Texto do edital
Aquisicao de Unidade Movel de Atendimento Medico nova zero quilometro constituida por veiculo automotor tipo furgao ou similar devidamente transformado adaptado e equipado para realizacao de atendimentos medicos e acoes de saude itinerantes destinada ao atendimento da populacao em diferentes localidades do Municipio especialmente em areas com dificuldade de acesso aos servicos fixos de saude
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga-MG, CEP: 35.302-304 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 307/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2026 OBJETO AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO MÉDICO, NOVA, ZERO QUILÔMETRO, CONSTITUÍDA POR VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO FURGÃO DE TETO ELEVADO, DEVIDAMENTE TRANSFORMADO, ADAPTADO, MOBILIADO E EQUIPADO PARA FUNCIONAMENTO COMO CONSULTÓRIO MÉDICO ITINERANTE, EMPLACADA E LICENCIADA EM NOME DO MUNICÍPIO, DESTINADA À REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS MÉDICOS E AÇÕES DE SAÚDE ITINERANTES PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ESPECIALMENTE EM LOCALIDADES COM DIFICULDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS FIXOS DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. RECURSO FINANCEIRO: Fonte 1600 FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ ÀS 08 h 59 min DO DIA 20 / 10 /202 6 ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: ÀS 09 h 00 min (UTC - 3) DO DIA 20 / 10 /202 6 EXCLUSIVO ME/EPP – LC123/2006 NÃO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Imediatamente após a classificação das propostas de preços. MODO DE DISPUTA: ABERTO LICITAÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: NÃO LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br ORÇAMENTO: O orçamento NÃO será sigiloso (art. 24 da Lei nº 14.133/21). PRAZO DO LICITANTE P/ ASSINATURA DO CONTRATO/ARP (A CONTAR DA INTIMAÇÃO) 05 dias úteis PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO (A CONTAR DO RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/SERVIÇO) Conforme Termo de Referência VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 529.479,80 (quinhentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) INTERVALO MÍNIMO DE LANCE: O intervalo mínimo será de R$ 100,00 CASAS DECIMAIS Duas casas após a vírgula (ex: R$00,00) INTIMAÇÕES / COMUNICAÇÕES: As intimações dos atos relativos ao presente processo licitatório, inclusive decorrente do futuro contrato
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga-MG, CEP: 35.302-304 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br administrativo (ou equivalente), serão feitas através de publicação no site: www.caratinga.mg.gov.br . Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (33) 3329 - 8023 ou pelo e - mail: licitacao @caratinga.mg.gov.br Obs.1: As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site https://www.caratinga.mg.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico https://caratinga.mg.gov.br/diario-executivo/ , quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. Obs.2: Caso o licitante informe na plataforma nos campos “marca” e “modelo” informação que modifique o conteúdo do campo “descrição”, “unidade” e “quantidade” prevalecerão estas (“descrição”, “unidade” e “quantidade”) em detrimento daquela(s) (“marca” e “modelo”). Por conseguinte, será tacitamente compreendido pela Administração que a proposta atende completamente os termos do edital – não podendo o licitante alegar tais questões na fase de execução do contrato. Obs.3: Nos casos em que a MARCA/MODELO/FABRICANTE forem da própria licitante, deverão ser utilizadas as expressões “MARCA PRÓPRIA”, ou “MODELO PRÓPRIO”, ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA”, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. O Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.334.268/0001- 25, com sede administrativa na Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga- MG, CEP: 35.302-304, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, sendo a sessão pública realizada na data e horário definidos no aviso/extratodo edital informado acima no preâmbulo. Aplicam no presente certame as normas contidas no Decreto Municipal nº 17/2024. 1 - DO OBJETO: 1.1. AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO MÉDICO, NOVA, ZERO QUILÔMETRO, CONSTITUÍDA POR VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO FURGÃO DE TETO ELEVADO, DEVIDAMENTE TRANSFORMADO, ADAPTADO, MOBILIADO E EQUIPADO PARA FUNCIONAMENTO COMO CONSULTÓRIO MÉDICO ITINERANTE, EMPLACADA E LICENCIADA EM NOME DO MUNICÍPIO, DESTINADA À REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS MÉDICOS E AÇÕES DE SAÚDE ITINERANTES PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ESPECIALMENTE EM LOCALIDADES COM DIFICULDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS FIXOS DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. 1.2. A descrição do objeto da presente licitação consta do Termo de Referência, devendo o licitante apresentar proposta para a totalidade do item, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.3. Prevalência do Termo de Referência – T.R.: A descrição detalhada do(s) item(ns) constantes do Termo de Referência deve ser analisada cuidadosamente pelas Licitantes interessadas em participar desta Licitação, pois que, em caso de divergência com a especificação divulgada pelo site (plataforma de julgamento), prevalecerá a descrição daquela (T.R.) para efetivação da contratação. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga-MG, CEP: 35.302-304 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br credenciados na plataforma mencionada no preâmbulo e que não possuam impedimentos de participar de licitação e/ou contratar com o Poder Público. 2.2 Não poderão participar da licitação os interessados que se enquadrarem em qualquer caso de proibição na legislação vigente e neste edital, especialmente, em uma ou mais das situações a seguir: 2.2.1. que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas: i. inidôneas com punição de proibição de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal; ii. pena de impedimento de participação de licitação e/ou impedimento de contratar com este Município licitador enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação; 2.2.2. os mencionados no artigo 14 da Lei nº 14.133/21 ou com impedimentos constantes de legislação extravagante; 2.2.3. as pessoas jurídicas reunidas em consórcio 1 ; 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso,ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na plataforma de julgamento e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação ou até impedimento pela plataforma em participar da licitação. 2.6 Esta municipalidade não se responsabiliza por queda, falhas ou erros de conexão entre a plataforma eletrônica e a empresa participante do certame. 3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO 3.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta comercial, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3 – Sem prejuízo da obrigação de marcação em campo próprio da plataforma eletrônica, a proposta comercial apresentada será tacitamente considerada declarada que: 3.3.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3 - não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; considerando que a contratação não é de grande porte; considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; e considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades na gestão, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em consórcio na presente.
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga-MG, CEP: 35.302-304 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiênciae para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campopróprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou equiparada, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da LC 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133,de 2021. 3.5.1. a ausência de marcação em campo específico da plataforma eletrônica terá o condão de excluir o licitante de aplicação do tratamento diferenciado de que trata a LC 123/06. 3.6 - A falsidade da declaração no tocante ao enquadramento (ME/EPP ou equiparada) sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital, sem prejuízo das sanções criminais. 3.7 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9 – Está vedada a utilização de “robôs” no presente processo eletrônico por comprometer a isonomia entre os participantes, nos termos do Acórdão nº 1.647/2010-TCU- Plenário(…). 3.10 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizarpelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, paraimediato bloqueio de acesso. 4 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 - valor unitário do item; 4.1.1.1 - A proposta inicial, bem como os lances subsequentes, quando for o caso, deverão ser registrados, em moeda corrente nacional (R$). 4.1.2 - Marca/fabricante (quando for o caso, não sendo admitida a indicação de mais de uma marca para um mesmo item); 4.1.3 - Modelo/versão (se aplicável); 4.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga-MG, CEP: 35.302-304 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização perante aos Órgãos de Controle, bem como, diante da própria Administração. 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no aviso/extrato do edital da licitação. 5.2 - Os licitantes APENAS poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação (quando for o caso) anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 5.2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante nos campos de cadastramento do portal (marca, descrição, fabricante, etc)." 5.2.1.1 - Nos casos em que a MARCA/MODELO/FABRICANTE forem da própria licitante, deverão ser utilizadas as expressões “MARCA PRÓPRIA”, ou “MODELO PRÓPRIO”, ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA”, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. 5.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente e eletronicamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.7 - Será desclassificada a proposta que não atender ao critério de julgamento definido no edital. 5.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior (ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 5.10 - O intervalo mínimo de diferença de valores (ou percentuais) entre os lances deverá obedecer o limite mínimo previsto no preâmbulo. 5.11 - O licitante poderá, uma única vez , excluir (ou solicitar que o pregoeiro proceda a exclusão) seu último lance ofertado , no prazo de trinta segundos após o registro no sistema , na hipótese de lance inconsistente por erro de processamento. 5.12 - O modo de disputa adotado será o “aberto”. 5.13 - Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 5.13.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.13.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.13.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga-MG, CEP: 35.302-304 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.13.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.13.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.14 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.16 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.17 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando aplicável, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará se será o caso de aplicação da regra do “empate ficto” de que trata o artigo 44, § 2º da LC 123/06. 5.20.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.20.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.20.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.20.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.21 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances),ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.21.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.22 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.22.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.22.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga-MG, CEP: 35.302-304 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br demais licitantes. 5.22.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e constará na Ata de Encerramento que integrará os autos do processo licitatório. 5.22.4 - O pregoeiro terá a faculdade de solicitar ao licitante mais bem classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso. 5.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6 - DA FASE DE JULGAMENTO 6.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 6.1.1. - Para a consulta de fornecedores impedidos de contratar/licitar perante a Administração Pública, em substituição das consultas das alíneas “ a ” e “ b ” acima, poderá ser realizada a respectiva consulta consolidada junto ao site do TCU; 6.2 - Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte da empresa. 6.2.1 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado por falta de condição de participação. 6.3 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.4 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, conforme exigência deste Edital. 6.5 – Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço. 6.5.1 - Será desclassificada a proposta vencedora que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável e, em especial: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação (quando fixado); 6.5.2 - considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; 6.5.3 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.4 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.5.5 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é bastante para arcar com todos os custos da contratação. 6.5.5.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga-MG, CEP: 35.302-304 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br 6.5.5.2 - Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.6 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 7 - DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 - Os documentos exigidos para fins de habilitação serão anexados no sistema em campo próprio, na forma do artigo 63, inciso II, da Lei nº14.133/2021. 7.1.1 - O licitante provisoriamente vencedor deverá inserir no sistema eletrônico, em campo próprio, os documentos exigidos para fins de habilitação, no prazo de até 02 (duas) horas , contado da convocação realizada pelo Pregoeiro por meio do sistema. 7.1.2. O licitante que não apresentar a documentação de habilitação exigida no prazo estabelecido, ou que deixar de atender às condições previstas neste Edital, será inabilitado, ressalvada a possibilidade de realização de diligência, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 7.2. - Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.3. Na hipótese de o licitante provisoriamente vencedor não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, sendo esta aceitável, procederá à análise da documentação de habilitação do respectivo licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta que atenda às exigências deste Edital. 7.4. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.5. Os documentos exigidos para habilitação são os seguintes: 7.5.1. Habilitação Jurídica: 7.5.1.1 – Para fins de “habilitação jurídica” o licitante deverá apresentar documento que demonstre a capacidade de exercer direitos e assumir obrigações e comprovação de existência jurídica, a exemplo: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade; c) No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada, inclusive unipessoal, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência. e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga-MG, CEP: 35.302-304 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.5.2. Regularidade fiscal social e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ). b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , do domicílio ou sede dolicitante; e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( TST - CNDT ); 7.5.2.1- Sob pena de inabilitação, as certidões relativas à regularidade fiscal deverão ter sido expedidas a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, salvo quando estas tiverem o prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor no próprio documento. 7.5.2.2 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda do seu domicílio ou sede ou outra forma equivalente, na forma da lei. 7.5.2.3 - Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 7.6. Qualificação Econômico-Financeira: 7.6.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação. 7.6.1.1 O licitante que esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar autorização do juízo competente para sua participação em processo licitatório. 7.6.2. Será considerada apta financeiramente a licitante que apresentar índices LG, LC e SG iguais ou superiores a 1,00. Caso não alcance o resultado mínimo de 1,00 em um ou mais desses índices, poderá, alternativamente, comprovar patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 7.6.2.1. A demonstração dos referidos índices deve ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada por profissional registrado no conselho de contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante legal da empresa, com as seguintes fórmulas: ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL SG = ATIVO TOTAL ≥ 1,00
PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga-MG, CEP: 35.302-304 E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE LC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE 7.6.2.2 Os Balanços patrimoniais e demonstrações apresentadas para fins de habilitação após o dia 30 de abril do corrente ano serão obrigatoriamente o do exercício imediatamente anterior. 7.6.2.3. Os critérios do item 7.6.2 são alternativos, e não cumulativos. A apresentação da documentação contábil legalmente exigível permanece obrigatória em qualquer hipótese, para a apuração dos índices e, quando utilizada a via alternativa, comprovação do patrimônio líquido. 7.8 – Qualificação técnica 7.8.1. Conforme item 9.3 do Termo de Referência. 7.7 - Documentos complementares: a) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital; b) Declaração que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo a este Edital; 7.8 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa; 7.9 - A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 7.10. Em vista da possível indisponibilidade de campos propícios para anexamento dos documentos supracitados dentro da plataforma, deverão ser estes anexados no campo “Outros Documentos”. 8. DOS RECURSOS 8.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 8.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.