Texto do edital
Execução de obra para Construção da UBS Valadares, tendo como referência projetos e planilha orçamentária anexos do Edital
1 CONCORRÊNCIA nº 015/2026 - SS Processo Administrativo Eletrônico nº 8.416/2026 AVISO Data de Abertura da Sessão Pública : às 09:30h do dia 29/07/2026 , no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br , horário de Brasília - DF. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra para Construção da UBS Valadares, tendo como referência projetos e planilha orçamentária anexos do Edital. Valor global estimado: R$ 1.995.864,34 (um milhão novecentos e noventa e cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) Prazo para envio da proposta/documentação: No mínimo 2 (duas) horas após a convocação do Agente de Contratação. Pedidos de esclarecimento: até 24/07/2026 para o endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br Impugnações até 24/07/2026 para o endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br Acompanhe as sessões públicas das licitações da Prefeitura de Juiz de Fora – MG pelo endereço www.portaldecompraspublicas.com.br . O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados no Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br -, no site da Prefeitura de Juiz de Fora - https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/selicon/editais/outras_modalidades/2026/index.php e no Portal Nacional de Contratações Públicas ( PNCP ) . Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (32) 3690-8188/8187. Assinado por 1 pessoa: SILVIA MENDES DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/5E48-0DD8-4E0E-A92B e informe o código 5E48-0DD8-4E0E-A92B
2 EDITAL CONCORRÊNCIA nº 015/2026 - SS Processo Administrativo Eletrônico nº 8.416/2026 Acha-se aberta, na Subsecretaria de Licitações e Compras – SSLICOM, vinculada a Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON, situada à Av. Brasil, 2001/7º andar, nesta cidade de Juiz de Fora – MG, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , Critério de Julgamento Maior Desconto , Modo de disputa Aberto , regime de execução empreitada por preço unitário , para atender demanda da Secretaria de Saúde ( SS ), assistida pela Secretaria de Obras (SO) responsável pela elaboração e instrução do processo licitatório com os documentos da fase de planejamento, conforme Lei Federal nº 14.133/2021 Regem a presente licitação a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, com as al- terações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 12.211/2011, Decreto Municipal nº 15.635/2022, Decreto Municipal nº 16.962/2025 e demais legislações vigentes. I – DO OBJETO 1.1 . Constitui objeto do presente Edital a seleção de contratação de empresa especializada para execução de obra para Construção da UBS Valadares, conforme condições descritas nos Anexos que integram este Edital. 1.2. Das Especificações de Execução do Objeto 1.2.1. As obras serão executadas na Rua Principal, s/n. Valadares, Juiz de Fora - MG, CEP 36090-000. 1.2.2. Os serviços referentes à execução do objeto deverão ser executados de Segunda à Sexta feira, das 7:00 às 17:00. 1.2.3. A execução da obra no período noturno e aos finais de semana e feriados deverão ser formalmente aceitas pela fiscalização técnica do contrato. 1.2.4. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares. 1.2.5. A obra está amplamente detalhada nos projetos de engenharia/arquitetura e os memoriais descritivos constantes no A nexo B deste Projeto Básico . 1.2.6. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 1.2.7. A execução da obra deverá seguir o cronograma físico financeiro apresentado junto à proposta. 1.2.7.1. O não cumprimento do cronograma estará sujeito a penalidades junto à Contratada 1.2.7.2. A Contratada poderá solicitar repactuação do cronograma, no prazo mínimo de 15 dias, podendo ser acatada ou não pela PJF. Assinado por 1 pessoa: SILVIA MENDES DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/5E48-0DD8-4E0E-A92B e informe o código 5E48-0DD8-4E0E-A92B
3 1.3. Todas as especificações, quantitativos, anexos e preços estimados constam do Projeto Básico - Anexo I -, parte integrante deste Edital. 1.4. O objeto do Projeto Básico enquadra-se na definição de obra de engenharia, em conformidade com as orientações técnicas estabelecidas na OT-IBR 002/2009 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, visto que se trata de CONSTRUÇÃO . 1.4.1. Trata-se de obra comum de engenharia visto que os serviços prestados possuem padrão específico de mercado em termo de desempenho, qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens (Art. 6, inc. XXI, NLLC). “as obras comuns de engenharia são aquelas corriqueiras, cujos métodos construtivos, equipamentos e materiais utilizados para a sua feitura sejam frequentemente empregados em determinada região e apta de ser bem executada pela maior parte do universo de potenciais licitantes disponíveis e que, por sua homogeneidade ou baixa complexidade, não possa ser classificada como obra especial.” II – DO VALOR DE REFERÊNCIA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Quantitativos e valores relativos à construção, objeto deste Termo de Referência, foram elaborados por profissional da área de orçamentos, com a devida ART/RRT, tendo como referência os projetos e especificações técnicas além das composições do SINAPI (07/2025) - CPOS/CDHU (06/2025) - SBC (08/2025) - ORSE (06/2025) - IOPES (05/2025) - EMOP (07/2025) - SIURB (01/2025). 2.2. O valor da presente contratação está estimado em R$ 1.995.864,34 (um milhão novecentos e noventa e cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) , conforme custos unitários apostos na Planilha Orçamentária presente no Anexo C . 2.3. Os preços unitários com LDI estimados pelos proponentes não poderão ser superiores aos preços unitários com LDI levantados pela Prefeitura de Juiz de Fora. 2.4. Para fazer face às despesas resultantes da contratação, o MUNICÍPIO utilizará os recursos provenientes de verbas oriundas de Repasse Federal. 2.5. A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentárias: 102100 - 10301000312700000- 4.4.90.51- 1754000000 2.6. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. III - DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras Públicas que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. Assinado por 1 pessoa: SILVIA MENDES DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/5E48-0DD8-4E0E-A92B e informe o código 5E48-0DD8-4E0E-A92B
4 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferí- vel, para acesso ao sistema eletrônico. 3.2 . O cadastro deverá ser feito pelo licitante no Portal de Compras Públicas, acessando o sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 3.3. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.1.1. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.3.1.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14º da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; Assinado por 1 pessoa: SILVIA MENDES DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/5E48-0DD8-4E0E-A92B e informe o código 5E48-0DD8-4E0E-A92B
5 4.3.7. que se encontrarem em débito para com a Fazenda do Município de Juiz de Fora - MG, nos termos do art. 41 do Código Tributário Municipal (Lei nº 5.546/1978). 4.3.8. É vedada a participação de cooperativas no presente certame em virtude da Súmula 281 do TCU: “É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e seu contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade” 4.4. Será permitida a participação de licitantes em consórcio, devendo serem observadas as normas estabelecidas pelo Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições deste Edital. 4.5. Como Condição para Participação , a licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes Declarações : 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.5.9. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para Recebimento das Propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. Assinado por 1 pessoa: SILVIA MENDES DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/5E48-0DD8-4E0E-A92B e informe o código 5E48-0DD8-4E0E-A92B
6 5.1.1. Do preenchimento da proposta: 5.1.1.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1.1.1. Percentual de Desconto proposto , 5.1.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.2. O envio de proposta, assim como dos documentos de habilitação, quando solicitados, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.2.1. O licitante deverá apresentar a documentação de habilitação em campo próprio no sistema, a partir da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico. O Agente de Contratação não poderá estabelecer prazo inferior a 2 (duas) horas para a apresentação da documentação. 5.2.2. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso II, artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. VI - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não atendam ao especificado no Art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, e/ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2 . A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3 . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.2.4. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. Assinado por 1 pessoa: SILVIA MENDES DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/5E48-0DD8-4E0E-A92B e informe o código 5E48-0DD8-4E0E-A92B
7 6.2.5. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos li- citantes que ela seja demonstrada. 6.2.6. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço , serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 6.5.2. O julgamento das propostas será feito pelo maior percentual de desconto de acordo com o especificado no Anexo I – Projeto Básico. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser fixado pelo Agente de Contratação. 6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10 . Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa Aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.14 . Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. Assinado por 1 pessoa: SILVIA MENDES DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/5E48-0DD8-4E0E-A92B e informe o código 5E48-0DD8-4E0E-A92B
8 6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 6.16 . No caso de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.17 . Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.18 . No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.19 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.21. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006. 6.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.21.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.22. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentam lances sucessivos e decrescentes. Se, ao final da disputa, houver propostas iguais (sem novos lances subsequentes) ou lances finais iguais após a fase fechada (no modo combinado: aberto e fechado), poderá haver empate. 6.23. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no Art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.23.1. Para fins do item 6.23 , o Agente de Contratação poderá abrir diligências para solicitar a documentação dos licitantes empatados, nos moldes do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: SILVIA MENDES DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/5E48-0DD8-4E0E-A92B e informe o código 5E48-0DD8-4E0E-A92B
9 6.24. Persistindo o empate após esgotados os critérios do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou lances empatados. 6.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.27. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.28. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. VII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.3. Se houver necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para sanear a instrução processual. 7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema e a ocorrência será registrada em ata. 7.5. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.7. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.8. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. Assinado por 1 pessoa: SILVIA MENDES DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/5E48-0DD8-4E0E-A92B e informe o código 5E48-0DD8-4E0E-A92B
10 7.8.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.9 . Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.10 . Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. VIII– DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo determinado e a partir da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico. 8.2. A Proposta de Preços final deverá conter: 8.2.1. Carta de apresentação da Proposta de Preços, em papel timbrado da empresa, indicando, em algaris- mos e por extenso, de forma clara e visível, o valor total proposto para os serviços, conforme Anexo I . 8.2.2. Orçamento detalhado dos serviços, indicando as quantidades a executar, com respectivos preços unitá- rios propostos, que deverão ser grafados em algarismos numéricos, conforme Anexo C . Nos preços oferta- dos, deverão estar incluídos todos os insumos, impostos, taxas, encargos sociais, custos e remuneração da so- ciedade empresária. 8.2.3. Planilha com detalhamento dos BDI’s. 8.2.4. Cronogramas físico e financeiro, em dias corridos e consecutivos, permitindo-se o prazo máximo de execução dos serviços previsto no cronograma, conforme Anexo C . 8.2.5. Declaração de que o licitante se obriga a manter a proposta pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias , a contar da data de apresentação da mesma, para fins de julgamento e de contratação, com indicação do nú- mero da conta corrente, do banco e da agência onde mantém movimentação financeira. 8.2.6. O licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. ( Ref. : Art. 56, §5º, Lei Federal nº 14.133/2021). 8.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das dispo- sições deste Edital, sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifes- tamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aque- las que ofertarem alternativas. 8.4. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes. 8.5. Todas as tarefas ou fornecimentos descritos neste Edital, não serão objeto de pagamento específico, devendo seus custos serem absorvidos pelos valores ofertados pela proponente. Assinado por 1 pessoa: SILVIA MENDES DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/5E48-0DD8-4E0E-A92B e informe o código 5E48-0DD8-4E0E-A92B