Texto do edital
Aquisição de notebook destinado ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para utilização nas atividades administrativas e operacionais do Conselho Tutelar do Município, em estrito cumprimento às metas estabelecidas via Emenda Parlamentar Impositiva, conforme condições e especificações contidas no termo de referência., conforme condições e especificações contidas no termo de referência
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO 1.1 - Aquisição de notebook destinado ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para utilização nas atividades administrativas e operacionais do Conselho Tutelar do Município, em estrito cumprimento às metas estabelecidas via Emenda Parlamentar Impositiva, conforme condições e especificações contidas no termo de referência., conforme condições e especificações contidas neste termo de referência. 2 - DA PADRONIZAÇÃO 2.1 - A contratação se dará em observância ao princípio da padronização, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 19 da Lei 14.133/2021. 3 - DA NATUREZA DO OBJETO 3.1 - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo. 3.2 - Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 4 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Item Descrição Unid. Quant. 01 Notebook corporativo e educacional, equipado com processador de 6 núcleos reais e 12 threads, arquitetura de 7 nanômetros, frequência base de 2.30 GHz com turbo de até 4.30 GHz e 16 MB de cache. Memória RAM de no mínimo 8 GB DDR4 SODIMM com frequência mínima de 3200 MT/s, com suporte a expansão. Armazenamento em Unidade de Estado Sólido (SSD) de no mínimo 256 GB em padrão M.2 NVMe, com taxas de leitura elevadas para inicialização instantânea. Tela de 15.6 polegadas com resolução Full HD (1920x1080 pixels), tecnologia IPS e tratamento antirreflexo. Possui teclado numérico integrado. Conectividade sem fio compatível com Wi-Fi 6 (IEEE 802.11ax) e Bluetooth. Sistema operacional compatível. unidade 1 5 - PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 - O prazo de vigência da contratação será de 60 dias , nos termos do art. 105 da Lei 14.133/21. Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 1/11 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D
6 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “B”, DA LEI Nº 14.133, DE 2021) 6.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do documento de formalização de demanda. 7 - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “C”, E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021) 7.1 - Aquisição de notebook destinado ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para utilização nas atividades administrativas e operacionais do Conselho Tutelar do Município, em estrito cumprimento às metas estabelecidas via Emenda Parlamentar Impositiva, conforme condições e especificações contidas no termo de referência., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 7.2 - As especificações técnicas contidas no presente documento, inclusive quanto ao detalhamento, requisitos, características, e quantitativos do objeto da contratação, foram definidos por este(s) setor(es) demandante(s), com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público, do qual está identificado no final e aprova o presente instrumento e seus anexos. 8 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1 - Registre-se que, eventual exigência de documentação de habilitação técnica e econômica, será tratada no tópico específico deste TR (CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR) de modo que sua inclusão aqui seria redundante. 8.2 - Sustentabilidade 8.2.1 - Com relação aos critérios de sustentabilidade, os produtos deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando, sempre que possível e disponível, tecnologias e materiais ecologicamente corretos, bem como promovendo a racionalização de recursos naturais. 8.3 - Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021) 8.3.1 - Na presente contratação NÃO será indicado marcas, características ou modelo(s). Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 2/11 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D
8.4 - Da vedação de utilização de marca/produto 8.4.1 - Para a contratação do objeto NÃO haverá vedação ou restrições com relação ao emprego de marca ou produto de bens empregados em sua execução. 8.5 - Subcontratação 8.5.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 8.6 - Garantia da contratação 8.6.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 8.7 - Da exigência de amostra: 8.7.1. NÃO Haverá exigência de amostra. 9 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 9.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 9.1.1 - O prazo de entrega do(s) item(ns) é de 15 dias úteis , contado da emissão de Requisição formalizada pelo Contratante, em remessa única ou em quantitativo especificado pelo Contratante. 9.1.2 - Caso não seja possível a entrega na data avençada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com antecedência para que o pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela contratante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 9.1.3 - Os bens deverão ser entregues na Sede da(o) Prefeitura Municipal de Coronel Pacheco ou em outro local informado na AF dentro da cidade. 9.1.4 - No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 60% do prazo total recomendado pelo fabricante. 9.2 - Garantia, manutenção e assistência técnica 9.2.1 - O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 10 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 3/11 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D
10.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 10.3 - As comunicações entre o(a) Município de Coronel Pacheco e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 10.4 - O(A) Município de Coronel Pacheco poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 10.5 - A responsabilidade pela gestão e fiscalização do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados por ato administrativo próprio do Contratante. 10.6 - A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas. 11 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 11.1 - DO RECEBIMENTO 11.1.1 - Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 11.1.2 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 horas , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.1.3 - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 11.1.4 - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 4/11 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D
11.1.5 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que é pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 11.1.6 - O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 11.1.7 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do fornecimento nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. 12 - LIQUIDAÇÃO 12.1 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 12.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a(o) Prefeitura Municipal de Coronel Pacheco, CNPJ nº 18.338.152/0001-64, situada a Praça Carlos Chagas, S/N, Centro, Coronel Pacheco. 12.2.1 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 12.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 12.4 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 12.5 - A Administração deverá realizar consulta para: Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 5/11 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D
a) verificar a manutenção das condições de habilitação; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 12.6 - Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 12.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 12.8 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 12.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 13 - PRAZO DE PAGAMENTO 13.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. 13.2 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária. 14 - FORMA DE PAGAMENTO 14.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 14.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 14.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 6/11 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D
14.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 14.3.2 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 15 - REAJUSTE 15.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 15.2 - Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do INPC acumulado dos últimos doze meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 15.5 - O reajuste será realizado por apostilamento. 16 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 16.1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 16.1.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa pelo valor, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. . 16.2 - Condições de Participação 16.2.1 - Nos termos do Art. 48, inciso I da lei complementar nº 123/2006, essa dispensa SERÁ DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS. A obtenção do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 7/11 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D
realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 16.3 - Exigências de habilitação 16.3.1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 16.4 - Habilitação jurídica (Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva) 16.4.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 16.4.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 16.4.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: i nscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 16.4.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 16.4.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 16.4.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 16.4.7 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 8/11 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D
16.4.8 - Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021; 16.4.9 - Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física 16.5 - Habilitação fiscal, social e trabalhista 16.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 16.5.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 16.5.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 16.5.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 16.5.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 16.5.6 - Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 16.5.7 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 16.5.8 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 9/11 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D
16.6 - Qualificação Econômico-Financeira 16.6.1 - Não será exigido Qualificação Econômico Financeira. 16.7 - Qualificação Técnica 16.7.1 - Não será exigido Qualificação Técnica. 17 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 17.1 - O custo estimado da contratação encontra-se detalhado no ANEXO I deste Termo de Referência, tendo sido juntado no processo os preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos. 18 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do(a) Município de Coronel Pacheco. 18.1.1 - A contratação será atendida pela seguinte dotação: 4.4.90.52.00.2.06.03.08.122.0008.2.0058 - GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSIST. SOCIAL SUAS 18.2 - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 19 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 19.1 - As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 19.2 - Considera-se licitante todo fornecedor, podendo ser pessoa física ou jurídica, participante da presente dispensa de licitação. 19.3 - Toda a documentação apresentada neste procedimento e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 10/11 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D