Texto do edital
Execução de obra de infraestrutura viária nos trechos das ruas Manoel Inácio Mendes e Antonio Xavier, no Distrito de Centenário, Município de Mutum/MG, compreendendo pavimentação, drenagem, sinalização vertical, serviços preliminares e administração local, vinculada ao Contrato de Repasse nº 988455/2025/MCIDADES/CAIXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM – MG Setor de Licitações e Contratos CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG – CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - E-mail: [email protected] Tel: (33) 3312-1503 – Whatsapp (33) 9 3618-2284 LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 006/2026 PROCESSO Nº 084/2026 OBJETO Contratação de empresa para execução de obra de infraestrutura viária nos trechos das ruas Manoel Inácio Mendes e Antonio Xavier, no Distrito de Centenário, Município de Mutum/MG, compreendendo pavimentação, drenagem, sinalização vertical, serviços preliminares e administração local, vinculada ao Contrato de Repasse nº 988455/2025/MCIDADES/CAIXA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA Aberto REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por Preço Unitário VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 392.146,39 — trezentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos. ENVIO DAS PROPOSTAS A PARTIR DE Data: 08/10/2026 As propostas serão enviadas por meio eletrônico através do site da Plataforma de Licitações Licitar Digital, do Portal Eletrônico: https://licitar.digital.com.br , mediante adesão à Plataforma. ABERTURA DA SESSÃO Data: 17/11/2026 Hora: 09h00 min. – Horário de BrasíliaLocal: https://licitar.digital.com.br TELEFONE (33) 9 3618-2284 ENDEREÇO Praça Benedito Valadares nº 178, 1º andar - Centro – Mutum – MG – CEP 36.955-000 FORMA DE FORNECIMENTO CONTRATO CNPJ 18.348.086/0001-03 AGENTE DE CONTRATAÇÃO Yngrid Coelho Cabalini E-MAIL [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM – MG Setor de Licitações e Contratos CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG – CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - E-mail: [email protected] Tel: (33) 3312-1503 – Whatsapp (33) 9 3618-2284 EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM-MG CONCORRÊNCIA Nº 006/2026 Processo Administrativo nº 084/2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Mutum-MG, sediada na Praça Benedito Valadares nº 178, Centro, Mutum/MG, CEP 36.955-000, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de menor preço, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 6.334/2023, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 6.468/2025, quando aplicável, e das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para execução de obra de infraestrutura viária nos trechos das ruas Manoel Inácio Mendes e Antonio Xavier, no Distrito de Centenário, Município de Mutum/MG, compreendendo pavimentação, drenagem, sinalização vertical, serviços preliminares e administração local, vinculada ao Contrato de Repasse nº 988455/2025/MCIDADES/CAIXA. 1.2. A licitação será realizada em item único, correspondente à execução integral da obra, com julgamento pelo menor preço global e regime de execução por empreitada por preço unitário. A proposta deverá contemplar todos os serviços, materiais, equipamentos e encargos previstos nos documentos técnicos, com discriminação dos preços unitários e do valor global. As medições e os pagamentos serão efetuados pelas quantidades efetivamente executadas e atestadas pela fiscalização, multiplicadas pelos preços unitários contratados, observado o valor contratual atualizado. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras https://licitar.digital.com.br. 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no sistema eletrônico até a data prevista para o recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM – MG Setor de Licitações e Contratos CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG – CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - E-mail: [email protected] Tel: (33) 3312-1503 – Whatsapp (33) 9 3618-2284 devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação ou afastamento do certame quando a incorreção cadastral comprometer a comprovação de requisito de habilitação ou de condição de participação, assegurada a análise da sanabilidade na forma deste Edital. 2.6. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Municipal nº 6.468/2025, observados os limites legais aplicáveis às contratações de obras e serviços de engenharia. 2.7. Poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas neste Edital. 2.7.1. O consórcio deverá ser constituído mediante compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelas empresas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder, a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio e pelas obrigações assumidas perante a Administração, bem como as demais informações exigidas pela legislação aplicável. 2.7.2. Será admitido, para fins de habilitação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na forma da legislação aplicável. 2.7.3. Para fins de qualificação econômico-financeira, será aplicado o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para o licitante individual, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, não se aplicando o referido acréscimo aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do § 2º do mesmo artigo. 2.7.4. O consórcio vencedor deverá promover sua constituição e registro antes da celebração do contrato, quando exigível pela legislação. 2.7.5. Não será admitida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do art. 15, IV, da Lei nº 14.133/2021. 2.7.6. A responsabilidade solidária das empresas integrantes do consórcio abrangerá todas as obrigações decorrentes da licitação e da execução contratual, nos termos da legislação aplicável. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; 2.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviço ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviço ou fornecimento de bens a ela necessários;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM – MG Setor de Licitações e Contratos CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG – CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - E-mail: [email protected] Tel: (33) 3312-1503 – Whatsapp (33) 9 3618-2284 3.14. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.15. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta, observadas as seguintes regras: 3.16. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.17. Os lances serão de envio automático pelo sistema, quando disponibilizada essa funcionalidade, respeitado o valor final mínimo eventualmente parametrizado e o intervalo mínimo estabelecido neste Edital. 3.18. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.19. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.20. Quando adotado o critério de menor preço, será vedado ao licitante elevar o valor de lance já registrado por ele no sistema. 3.21. O valor final mínimo parametrizado na forma prevista para o cadastramento da proposta possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.22. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.23. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2. Preço global da obra, correspondente ao somatório dos quantitativos da planilha orçamentária multiplicados pelos respectivos preços unitários ofertados. 4.3. Planilha orçamentária com quantitativos, preços unitários e valor global, ajustada ao valor final da proposta, cujos preços unitários servirão de base para as medições e pagamentos no regime de empreitada por preço unitário. 4.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM – MG Setor de Licitações e Contratos CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG – CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - E-mail: [email protected] Tel: (33) 3312-1503 – Whatsapp (33) 9 3618-2284 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global da proposta. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, aplicável tanto aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 1,00 (um real), observado o funcionamento da plataforma eletrônica. 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance incompatível ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. A disputa será no modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 5.12. A etapa de envio de lances no modo de disputa aberto terá duração inicial de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema por 2 (dois) minutos sempre que houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da etapa, inclusive nos períodos de prorrogação. 5.12.1. A prorrogação automática de 2 (dois) minutos ocorrerá sucessivamente sempre que forem enviados lances nesse período, inclusive lances intermediários. 5.12.2. Não havendo novos lances na forma do item anterior, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de valores. 5.12.3. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação ou a Comissão, quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta para definição das demais colocações, nos termos do art. 20, §§3º a 5º, do Decreto Municipal nº 6.334/2023. 5.13. Após o encerramento do período de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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