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Resumo do edital: Natureza continuada de dedetizacao desinsetizacao desratizacao e descupinizacao incluindo o fornecimento de todos os produtos materiais equi

Pregão - Eletrônico 85 | Processo 306/2026 · MUNICIPIO DE CARATINGA · Caratinga/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 19 parte do documento não foi lida (9 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 46

  • Ver no edital, p. 47

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para serviços de dedetização, desinsetização, desratização e descupinização.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A descrição detalhada do objeto consta do Termo de Referência.

    “A descrição do objeto da presente licitação consta do Termo de Referência, devendo o licitante apresentar proposta para a totalidade do lote”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto é caracterizado como serviço comum de natureza continuada.

    “Pela natureza dos serviços a serem contratados, o objeto desta contratação é caracterizado como serviço comum de natureza continuada”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, podendo ser prorrogado.

    “O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O objeto será contratado pelo critério de menor preço por lote.

    “O objeto será contratado pelo critério de menor preço por lote, considerando a necessidade de gestão unificada”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O licitante deve apresentar documento que demonstre capacidade de exercer direitos e assumir obrigações e comprovação de existência jurídica.

    “Para fins de “habilitação jurídica” o licitante deverá apresentar documento que demonstre a capacidade de exercer direitos e assumir obrigações e comprovação de existência jurídica”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária ou limitada deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada, inclusive unipessoal, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Sucursal, filial ou agência deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis com averbação no Registro da sede da matriz.

    “Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas com prova de indicação dos administradores.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica deve atender ao item 9.2 do Termo de Referência.

    “Conforme item 9.2 do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Para habilitação técnica exige-se Alvará Sanitário vigente.

    “Qualificação técnica: Alvará Sanitário vigente, nos termos do art. 67, IV, da Lei nº 14.133/2021;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A contratada deve possuir Alvará de Funcionamento e licenciamento vigentes expedidos pela Autoridade Sanitária Estadual e/ou Municipal.

    “Quanto à qualificação técnica, deverá possuir Alvará de Funcionamento e licenciamento vigentes expedidos pela Autoridade Sanitária Estadual e/ou Municipal, válidos durante todo o período de execução contratual.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O licitante deve apresentar certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede.

    “Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A existência de recuperação judicial ou extrajudicial não acarreta inabilitação automática se demonstrada viabilidade econômico-financeira.

    “A existência de recuperação judicial ou extrajudicial não acarretará a inabilitação automática do licitante, desde que seja demonstrada sua viabilidade econômico-financeira e o atendimento às demais exigências de habilitação previstas neste Edital.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O licitante em recuperação judicial ou extrajudicial deve apresentar decisão judicial de concessão da recuperação ou homologação do plano.

    “O licitante em recuperação judicial ou extrajudicial deverá apresentar a decisão judicial de concessão da recuperação ou de homologação do respectivo plano, conforme o caso, facultada à Administração a realização de diligências para verificação da aptidão para o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Não são exigidos balanço patrimonial, demonstrações contábeis ou índices econômico-financeiros.

    “não sendo exigidos balanço patrimonial, demonstrações contábeis ou índices econômico-financeiros.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Para qualificação econômico-financeira exige-se certidão negativa de feitos sobre falência.

    “Qualificação econômico-financeira: Certidão negativa de feitos sobre falência, conforme art. 69, II, da Lei nº 14.133/2021;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para entrega do objeto é conforme o Termo de Referência.

    “PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO (A CONTAR DO RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/SERVIÇO) Conforme Termo de Referência”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os serviços devem ser executados conforme cronograma periódico informado pela Secretaria Municipal de Educação.

    “Trata-se de serviço comum de natureza continuada, devendo os serviços ser executados conforme cronograma periódico previamente informado pela Secretaria Municipal de Educação”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • A contratada deve comunicar formalmente as razões de atraso com antecedência mínima de 48 horas.

    “a contratada deverá comunicar formalmente as razões do atraso com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • A execução dos serviços deve ocorrer preferencialmente em horários que não coincidam com o expediente escolar.

    “A execução dos serviços deverá ser realizada preferencialmente em horários que não coincidam com o expediente escolar”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorre após verificação da adequada execução de cada etapa dos serviços.

    “O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da adequada execução de cada etapa dos serviços, mediante atesto do fiscal do contrato e emissão de laudo comprobatório”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses.

    “O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, 01 de abril de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser realizada por forma eletrônica na plataforma informada no preâmbulo.

    “A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, exclusivamente na plataforma eletrônica informada no preâmbulo.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada pelo pregoeiro.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, na forma da legislação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital” (56 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.