Texto do edital
SRP Aquisição de insumos padronizados da categoria Exames e Imobilização para atendimento da rede municipal de saúde. - SS
SECRETARIA DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS PREGÃO ELETRÔNICO nº 087/2026 Processo Administrativo Eletrônico nº 8.934/2026 ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA 1. ENTE REQUISITANTE 1.1 – Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos (DAFI) / SS. 2. OBJETO 2.1 – Registro formal de preços visando futura e eventual aquisição de insumos padronizados na rede municipal de saúde que integram a Categoria – Exames e Imobilização , pelo período de 12 (doze) meses , podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado vantajosidade à Administração, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e nos termos do Decreto do Executivo 15.857, de 17 de abril de 2023 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juiz de Fora conforme a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.2 – Em relação à modalidade, uma vez que os itens a serem registrados são classificados como bens comuns , conforme Decreto Municipal nº 15.635, de 07 de dezembro de 2022, pois se tratam de insumos em abastecimento a rede municipal de saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do arts. 6°, XIII e XLI, 29 da Lei Federal n°14.133/21 c/c art.3°, II, será realizado PREGÃO , na forma ELETRÔNICA . 2.3 – Desta maneira, deverá ser realizado procedimento licitatório na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , vista a assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto. 2.4 – As especificações detalhadas dos objetos que serão registrados estão no Anexo I deste termo de referência. 3. JUSTIFICATIVAS Secretaria de Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Av. Brasil, 2001 – Centro, Juiz de Fora – MG, 36060-010 Assinado por 1 pessoa: JONATHAN FERREIRA TOMAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/72A2-4D20-5C8B-75CD e informe o código 72A2-4D20-5C8B-75CD
SECRETARIA DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS 3.1 – A contratação justifica-se pela necessidade de manter um registro de preços para o fornecimento contínuo de materiais de exame e imobilização destinados ao atendimento das demandas dos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando o abastecimento desses insumos essenciais e indispensáveis à execução das atividades assistenciais. Os materiais de exame são fundamentais para a realização de procedimentos diagnósticos, clínicos e de monitoramento das condições de saúde dos pacientes, contribuindo para a qualidade da assistência prestada. Já os materiais de imobilização são indispensáveis para o atendimento de pacientes com traumas, lesões ortopédicas e outras condições que exijam estabilização de membros ou segmentos corporais, garantindo segurança, conforto e a adequada condução do tratamento. A presente contratação observa as normas e diretrizes aplicáveis da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e as boas práticas assistenciais adotadas pelos serviços de saúde, visando assegurar a qualidade, a segurança e a eficácia dos materiais utilizados. Esses insumos devem atender aos requisitos técnicos e sanitários necessários para garantir a segurança do paciente, a adequada execução dos procedimentos e a redução de riscos durante a assistência à saúde. A utilização de materiais de exame e imobilização está alinhada aos protocolos clínicos e assistenciais adotados na rede municipal de saúde, contribuindo para a padronização dos procedimentos, a continuidade do atendimento, a segurança do paciente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. 3.2 – Considerando que as Unidades de Saúde abastecidas por este Departamento é referência no atendimento a milhares de pacientes, oriundos de diversos municípios da Zona da Mata, além dos residentes na cidade Juiz de Fora, as futuras aquisições garantem o acesso aos insumos, garantindo a assistência digna aos usuários do SUS, diante do bem a ser tutelado que é a vida humana. 3.3 – A aquisição de insumos para exames e imobilização justifica-se pela necessidade de garantir assistência adequada aos pacientes atendidos na rede pública municipal de saúde, assegurando a realização de exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, bem como o atendimento ortopédico, o resgate, o atendimento pré-hospitalar e a estabilização de pacientes em situações de urgência e emergência. 3.4 – Sobre os insumos constantes neste Termo de Referência, não existem atas de registro de preços vigentes que contemplem os itens 3.5 – Destacamos que a falta de ata de registro de preço pode comprometer em suma o abastecimento dos setores prestadores de serviços de assistência à saúde supridos por esta Secretaria, comprometendo assim a Secretaria de Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Av. Brasil, 2001 – Centro, Juiz de Fora – MG, 36060-010 Assinado por 1 pessoa: JONATHAN FERREIRA TOMAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/72A2-4D20-5C8B-75CD e informe o código 72A2-4D20-5C8B-75CD
SECRETARIA DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS garantia da continuidade da assistência e tratamento digno e adequado à sociedade e aos usuários do SUS. Além dos benefícios assistenciais, a adoção desses materiais contribui para a racionalização da aplicação dos recursos públicos, uma vez que favorece o diagnóstico precoce por meio da realização de exames e possibilita a adequada imobilização de pacientes com traumas e lesões, reduzindo o risco de agravamento do quadro clínico, complicações e sequelas que demandariam tratamentos mais complexos, prolongados e onerosos. Dessa forma, a contratação configura solução tecnicamente adequada e economicamente eficiente para a Administração, contribuindo para a redução de custos decorrentes de internações prolongadas, procedimentos de maior complexidade e reabilitações extensas. A disponibilização regular desses insumos é essencial para garantir a continuidade da assistência à saúde, assegurar a qualidade e a resolutividade dos serviços prestados pela rede municipal de saúde e promover maior segurança aos pacientes durante os procedimentos diagnósticos e terapêuticos. 3.6 – Esses insumos são utilizados na realização de exames, procedimentos diagnósticos, atendimentos ambulatoriais, ortopédicos e de urgência e emergência, bem como na imobilização temporária ou terapêutica de pacientes, contribuindo para a segurança, a qualidade da assistência e a adequada condução do tratamento. 4. DA ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PRETENDIDAS 4.1 – Os quantitativos dos materiais declarados para esta aquisição por SRP encontram-se em Anexo I do Termo de Referência e são oriundos dos parâmetros de consumo informados pelas diversas unidades desta Secretaria de Saúde. O objetivo é o de melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, a fim de ampliar a competitividade, sendo que este parcelamento por item é técnico e economicamente viável e não representa perda de economia de escala, conforme o disposto no art. 40, inciso V, b da Lei 14.133, de 2021. Para estimativa das quantidades pretendidas para os objetos da presente licitação, utilizamos como parâmetro, a necessidade de consumo médio mensal informado pelos profissionais de saúde alocados nas unidades assistências demandantes (ponta), sendo eles, responsáveis técnicos de cada unidade vinculada à Secretaria de Saúde, os quais justificam a necessidade e essencialidade dos itens constantes neste Termo de Referência a esta Unidade Gestora 4.2 – O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos, a cada início de exercício, apresenta aos responsáveis técnicos de cada unidade demandante uma planilha contendo os quantitativos do ano anterior, solicitando a revisão da necessidade de manutenção ou alteração do consumo médio mensal para cada item. Ressalta-se que o levantamento referente ao exercício de 2026 ainda se encontra em andamento, estando Secretaria de Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Av. Brasil, 2001 – Centro, Juiz de Fora – MG, 36060-010 Assinado por 1 pessoa: JONATHAN FERREIRA TOMAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/72A2-4D20-5C8B-75CD e informe o código 72A2-4D20-5C8B-75CD
SECRETARIA DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS em fase de consolidação das informações. Dessa forma, para fins de planejamento das aquisições deste Termo de Referência, foram utilizados os dados de consumo médio mensal apurados no exercício de 2025, registrados por meio da plataforma 1Doc, conforme os seguintes documentos: Circular nº 6.228/2025; Memorando nº 7.688/2025; Memorando nº 6.206/2025; Memorando nº 6.187/2025; Memorando nº 6.234/2025; Memorando nº 6.237/2025; Memorando nº 6.250/2025; e Memorando nº 6.450/2025, os quais constituem documentação comprobatória das quantidades estimadas. 4.3 – Após a revisão de cada unidade demandante, as quantidades são compiladas, sendo somada a demanda de consumo médio mensal informada por setor, obtendo-se o consumo médio mensal total para cada insumo padronizado. 4.4 – Ademais, consta também no Anexo I – itens e estimativa de valores as quantidades máximas e mínimas a serem cotadas, valores médios e totais estimados por meio de pesquisa de preços. 4.5 – Com os quantitativos da pretendida licitação, estima-se o abastecimento, com base nas demandas apresentadas pelas unidades fins, para toda a rede Municipal de saúde, sendo elas todas as unidades de urgência e emergência, atenção básica à saúde, atenção secundária e saúde mental. 4.6 – É importante salientar que uma possível oscilação na demanda de insumos também deve ser ponderada na consideração de levantamento dos quantitativos da pretendida licitação, pois o município de Juiz de Fora atua como referência macrorregional nos atendimentos eletivos, de urgência e emergência, tendo como principal unidade o Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Teixeira. Esse hospital funciona ininterruptamente (24h por dia, 7 dias por semana) e realiza atendimentos diversos, com alta demanda por insumos, sendo referência regional para casos como politraumatismos, ferimentos por armas de fogo ou armas brancas, entre outros quadros de urgência. Além disso, o município dispõe atualmente de 63 unidades básicas de saúde — algumas delas integradas ao Programa de Saúde da Família —, uma farmácia central responsável pela dispensação de insumos voltados à saúde mental, e centros de atenção psicossocial. Cabe ressaltar que esta unidade gestora (demandante) não interfere nas rotinas assistenciais ou na forma como os insumos são utilizados e distribuídos, uma vez que o consumo dos itens licitados é diretamente influenciado pela variação do número de atendimentos diários, semanais e mensais nas unidades de saúde. 4.7 – A possibilidade de oscilação de demanda de insumos condicionada ao número de atendimentos nas unidades juntamente a outros fatores que podem ser cruciais, ainda, para influenciar diretamente no dinamismo de consumo dos objetos a serem licitados, como: campanhas de prevenção e rastreamento, a exemplo do Outubro Rosa e do Novembro Azul, surtos sazonais e epidemias, como dengue e outras doenças Secretaria de Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Av. Brasil, 2001 – Centro, Juiz de Fora – MG, 36060-010 Assinado por 1 pessoa: JONATHAN FERREIRA TOMAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/72A2-4D20-5C8B-75CD e informe o código 72A2-4D20-5C8B-75CD
SECRETARIA DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS transmissíveis, além do aumento da demanda por atendimentos decorrentes de acidentes, traumas e outras situações de urgência e emergência que exijam a realização de exames e a utilização de materiais de imobilização. 4.8 - Recentemente a atual Gestão alterou o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do município, que passaram a funcionar 6 dias por semana e com horário estendido, impactando também no aumento do número de atendimento e, consequentemente, no consumo de insumos. 4.9 – Com as quantidades pretendidas na futura licitação estima-se atender as necessidades atuais de insumos de forma realista, objetivando-se o gerenciamento adequado dos itens de maneira a evitar desperdícios e garantir que os insumos estejam disponíveis quando necessário. Ressaltamos que, sua ausência coloca em risco a garantia de uma assistência hospitalar adequada, a integridade dos pacientes, podendo ter consequências fatais. 4.10 – Tais quantitativos, incluem ainda, a possibilidade de prorrogação de vigência das atas de registro de preços, nos termos do Decreto Municipal nº 15.857/2023, uma vez que, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) declarou que, “no caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21, não se restabelecem os quantitativos inicialmente fixados na licitação, devendo ser considerado apenas o saldo remanescente”, os quantitativos foram ajustados à hipótese de renovação da vigência da ARP. Vide Parecer/Consulta TCE/MG - Processo 1128010 - Publicado em 20/10/2023 ¹ . Disponível em: https://mapjuris.tce.mg.gov.br/TextualDadosProcesso/DetalhesExcerto/1128010#! 4.11 – Quanto à quantidade mínima a ser cotada de cada item, nos termos do Art. 82, II, da Lei Federal 14.133/2021, esta, encontra-se indicada no Anexo I – Planilha de Preços, sendo esta quantidade mínima, 50% da quantidade total máxima a ser adquirida. 4.12 – Nos termos do Art. 15, Parágrafo Único, do Decreto 11.462, de 31 de março de 2023 ² , “[...] consideram-se quantidades mínimas a serem cotadas as quantidades parciais, inferiores à demanda na licitação, apresentadas pelos licitantes em suas propostas, desde que permitido no edital, com vistas à ampliação da competitividade e à preservação da economia de escala”. 4.13 – A definição da quantidade mínima a ser cotada não implica em obrigatoriedade de aquisição dos itens por parte da Administração Pública, conforme Art. 83 da Lei Federal 14.133/2021. Secretaria de Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Av. Brasil, 2001 – Centro, Juiz de Fora – MG, 36060-010 Assinado por 1 pessoa: JONATHAN FERREIRA TOMAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/72A2-4D20-5C8B-75CD e informe o código 72A2-4D20-5C8B-75CD
SECRETARIA DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS 5. DA AVALIAÇÃO E ESTIMATIVA DO CUSTO 5.1 – A metodologia para escolha dos preços e justificativa, é realizada com base nos preceitos do ART. 23, da LEI 14.133/21, incisos I e III, realizando-se para cálculo da estimativa de valores de referência, apresentados em Planilha anexa (Anexo I) elencando os itens suas especificações e valores estimados, e utilizando a média aritmética dos valores obtidos após pesquisa realizada em pesquisa de mercado. 5.2 – Conforme orientado por meio da Circular 708/2024, consta no ANEXO I o CATMAT dos materiais que compõem a relação dos materiais a serem adquiridos. 5.3 – Os quantitativos dos materiais declarados para esta aquisição são oriundos dos parâmetros de consumo informados pelas diversas unidades desta SS. 5.4 – As demais informações referentes a metodologia empregada para definição dos valores de referência desta aquisição, encontram-se dispostas no Estudo Técnico Preliminar deste certame. 5.5 – Considerando o art. 82, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e art. 15, inciso III, do Decreto nº 11.462/2023, para o objeto a ser licitado, os itens serão entregues no mesmo local. Ademais, a forma e o local de acondicionamento serão os mesmos. Não há a possibilidade de cotação variável em razão do tamanho do lote, uma vez que a licitação será por itens. Assim, não vislumbramos outros motivos que possibilitem a diferenciação dos preços. 5.6 – O valor global estimado do certame em questão é de R$ 3.017.750,88 (três milhões, dezessete mil, setecentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos). 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 6.1 – As despesas com os insumos ocorrerão com as dotações orçamentárias, destinados às compras de insumos. Os recursos necessários para a compra dos itens objeto deste Processo Licitatório serão aqueles previstos nas dotações orçamentárias das Subsecretarias e Secretaria de Saúde, por Sistema de Registro de Preços. SS – PTRES: 10.303.0003.2275.0000 / FONTE: 1.500.009905 / ND: 3.3.90.30 SSAS (Primária) – PTRES: 10.301.0003.2276.0000 / FONTE: 1.500.009904 / ND: 3.3.90.30 SSAS (Primária) – PTRES: 10.303.0003.2275.0000 / FONTE: 1.600.009610 / ND: 3.3.90.30 Secretaria de Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Av. Brasil, 2001 – Centro, Juiz de Fora – MG, 36060-010 Assinado por 1 pessoa: JONATHAN FERREIRA TOMAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/72A2-4D20-5C8B-75CD e informe o código 72A2-4D20-5C8B-75CD
SECRETARIA DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS SSAS (Secundária) – PTRES: 10.303.0003.2275.0000 / FONTE: 1.600.009620 / ND: 3.3.90.30 SSAS – PTRES: 10.302.0003.2281.0000 / FONTE: 1.500.009918 / ND: 3.3.90.30 SSVS – PTRES: 10.303.0003.2275.0000 / FONTE: 1.600.009650 / ND: 3.3.90.30 STIH – PTRES: 10.302.0003.2284.0000 / FONTE: 1.621.000000 / ND: 3.3.90.30 DVEA – PTRES: 10.305.0003.2290.0000 / FONTE: 1.600.009656 / ND: 3.3.90.30 DDST – PTRES: 10.302.0003.2297.0000 / FONTE: 1.600.009626 / ND: 3.3.90.30 DURL – PTRES: 10.302.0003.2284.0000 / FONTE: 1.621.000000 / ND: 3.3.90.30 HPS – PTRES: 10.302.0003.2284.0000 / FONTE: 1.621.000000 / ND: 3.3.90.30 DID – PTRES: 10.302.0003.2284.0000 / FONTE: 1.621.000000 / ND: 3.3.90.30 LACEN – PTRES: 10.302.0003.2287.0000 / FONTE: 1.600.009620 / ND: 3.3.90.30 DGDE – PTRES: 10.303.000..2288.7014 / FONTE:1.500.009907 / ND: 3.3.90.30 DESM – PTRES: 10.302.0003.2285.0000 / FONTE: 1.621.000000 / ND: 3.3.90.30 DSB – PTRES: 10.301.0003.2286.0000 / FONTE: 1.600.009616 / ND: 3.3.90.30 7. DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO 7.1 – O critério de julgamento será o Menor Valor por item. 7.2 – As aquisições decorrentes do Registro de Preços serão formalizadas por instrumento congênere ao contrato, nos termos do art. 95, da Lei nº 14.133/21, e precedidas da assinatura da Ata de Registro de Preços entre a licitante vencedora e a SS. 7.3 – A licitante vencedora será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da SS a qual deverá ser feita através de ATA de fornecimento. 7.4 – A(s) cópia(s) da(s) Nota(s) de Empenho(s), deverá(ão) ser anexada(s) ao processo próprio. 7.5 – A licitante vencedora fornecerá somente os objetos relacionados no Termo de Referência. 7.5.1 – A SS não se responsabilizará pelo fornecimento a terceiros dos objetos da ATA, mesmo que adquiridos por seus servidores. 7.5.2 – O produto deverá ter validade de no mínimo 18 (dezoito) meses a contar da data de entrega no Centro Secretaria de Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Av. Brasil, 2001 – Centro, Juiz de Fora – MG, 36060-010 Assinado por 1 pessoa: JONATHAN FERREIRA TOMAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/72A2-4D20-5C8B-75CD e informe o código 72A2-4D20-5C8B-75CD
SECRETARIA DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS de Distribuição da Secretaria de Saúde. 7.5.3 – A aceitação de entrega do produto com validade abaixo do exigido no item 7.5.2 ficará condicionado à avaliação técnica do departamento demandante de acordo com a avaliação do estoque do produto no momento. A solicitação poderá ser enviada para o e-mail do SPCI devidamente justificada e assinada. Nos casos que houver necessidade do recolhimento do produto para a eventual troca da validade, a empresa terá 30 dias para realizar a entrega no Centro de Distribuição, podendo esse prazo ser alterado ou o produto entregue de forma parcelada, ficando condicionado à avaliação do departamento demandante. 7.5.4 - Caso o produto ofertado esteja com a validade abaixo do especificado no Edital, a licitante vencedora deverá apresentar juntamente ao produto uma Carta de Comprometimento de Troca. Nos casos em que a licitante vencedora não puder atender com a marca do produto vencedor do certame, deverá encaminhar solicitação de troca de marca para análise e aprovação técnica do demandante, por meio do e-mail: [email protected]. 7.6 – O prazo de entrega do objeto deste termo será de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho. 7.7 – Os objetos desta licitação deverão ser entregues no Centro de Distribuição desta Administração localizado no seguinte endereço: Rua Ibitiguaia, nº 1600 – Sta. Luzia, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, somente mediante agendamento prévio através do endereço eletrônico [email protected]/ (32) 3213-8441, fornecido por esta Secretaria de Saúde indicado nos ofícios que constam as notas de empenho encaminhadas ao fornecedor. 7.8 – Qualquer alteração no endereço indicado no item 7.7 , será comunicado ao licitante vencedor com aviso prévio e indicado em Nota de Empenho. As condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar e no Edital, serão aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. As propostas deverão mencionar explicitamente: 7.8.1. O preço unitário e global para cada item. 7.8.2. A MARCA e/ou MODELO do produto ofertado. 7.8.3. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e Secretaria de Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Av. Brasil, 2001 – Centro, Juiz de Fora – MG, 36060-010 Assinado por 1 pessoa: JONATHAN FERREIRA TOMAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/72A2-4D20-5C8B-75CD e informe o código 72A2-4D20-5C8B-75CD
SECRETARIA DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 7.8.4. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com até 2 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.8.5. Os documentos solicitados poderão ser emitidos via Internet, desde que contemplem todas as informações constantes no documento original, ou que permitam a identificação do item cotado. 7.9 – Especificação Técnica: O fornecimento dos materiais deverá obedecer integralmente às especificações constantes no empenho, quanto à quantidade, nome comercial, fabricante, unidade de medida e apresentação, atendendo às necessidades do contratante. As especificações técnicas dos produtos deverão ser comprovadas por meio de ficha técnica, catálogo ou documento equivalente emitido pelo fabricante. 8. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 8.1 – Documentos necessários para serem enviados pela licitante provisoriamente declarada vencedora: 8.1.1 - Registro ou Notificação Simplificada ou Certificado de Dispensa de Registro, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme disposições da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, devendo ser apresentado de forma legível e constar a validade (dia/mês/ano), por meio de cópia autenticada do registro na Anvisa, publicado no Diário Oficial da União (DOU), grifando o número relativo a cada produto cotado, ou cópia emitida eletronicamente pelo sítio da ANVISA, de acordo com a Lei nº 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973. 8.1.2 – Alvará Sanitário da sede da licitante, emitido pelo órgão competente da saúde dos Estados, Distritos Federal ou Municípios, de acordo com o regulamentado pelo Decreto 8.077, de 14 de agosto de 2013, e, com base na competência atribuída à ANVISA pela Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Estando o documento vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível do protocolo de sua revalidação, acompanhada de cópia do alvará vencido. 8.1.3 - Autorização de Funcionamento da licitante vencedora (AFE), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de acordo com o disposto nos Art. 1º e 2º da Lei nº 6360/1976, nos termos do Secretaria de Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Av. Brasil, 2001 – Centro, Juiz de Fora – MG, 36060-010 Assinado por 1 pessoa: JONATHAN FERREIRA TOMAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/72A2-4D20-5C8B-75CD e informe o código 72A2-4D20-5C8B-75CD
SECRETARIA DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS Decreto 8.077, de 14 de agosto de 2013 e da Resolução RDC/ANVISA 16, de 1ª de abril de 2014 (alterada pela RDC 860/2024). 8.1.4 – Os produtos deverão: ● Possuir registro, notificação ou comprovação de dispensa de registro do produto junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quando exigido, nos termos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 751 1 , de 15 de setembro de 2022; ● Apresentar identificação clara do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade; ● Ser acondicionados em embalagem adequada, garantindo a integridade e a rastreabilidade do produto; ● Atender aos padrões de qualidade e segurança necessários ao uso assistencial. 8.1.5 – Caso o registro do produto até a data do certame esteja vencido, a licitante declarada vencedora deverá apresentar o protocolo da solicitação de sua renovação junto a ANVISA.. 8.1.6 – Para produtos isentos de registro, a licitante declarada vencedora deverá apresentar comprovação da dispensa do registro do produto na ANVISA. 8.1.7 – Apresentar na proposta do produto licitado o nome, marca, fabricante e registro na ANVISA.. 8.1.8 - A licitante provisoriamente declarada vencedora deverá apresentar ficha técnica, catálogo ou documento equivalente do fabricante, contendo a descrição detalhada do produto ofertado, em língua portuguesa ou acompanhado de tradução simples, com informações suficientes para análise da conformidade com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência. A análise da ficha técnica será realizada pela área técnica do setor demandante. 8.1.9 - Os documentos deverão ser apresentados perfeitamente legíveis e dentro do exigido, conforme o edital. 8.1.10 – Caso os documentos para aceitabilidade da proposta /qualificação técnica estejam incompletos ou incorretos, contrariando qualquer dispositivo deste edital, o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos (DAFI) poderá sugerir abertura de diligência de acordo com Artigo 64 da Lei 14.133/21. 1 Dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de notificação e de registro, e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-751-de-15-de-setembro-de-2022-430797145 Secretaria de Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Av. Brasil, 2001 – Centro, Juiz de Fora – MG, 36060-010 Assinado por 1 pessoa: JONATHAN FERREIRA TOMAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/72A2-4D20-5C8B-75CD e informe o código 72A2-4D20-5C8B-75CD