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Texto do edital

Credenciamento de cartorios sediados no Municipio de Caratinga MG para prestacao de servicos cartorarios de interesse da Administracao Publica Municipal tais autenticacoes reconhecimentos de firma lavraturas de procuracoes emissao de certidoes registros e demais atos notariais e registrais necessarios ao regular funcionamento dos orgaos municipais conforme condicoes especificacoes e exigencias estabelecidas neste Edital e em seus anexos

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PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 340/2025 CREDENCIAMENTO PÚBLICO: 007/2025 OBJETO Credenciamento de cartórios sediados no Município de Caratinga/MG, para prestação de serviços cartorários de interesse da Administração Pública Municipal, tais autenticações, reconhecimentos de firma, lavraturas de procurações, emissão de certidões, registros e demais atos notariais e registrais necessários ao regular funcionamento dos órgãos municipais, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. VIGÊNCIA DO EDITAL 07 DE NOVEMBRO DE 2025 A 07 DE NOVEMBRO DE 2026. LOCAL DE ENTREGA DO ENVELOPE DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES - AV. PROF. ARMANDO ALVES DA SILVA, 1950, ZACARIAS, CARATINGA - MG EXCLUSIVO ME/EPP (ART. 48, III DA LC 123/06): NÃO VALOR TOTAL PARA CONTRATAÇÃO: R$ 200.000,00 INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO Termo de Credenciamento FUNDAMENTO LEGAL Art. 79, I – 14.133/2021

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PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação PRAZO PARA ASSINATURA O DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO 05 dias úteis PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO 12 (doze) meses PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Pronta disponibilidade (em dias úteis e em horário normal de expediente) INTIMAÇÕES / COMUNICAÇÕES: As intimações dos atos relativos ao presente processo, inclusive decorrente do futuro contrato administrativo (ou equivalente), serão feitas através de publicação no site: www.caratinga.mg.gov.br , bem como no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico https://caratinga.mg.gov.br/diario- executivo/ , Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (33) 3329-8019/8023 ou pelo e-mail: [email protected] O MUNICÍPIO DE CARATINGA, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.334.268/0001-25, com sede administrativa na Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias – Caratinga/MG, CEP: 35.302-403, torna público que realizará Chamada Pública para Credenciamento, com fulcro no art. 79, I, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, sendo a sessão pública realizada na data e horário definidos no aviso/extrato do edital informado acima no preâmbulo.

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PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação Aplicam no presente as normas contidas no Decreto Municipal nº 17/2024. INFORMAÇÕES PRELIMINARES O credenciamento terá início com a publicação do extrato deste Edital na imprensa oficial, permanecendo aberto até a data fixada no preâmbulo, com recebimento diário da documentação de habilitação, de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h , no local indicado no referido preâmbulo. Durante os primeiros 20 (vinte) dias contados da publicação, a Administração receberá e analisará continuamente os documentos apresentados, procedendo ao credenciamento imediato dos interessados que atenderem integralmente às exigências editalícias. Encerrado o período inicial, a análise das documentações subsequentes será realizada em sessão pública mensal, sempre na primeira quarta-feira de cada mês, às 15h, no mesmo local indicado no preâmbulo. Na hipótese de inexistência de novas inscrições, a Comissão de Credenciamento ficará dispensada da reunião mensal. Caso a data prevista coincida com feriado ou dia sem expediente, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo disposição em contrário. I. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Edital é o credenciamento de cartórios sediados no Município de Caratinga/MG, para prestação de serviços cartorários de interesse da Administração Pública Municipal, tais autenticações, reconhecimentos de firma, lavraturas de procurações, emissão de certidões, registros e demais atos notariais e registrais necessários ao regular funcionamento dos órgãos municipais, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. A descrição detalhada dos serviços compreendidos neste credenciamento encontra- se disposta no Termo de Referência, facultando-se ao cartório interessado aderir a todos

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PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação ou apenas aos serviços de seu interesse, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 1.3. A descrição e especificações constantes do Termo de Referência deverão ser analisadas atentamente pelos interessados, prevalecendo suas disposições sobre quaisquer informações divergentes eventualmente divulgadas em outros meios, para fins de formalização do credenciamento e execução contratual. 2 – DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMEN TO 2.1. Poderão participar deste Credenciamento pessoas físicas e jurídicas legalmente constituídas, que exerçam atividades notariais e/ou de registro civil das pessoas naturais no âmbito do Município de Caratinga/MG, e que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, apresentando idoneidade técnica, jurídica e fiscal, bem como regularidade junto à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ/MG). 2.2. É vedada a participação de interessados que: a) tenham sido declarados inidôneos ou suspensos para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos dos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) sejam servidores ou dirigentes do Município de Caratinga, ou mantenham vínculo direto ou indireto com servidores municipais, em observância ao art. 9º da referida Lei; c) estejam impedidos de exercer suas atividades notariais ou registrais por decisão judicial ou administrativa da Corregedoria-Geral de Justiça; d) possuam qualquer relação jurídica ou contratual com o Município que configure conflito de interesses na execução do objeto deste credenciamento. 2.3. É permitida a participação de cartórios em regime de interinidade ou substituição legal, desde que comprovem a regular designação pela CGJ/MG e atendam às condições editalícias e legais de habilitação. 2.4. Os participantes assumem integralmente os custos decorrentes da preparação e entrega da documentação, não cabendo ao Município de Caratinga/MG qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado do credenciamento.

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PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação 2.5. A participação neste certame implica aceitação plena, irretratável e incondicional de todas as disposições contidas no Edital, seus anexos e demais normas aplicáveis, bem como o compromisso de prestar os serviços nos termos contratualmente fixados. 3. SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO 3.1. As propostas de credenciamento serão recebidas na sede do Município de Caratinga, a partir da publicação do chamamento público na imprensa até o dia estabelecido no preâmbulo. 3.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente Edital de Credenciamento. 3.3. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades com a documentação solicitada nesse edital, preferencialmente, em papel timbrado próprio do proponente dentro de envelope lacrado, com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA-MG PROCESSO ADMINISTRATIVO: ………/2025 CREDENCIAMENTO PÚBLICO: ………/2025 PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: 3.3.1. Estando todos os intencionados regularmente apresentados e com devida documentação, o Agente de Contratação condutor da sessão passará para a fase de “Habilitação para o Credenciamento”, devendo os intencionados apresentarem envelope contendo as seguintes documentações:

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PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação I) REGULARIDADE JURÍDICA a) Ato constitutivo, contendo todas as alterações realizadas, ou a última devidamente consolidada. b) Ato do Tribunal/Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, que comprove a delegação do Tabelião para o exercício da atividade cartorária ou a publicação da nomeação no Diário Oficial. II) REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal; b) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do site www.receita.fazenda.gov.br ; c) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei; d) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Município da licitante na forma da lei; e) Prova de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, através do site www.caixa.gov.br ; f) Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos

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PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação Trabalhistas – CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site www.tst.jus.br . III) DOCUMENTOS DE EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL / LEGAL: a) declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Anexo II, “ b ”; b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de contratação com o poder público, conforme o modelo do Anexo II, “ f ”. 3.4. Para habilitar-se ao credenciamento o interessado deverá requerê-lo mediante carta – proposta, conforme modelo constante do Anexo IV. 3.5. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépcia. 3.6. A apresentação de proposta vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste credenciamento. 3.7. Serão declarados credenciados todos os requerimentos que estiverem de acordo com este Edital. 3.8. Estando os intencionados devidamente habilitados, dar-se-á início ao sorteio para emissão da Lista Oficial de Chamamento dos credenciados, sendo seguido a seguinte liturgia: 3.8.1 – Serão registrado em sistema os credenciados habilitados e será emitido relatório individual possuindo as informações básicas de cada um destes; 3.8.2 – Os relatórios individuais serão devidamente conferidos, dobrados e depositados em urna própria na presença de todos os presentes; 3.8.3 – O Agente de Contratação ordenará ao 1° membro de sua equipe de apoio, na presença de todos os presentes, que execute o sorteio retirando da urna os relatórios; 3.8.4 – A ordem da listagem será conforme a retirada dos relatórios individuais da urna, portanto, o primeiro a ser retirado será o primeiro da lista, o segundo a ser retirado será o segundo da lista e assim sucessivamente até que seja finalizado o sorteio. 3.9 – Tendo sido realizados os procedimentos descritos anteriormente, o Agente de Contratação lavrará Ata da Sessão e realizará a inclusão dos ora credenciados, na

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PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação formatação definida em sorteio efetuado conforme item 3.8, ao final da Lista Oficial de Chamamento emitida em Sessão Inaugural. 3.9.1 – A Lista Oficial de Chamamento será atualizada em Diário Oficial e em sítio eletrônico do município. 3.10. Novos pedidos de credenciamento apresentados após a sessão inaugural serão recebidos e analisados em sessão pública mensal, realizada sempre na primeira quarta- feira de cada mês, às 15h, no local indicado no preâmbulo deste Edital, observadas as mesmas regras de habilitação e credenciamento aplicadas aos demais participantes. 3.10.1. Caso haja mais de um interessado habilitado na mesma sessão, será realizado sorteio público, seguindo o mesmo procedimento descrito nos subitens 3.8 e seguintes, para definição da ordem de inclusão na Lista Oficial de Chamamento. 3.10.2. Os novos credenciados serão acrescidos ao final da Lista Oficial de Chamamento, observada a ordem definida em sorteio, sem prejuízo da posição e dos direitos dos credenciados anteriormente listados. SEÇÃO IV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. O atendimento às demandas administrativas será realizado nas sedes dos cartórios credenciados, localizadas no Município de Caratinga/MG, durante o horário regular de expediente. 4.1.1. A execução dos serviços dependerá da emissão prévia de Autorização de Serviço, expedida pela Secretaria ou setor demandante do Município de Caratinga/MG, a qual deverá ser apresentada pelo servidor responsável diretamente ao cartório credenciado, nos termos deste Edital. 4.2. Os cartórios credenciados deverão manter estrutura física adequada e em conformidade com as normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ/MG), assegurando o sigilo, a autenticidade e a segurança jurídica dos atos praticados, bem como o pleno acesso aos representantes da Administração Municipal. SEÇÃO V – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 5.1. A credenciada obriga-se a:

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PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação a) assinar o Termo de Credenciamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que o pedido seja formulado durante sua vigência e devidamente justificado e aceito pela Administração; b) executar fielmente os serviços cartorários solicitados pelo Município, nas condições estabelecidas neste Edital, em seu Termo de Referência e no respectivo Termo de Credenciamento; c) observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, pautando sua atuação pela boa-fé e pela preservação da imagem e dos interesses da Administração Pública; d) respeitar as orientações e deliberações da Administração Municipal, especialmente quanto à forma de emissão, controle e prestação de informações relativas aos atos praticados; e) não exigir, sob qualquer pretexto, valores adicionais, taxas, complementações ou contrapartidas dos servidores ou representantes da Administração Pública, limitando-se à cobrança dos valores fixados na Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de Minas Gerais, vigente à época da execução; f) assumir integral e exclusiva responsabilidade por todo o pessoal utilizado na execução dos serviços, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, isentando o Município de qualquer vínculo ou corresponsabilidade decorrente dessas relações. g) manter, durante toda a vigência do credenciamento, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua participação, comunicando imediatamente à Administração qualquer alteração que possa comprometer a regularidade jurídica, fiscal, técnica ou regulatória do serviço prestado. SEÇÃO VI – DAS SANÇÕES 6.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela credenciada caracterizará inadimplemento contratual, sujeitando-a às sanções previstas nos arts. 155 a 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das penalidades específicas previstas neste instrumento, observados o contraditório e a ampla defesa.

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PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação 6.2. As penalidades aplicáveis são as seguintes: a) Advertência, quando constatadas infrações de menor gravidade, que não causem prejuízo relevante à Administração; b) Multa, nas seguintes hipóteses e percentuais, calculados sobre o valor estimado da contratação: b.1) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, limitada a 30 (trinta) dias, no caso de atraso injustificado na execução dos serviços solicitados; b.2) 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações assumidas; b.3) 20% (vinte por cento), no caso de inexecução total das obrigações assumidas; c) Suspensão temporária do direito de participar de credenciamentos e de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 6.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, conforme a gravidade da infração e a reincidência do infrator. 6.4. O valor da multa será descontado de créditos eventualmente devidos à credenciada ou, inexistindo, cobrado judicialmente, após regular processo administrativo sancionador. 6.5. O pedido de descredenciamento voluntário não isenta a credenciada de responder por eventuais infrações ou danos decorrentes dos serviços já executados. 6.6. O descumprimento reiterado das condições do edital, das orientações da Administração ou das normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais ensejará o descredenciamento imediato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 6.7. Para fins de cálculo das penalidades pecuniárias, considera-se valor estimado da contratação aquele constante do Anexo V – Tabela de Custas e Emolumentos, correspondente ao serviço objeto da infração.