Texto do edital
SRP- Prestação de serviços de confecção material de sinalização visual e afins, incluindo instalação, retirada e transporte- SECOM
1 PREGÃO ELETRÔNICO nº 124/2026 Processo Administrativo Eletrônico nº 12.602/2026 AVISO Data de Abertura da Sessão Pública : às 09:00 hs do dia 11/11/2026 , no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br , horário de Brasília - DF. Objeto: Contratação de Empresa com vistas à prestação de serviços de confecção material de sinalização visual e afins, com instalação, retirada e transporte. SECOM Valor total estimado: R$ 2.817.918,05 (dois milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos e dezoito reais e cinco centavos) SRP (x )Sim ( )Não Itens de serviço p/ participação Exclusiva ME/EPP (x)Sim ( )Não Itens de serviço com Reserva de Cota ME/EPP ( )Sim (x) Não Indicação de Marca/Modelo na proposta do licitante ( )Sim ( ) Não se aplica Demonstração – Prova de Conceito ( )Sim ( )Não Vistoria/visita ( ) Obrigatória ( ) Facultativa ( ) Não se aplica Observação: A ordem dos itens constantes no Anexo V do Anexo – Termo de Referência pode não cor - responder à sequência apresentada no Portal de Compras Públicas. Para a etapa de disputa de lances, favor atenta-se aos descritivos dos itens conforme disponibilização do Portal. Prazo p/ envio das propostas até a data e o horário estabelecidos para o Recebimento das Propostas na plataforma ( item 5.1 ) e documentação de habilitação a partir da solicitação do Pregoeiro, em prazo que não poderá ser inferior a 2 (duas) horas após a convocação ( item 5.8 ). Pedidos de esclarecimento: até 06/11/2026 para o endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas Impugnações até 06/11/2026 para o endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da Prefeitura de Juiz de Fora – MG pelo endereço www.portaldecompraspublicas , selecionando as opções Pesquisa de Processos > Objeto > Processo > Órgão > Pregões . O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados no Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br -, no site da Prefeitura de Juiz de Fora - Assinado por 1 pessoa: GILIARD GOMES TENORIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/548C-0460-7AB3-98CB e informe o código 548C-0460-7AB3-98CB
2 https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/selicon/editais/pregao_eletronico/2026/index.php e no Portal Nacional de Contratações Públicas ( PNCP ) . Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (32) 3690- 8188/8187. PREGÃO ELETRÔNICO nº 124/2026 Processo Administrativo Eletrônico nº 12.602/2026 Acha-se aberta, na Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON, através da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, situada à Av. Brasil, 2001/7º andar, nesta cidade de Juiz de Fora – MG, licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , para REGISTRO DE PREÇOS , Critério de Julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , modo de disputa ABERTO , com itens para participação exclusiva ME/EPP e itens para ampla participação, para atender demanda da Secretaria de Comunicação Pública (SECOM), Unidade Gestora Requisitante responsável pela elaboração e instrução do processo licitatório com os documentos da fase de planejamento, conforme Lei Federal nº 14.133/2021. Regem a presente licitação a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, com as al- terações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 12.211/2011, Decreto Municipal nº 15.635/2022, Decreto Municipal nº 16.962/2025, Decreto Municipal nº 15.857/2023 e demais legislações vigentes. I – DO OBJETO 1.1 . Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de confecção de material de sinalização visual e afins, com instalação, retirada e transporte, conforme condições e especificações descritas neste Edital e Anexos, os quais o integram, independente de transcrição por ser de conhecimento das partes. 1.2. Todas as especificações, quantitativos, anexos e preços estimado constam do Termo de Referência - Anexo A -, parte integrante deste Edital. 1.3. Contemplam o objeto desta licitação, além do especificado no item 1.1 , a instalação, retirada, o transporte – montagem e desmontagem, se for o caso, dos materiais/serviços descritos no Anexo I do Anexo A – Termo de Referência . II – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº: 021100 – 24.131.0001.2055.0000 – 1500000000 – 3.3.90.39 2.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. III - DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras Públicas que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferí - vel, para acesso ao sistema eletrônico. 3.2 . O cadastro deverá ser feito pelo licitante no Portal de Compras Públicas, acessando o sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; Assinado por 1 pessoa: GILIARD GOMES TENORIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/548C-0460-7AB3-98CB e informe o código 548C-0460-7AB3-98CB
3 3.3. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas. 4.2. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem a documentação de habilitação descrita no subitem 9.9.6 . 4.3. Será permitida a participação de licitantes em consórcio, devendo serem observadas as normas estabelecidas pelo Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições deste Edital. 4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.4.1.1. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.4.1.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14º da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.4.5. Que estejam sob falência ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.4.6. Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.7. que se encontrarem em débito para com a Fazenda do Município de Juiz de Fora - MG, nos termos do art. 41 do Código Tributário Municipal (Lei nº 5.546/1978). Assinado por 1 pessoa: GILIARD GOMES TENORIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/548C-0460-7AB3-98CB e informe o código 548C-0460-7AB3-98CB
4 4.5. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO , a licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes Declarações : 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.5.9. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: GILIARD GOMES TENORIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/548C-0460-7AB3-98CB e informe o código 548C-0460-7AB3-98CB
5 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para Recebimento das Propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio de proposta, assim como dos documentos de habilitação, quando solicitados pelo Pregoeiro, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.8. O licitante deverá apresentar a documentação de habilitação em campo próprio no sistema, a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. O Pregoeiro não poderá estabelecer prazo inferior a 2 (duas) horas para a apresentação da documentação. 5.9. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso II, artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 5.10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.10.1.1. Valor unitário do item proposto; 5.10.1.2. Marca do objeto ofertado, quando for o caso; 5.10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.10.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.10.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.10.5. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos . Assinado por 1 pessoa: GILIARD GOMES TENORIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/548C-0460-7AB3-98CB e informe o código 548C-0460-7AB3-98CB
6 5.10.6. Os preços unitários ofertados pelos proponentes na proposta final não poderão ser superiores aos preços unitários levantados pela Prefeitura de Juiz de Fora, considerados esses como preços unitários máximos a serem aceitos. 5.11 . Referente à previsão do art. 82, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, concernente à quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens, não será aplicada à presente licitação. 5.12 . Sobre a possibilidade de prever preços distintos, não se aplica ao presente caso, não estando cumpridas as condicionantes das alíneas do inciso III do art. 82, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.13 . O art. 10, do Decreto Municipal nº 15.857/2023, menciona expressamente que suas disposições serão aplicadas, apenas quando cabíveis, o que permite a não aplicabilidade dos artigos supracitados. VI - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não atendam ao especificado no Art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, e/ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2 . A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3 . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. No caso de diligência, será disponibilizado no sistema um campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico de processamento do certame, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM de acordo com o especificado no Anexo A – Termo de Referência. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser fixado pelo pregoeiro. Assinado por 1 pessoa: GILIARD GOMES TENORIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/548C-0460-7AB3-98CB e informe o código 548C-0460-7AB3-98CB
7 6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.13 . Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.14 . Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.16 . No caso de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.17. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em 2º (segundo) lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.17.1. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances na ordem de classificação segundo o critério de julgamento adotado. 6.19 . No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.20 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.22. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.22.1. Em relação a itens de ampla participação, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em Assinado por 1 pessoa: GILIARD GOMES TENORIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/548C-0460-7AB3-98CB e informe o código 548C-0460-7AB3-98CB
8 coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006. 6.22.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.22.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.22.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.22.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.23. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme legislação vigente. 6.24. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentam lances sucessivos e decrescentes. Se, ao final da disputa, houver propostas iguais (sem novos lances subsequentes) ou lances finais iguais após a fase fechada (no modo combinado: aberto e fechado), poderá haver empate. 6.24.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no Art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.24.2. Para fins do item 6.24.1 , o Pregoeiro poderá abrir diligências para solicitar a documentação dos licitantes empatados, nos moldes do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.24.3 . Persistindo o empate após esgotados os critérios do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou lances empatados. 6.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.25.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.25.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante. Assinado por 1 pessoa: GILIARD GOMES TENORIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/548C-0460-7AB3-98CB e informe o código 548C-0460-7AB3-98CB