Texto do edital
Exames de mamografia e citopalogico para usuarios dos servicos publicos de saude do municipio de caratinga. obs serao contratados esses servicos pela tabela sigtap. prestadores devem ser usuario siscam
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2025 CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 003/2025 OBJETO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE MAMOGRAFIA E CITOPATOLÓGICO PARA USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO EDITAL DO DIA 16/01/2026 AO DIA 16/01/2027 LOCAL DE ENTREG DO ENVELOPE DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES - AV. PROF. ARMANDO ALVES DA SILVA, 1950, ZACARIAS, CARATINGA - MG EXCLUSIVO ME/EPP (ART. 48, III DA LC 123/06): NÃO VALOR TOTAL PARA CONTRATAÇÃO R$ 611.232,35 (seiscentos e onze mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos) INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO TERMO DECREDENCIAMENTO FUNDAMENTO LEGAL ART. 79, II – 14.133/2021 PRAZO PARA ASSINATURA O INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO * A contar da intimação 05 dias úteis PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO 12 meses PRAZO PARA ENTREGA DOS RESULTADOS * A contar do recebimento da Autorização de exame: Máximo 15 dias, dependendo do exame. INTIMAÇÕES / COMUNICAÇÕES: As intimações dos atos relativos ao presente processo licitatório, inclusive decorrente do futuro contrato administrativo (ou equivalente), serão feitas através de publicação no site: www.caratinga.mg.gov.br . Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (33) 3329-8019/8023 ou pelo e-mail:
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br [email protected] Obs.1: As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do credenciamento obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site https://www.caratinga.mg.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico https://caratinga.mg.gov.br/diario-executivo/ , quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. O Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.334.268/0001-25, com sede administrativa na Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias – Caratinga/MG, CEP: 35.302-403, torna público que realizará Chamada Pública para Credenciamento, na modalidade Inexigibilidade, com fulcro no art. 79, I, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, sendo a sessão pública realizada na data e horário definidos no aviso/extrato do edital informado acima no preâmbulo. Aplicam no presente as normas contidas no Decreto Municipal nº 17/2024. INFORMAÇÕES PRELIMINARES O Credenciamento ocorrerá a partir da publicação do resumo do edital na imprensa, perdurando até o dia 16/01/2027 , diariamente, de segunda à sexta-feira , de 14:00h às 17:00h horas, no local indicado no preâmbulo, a qual far-se-á o recebimento da documentação relativa à habilitação dos candidatos ao credenciamento. Nos 20 (vinte) dias iniciais à publicação, diariamente, a Administração procederá o recebimento dos documentos, e, em ato contínuo, analisará seu conteúdo, credenciando o interessado que atender aos ditames do edital. A abertura e análise da documentação de habilitação, após os vinte dias iniciais, serão realizadas em sessão pública, mensalmente , às primeiras quintas-feiras , de cada mês, nomes no local indicado no preâmbulo, às 14:00 h . Não havendo apresentação de documentação, a comissão fica desobrigada de reunir mensalmente.
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br Se no dia supracitado não houver expediente, a abertura da análise da documentação de habilitação realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente em que tiver expediente, salvo disposições em contrário – a qual a reunião ocorrerá na primeira data desimpedida. O presente credenciamento permanece aberto, a qualquer tempo, para os futuros interessados e inclusive para aqueles inabilitados que venham a regularizar sua documentação. 1. SEÇÃO I - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente edital é o Credenciamento de empresas para prestação de serviços de exames de mamografia e citopatológico para usuários dos serviços públicos de saúde do Município de Caratinga/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. 1.2. A descrição dos itens do presente credenciamento consta do Termo de Referência, facultando-se ao credenciado a participação em quantos forem de seu interesse. 1.3. Prevalência do Termo de Referência – T.R.: A descrição detalhada do(s) item(ns) constantes do Termo de Referência deve ser analisada cuidadosamente pelos interessados em participar deste edital, pois que, em caso de divergência com a especificação divulgada pelo site, prevalecerá a descrição daquela (T.R.) para efetivação da contratação. 2. SEÇÃO II – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS 2.1. As propostas de credenciamento serão recebidas na sede do Município de Caratinga, a partir da publicação do chamamento público na imprensa até o dia informado no Preâmbulo. 2.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente Edital de Credenciamento. 3. SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br 3.1. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades com a documentação solicitada nesse edital, preferencialmente, em papel timbrado próprio do proponente dentro de envelope lacrado, com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2025 CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 003/2025 Proposta de credenciamento/Habilitação EMPRESA CNPJ/CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: Contendo os seguintes documentos: I) a habilitação jurídica – a ser comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, se for o caso, de procurações que substabeleçam poderes a terceiros; b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de nova da diretoria em exercício; II) a regularidade fiscal e trabalhista – a ser comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais prevista nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8212/91, fornecida pela Secretaria da Receita Federal / Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; III) a qualificação técnica – a ser comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) registro da Instituição no Conselho Regional de Farmácia; b) comprovação que possui profissional habilitado para o exercício do objeto contratual, a qual deverá integrar o quadro permanente da empresa, assim considerado o sócio, diretor, empregado de caráter permanente, prestador de serviço ou outro meio hábil de comprovação; c) Alvará sanitário para funcionamento. IV) documentos de exigência constitucional / legal: a) declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Leinº9.854/99), conforme o modelo do Anexo II, “a”;
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de contratação com o poder público, conforme o modelo do Anexo II, “b”. 3.2. Para habilitar-se ao credenciamento o interessado deverá requerê-lo mediante carta – proposta, conforme modelo constante do Anexo IV. 3.3. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépcia. 3.4. A apresentação de proposta vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste credenciamento. 3.5. Serão declarados credenciados todos os requerimentos que estiverem de acordo com este Edital. 4. SEÇÃO IV- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 - O atendimento somente será prestado aos usuários dos serviços na sede da empresa credenciada, mediante procedimento de “autorização de exame” a ser liberado diretamente ao paciente, mediante escolha deste (paciente) entre os credenciados. 4.1.1 – A empresa credenciada deverá possuir instalações físicas apropriadas para coleta do material, sendo estas devidamente aprovadas pelo órgão de vigilância sanitária, sendo como regra vedada a utilização de prédio público para realização das respectivas atividades. 5. SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada fica obrigada a:
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br a) assinar o Termo Credenciamento, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da notificação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Credenciante; b) executar o serviço ajustados nas condições estipuladas neste Edital, Termo de Referência e Termo de Credenciamento; c) Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los ou conspirar contra os mesmos; d) Respeitar as deliberações da direção técnica; e) O credenciado não poderá cobrar do paciente (munícipe) ou de seu responsável, qualquer complementação de valores dos serviços prestados; f) É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município; 6. SEÇÃO VI-DAS SANÇÕES 6.1 O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a CREDENCIADA às sanções enumeradas no artigo 139, 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021 e alterações e às multas previstas neste instrumento: a) advertência; b) multa de:
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br b.1)0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor estimado da contratação, no caso de atraso na execução do objeto, limita do a trinta dias; b.2)10,0% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso de atraso na execução do objeto por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 20,0% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso de inexecução total da obrigação assumida; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Credenciante à adjudicatária ou cobrado judicialmente. 6.3. As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" do sub item anterior podem ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. 6.4. Na “ordem de aprovação de realização do exame” poderá a Administração estabelecer o prazo para entrega do resultado dos exames, caso em que, caso a Credenciada entenda impossível atendê-lo, deverá, imediatamente rejeitá-lo , sob pena de aplicação das sanções estabelecidas neste Título, em especial as constantes da alínea “b” do subitem 6.1. 6.5. Para fins conceituais deste Título, entenda-se como valor estimado da contratação o valor global estimado do credenciamento estabelecido no Anexo I. 7. SEÇÃO VII – DO RECEBIMENTO
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Prof. Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga/MG – 35.302-403 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br 7.1. A documentação probatória da prestação dos serviços será recebida pela credenciante, que procederá à análise e conferência de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Credenciamento. Caso não haja qualquer impropriedade, será atestado o recebimento. 7.2. A contestação parcial da prestação dos serviços, devidamente ressalvada em forma de glosa, não impede o recebimento e o pagamento dos demais serviços, sem prejuízo de a credenciada, no prazo de sessenta dias, a contar da notificação, recorrer da decisão. 7.3. O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da credenciada. 8. SEÇÃO VIII - DO PAGAMENTO 8.1. O Credenciante pagará à credenciada os serviços prestados em conformidade com os preços estabelecidos no Anexo I; 8.2. A credenciada procederá à cobrança dos valores que lhes sejam devidos em razão dos serviços prestados, encaminhando fatura individualizada contendo a descrição dos serviços. 8.3. O pagamento será efetuado consoante informações assinaladas nas notas fiscais/faturas, com discriminação dos serviços, devendo será presenteada até o quinto dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 8.4. Toda e qualquer discordância quanto a fatura apresentada será encaminhada à contratada por escrito, de forma discriminada e justificada para fins das devidas correções. 8.5. Ocorrendo divergência sem relação aos débitos referidos no parágrafo anterior, fica estabelecido o pagamento dos valores aceitos, na data do vencimento, observada a adequação dos comprovantes fiscais com os serviços efetivamente liquidados. O eventual saldo da fatura, se considerado correto pela revisão técnica, deverá ser pago no primeiro faturamento seguinte à apresentação das justificativas.
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