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Texto do edital

À futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais escolares e de expediente, destinados ao atendimento das demandas operacionais da secretaria municipal de educação do município de rio novo – MG, de acordo com o edital

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected]  32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2026 ORGÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO - MG OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESCOLARES E DE EXPEDIENTE, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO – MG, de acordo com o Edital. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.594.298,40 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). DATA PARA INICIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Dia 15/10/2026 às 08:00 (horário de Brasília) DATA E HORÁRIO DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : Dia 29/10/2026 às 08:00 (horário de Brasília) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 29/10/2026 às 08:30 (horário de Brasília) REGIME DA CONTRATAÇÃO: Fornecimento de produtos CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim – Preferência exclusiva para ME e EPP. (Itens 67 e 69 para Ampla Concorrência) SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS : Poderá ser exigida a apresentação de amostras. INTERVALO MINIMO ENTRE OS LANÇES : R$ 0,01 PLATAFORMA: https://www.bll.org.br/ MODALIDADE AUXILIAR: Sistema de Registro de Preços POSSIBILIDADE DE CARONA E ADESÃO: Não será permitida a adesão ou carona

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected]  32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2026 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO MG sediada rua Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, Nº 01, centro, por meio do Senhor Prefeito Guilherme de Souza Nogueira e Senhora Gislene Aparecida Ferreira - Pregoeira, que realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , exclusivo para empresas caracterizadas como ME e EPP (ITENS 67 e 69 AMPLA CONCORRENCIA) , com julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , sendo regido nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 015/2025 e do Decreto Municipal nº 016/2025, IN SEGES 73/2022 , Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESCOLARES E DE EXPEDIENTE, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO – MG, de acordo com as regras e condições dispostas neste Edital. 1.2 - A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 – Os produtos deverão ser entregues na sede da Secretaria de Educação Município de Rio Novo – MG, no prazo de 07 (sete) dias úteis contados do recebimento da ordem de fornecimento, com os custos de transporte e deslocamento por parte da contrata. 2 - DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O órgão gerenciador da ata de registro de preços será Prefeitura Municipal de Rio Novo/MG. 2.2 - Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. 2.3 - Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares 2.4 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 2.5 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected]  32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 3 instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 2.6 - A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7 - Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8 - Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 2.8.1 - Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 2.8.2 - Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 2.8.3 - Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 2.8.4 - Mantiverem sua proposta original. 2.8.5 - Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 2.9 - O registro a que se refere o item 2.8.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 2.10 - Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 2.11 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item. 2.11.1 - Somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 2.11.2 - Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 2.11.3 - Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na lei 14.133/2021. 2.12 - O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 2.13 - Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 2.14 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected]  32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 4 2.15 - A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital ou manualmente e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 2.16 - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 2.8 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 2.17 - Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.8.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 2.18 - Convocar para negociação os demais licitantes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 2.19 - Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 2.20 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação apenas empresas interessadas no ramo, desde que atendam integralmente às exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, incluindo as relativas à documentação necessária. 3.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos esponsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 - Será conferido nos termos da Lei tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.6 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected]  32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 5 empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, e ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.8 - Não poderão disputar esta licitação: 3.9 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.9.1 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.9.2 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.9.3 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.9.4 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.9.5 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.9.6 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.9.7 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.9.8 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, já que se trata de objeto de baixa complexidade com grande facilidade de mercado. 3.9.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.9.10 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.9.11 - O impedimento de que trata o item 3.9.7 será também aplicado ao licitante que atue em

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected]  32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 6 substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9.12 - A vedação de que trata o item 3.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação acontecerá após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, exclusivamente por meio de sistema eletronico. 4.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2 - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3 - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected]  32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 7 empresa de pequeno porte. 4.5 - A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1 - A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2 - Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.10.1 - Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.10.2 - Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.11 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.12 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected]  32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 8 5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 - Valor unitário do item; Marca ou Fabricante (quando houver); Quantidade total do item. 5.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3 - O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.7 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8 - Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.9 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9.1 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.9.2 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.9.3 - Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 5.10. 5.10 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected]  32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 9 a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 6.1 - A abertura da presente licitação será conduzida pelo agente de contratação, responsável pela classificação das propostas, seguida imediatamente pelo início da fase de lances, conforme data, horário e local estabelecidos neste Edital. 6.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 6.9 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11 – O modo de disputa para o envio de lances no pregão eletrônico será o “aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 01 – centro – Rio Novo/MG [email protected]  32 99160.0019 www.rionovo.mg.gov.br 10 6.11.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.18.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.