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Texto do edital

Seguro veicular, com cobertura securitária destinada aos veículos integrantes da frota oficial do Município de Piau/MG

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https ://www.p iau.m g.gov.br/h ttp s://ww w.piau.m g.gov. br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAU ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026 EDITAL PREGÃO Nº 016/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro veicular, com cobertura securitária destinada aos veículos integrantes da frota oficial do Município de Piau/MG. ABERTURA DAS PROPOSTAS Dia 22/10/2026 às 09:00 horas Departamento de Compras e Licitações PREFEITURA DE PIAU Endereço: Rua silva jardim Nª 67 – centro – Piau – Mg – Cep: 36.157-000 SETOR DE LICITAÇÕES. Email: [email protected] Telefone: 0800 032 3033 CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: https://www.piau.mg.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

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https ://www.p iau.m g.gov.br/h ttp s://ww w.piau.m g.gov. br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAU ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 101/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2026 O Município de Piau - MG, torna público que fará realizar a licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR, COM COBERTURA SECURITÁRIA DESTINADA AOS VEÍCULOS INTEGRANTES DA FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIAU/MG , devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência, na forma da lei. Regem a presente licitação toda a legislação aplicável à espécie, especialmente as normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais legislações aplicáveis, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente. 1 - DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro veicular, com cobertura securitária destinada aos veículos integrantes da frota oficial do Município de Piau/MG , conforme as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 2 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido na sede da Prefeitura, no Setor de Licitações no endereço Rua silva jardim Nº 67 – centro – Piau – MG – cep: 36.157-000, via e-mail [email protected] e no site do Município no endereço eletrônico https://www.piau.mg.gov.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

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https ://www.p iau.m g.gov.br/h ttp s://ww w.piau.m g.gov. br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAU ESTADO DE MINAS GERAIS 3 - DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. A sessão do Pregão ocorrerá no dia 22 de outubro de 2026, às 09h00 (nove horas) , na Sala de Licitações, no endereço descrito no item anterior. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário 4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. Os recursos necessários à contratação do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.2.01.00.04.122.0004.2.0004 DESENVOLV. DAS ATIVIDADES DE GABINETE E SECRETARIA R$ 2.878,22 3.3.90.39.00.2.03.03.12.361.0001.2.0020 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR R$ 53.776,61 3.3.90.39.00.2.03.03.12.364.0001.2.0031 APOIO AO TRANSPORTE DO ENSINO SUPERIOR R$ 6.739,63 3.3.90.39.00.2.04.00.15.451.0011.2.0040 MANTER SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMO R$ 1.466,98 3.3.90.39.00.2.05.01.10.122.0004.2.0052 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 7.946,05 3.3.90.39.00.2.06.01.10.301.0006.2.0057 DESENVOLVIMENTO DO ATENDIMENTO BÁSICO R$ 32.624,37 3.3.90.39.00.2.06.01.10.301.0006.2.0057 DESENVOLVIMENTO DO ATENDIMENTO BÁSICO R$ 40.730,02 3.3.90.39.00.2.06.03.10.305.0009.2.0065 DESEN. DE AÇÕES DE VIG. EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL R$ 8.310,91 3.3.90.39.00.2.07.01.08.243.0010.2.0070 MANTER CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 3.107,06 3.3.90.39.00.2.08.00.08.244.0010.2.0075 MANTER OPERACIONALIDADE CRAS/PAIF R$ 6.833,84 3.3.90.39.00.2.10.00.20.606.0014.2.0077 AGROPECUÁRIA E DESENVOLV. ECONÔMICO RURAL R$ 1.459,37

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https ://www.p iau.m g.gov.br/h ttp s://ww w.piau.m g.gov. br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAU ESTADO DE MINAS GERAIS 5 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global. 6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste pregão às empresas: 6.1.1. Interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado; 6.1.2. Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos. 6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de licitantes: 6.2.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.2.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.2.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 6.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil,

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https ://www.p iau.m g.gov.br/h ttp s://ww w.piau.m g.gov. br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAU ESTADO DE MINAS GERAIS por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.2.7. e estrangeiras que não funcionam no país. 6.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 7.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representação. 7.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - Documento oficial de identidade do representante legal da empresa ou procurador, conforme o caso; II - Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, conforme Anexo V, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura; III - Contrato Social e alteração contratual ou documento que substitui. 7.4. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.4 ou 7.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

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https ://www.p iau.m g.gov.br/h ttp s://ww w.piau.m g.gov. br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAU ESTADO DE MINAS GERAIS 7.5. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 7.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7.6.1. Na ausência do representante legal na sessão pública ou inconformidade na procuração do representante da licitante, o proponente ficará sem representação perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, podendo participar da sessão pública, caso os demais documentos pertinentes ao credenciamento estejam em conformidade. Todavia, não será permitido fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, ofertar lances, recorrer bem como praticar os demais atos de um mandatário. 8 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO” 8.1. No dia, horário e no local fixado neste Edital, o representante legal de cada licitante deverá apresentar ao Pregoeiro, simultaneamente, além do credenciamento a proposta escrita (Conforme Anexo II) e a documentação de habilitação, essas, respectivamente, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, de preferência opacos, contendo em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres: ENVELOPE 01 – PROPOSTA MUNICÍPIO DE PIAU PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2026 LICITANTE: _____________________________. CNPJ: ___________________________________. ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE PIAU PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2026

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https ://www.p iau.m g.gov.br/h ttp s://ww w.piau.m g.gov. br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAU ESTADO DE MINAS GERAIS LICITANTE: _____________________________. CNPJ: ___________________________________. 8.2. Nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca, após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a proposta e documentação das licitantes. 9 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 9.1. Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas Comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas. 9.2. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo que compõe este edital . Deve ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal; b) indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone e endereço eletrônico, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos; c) Constar o nome completo, número do CPF do representante legal da empresa, encarregado, da assinatura do instrumento contratual decorrente deste Pregão; d) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir da data de sua apresentação, as propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos; e) Preço unitário e total proposto para o objeto ofertado, expresso em reais, junto aos quais

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https ://www.p iau.m g.gov.br/h ttp s://ww w.piau.m g.gov. br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAU ESTADO DE MINAS GERAIS considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, todos os custos operacionais, encargos previdenciários, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza). 9.3. Os preços propostos serão de responsabilidade da licitante, presumindo-se neles incluídos os custos necessários à execução do objeto, sem prejuízo do direito ao reajustamento, à repactuação ou ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando cabíveis e observados os requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento contratual. 9.3.1. Ocorrendo omissões de informações nas propostas apresentadas, desatendendo aquelas que foram ora solicitadas, serão consideradas aquelas previstas neste instrumento de convocação, salvo quando não atenderem às exigências relativas às suas especificações, quando as omissões ou irregularidades venham dificultar ou impossibilitar seu julgamento ou quando apresentarem cotação de objeto diverso daquele previsto neste Edital, caso em que serão desclassificadas. 9.4. Havendo divergência entre valores unitários e valores globais, considerar-se-ão como válidos os valores unitários, caso a discrepância seja entre os valores em algarismo e por extenso prevalecerão os últimos. 9.4.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo; 9.4.2. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 9.4.3. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes; 9.4.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções. 10 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA A ETAPA COMPETITIVA 10.1. Será feito exame de conformidade da proposta, em conformidade com o objeto e exigências deste Edital.

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https ://www.p iau.m g.gov.br/h ttp s://ww w.piau.m g.gov. br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAU ESTADO DE MINAS GERAIS 10.1.1. Serão classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente as propostas que atenderem plenamente os requisitos estabelecidos neste Edital; 10.1.2 . A licitante que tiver sua proposta desclassificada será excluída das fases seguintes. 10.2. As propostas serão desclassificadas na forma do Artigo 59 da Lei N.º 14.133/2021, conforme segue: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que seja insanável. 10.3. Após a análise de conformidade das propostas, o Pregoeiro classificará as propostas e dará início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em percentuais distintos e decrescentes. 11 - DA ETAPA DE LANCES 11.1. Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor. 11.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita. 11.3. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, sendo vencedor quem ofertar o menor lance.

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https ://www.p iau.m g.gov.br/h ttp s://ww w.piau.m g.gov. br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAU ESTADO DE MINAS GERAIS 11.4. Dos lances ofertados não caberá retratação. 11.4.1 . Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro; 11.4.2. A licitante que se abster de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 11.5. Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e uma vez aceita a proposta dará sequência ao procedimento para análise do atendimento às condições de habilitação. 11.6. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 11.7. Caso necessário, a licitante vencedora deverá encaminhar a proposta comercial, com os respectivos valores readequados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da declaração do vencedor. 11.8. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA EXISTÊNCIA DE SANÇÕES IMPEDITIVAS 11.8.1. Antes da análise da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação estabelecidas neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção vigente que impeça a participação no certame ou a contratação com a Administração Pública. 11.8.2. Para a verificação prevista no item anterior, poderão ser realizadas consultas aos cadastros oficiais pertinentes, especialmente: