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Texto do edital

Alinhamento Balanceamento e Cambagem nos veiculos da frota municipal tais como veiculos de pequeno porte e medio porte e maquinas pesadas Caminhoes e Onibus Maquinas e Tratores

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PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações AV. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga - MG E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 286/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS DE MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL, ENVOLVENDO ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS DE REGULAGEM, REPARO E MANUTENÇÃO DE PNEUS E RODAS, CONFORME DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ ÀS 08h59min DO DIA 22/10/2026 ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: ÀS 09h00min DO DIA 22/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Imediatamente após a classificação das propostas de preços. MODO DE DISPUTA: ABERTO LICITAÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: SIM REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br ORÇAMENTO: O orçamento NÃO será sigiloso (art. 24 da Lei nº 14.133/21). PRAZO DO LICITANTE P/ ASSINATURA DO CONTRATO/ARP * A contar da intimação 05 dias úteis PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12 meses (com possibilidade de prorrogação) PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO * A contar do recebimento da Autorização de Fornecimento: Conforme Termo de Referência INTERVALO MÍNIMO DE LANCE: R$ 50,00 CASAS DECIMAIS Duas casas após a vírgula (ex: R$10,00) INTIMAÇÕES / COMUNICAÇÕES: As intimações dos atos relativos ao presente

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PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações AV. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga - MG E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br processo licitatório, inclusive decorrente do futuro contrato administrativo (ou equivalente), serão feitas através de publicação no site: www.caratinga.mg.gov.br . Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (33) 3329 - 8019/8023 ou pelo e - mail: [email protected] Obs.1: As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site https://www.caratinga.mg.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico https://caratinga.mg.gov.br/diario-executivo/ , quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. Obs.2: Caso o licitante informe na plataforma nos campos “marca” e “modelo” informação que modifique o conteúdo do campo “descrição”, “unidade” e “quantidade” prevalecerão estas (“descrição”, “unidade” e “quantidade”) em detrimento daquela(s) (“marca” e “modelo” ). Por conseguinte, será tacitamente compreendido pela Administração que a proposta atende completamente os termos do edital – não podendo o licitante alegar tais questões na fase de execução da Ata de Registro de Preços (ou do contrato). Obs.3: Nos casos em que a MARCA/MODELO/FABRICANTE forem da própria licitante, deverão ser utilizadas as expressões “MARCA PRÓPRIA”, ou “MODELO PRÓPRIO”, ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA”, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. O Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.334.268/0001 - 25, com sede administrativa na Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias – Caratinga/MG , CEP: 35302-403 , torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, sendo a sessão pública realizada na data e horário definidos no aviso/extrato do edital informado acima no preâmbulo. Aplicam no presente certame as normas contidas no Decreto Municipal nº 17/2024 . 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a Registro de Preços para futura e eventual contratação de

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PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações AV. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga - MG E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br empresa especializada na prestação de serviços automotivos de manutenção da frota municipal, envolvendo alinhamento, balanceamento e demais serviços correlatos de regulagem, reparo e manutenção de pneus e rodas, conforme demanda da Administração Municipal , conforme quantitativos constantes a seguir. 1.2. A descrição dos itens que compõem a presente licitação consta do Termo de Referência, estando todos agrupados em lote único, de modo que a participação do licitante deverá abranger a totalidade dos itens que integram o lote, sendo o julgamento realizado pelo critério de menor preço global. 1.3. Prevalência do Termo de Referência – T.R.: A descrição detalhada do(s) item(ns) constantes do Termo de Referência deve ser analisada cuidadosamente pelas Licitantes interessadas em participar desta Licitação, pois que, em caso de divergência com a especificação divulgada pelo site (plataforma de julgamento), prevalecerá a descrição daquela (T.R.) para efetivação da contratação. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma mencionada no preâmbulo e que não possuam impedimentos de participar de licitação e/ou contratar com o Poder Público. 2.2. Não poderão participar da licitação os interessados que se enquadrarem em qualquer caso de proibição na legislação vigente e neste edital, especialmente, em uma ou mais das situações a seguir: 2.2.1. que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas: i. inidôneas com punição de proibição de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal; ii. pena de impedimento de partição de licitação e/ou impedimento de contratar com este Município licitador enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação; 2.2.2. os mencionados no artigo 14 da Lei nº 14.133/21 ou com impedimentos constantes de legislação extravagante; 2.2.3. as pessoas jurídicas reunidas em consórcio 1 ; 1 NOTA EXPLICATIVA: Nos termos dos arts. 15 e 18, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, justifica-se a vedação à participação de empresas em consórcio pelas características do objeto, composto por serviços automotivos comuns e correlatos, executados sob demanda, que não exigem associação de capacidades técnicas ou financeiras extraordinárias. Considerando a oferta de empresas capazes de executar individualmente todo o lote, conforme avaliação da fase preparatória, a contratação individual mostra-se adequada à organização integrada do atendimento, à uniformidade dos serviços e à coordenação das Ordens de Serviço e das correções necessárias.

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PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações AV. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga - MG E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída aresponsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso,ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na plataforma de julgamento e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correçãoou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação ou até impedimento pela plataforma em participar da licitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NAS CONDIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. 3.1 Ao licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de Pequeno Porte ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, será concedido o tratamento favorecido, nos termos dos art. 42 a 49 do mesmo diploma legal. 3.2 Na forma da legislação vigente, os licitantes para obterem o tratamento diferenciado deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mediante a apresentação de: 3.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou declaração equivalente inerente à empresa participante; 3.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou declaração equivalente inerente à empresa participante. 3.3 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 4. DA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA EMPRESAS LOCAIS OU REGIONAIS (ME/EPP) 4.1. Nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e com fundamento na política de fomento ao desenvolvimento econômico local e regional, fica autorizada a prioridade de contratação para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas sediadas no Município de Caratinga – Minas Gerais ou na Região Geográfica

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PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações AV. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias, Caratinga - MG E-mail: [email protected] | site: www.caratinga.mg.gov.br Imediata de Caratinga, conforme delimitação oficial do IBGE, desde que a proposta apresentada por tais empresas seja igual ou até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido ofertado por empresa não beneficiária da referida condição. 4.2. Justifica-se a adoção desta medida com base no interesse público primário de incentivo à economia local e regional, fortalecimento dos pequenos negócios, geração de emprego e renda, maior agilidade na execução contratual e redução de entraves logísticos que, historicamente, impactam na eficiência e continuidade dos serviços públicos. 4.3. A aplicação da prioridade prevista nesta cláusula estará condicionada à comprovação da sede local ou regional da empresa participante, mediante apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente, bem como ao atendimento integral das exigências de habilitação e julgamento constantes neste edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta comercial, conforme o critériode julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3.Sem prejuízo da obrigação de marcação em campo próprio da plataforma eletrônica, a proposta comercial apresentada será tacitamente considerada declarada que: 5.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3.não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhodegradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiênciae para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campopróprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

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