Texto do edital
Futuras e eventuais aquisições de salgados diversos em tamanho para festas, fritos e assados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO 1.1 - REGISTRO DE PREÇO visando futuras e eventuais aquisições de salgados diversos em tamanho para festas, fritos e assados, conforme condições e especificações contidas neste termo de referência. 2 - DA PADRONIZAÇÃO 2.1 - A contratação se dará em observância ao princípio da padronização, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 19 da Lei 14.133/2021. 3 - DA NATUREZA DO OBJETO 3.1 - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo. 3.2 - Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 4 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Item Descrição Unid. Quant. 1 Barquete com receio de maionese. UNID 4.500,0000 2 BOLINHA DE QUEIJO,EM TAMANHO PARA FESTA (FRITO). UNID 10.200,0000 3 Canapés com sabores variados. UNID 4.000,0000 4 COXINHA DE FRANGO, EM TAMANHO PARA FESTA (FRITO) Unidade 10.800,0000 5 Croissant tamanho pequeno, de massa folhada, recheio de brigadeiro UNID 2.800,0000 6 Croissant tamanho pequeno, de massa folhada, recheio de calabresa. UNID 3.100,0000 7 Croissant tamanho pequeno, de massa folhada, recheio de fios de ovos com bacon. UNID 2.800,0000 8 Croissant tamanho pequeno, de massa folhada, recheio de frango com bacon. UNID 3.600,0000 9 Croissant tamanho pequeno, de massa folhada ,recheio de queijo. UNID 3.050,0000 10 Croissant tamanho pequeno, de massa folhada, recheio peito de peru com cream UNID 3.350,0000 1/13 1243 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO BENS DE CONSUMO - FORNECIMENTO NÃO CONTÍNUOS - NLLC - ATIVO - APROVADO AD - RVA - Licita Fácil
Item Descrição Unid. Quant. cheese. 11 Empada com recheio de alho poró e queijo,em tamanho para festa. UNID 7.350,0000 12 Empada com recheio de frango , em TAMANHO PARA FESTA. UNID 8.800,0000 13 Empada com recheio de frango e queijo, em tamanho para festa. UNID 6.550,0000 14 EMPADA DE QUEIJO,EM TAMANHO PARA FESTA (FRITO) UNID 7.200,0000 15 Mini Cigarrete - Mini Cigarrete UNID 8.100,0000 16 Mini pastel frito, formato quadrado, sabor de queijo, feito em massa de pastel tradicional. UNID 4.100,0000 17 MINI PIZZA , EM TAMANHO PARA FESTA Unidade 3.600,0000 18 PASTEL ASSADO,COM RECHEIO DE FRANGO,EM TAMANHO PARA FESTA. und 7.900,0000 19 Quibe comum, em tamanho para Festa - Quibe comum, em tamanho para Festa UNID 7.600,0000 20 Risoles de carne, em tamanho para festa (Frito) UNID 8.400,0000 5 - PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 ano , contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 - No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços PODERÁ, haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. 5.2 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.2.1 - Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2.2 - A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.2.1 - Quando o instrumento contratual for substituído por emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, nos 2/13 1243 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO BENS DE CONSUMO - FORNECIMENTO NÃO CONTÍNUOS - NLLC - ATIVO - APROVADO AD - RVA - Licita Fácil
termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, a minuta do contrato será parte integrante destes instrumentos para fins de observância dos requisitos previstos no art. 92 da NLLC. 5.2.3 - O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 6 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “B”, DA LEI Nº 14.133, DE 2021) 6.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 7 - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “C”, E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021) 7.1 - A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es), apêndice deste Termo de Referência. 8 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1 - Sustentabilidade 8.1 - Os requisitos da contratação relacionados a natureza do objeto e a sustentabilidade encontra-se pormenorizado em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es), apêndice deste Termo de Referência. 8.2 - Registre-se que, eventual exigência de documentação de habilitação técnica e econômica, será tratado no tópico específico deste TR (CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR) de modo que sua inclusão aqui seria redundante. 8.3 - Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021) 8.3.1 - Na presente contratação NÃO será indicado marcas, características ou modelo(s). 8.4 - Da vedação de marca/produto na aquisição do objeto 8.4.1 - Para a contratação do objeto NÃO haverá vedação ou restrições com relação 3/13 1243 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO BENS DE CONSUMO - FORNECIMENTO NÃO CONTÍNUOS - NLLC - ATIVO - APROVADO AD - RVA - Licita Fácil
ao emprego de marca ou produto de bens empregados em sua execução. 8.5 - Da exigência de carta de solidariedade 8.5.1 - Não será exigido Carta de Solidariedade emitida pelo fabricante. 8.6 - Subcontratação 8.6.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 8.7 - Garantia da contratação 8.7.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 8.8 - Da exigência de amostra: 8.8.1 - Não haverá exigência de amostra. 8.9 - Prova de qualidade 8.9.1 - Não haverá prova de qualidade prevista no art. 42 da Lei 14.133/2021 9 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 9.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 9.1.1 - O prazo de entrega do(s) item(ns) é de 10 (dez) dias úteis, contado da emissão de Requisição formalizada pelo Contratante, em remessa única ou em quantitativo especificado pelo Contratante. 9.1.2 - Caso não seja possível a entrega na data avençada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com antecedência para que o pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela contratante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 9.1.3 - Os bens deverão ser entregues na Sede da(o) Prefeitura Municipal de Lima Duarte ou em outro local informado na AF dentro da cidade. 9.1.4 - No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 60% do prazo total recomendado pelo fabricante. 9.2 - Garantia, manutenção e assistência técnica 4/13 1243 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO BENS DE CONSUMO - FORNECIMENTO NÃO CONTÍNUOS - NLLC - ATIVO - APROVADO AD - RVA - Licita Fácil
9.2.1 - O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 10 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 10.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 10.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 10.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 10.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o(a) Município de Lima Duarte, poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 10.6 - A responsabilidade pela gestão do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 10.8 deste termo, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas em regulamento próprio do(a) Município de Lima Duarte. 10.7 - A responsabilidade pela fiscalização do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 10.8 deste TR, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas em regulamento próprio do(a) Município de Lima Duarte. 10.8 - Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante. 10.9 - A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas. 10.10 - As regras previstas neste tópica aplicam-se à gestão da ata de registro de preço, naquilo que couber. 11 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5/13 1243 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO BENS DE CONSUMO - FORNECIMENTO NÃO CONTÍNUOS - NLLC - ATIVO - APROVADO AD - RVA - Licita Fácil
11.1 - DO RECEBIMENTO 11.1.1 - Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 11.1.2 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.1.3 - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de (07) sete dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 11.1.4 - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 11.1.5 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que é pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 11.1.6 - O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 11.1.7 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do fornecimento nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 12 - LIQUIDAÇÃO 12.1 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 12.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a(o) Prefeitura Municipal de Lima Duarte, CNPJ nº 18.338.186/0001-59, situada a Rua Tancredo Alves, 57, Centro, Lima Duarte. 6/13 1243 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO BENS DE CONSUMO - FORNECIMENTO NÃO CONTÍNUOS - NLLC - ATIVO - APROVADO AD - RVA - Licita Fácil
12.2.1 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 12.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 12.4 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 12.5 - A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 12.6 - Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 12.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 12.8 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 12.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 7/13 1243 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO BENS DE CONSUMO - FORNECIMENTO NÃO CONTÍNUOS - NLLC - ATIVO - APROVADO AD - RVA - Licita Fácil
13 - PRAZO DE PAGAMENTO 13.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. 13.2 - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 13.2.1 - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP ----- Onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. 14 - FORMA DE PAGAMENTO 14.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 14.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 14.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 14.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 14.3.2 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 15 - REAJUSTE 15.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 15.2 - Após o interregno de um ano, e mediante pedido formal do contratado , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do IPCA- índice nacional do 8/13 1243 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO BENS DE CONSUMO - FORNECIMENTO NÃO CONTÍNUOS - NLLC - ATIVO - APROVADO AD - RVA - Licita Fácil
consumidor amplo acumulado dos últimos doze meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.2.1 - A assinatura de eventual termo aditivo de prorrogação da ata ou do contrato sem a concessão do reajuste, ou ressalva de sua superveniente análise, será considerada como renúncia ou preclusão lógica do direito. 15.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 15.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 15.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 15.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8 - O reajuste será realizado por apostilamento. 16 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 16.1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 16.1.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.. 16.2 - MODO DE DISPUTA 16.2.1 - Modo de Disputa - Aberto 16.3 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 16.3.1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 9/13 1243 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO BENS DE CONSUMO - FORNECIMENTO NÃO CONTÍNUOS - NLLC - ATIVO - APROVADO AD - RVA - Licita Fácil
16.4 - Habilitação jurídica (Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva) 16.4.1 - Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 16.4.2 - Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 16.4.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 16.4.4 - Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 16.4.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 16.4.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 16.4.7 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; 16.4.8 - Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021; 16.4.9 - Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física 16.5 - Habilitação fiscal, social e trabalhista 16.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 10/13 1243 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO BENS DE CONSUMO - FORNECIMENTO NÃO CONTÍNUOS - NLLC - ATIVO - APROVADO AD - RVA - Licita Fácil