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Texto do edital

Prestação de serviços operacional e assistencial ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) tipo I, integrante da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o fornecimento de equipe técnica multiprofissional, insumos, materiais, alimentação e serviços de manutenção necessários ao pleno funcionamento da unidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO 1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços operacional e assistencial ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) tipo I, integrante da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o fornecimento de equipe técnica multiprofissional, insumos, materiais, alimentação e serviços de manutenção necessários ao pleno funcionamento da unidade, conforme condições e especificações contidas neste termo de referência. 2 - DA PADRONIZAÇÃO 1.2 - A contratação se dará em observância ao princípio da padronização, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 19 da Lei 14.133/2021. 3 - DA ADEQUAÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA ELEITA 3.1 - Considerando as características do(s) serviço(s) a ser(em) contratado(s), o objeto desta contratação foi caracterizado como serviço(s) comum(ns), conforme Estudo Técnico Preliminar, possuindo, desse modo, padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente e amplamente encontrados no mercado correlato. 4 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Item Descrição Unid. Quant. 1 Contratação de empresa especializada para operacionalização e prestação de serviços técnicos especializados em saúde no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Tipo I, compreendendo a disponibilização de equipe multiprofissional e o fornecimento de profissionais habilitados para a execução de serviços médicos, psicológicos, assistenciais, terapêuticos, técnicos, operacionais e administrativos, necessários ao funcionamento, manutenção e fortalecimento das atividades da unidade. A execução dos serviços ocorrerá sob supervisão, regulação e fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Política Nacional de Saúde Mental e demais normas legais e mensal 12 1/17 1222 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - NOVA LEI - PREGÃO ELETR. - SERVIÇO CONTÍNUO C/CONTRATO - POR ITEM - RVA - Licita Fácil

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Item Descrição Unid. Quant. regulamentares aplicáveis 5 - PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 - O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 10 anos nos termos do art. 106 e 107 da Lei 14.133/21, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme Estudo Técnico Preliminar. 6 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “B”, DA LEI Nº 14.133, DE 2021) 6.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 7 - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “C”, E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021) 7.1 - A descrição da solução como um todo encontra-se parcialmente descrita em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es), apêndice deste Termo de Referência, sendo complementada neste documento, a parte referente a descrição do ciclo de vida do objeto. 8 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1 - Os requisitos da contratação relacionados a natureza do objeto e a sustentabilidade encontra-se pormenorizado em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es), apêndice deste Termo de Referência. 8.2 - Registre-se que, eventual exigência de documentação de habilitação técnica e econômica, será tratado no tópico específico deste TR (CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR) de modo que sua inclusão aqui seria redundante. 8.3 - Indicação de marcas ou modelos (41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021) 8.3.1 - Na presente contratação NÃO será indicado marcas, características ou modelo(s). 2/17 1222 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - NOVA LEI - PREGÃO ELETR. - SERVIÇO CONTÍNUO C/CONTRATO - POR ITEM - RVA - Licita Fácil

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8.4 - Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço 8.4.1 - Para a contratação do objeto NÃO haverá vedação ou restrições com relação ao emprego de marca ou produto de bens empregados em sua execução. 8.5 - Da exigência de carta de solidariedade 8.5.1 - Não será exigido Carta de Solidariedade emitida pelo fabricante. 8.6 - Subcontratação 8.6.1 - É vedada a subcontratação total da gestão técnica do contrato; 8.6.2 - Poderão ser subcontratadas apenas serviços de apoio operacional (ex.: dedetização, manutenção predial específica, afins). I - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. II - A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. III - O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. IV - É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 8.7 - Garantia da contratação 8.7.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 3/17 1222 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - NOVA LEI - PREGÃO ELETR. - SERVIÇO CONTÍNUO C/CONTRATO - POR ITEM - RVA - Licita Fácil

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9 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 9.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 9.1.1 - O prazo de execução do(s) serviços(s) começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitido pelo Setor de Compras ou pelo setor requisitante. 9.1.2 - Para a execução do objeto a CONTRATADA deverá seguir a seguinte dinâmica: 9.1.2.1 - Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Rua Oldemar Guimaraes, 157, Esplanado 9.1.2.2 - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, equipe mínima, observadas as normas e regulamentações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG aplicáveis ao serviço, composta pelos seguintes profissionais e respectivas cargas horárias: Médico: 20 horas semanais; Enfermeiro: 40 horas semanais; Psicólogo: 40 horas semanais; Assistente Social: 20 horas semanais; Técnico de Enfermagem: 40 horas semanais; Auxiliar Administrativo: 40 horas semanais; Faxineiro: 40 horas semanais; Auxiliar de Cozinha: 40 horas semanais; Supervisor Técnico: 8 horas mensais; Coordenador: 20 horas semanais. Deverá ter um ou mais profissionais para cada especialidade afim de preencher carga horaria estabelecida no contrato. A carga horária estabelecida constitui quantitativo mínimo, podendo a CONTRATADA, por decisão de sua gestão e conforme necessidade técnica e operacional do serviço, disponibilizar número superior de profissionais ou ampliar 4/17 1222 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - NOVA LEI - PREGÃO ELETR. - SERVIÇO CONTÍNUO C/CONTRATO - POR ITEM - RVA - Licita Fácil

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as respectivas cargas horárias, sem que isso implique aumento do valor ou alteração do objeto contratado, desde que mantidas as condições e obrigações estabelecidas no contrato. Para as funções de Enfermeiro, Psicólogo e Assistente Social, poderá haver redistribuição das 100 horas semanais entre as três categorias, mediante justificativa técnica, desde que nenhum dos cargos seja suprimido e seja assegurada a cobertura necessária ao serviço. A função de Coordenador poderá ser exercida cumulativamente por profissional da equipe técnica, desde que asseguradas, no mínimo, 20 horas semanais destinadas exclusivamente à coordenação, sem prejuízo da carga horária técnica contratada, observada eventual gratificação por acúmulo de função. A equipe deverá ser mantida e substituída sempre que necessário, de modo a garantir a continuidade e a adequada execução dos serviços. §1º O médico deve ter residência em psiquiatria ou ser especialista em saúde mental. §2º O supervisor deverá ter formação em medicina, enfermagem ou psicologia. 9.1.2.3: Alimentação e Insumos: A contratada deverá fornecer, diariamente, refeições para usuários e equipe técnica durante os dias de funcionamento do CAPS, observando o seguinte: • Fornecimento de 22 (vinte e dois) cafés da manhã, 22 (vinte e dois) almoços e 22 (vinte e dois) cafés da tarde por dia de funcionamento, podendo variar entre o mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) refeições por tipo, conforme a demanda registrada; • Todas as refeições deverão ser preparadas no interior do CAPS, em caráter de oficina terapêutica, com participação ativa de técnicos e usuários; • Cardápio elaborado e assinado por nutricionista habilitada, com opções dietéticas e demais dietas especiais conforme prescrição médica dos usuários; • Os insumos alimentares deverão ser adquiridos, preferencialmente, no comércio 5/17 1222 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - NOVA LEI - PREGÃO ELETR. - SERVIÇO CONTÍNUO C/CONTRATO - POR ITEM - RVA - Licita Fácil

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local do Município, inclusive com participação dos próprios usuários nas compras, acompanhados por técnicos, como medida de reabilitação psicossocial. • A contratada deverá fornecer todos os equipamentos de cozinha necessários (fogão e forno industriais, liquidificador industrial, batedeira, panelas, utensílios, talheres, botijões de gás e demais insumos), sendo os equipamentos de sua propriedade e responsabilidade. 9.1.2.4: Materiais e Insumos de Responsabilidade da Contratada: • Materiais de higiene e limpeza para a unidade; • Materiais de escritório e para realização de oficinas terapêuticas; • Talonários de receita para prescrição médica; • Materiais de enfermagem em geral, exceto medicamentos; • Custos de internet banda larga, telefonia fixa ou móvel, energia elétrica e água/esgoto da unidade. 9.1.2.5: Manutenção Predial de Responsabilidade da Contratada: Caberá à contratada a realização de manutenção corretiva e preventiva de pequenos reparos da unidade, incluindo, exemplificativamente: • Troca de lâmpadas, tomadas, interruptores e outros itens elétricos de baixa complexidade; • Troca de torneiras, registros e pequenos reparos hidráulicos; • Limpeza e conservação do terreno e áreas externas; • Limpeza de caixa d'água (mínimo semestral); • Troca de filtros e manutenção de bebedouros; • Demais reparos de natureza não estrutural. Reparos estruturais (fundações, estrutura de concreto, cobertura, instalações elétricas e hidráulicas de grande porte, pintura) são de responsabilidade do Município. 10 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 10.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6/17 1222 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - NOVA LEI - PREGÃO ELETR. - SERVIÇO CONTÍNUO C/CONTRATO - POR ITEM - RVA - Licita Fácil

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10.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 10.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 10.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 10.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o(a) Município de Lima Duarte, poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 10.6 - A responsabilidade pela gestão do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 10.8 deste termo, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas em regulamento próprio do(a) Município de Lima Duarte. 10.7 - A responsabilidade pela fiscalização do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 10.8 deste TR, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas em regulamento próprio do(a) Município de Lima Duarte. 10.8 - Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante. 10.9 - A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas. 10.10 - O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 11 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 11.1 - A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item. 11.1.1 - Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 11.1.1.1 - Não produzir os resultados acordados; 7/17 1222 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - NOVA LEI - PREGÃO ELETR. - SERVIÇO CONTÍNUO C/CONTRATO - POR ITEM - RVA - Licita Fácil

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11.1.1.2 - Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 11.1.1.3 - Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. A execução dos serviços contratados será acompanhada e avaliada mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou pelo fiscal do contrato designado, mediante análise dos indicadores de desempenho e metas estabelecidos no instrumento contratual. 12 - DO RECEBIMENTO 12.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias, pelos fiscal(is), mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 ). 12.1.1 - O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 12.1.2 - O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 12.2 - O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 12.2.1 - A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021) 12.2.2 - O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 12.2.3 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 12.3 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 8/17 1222 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - NOVA LEI - PREGÃO ELETR. - SERVIÇO CONTÍNUO C/CONTRATO - POR ITEM - RVA - Licita Fácil

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12.3.1 - Realizar a análise de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 12.3.2 - Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos documentações apresentadas, quando for o caso; 12.3.3 - Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 12.3.4 - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 12.4 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 12.5 - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 12.6 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 12.7 - Quando a fiscalização e a gestão do contrato justificadamente for exercida por um único servidor, caberá a ele praticar todos os atos relacionados ao recebimento provisório e definitivo do objeto. 12.8 - O recebimento provisório e definitivo poderá ser substituído por recibo ou outra forma simples, quando justificadamente, forem suficientes para atestar o atendimento das exigências contratuais. 13 - LIQUIDAÇÃO 13.1 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 13.2 - os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a(o) Prefeitura Municipal de Lima Duarte, CNPJ nº 18.338.186/0001-59, situada a Rua Tancredo Alves, 57, Centro, Lima Duarte. 13.2.1 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou 9/17 1222 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - NOVA LEI - PREGÃO ELETR. - SERVIÇO CONTÍNUO C/CONTRATO - POR ITEM - RVA - Licita Fácil

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Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 13.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 13.4 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 13.5 - A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 13.6 - Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 13.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.8 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 13.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 14 - PRAZO DE PAGAMENTO 14.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização 10/17 1222 - TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - NOVA LEI - PREGÃO ELETR. - SERVIÇO CONTÍNUO C/CONTRATO - POR ITEM - RVA - Licita Fácil