Texto do edital
Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de publicidade volante, mediante utilização de veículos equipados com sistema de sonorização, destinados à divulgação de informes, comunicados e demais informações de interesse público à população, visando atender às demandas do município de jordâniamg
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Aurelina Leite – 39.920-000 – CNPJ: 18.349.928/0001-41 E-mail: [email protected] AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 024/2026 A Prefeitura Municipal de Jordania, mediante a Agente de Contratação de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público que realizará o Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de publicidade volante, mediante utilização de veículos equipados com sistema de sonorização, destinados à divulgação de informes, comunicados e demais informações de interesse público à população, visando atender às demandas do Município de Jordânia/MG, em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal nº. 14.133/2021. A documentação para o Credenciamento deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Jordania no endereço rua Aurelina Leite – CEP 39.920-000 – Jordânia – MG, a partir do dia 22/09/2026. Os interessados poderão se credenciar, no endereço acima indicado, das 8:00h às 12:00h. As dúvidas quanto ao procedimento de credenciamento poderão ser dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação - LUCIMAR ALVES DAS VIRGENS. Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 230 Estado de MG - terça-feira, 22 de setembro de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE JORDANIA - MG CREDENCIAMENTO Nº 024/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N°126/2026) INEXIGIBILIDADE N° 052/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JORDANIA OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de publicidade volante, mediante utilização de veículos equipados com sistema de sonorização, destinados à divulgação de informes, comunicados e demais informações de interesse público à população, visando atender às demandas do Município de Jordânia/MG. VALOR TOTAL ESTIMADO DO CREDENCIAMENTO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: 12 (doze) meses a contar da data da publicação PARTICIPAÇÃO: Pessoas Jurídicas/Físicas RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DO CREDENCIAMENTO Endereço: Rua Aurelina Leite, Bairro Jerusalém, cep 39920-000, Jordânia-MG E-mail: [email protected] Período: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 22/09 /2026, das 08h00 às 12h00 e das14h00 às 17h00 , no endereço acima indicado. Esclarecimentos: Todos os dias no endereço acima indicado ou através do e-mail: [email protected] Fundamentação Legal: O presente certame será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com base nos arts.74, “caput”, inciso IV, 78, inciso I, combinados com o art. 79, e art. 6º, inciso XLIII e pelo, e demais legislação aplicáveis, observando ainda, as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO : O(a) interessado(a) que preencher os requisitos exigidos neste Edital, no que a ele(a) for aplicável, será considerado habilitado(a) no credenciamento por ordem de entrega. OBSERVAÇÃO: APÓS A DATA 22/09/2026, QUALQUER INTERESSADO PODERÁ CREDENCIAR-SE, DESDE QUE CUMPRA AS EXIGÊNCIAS REGULAMENTARES SE HOUVER DEMANDA INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO; ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO – PESSOA JURIDICA; ANEXO IV – DECLARAÇÕES CONJUNTAS; ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 230 Estado de MG - terça-feira, 22 de setembro de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE CREDENCIAMENTO MUNICÍPIO DE JORDANIA - MG CREDENCIAMENTO Nº 024/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N°126/2026) INEXIGIBILIDADE N° 052/2026 Torna-se público que o Município de JORDANIA, por meio do departamento de licitações, na pessoa do agente de contratação, sediado(a) com sede à Rua Aurelina Leite, Bairro Jerusalém, cep 39920-000, Jordânia-MG, realizará CREDENCIAMENTO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO E FASES DO CREDENCIAMENTO 1.1. O objeto do presente procedimento é o Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de publicidade volante, mediante utilização de veículos equipados com sistema de sonorização, destinados à divulgação de informes, comunicados e demais informações de interesse público à população, visando atender às demandas do Município de Jordânia/MG , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese prevista na norma, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 1.4. O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas: a) Inscrição; b) Habilitação; c) Classificação; d) Realização de sorteio entre os credenciados, se for o caso; e) Convocação; f) Assinatura do Termo de Contrato; g) Publicação de Resumo do Termo de Contrato. 1.5. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento, e as três etapas seguintes, à própria execução dos efeitos do credenciamento. 4.3. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de JORDANIA, não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato. 2. DA S CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto do credenciamento, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e, preferencialmente, estejam previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos SICAF, para possível utilização, bem como os documentos eventuais apresentados aqui e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 230 Estado de MG - terça-feira, 22 de setembro de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS 2.4. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida neste Edital. 2.5. Os documentos exigidos deverão apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pelo Agente de Contração, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros. 2.6. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pelo Agente de Contratação para efeito de comprovação de sua autenticidade. 2.7. Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento. 2.8. Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital. 2.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos. 2.10. Não poderão participar do credenciamento: 2.10.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.10.2. pessoa jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.10.3. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.10.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.11. Para condições de participação será consultado as vedações constantes na Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR . 3.1. Os interessados deverão protocolar no endereço constante no preâmbulo desse edital o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para prestação de serviço, com as seguintes informações: 3.1.1. Descrição detalhada do objeto contendo informações sobre marca, fabricante etc. 3.1.2. Declarações constantes no anexo do edital de credenciamento; 3.1.3. Itens e quantidades que deseja se credenciar; 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 230 Estado de MG - terça-feira, 22 de setembro de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS 3.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.8. A falsidade da declaração prevista nesse edital sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.9. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 , sendo eles: 4.1.1. Habilitação Jurídica para Pessoa Jurídica: a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa; b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis , a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Apresentar em cópia autenticada; c) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sempre em cópias autenticadas; d) Inscrição do ato constitutivo , no caso de sociedades civis, acompanhada de p rova de diretoria em exercício . Apresentar em cópia autenticada. f) No caso de cooperati va: ata de fundação e estatuto social em vigor , com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Apresentar em cópia autenticada; g) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.1.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS ); Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 230 Estado de MG - terça-feira, 22 de setembro de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 4.1.3. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 4.1.4. DEMAIS DOCUMENTOS: a) Alvará de licença e funcionamento 4.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.3. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia, podendo essa administração solicitar os originais para conferência. 4.5. O órgão credenciante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.6. Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso. 4.6.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.7. A verificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.8.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.8.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 4.9. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.10. Os documentos de habilitação e proposta de preços deverão ser entregues em envelopes distintos. 4.11. As pessoas interessadas receberão comprovante de inscrição identificando o nome, CPF ou RG, devidamente datado e assinado por servidor designado. 4.12. Não poderá ser habilitada, a pessoa que deixar de apresentar documentação prevista ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pelo Agente de Contratação, mediante comunicação indicado no formulário de inscrição. 4.13. O Agente de contratação devolverá a documentação aos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas. 4.14. O agente de contratação concluirá pela habilitação das interessadas, mediante ato circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências previstas neste edital; Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 230 Estado de MG - terça-feira, 22 de setembro de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto na legislação. 5.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 03 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 5.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 5.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico constante no preâmbulo deste edital; 5.5. O recurso será dirigido ao agente de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Diário Oficial do Município; 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratação; 6.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital. 6.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.6. fraudar o credenciamento; 6.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 6.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1. advertência; 6.2.2. multa; 6.2.3. impedimento de licitar e contratar e 6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 230 Estado de MG - terça-feira, 22 de setembro de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto 6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas na lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas na lei, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 . 6.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante; 6.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será de acordo com o previsto na norma; 6.11. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail ou endereço constantes no preâmbulo deste edital. 7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado nos mesmos meios inicias; 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 8.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no mural do município e poderá ser disponibilizado no sítio oficial, bem como estará disponível para consulta a todos os interessados. Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 230 Estado de MG - terça-feira, 22 de setembro de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária. 9.3. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 9.4. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de até 05 (cinco) dias. 9.5. O prazo de que trata o item 9.4 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 9.6. O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados 9.7. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS . 10.1. Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação garantirá a igualdade de oportunidade entre os interessados, a partir da observância dos seguintes critérios de distribuição da demanda: I – Convocação dos credenciados por ordem de inscrição; II – Sorteio; III – Localidade ou região onde serão executados os trabalhos 10.2. Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos exigidos no edital forem apresentados na sua completude e regularidade. 10.3. O sorteio de que trata o inciso II será realizado em sessão pública, e o comparecimento do credenciado à sessão é facultativo. 10.4. A sessão pública de sorteio para elaboração dos credenciados será realizada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de JORDANIA em data e horário previamente designado e comunicado aos participantes. 10.5. Após realizado o sorteio (se for realizado) o resultado será disponibilizado no Diário Oficial do Município 10.6. A relação numerada dos credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado. 10.7. Aqueles que forem credenciados após o prazo inicial de envio de documentos previsto neste edital, entrarão no final da ordem da lista de atendimento estabelecida pelo sorteio. 10.8. Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 10.9. A forma para a realização do sorteio, será com a colocação em um único recipiente de papéis cortados em tamanho único, dobrados e previamente preenchidos com o nome dos credenciados, onde os próprios credenciados serão convidados a efetuar o sorteio. 10.10. Em cada retirada para a definição da sequência, deverá ser mostrado e lido em voz alta o nome do credenciado sorteado a todos os presentes, sendo registrado em ata pelo Agente de Contratação. Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 230 Estado de MG - terça-feira, 22 de setembro de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS 10.11. O Agente de Contratação avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público. 10.12. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado, inclusive entre os que já estão credenciados. 10.13. O Agente de Contratação observada a periodicidade máxima de 12 (doze) meses complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo- se à rotatividade necessária para prestação dos serviços. 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 11.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 11.4. Será realizado o descredenciamento quando houver: 11.4.1. pedido formalizado pelo credenciado; 11.4.2. perda das condições de habilitação do credenciado; 11.4.3. descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 11.4.4. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 11.5. O pedido de descredenciamento não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 11.6. Nas hipóteses previstas nos subitens 11.4.2 e 11.4.3, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 11.7. Se houver a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 11.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 12.1. O presente edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser republicado, e quando republicado renova-se os quantitativos. 13. DA ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DE VALORES 13.1. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: a) atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; b) revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido do órgão demandante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados. 13.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a administração poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 230 Estado de MG - terça-feira, 22 de setembro de 2026 2026