Resumo do edital: Credenciamento de Companhias aéreas e/ou Agências de viagens legalmente constituídas, para fornecimento de passagens aéreas, sob demanda, in
Credenciamento 133/2026 · MUNICIPIO DE LIMA DUARTE · Lima Duarte/MG · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de credenciamento para fornecimento de passagens aéreas.
“Credenciamento de Companhias aéreas e/ou Agências de viagens legalmente constituídas, para fornecimento de passagens aéreas, sob demanda”
O credenciamento ocorrerá no período de 10/09/2026 a 10/09/2027.
“realizará o CREDENCIAMENTO, durante o período de 10/092026 á 10/09/2027”
O processo administrativo é o de número 133/2026.
“PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2026”
O credenciamento é o de número 02/2026.
“EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2026”
O valor estimado do credenciamento é de R$ 160.424,00.
“O custo estimado do credenciamento é de R$ 160.424,00 (cento e sessenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para o Processo.”
O critério para escolha do fornecedor é o menor preço na cotação.
“Encontrado o menor valor dentre as cotações, a administração procederá a contratação, juntando todos os arquivos ao processo de empenho.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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14 itens
Por seção
Objeto
O objeto é o credenciamento de companhias aéreas e/ou agências de viagens para fornecimento de passagens aéreas.
“Credenciamento de Companhias aéreas e/ou Agências de viagens legalmente constituídas, para fornecimento de passagens aéreas, sob demanda”
O fornecimento inclui serviços de emissão, remarcação, cancelamento e reembolso.
“incluindo, quando necessário, os serviços de emissão, remarcação, cancelamento e reembolso”
As passagens destinam-se ao deslocamento de servidores municipais em atividades institucionais.
“destinadas ao atendimento das necessidades de deslocamento somente para os servidores municipais de Lima Duarte, no exercício de suas atividades institucionais”
A quantidade estimada é de até 100 serviços/unidade.
“Contratação de empresa para Fornecimento de passagens aéreas nacionais, sob demanda, com origem no Aeroporto na cidade do Rio de Janeiro/RJ, por meio de credenciamento de companhias aéreas e/ou agências de viagens, incluindo trechos de ida e volta. Até 100 Serviço/unid”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses.
“O prazo de vigência da contratação deverá iniciar apos a assinatura do contrato, com vigência de 12 meses.”
Valor estimado
O custo estimado do credenciamento é de R$ 160.424,00.
“O custo estimado do credenciamento é de R$ 160.424,00 (cento e sessenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para o Processo.”
O valor foi definido por pré-orçamento junto a três empresas, com média multiplicada por 100 viagens.
“Para a definição desse valor, foi realizado um pré-orçamento junto a três empresas renomadas, sendo os valores obtidos somados e posteriormente divididos por três, a fim de apurar a média estimada multiplicado pela a estimativa de 100 viagens.”
O valor unitário da GOL é de R$ 849,89 e o total de R$ 1.699,78.
“Serviço/unid R$849,89 R$ 1699,78”
O valor unitário da AZUL é de R$ 909,75 e o total de R$ 1.819,50.
“Serviço/unid R$ 909,75 R$ 1819,50”
Prazos e sessão
O credenciamento ocorrerá no período de 10/09/2026 a 10/09/2027.
“realizará o CREDENCIAMENTO, durante o período de 10/092026 á 10/09/2027”
O prazo para análise da documentação é de até 5 dias úteis.
“O Agente de Contratação/comissão examinará a documentação apresentada em até 05 dias úteis e decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes”
O prazo recursal é de 3 dias úteis.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
A intenção de recorrer deve ser manifestada em até 2 horas.
“A intenção de recorrer deverá ser manifestada em até 02 (duas) horas contados da data de intimação ou de lavratura da ata, sob pena de preclusão;”
O prazo para assinatura do instrumento contratual após convocação é de 5 dias.
“para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses.
“O prazo de vigência da contratação deverá iniciar apos a assinatura do contrato, com vigência de 12 meses.”
Critério de julgamento
O critério para escolha do fornecedor é o menor preço na cotação.
“Encontrado o menor valor dentre as cotações, a administração procederá a contratação, juntando todos os arquivos ao processo de empenho.”
Em caso de empate, segue-se a ordem de credenciamento.
“Em caso de empate, seguirá critério de ordem de credenciamento (partindo do primeiro que apresentou documentação de credenciamento), conforme ata emitida pela Comissão de Contratação.”
As empresas credenciadas devem encaminhar proposta em até 24 horas.
“O órgão procederá a solicitação de cotação para o destino final, simultaneamente com todas as empresas credenciadas, e estas, no prazo improrrogável de 24 horas, deverão encaminhar proposta para o destino final, sob pena de decair o direito de participação da escolha.”
A contratação recai sobre a empresa credenciada que apresentar o menor preço na cotação.
“A contratação recairá sobre a empresa credenciada que apresentar o menor preço no momento da cotação, a qual deverá ser encaminhada no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da solicitação, por meio do e-mail informado no Requerimento de Credenciamento.”
Habilitação jurídica
Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.
“Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado, com documento dos administradores.
“Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”
Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com documento dos administradores.
“Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Filial, sucursal ou agência deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro onde opera, com averbação no registro da sede da matriz.
“Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas”
Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social arquivados, além do registro do art. 107 da Lei nº 5.764/1971.
“Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;”
Deve ser apresentada certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”
Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
Deve ser apresentada certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”
Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal do domicílio ou sede.
“Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto”
Fornecedor isento de tributos estaduais ou municipais deve comprovar a condição por declaração da Fazenda respectiva.
“Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração”
Qualificação econômico-financeira
Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
“Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”
Entrega e execução
A emissão de bilhetes de passagens aéreas nacionais deve ocorrer em até 2 horas do recebimento da requisição.
“A emissão de bilhetes de passagens aéreas nacionais deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar do recebimento da requisição expedida pelo setor competente.”
A cotação deve ser encaminhada pela empresa credenciada em até 2 horas da solicitação.
“a qual deverá ser encaminhada no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da solicitação, por meio do e-mail informado no Requerimento de Credenciamento.”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses a partir da assinatura do contrato.
“O prazo de vigência da contratação deverá iniciar apos a assinatura do contrato, com vigência de 12 meses.”
A Administração deve informar com antecedência mínima de 10 dias a solicitação do serviço, com ressalva em casos urgentes.
“Informar com antecedência mínima de 10 dias para a solicitação do serviço, com ressalva em casos urgentes;”
O pagamento será realizado em até 5 dias úteis após a emissão da passagem, mediante comprovante.
“O pagamento será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias uteis, após a emissão da passagem, mediante a apresentação de comprovante, respeitada a legislação vigente.”
As empresas credenciadas devem encaminhar proposta em prazo improrrogável de 24 horas na solicitação de cotação.
“simultaneamente com todas as empresas credenciadas, e estas, no prazo improrrogável de 24 horas, deverão encaminhar proposta para o destino final, sob pena de decair o direito de participação da escolha.”
Penalidades
A multa moratória é de 0,2% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.
“moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, bem como pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando exigida, até o limite de 30 (trinta) dias;”
A multa compensatória para as infrações das alíneas h a L é de 15% a 30% do valor do contrato.
“Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "h" a "L" do subitem 9.1, de 15% a 30% do valor do Contrato.”
O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de 3 anos nos casos das alíneas b a g.
“Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas “b” a “g” do subitem 9.1 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”
A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar por prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos nos casos das alíneas h a L.
“Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas “h” a “L”, do subitem 9.1”
Na aplicação da sanção de multa é facultada defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis da intimação.
“Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
Cabe recurso em 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.
“Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”
A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimento ou impugnação em até três dias úteis.
“A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.”
Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no PNCP.
“Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no PNCP.”
A impugnação não terá efeito suspensivo.
“A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos.”
As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site do Município.
“As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site do(a) Município de Lima Duarte no prazo estabelecido no § 1º.”
Anexos
O edital é integrado pelo Anexo I - Termo de Referência.
“13.8.1. Anexo I - Termo de Referência;”
O edital é integrado pelo Anexo II - Requerimento de credenciamento.
“13.8.2. Anexo II - Requerimento de credenciamento;”
O edital é integrado pelo Anexo III - Declarações.
“13.8.3. Anexo III - Declarações;”
O edital é integrado pelo Anexo IV - Modelo de proposta.
“13.8.4. Anexo IV – Modelo de proposta”
O edital é integrado pelo Anexo V - Minuta de Termo de Contrato.
“13.8.5. Anexo V - Minuta de Termo de Contrato;”
O Estudo Técnico Preliminar integra o edital como apêndice do Termo de Referência.
“13.8.6. Estudo Técnico Preliminar - Apêndice do TR.”
Gerado em 20/10/2026 a partir de “compras_18338186000159_133_2026” (30 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.