistema , na hipótese de lance inconsistente por erro de processamento. 6.12 O modo de disputa adotado será o “aberto”. 6.13 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 6.13.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.13.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.13.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.13.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações AV. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga - MG E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando aplicável, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará se será o caso de aplicação da regra do “empate ficto” de que trata o artigo 44, § 2º da LC 123/06. 6.20.A Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.20.B A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.20.C Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20.D No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.21.A Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.22.A A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.22.B A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.22.C O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e constará na Ata de Encerramento que integrará os autos do processo licitatório. 6.22.D O pregoeiro terá a faculdade de solicitar ao licitante mais bem classificado que envie a
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações AV. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga - MG E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso. 6.23 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7 - DA FASE DE JULGAMENTO 7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 7.1.1. Para a consulta de fornecedores impedidos de contratar/licitar para com o Administração Pública, em substituição das consultas das alíneas “ a ” e “ b ” acima, poderá ser realizada a respectiva consulta consolidada junto ao site do TCU; 7.1.2 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte da empresa. 7.1.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado por falta de condição de participação. 7.1.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.1.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, conforme exigência deste Edital. 7.1.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço. 7.1.7 Será desclassificada a proposta vencedora que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável e, em especial: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação (quando fixado); 7.1.8 considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; 7.1.9 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.1.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.1.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações AV. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga - MG E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br que não haja majoração do preço e que se comprove que este é bastante para arcar com todos os custos da contratação. 7.1.12 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.1.13 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.2 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.3 - Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência ou no ato de diligência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.4 - Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença seráfacultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.5- Caso o Termo de Referência exija a apresentação de documentação anexa à amostra, esta deverá ser encaminhada juntamente com a amostra. 7.6- Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 7.7- É facultada prorrogação do prazo estabelecido no Termo de Referência ou no ato de diligência para a apresentação de amostra, a partir de solicitação fundamentada por escrito pelo interessado, antes de findo o prazo. 7.8- Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema e/ou no site governamental informado no preâmbulo. 7.9- No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada; 7.10 - Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes noTermo de Referência. 7.11 - Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras reprovadas deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 7.12- Caso a amostra apresentada se enquadre aos padrões objetivamente estabelecidos no Termo de Referência e demais análises da Secretaria a mesma será APROVADA e o solicitante será sumariamente classificado para aquele item. 7.13- Ao fim, a Sessão Pública para análise das amostras será lavrada em Ata, que será publicada na plataforma e/ou no sítio governamental informado no preâmbulo. 8 - DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1 Os documentos exigidos para fins de habilitação serão anexados no sistema em campo
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações AV. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga - MG E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br próprio, na forma do 63, inciso II da Lei 14.133/2021. 8.2 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.3 Na hipótese do licitante provisoriamente vencedor não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 8.4. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8.5. Os documentos exigidos para habilitação são os seguintes: 8.5.1. Habilitação Jurídica: 8.5.1.1 – Para fins de “habilitação jurídica” o licitante deverá apresentar documento que demonstre a capacidade de exercer direitos e assumir obrigações e comprovação de existência jurídica, a exemplo: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade; c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência. e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.5.2. Regularidade fiscal social e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ). b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , do domicílio ou sede dolicitante;