Texto do edital
Execução indireta de obra de engenharia destinada à construção de ponte permanente sobre o Córrego do Desengano, na Comunidade Ponte de Lasca, sentido Povoado de Santa Maria, Município de Mutum/MG, vinculada ao Plano de Trabalho SIGCON nº 004135/2026, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais serviços necessários à execução integral, em conformidade com o Projeto Básico, os projetos, os memoriais e a planilha orçamentária integrantes desta contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM – MG Setor de Licitações e Contratos CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG – CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - E-mail: [email protected] Tel: (33) 3312-1503 – Whatsapp (33) 9 3618-2284 LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 007/2026 PROCESSO Nº 087/2026 OBJETO Contratação de empresa especializada para execução indireta de obra de engenharia destinada à construção de ponte permanente sobre o Córrego do Desengano, na Comunidade Ponte de Lasca, sentido Povoado de Santa Maria, Município de Mutum/MG, vinculada ao Plano de Trabalho SIGCON nº 004135/2026, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais serviços necessários à execução integral, em conformidade com o Projeto Básico, os projetos, os memoriais e a planilha orçamentária integrantes desta contratação. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA Aberto VALOR DA CONTRATAÇÃO R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por Preço Unitário ENVIO DAS PROPOSTAS A PARTIR DE Data: 21/10/2026 As propostas serão enviadas por meio eletrônico através do site da Plataforma de Licitações Licitar Digital, do Portal Eletrônico: https://licitar.digital.com.br , mediante adesão à Plataforma. ABERTURA DA SESSÃO Data: 06/11/2026 Hora: 09h00 min. – Horário de BrasíliaLocal: https://licitar.digital.com.br TELEFONE (33) 9 3618-2284 ENDEREÇO Praça Benedito Valadares nº 178, 1º andar - Centro – Mutum – MG – CEP 36.955-000 FORMA DE FORNECIMENTO CONTRATO CNPJ 18.348.086/0001-03 AGENTE DE CONTRATAÇÃO Yngrid Coelho Cabalini E-MAIL [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM – MG Setor de Licitações e Contratos CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG – CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - E-mail: [email protected] Tel: (33) 3312-1503 – Whatsapp (33) 9 3618-2284 EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM-MG CONCORRÊNCIA Nº 007/2026 Processo Administrativo n° 087/2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Mutum-MG, sediada na Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG – CEP 36.955-000, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução indireta de obra de engenharia destinada à construção de ponte permanente sobre o Córrego do Desengano, na Comunidade Ponte de Lasca, sentido Povoado de Santa Maria, Município de Mutum/MG, vinculada ao Plano de Trabalho SIGCON nº 004135/2026, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais serviços necessários à execução integral, em conformidade com o Projeto Básico, os projetos, os memoriais e a planilha orçamentária integrantes desta contratação. 1.2. A licitação será realizada em item único, correspondente à execução integral da obra, com julgamento pelo menor preço global e regime de execução por empreitada por preço unitário. A proposta deverá contemplar todos os serviços, materiais, equipamentos e encargos previstos nos documentos técnicos, com discriminação dos preços unitários e do valor global. As medições e os pagamentos serão efetuados pelas quantidades efetivamente executadas e atestadas pela fiscalização, multiplicadas pelos preços unitários contratados, observado o valor contratual atualizado. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras www.licitardigital.com.br. 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no sistema eletrônico até à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM – MG Setor de Licitações e Contratos CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG – CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - E-mail: [email protected] Tel: (33) 3312-1503 – Whatsapp (33) 9 3618-2284 devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A ausência de atendimento às condições de habilitação poderá ensejar a inabilitação, asseguradas as diligências e o saneamento de falhas formais admitidos pela Lei nº 14.133/2021, sem alteração da substância dos documentos ou criação de condição inexistente na data pertinente. 2.6. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, observados os limites legais aplicáveis às obras e aos serviços de engenharia. A disputa do item único será aberta aos interessados que atendam às condições deste Edital, sem exclusividade por porte empresarial. 2.7. Poderão participar os interessados que atenderem a todas as condições deste Edital e de seus anexos, inclusive pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme o art. 15 da Lei nº 14.133/2021. O consórcio apresentará compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder e responsabilidade solidária pelos atos praticados na licitação e na execução. Cada consorciado deverá comprovar sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, social e trabalhista; serão admitidos os somatórios legalmente cabíveis para a qualificação técnica e econômico-financeira. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, isoladamente ou em mais de um consórcio. O vencedor constituirá e registrará o consórcio antes da celebração do contrato. O acréscimo ao valor de qualificação econômico-financeira e sua exceção para consórcios formados integralmente por microempresas e empresas de pequeno porte observarão o Anexo I. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.9. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 2.10. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obras, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.11. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obras, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.12. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.13. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.14. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que apresentem propostas individuais concorrendo entre si;
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