Texto do edital
Fornecimento parcelado de medicamentos com maior percentual desconto sobre os preços fixados no banco de preços em saude (bps) do ministério da saude para atendimento das necessidades da secretaria municipal de saude de rio novo-MG, de acordo com o edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected] 32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 ORGÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO - MG OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS COM MAIOR PERCENTUAL DESCONTO SOBRE OS PREÇOS FIXADOS NO BANCO DE PREÇOS EM SAUDE (BPS) DO MINISTÉRIO DA SAUDE PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO-MG, de acordo com o Edital. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) DATA PARA INICIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Dia 08/10/2026 às 08:00 (horário de Brasília) DATA E HORÁRIO DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : Dia 22/10/2026 às 08:00 (horário de Brasília) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 22/10/2026 às 08:30 (horário de Brasília) REGIME DA CONTRATAÇÃO: Fornecimento de produtos CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Não. Processo destinado a AMPLA CONCORRENCIA. DAS FASES DO PROCEDIMENTO: Edital com invesão de fase (art. 17, §1º da Lei 14.133/2021) SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS : Não será exigida a apresentação de amostras. INTERVALO MINIMO ENTRE OS LANÇES : 1% (um por cento) PLATAFORMA: https://www.bll.org.br/ MODALIDADE AUXILIAR: Sistema de Registro de Preços POSSIBILIDADE DE CARONA E ADESÃO: Não será permitida a adesão ou carona
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected] 32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO MG sediada rua Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, Nº 01, centro, por meio do Senhor Prefeito Guilherme de Souza Nogueira e Senhora Gislene Aparecida Ferreira - Pregoeira, que realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , julgamento MAIOR DESCONTO POR LOTE , com modo de disputa ABERTO , com previsão de INVERSÃO DE FASES (habilitação antecedendo a fase de proposta- lances), sendo regido nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 015/2025 e do Decreto Municipal nº 016/2025, IN SEGES 73/2022 , Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DA INVERSÃO DE FASES 1.1 - O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS COM MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE OS PREÇOS FIXADOS NO BANCO DE PREÇOS EM SAUDE (BPS) DO MINISTÉRIO DA SAUDE PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO-MG , de acordo com o Edital, de acordo com as regras e condições dispostas neste Edital. 1.2 - A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 – Os medicamentos deverão ser entregues na sede da Prefeitura de Rio Novo/MG ou em outro local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a empresa se responsabilizar pelo transporte e entrega dos produtos. 1.4 – Conforme previsão contida no art. 17, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021 será adotado para este certame a INVERSÃO DE FASES conforma regramento abaixo definido. 1.5 – DA INVERSÃO DE FASES – Fase de habilitação antecedendo a fase de lançes: 1.5.1 - A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, §1º da NLLC, DEVENDO A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES PRECEDER A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, EM BUSCA DA MELHOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTE CERTAME. 1.5.2 - A Lei 14.133, em seu artigo 17, §§ 1º e 3º, estabelece que a fase de lances deve preceder a habilitação. No entanto, em situações específicas, como na contratação de empresa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected] 32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 3 1.5.3 - O presente Pregão Eletrônico adotará, excepcionalmente, o procedimento de inversão de fases, de modo que a fase de Habilitação antecederá as fases de Apresentação de Propostas e Lances e de Julgamento, com fundamento no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 . 1.5.4 - Justificativa: A decisão de inverter as fases do certame, embora excepcional, é motivada pela natureza específica do objeto a ser contratado — aquisição de medicamentos — e visa a resguardar o interesse público, trazendo benefícios diretos à eficiência e segurança da contratação. a) Complexidade do Objeto e Segurança Sanitária : A aquisição de medicamentos não se assemelha à compra de bens comuns. Trata-se de insumos estratégicos e essenciais à saúde pública, cuja procedência, qualidade e regularidade são cruciais. A fase de habilitação para este tipo de objeto envolve a análise de documentos técnicos complexos, como Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela ANVISA, Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e o registro válido dos produtos. Ao analisar previamente a qualificação técnica, jurídica e sanitária dos licitantes, a Administração Pública assegura que apenas empresas plenamente aptas a fornecer os medicamentos com a segurança necessária participarão da fase de disputa de preços. b) Eficiência e Celeridade Processual : A inversão de fases otimiza o procedimento e confere maior celeridade à contratação. Evita-se o risco de, após uma longa fase de lances, o licitante vencedor ser inabilitado, o que forçaria a Administração a analisar a documentação do segundo colocado e, sucessivamente, dos demais. Tal cenário gera atrasos significativos que, no caso da aquisição de medicamentos, podem resultar em desabastecimento e grave prejuízo ao atendimento da população. A análise prévia da habilitação garante que o vencedor da etapa de lances estará efetivamente apto a ser contratado, tornando o processo mais rápido e seguro. 1.5.5 - Dessa forma, a inversão de fases, neste caso concreto, é a medida que melhor atende aos princípios da eficiência , da economicidade e, primordialmente, da supremacia do interesse público , garantindo que a futura contratação seja não apenas vantajosa em termos de preço, mas, sobretudo, segura e eficaz do ponto de vista sanitário. Este entendimento encontra respaldo na jurisprudência, que reconhece a constitucionalidade da inversão de fases como um mecanismo que, se devidamente motivado, promove a eficiência nos certames. 2 - DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O órgão gerenciador da ata de registro de preços será Prefeitura Municipal de Rio Novo/MG. 2.2 - Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. 2.3 - Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 2.4 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 2.5 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected] 32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 4 instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 2.6 - A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7 - Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8 - Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 2.8.1 - Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 2.8.2 - Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 2.8.3 - Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 2.8.4 - Mantiverem sua proposta original. 2.8.5 - Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 2.9 - O registro a que se refere o item 2.8.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 2.10 - Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 2.11 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item. 2.11.1 - somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 2.11.2 - Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 2.11.3 - Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na lei 14.133/2021. 2.12 - O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 2.13 - Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 2.14 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 2.15 - A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital ou manualmente e
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected] 32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 5 disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 2.16 - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 2.8 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 2.17 - Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.8.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 2.18 - Convocar para negociação os demais licitantes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 2.19 - Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 2.20 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 2.21 - DA JUSTIFICATIVA PELA ADOÇAO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A opção pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) neste processo licitatório se justifica devido às características dos produtos a serem contratados uma vez, que a quantidade é estimada de acordo com uma demanda variável, optando-se ainda pela adoção da modalidade de pregão, por se tratar de produtos comum que se enquadram perfeitamente nos termos do art. 78, inciso IV, art. 82, incisos III, incisos I ao VI, § 5º. Considerando ainda, que as entregas serão parceladas, em locais distintos de acordo com a demanda solicitada pelos Municípios. II – O fornecimentos dos produtos de forma parcelada, garante que o Município adquira a quantidade exata de medicamentos para atender as suas necessidades, evitando compras em quantidades excessivas e desnecessárias, fazendo com que o estoque de produtos esteja sempre completo e com medicamentos com a validade adequada e quantidade suficiente para atender a demanda os usuários. III - O julgamento por maior desconto sobre os preços registrados no BANCO DE PREÇOS EM SAUDE DO MINISTÉRIO DA SAUDE (BPS) de acordo com os art. 33, inciso II e Art. 34 da Lei 14.133/2021 e decisões do TCU (nº 10.531/2018, 5.708/2017 e 1.304/017 da 1ª Câmara e Plenário 2.901/2016), tratando-se de fonte conceituada para fins de desenvolver pesquisas e a divulgação de preços e produtos para a saúde, tornando mais ágeis e eficazes os processos de uso e consulta. Tornando-se, portanto uma ferramenta importante na gestão das áreas de compras e licitações. IV - A licitação será em ITENS . V - O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected] 32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 6 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma Eletrônica, através da plataforma eletrônica: https://www.bll.org.br/ . 3.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos esponsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 - Será conferido nos termos da Lei tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.6 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, e ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.8 - Não poderão disputar esta licitação: 3.9 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.9.1 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.9.2 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.9.3 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.9.4 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected] 32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 7 ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.9.5 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.9.6 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.9.7 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.9.8 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, já que se trata de objeto de baixa complexidade com grande facilidade de mercado. 3.9.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.9.10 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.9.11 - O impedimento de que trata o item 3.9.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9.12 - A vedação de que trata o item 3.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação acontecerá ANTES da fase de apresentação de propostas e lances e de julgamento, as quais ocorrerão exclusivamente por meio de sistema eletronico. 4.2 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados na PLATAFORMA ELETRONICA juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação . 4.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected] 32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 8 4.3.2 - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3 - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.5 - A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1 - A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2 - Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected] 32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 9 4.10.1 - Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto; e 4.10.2 - Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.11 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.12 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 - Valor unitário do item; Marca ou Fabricante (quando houver); Quantidade total do item. 5.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3 - O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.7 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8 - Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.9 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected] 32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 10 equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9.1 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.9.2 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.9.3 - Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.10. 5.10 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, INVERSÃO DE FASES, DOS DOCUMENTOS E DA FASE DE HABILITAÇÃO. 6.1- ABERTURA DA SESSAO 6.1.1 - A abertura desta licitação será conduzida pelo agente de contratação, responsável pela classificação das propostas, seguida imediatamente pelo início da fase de lances, conforme data, horário e local estabelecidos neste Edital. 6.1.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.1.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.1.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.2 - DA INVERSÃO DE FASES 6.2.1 - Conforme art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21, neste processo serão analisados primeiramente a documentação de habilitação dos fornecedores , sendo posteriormente procedida à classificação das propostas e abertura da fase de disputa de lances. 6.2.2 - Habilitados os fornecedores, o Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.