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Texto do edital

Aquisição de materiais para sinalização viária, destinados à pintura de relacionadas as emendas Impositivas - pintura da sinalização “PARE” e linhas de retenção nas vias do município

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO 1.1 - Aquisição de materiais para sinalização viária, destinados à pintura da sinalização horizontal "PARE" e das linhas de retenção nas vias do Município, em atendimento às demandas decorrentes de Emenda Parlamentar Impositiva, visando à melhoria da segurança e da organização do trânsito municipal, em estrito cumprimento às metas estabelecidas na referida emenda., conforme condições e especificações contidas neste termo de referência. 2 - DA PADRONIZAÇÃO 2.1 - A contratação se dará em observância ao princípio da padronização, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 19 da Lei 14.133/2021. 3 - DA NATUREZA DO OBJETO 3.1 - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo. 3.2 - Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 4 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Item Descrição Unid. Quant. 001 Tinta branca para sinalização horizontal viária, à base de resina acrílica emulsionada em água, monocomponente, destinada à pintura e demarcação de vias urbanas, com acabamento fosco e característica retrorrefletiva mediante aplicação de microesferas de vidro, proporcionando maior visibilidade da sinalização, inclusive em condições de baixa luminosidade. Deverá atender à ABNT NBR 13699:2021 - Sinalização horizontal viária - Tinta à base de resina acrílica emulsionada em água. Rendimento médio de 10 a 12 m² por litro, podendo variar conforme o fabricante e o tipo de pavimento. Acondicionada em galão de 18 litros. galão 8 Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 1/14 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D

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Item Descrição Unid. Quant. 002 Microesferas de vidro retrorrefletivas destinadas à aplicação sobre tinta de sinalização horizontal viária, proporcionando efeito de retrorrefletância, maior visibilidade e segurança da sinalização, especialmente em condições de baixa luminosidade. Deverão ser adequadas para aplicação em sinalização horizontal viária e atender à ABNT NBR 16184 - Microesferas de vidro para sinalização horizontal viária. Acondicionadas em sacos de 25 kg. unidade 4 003 Confecção de molde metálico reutilizável para aplicação de pintura da palavra "PARE" em sinalização horizontal viária, confeccionado em chapa metálica resistente, destinado à utilização sobre pavimento de vias urbanas. O molde deverá possuir dimensões totais de 2,50 m de comprimento por 1,60 m de altura, conforme especificação técnica apresentada. A palavra "PARE" deverá ser confeccionada respeitando as dimensões estabelecidas no modelo, com as letras apresentando 1,60 m de altura, sendo a letra "P" com 0,50 m de largura e as letras "A", "R" e "E" com 0,28 m de largura cada. O molde deverá permitir o correto posicionamento e aplicação uniforme da tinta sobre o pavimento, possibilitando sua reutilização nas operações de sinalização horizontal. unidade 1 004 Confecção de molde metálico reutilizável para aplicação de pintura de linha de retenção em sinalização horizontal viária, confeccionado em chapa de aço galvanizado ou alumínio, com espessura mínima de 1,5 mm. O molde deverá possuir largura de 0,40 m, com comprimento conforme a largura da pista onde será utilizado, possibilitando a execução da linha de retenção de forma padronizada e uniforme. Deverá apresentar acabamento adequado, bordas lisas e bem fixas e resistência estrutural suficiente para permitir o posicionamento, manuseio e reutilização do molde durante as aplicações, conforme dimensões e características estabelecidas na especificação técnica e no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (CONTRAN). unidade 1 Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 2/14 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D

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Item Descrição Unid. Quant. 005 Pincel (trincha) para aplicação de tinta de sinalização horizontal viária à base de resina acrílica emulsionada em água, com largura mínima de 3 polegadas, dotado de cerdas sintéticas de alta resistência, compatíveis com tintas à base de água, proporcionando boa retenção, carregamento e distribuição uniforme da tinta sobre superfícies de pavimento. Deverá possuir cabo resistente, ergonômico e firmemente fixado à estrutura, com acabamento adequado para uso contínuo em serviços de pintura viária. As cerdas deverão apresentar boa resistência ao desgaste e à deformação, não devendo ocorrer desprendimento excessivo durante a utilização. O pincel deverá permitir aplicação uniforme da tinta, proporcionando acabamento adequado e sem comprometer a qualidade da sinalização horizontal. unidade 1 006 Rolo para aplicação de tinta de sinalização horizontal viária à base de resina acrílica emulsionada em água, com largura mínima de 23 cm, confeccionado com manta de fibras sintéticas de alta resistência, compatível com tintas à base de água, proporcionando boa absorção, retenção e distribuição uniforme da tinta sobre superfícies de pavimento. Deverá possuir manta de pelo curto a médio, adequada para aplicação de tintas à base de água, permitindo acabamento uniforme e redução de marcas, respingos, fiapos ou falhas excessivas durante a aplicação. Deverá possuir estrutura metálica resistente, suporte e eixo firmemente fixados, compatíveis com cabo extensor, permitindo utilização contínua em serviços de pintura viária. O conjunto deverá apresentar resistência ao desgaste e facilidade de limpeza, possibilitando sua reutilização durante as operações de sinalização horizontal. unidade 1 Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 3/14 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D

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Item Descrição Unid. Quant. 007 Material destinado à limpeza dos pincéis, rolos, recipientes e demais ferramentas utilizadas na aplicação de tinta para sinalização horizontal viária à base de resina acrílica emulsionada em água, bem como à eventual diluição do produto quando expressamente recomendada pelo fabricante. Deverá ser compatível com a tinta utilizada, possibilitando a remoção adequada dos resíduos de tinta das ferramentas e contribuindo para sua conservação e reutilização. Apresentado em galão com capacidade de 5 litros, acondicionado em embalagem resistente, devidamente identificada e compatível com o produto, contendo informações do fabricante, lote, validade e instruções de uso unidade 1 008 Recipiente destinado ao acondicionamento e manuseio da tinta durante a aplicação da sinalização horizontal viária, confeccionado em plástico resistente, preferencialmente polipropileno ou material equivalente, com capacidade mínima de 20 litros, compatível com tinta à base de resina acrílica emulsionada em água. Deverá possuir estrutura rígida, alça ou pega resistente para facilitar o transporte e manuseio, abertura adequada para abastecimento e retirada da tinta e superfície interna de fácil limpeza, permitindo sua reutilização. O recipiente deverá apresentar resistência mecânica suficiente para suportar o uso contínuo, sem deformações, vazamentos ou comprometimento de sua funcionalidade. unidade 1 5 - PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 - O prazo de vigência da contratação será de 60 , nos termos do art. 105 da Lei 14.133/21. 6 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “B”, DA LEI Nº 14.133, DE 2021) 6.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do documento de formalização de demanda. 7 - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “C”, E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021) Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 4/14 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D

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7.1 - Aquisição de materiais para sinalização viária, destinados à pintura da sinalização horizontal "PARE" e das linhas de retenção nas vias do Município, em atendimento às demandas decorrentes de Emenda Parlamentar Impositiva, visando à melhoria da segurança e da organização do trânsito municipal, em estrito cumprimento às metas estabelecidas na referida emenda., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 7.2 - As especificações técnicas contidas no presente documento, inclusive quanto ao detalhamento, requisitos, características, e quantitativos do objeto da contratação, foram definidos por este(s) setor(es) demandante(s), com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público, do qual está identificado no final e aprova o presente instrumento e seus anexos. 8 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1 - Registre-se que, eventual exigência de documentação de habilitação técnica e econômica, será tratada no tópico específico deste TR (CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR) de modo que sua inclusão aqui seria redundante. 8.2 - Sustentabilidade 8.2.1 - Com relação aos critérios de sustentabilidade, os produtos deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando, sempre que possível e disponível, tecnologias e materiais ecologicamente corretos, bem como promovendo a racionalização de recursos naturais. 8.3 - Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021) 8.3.1 - Na presente contratação NÃO será indicado marcas, características ou modelo(s). 8.4 - Da vedação de utilização de marca/produto 8.4.1 - Para a contratação do objeto NÃO haverá vedação ou restrições com relação ao emprego de marca ou produto de bens empregados em sua execução. 8.5 - Subcontratação 8.5.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 8.6 - Garantia da contratação Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 5/14 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D

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8.6.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 8.7 - Da exigência de amostra: 8.7.1. NÃO Haverá exigência de amostra. 9 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 9.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 9.1.1 - O prazo de entrega do(s) item(ns) é de 15 dia úteis , contado da emissão de Requisição formalizada pelo Contratante, em remessa única ou em quantitativo especificado pelo Contratante. 9.1.2 - Caso não seja possível a entrega na data avençada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com antecedência para que o pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela contratante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 9.1.3 - Os bens deverão ser entregues na Sede da(o) Prefeitura Municipal de Coronel Pacheco ou em outro local informado na AF dentro da cidade. 9.1.4 - No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 60% do prazo total recomendado pelo fabricante. 9.2 - Garantia, manutenção e assistência técnica 9.2.1 - O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 10 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 10.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 10.3 - As comunicações entre o(a) Município de Coronel Pacheco e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 6/14 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D

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10.4 - O(A) Município de Coronel Pacheco poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 10.5 - A responsabilidade pela gestão e fiscalização do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados por ato administrativo próprio do Contratante. 10.6 - A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas. 11 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 11.1 - DO RECEBIMENTO 11.1.1 - Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 11.1.2 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 horas , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.1.3 - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dia úteis dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 11.1.4 - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 11.1.5 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que é pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 11.1.6 - O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 11.1.7 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do fornecimento nem a responsabilidade ético- Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 7/14 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D

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profissional pela perfeita execução do contrato. 12 - LIQUIDAÇÃO 12.1 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 12.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a(o) Prefeitura Municipal de Coronel Pacheco, CNPJ nº 18.338.152/0001-64, situada a Praça Carlos Chagas, S/N, Centro, Coronel Pacheco. 12.2.1 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 12.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 12.4 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 12.5 - A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 12.6 - Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 8/14 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D

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12.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 12.8 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 12.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 13 - PRAZO DE PAGAMENTO 13.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. 13.2 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária. 14 - FORMA DE PAGAMENTO 14.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 14.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 14.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 14.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 14.3.2 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 9/14 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D

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15 - REAJUSTE 15.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 15.2 - Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do INPC acumulado dos últimos doze meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 15.5 - O reajuste será realizado por apostilamento. 16 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 16.1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 16.1.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa pelo valor, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. . 16.2 - Condições de Participação 16.2.1 - Nos termos do Art. 48, inciso I da lei complementar nº 123/2006, essa dispensa SERÁ DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS. A obtenção do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 16.3 - Exigências de habilitação 16.3.1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 10/14 774 - TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETR. AQUISIÇÃO NLLC - ATIVO - BASE PARA OS DEMAIS - ELABORADO D