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Texto do edital

Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em engenharia e construção civil, para a execução integral obra de contenção de rua e drenagem pluvial na Rua Bela Vista, no Município de Piedade dos Gerais/MG

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1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 P ROMOTOR Prefeitura Municipal de Piedade dos Gerais – MG CNPJ nº 18.363.960/0001-81 Por intermédio da sua Secretaria Municipal de Obras e Serviços O BJETO Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em engenharia e construção civil, para a execução integral obra de contenção de rua e drenagem pluvial na Rua Bela Vista, no Município de Piedade dos Gerais/MG. M ÉTODO DE DISPUTA ☐ Aberto. ☐ Aberto e fechado. ☐ Fechado e aberto. C RITÉRIO DE JULGAMENTO ☐ Menor preço. ☐ Maior desconto. E NTREGA Forma Prestação de Serviço Prazo O início dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da OS. Local De acordo com ordem de compra. R EAJUSTE Índice ☐ IPCA ☐ INCC ☐ Outro: (Sigla) ☐ INPC ☐ IGPM Período A cada 12 meses , a contar de 09/09/2026 (data do orçamento estimado). P AGAMENTO Forma Ordem bancária. Prazo 30 dias corridos , a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato. A BERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Data 20/10/2026 Hora 10h00.

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2 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 058/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 085/2026 MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 007/2026 TIPO: ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE CONTRATAÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO 1. DA LICITAÇAO O Município de Piedade dos Gerais - MG torna público, para conhecimento dos interessados, que através do Setor de Compras e Licitações, situado na Rua Nosso Senhor do Bonfim, nº 693, Centro, Piedade dos Gerais – MG, CEP: 35.476-000, nesta Cidade, realizará Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA nº 007/2026 , em sua forma ELETRÔNICA , no modo de disputa ABERTO, do tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO GLOBAL" pelo “REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL” , que se regerá pelas disposições da Lei Nacional nº 14.133/2021 com suas alterações posteriores, do Decreto Municipal nº 001/2024, do Decreto Federal nº 11.462/2024 e da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. 2. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A SESSÃO PÚBLICA INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00mim do dia 29/09/2026. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00mim do dia 20/10/2026. HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO (ANÁLISE DA PROPOSTA): às 10h00 mim do dia 20/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h15 mim do dia 20/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL/LINK DA SESSÃO ELETRÔNICA: https://piedadedosgerais.licitapp.com.br// Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio nomeados pela Portaria 007/2026. 3. DO OBJETO 3.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, de menor preço GLOBAL , para a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em engenharia e construção civil, para a execução integral obra de contenção de rua e drenagem pluvial na Rua Bela Vista, no Município de Piedade dos Gerais/MG , conforme especificação contida no Anexo I deste Edital.

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3 3.2 A licitação será composta de um único item, que compreende a planilha orçamentária da obra, que integra o Projeto Básico. 3.2 Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas na internet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3.4 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DO GLOBAL , pelo REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3.5 Será utilizado o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4. DA CONDUÇÃO DO CONCORRÊNCIA 4.1 O(a) Agente de Contratação nomeado(a) pelo Chefe do Poder Executivo para a condução do CONCORRÊNCIA, terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1 Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 4.1.2 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 4.1.3 Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 4.1.4 Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 4.1.5 Analisar a aceitabilidade das propostas; 4.1.6 Desclassificar propostas indicando os motivos; 4.1.7 Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 4.1.8 Verificar e julgar as condições de habilitação; 4.1.9 Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.1.10 Indicar o vencedor do certame; 4.1.11 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 4.1.12 Elaborar a ata da sessão; e 4.1.13 Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta; 5.2 Os licitantes deverão utilizar o Sistema licitapp para apresentar a documentação de habilitação, ofertar a proposta e enviar seus lances. (Orientações contidas no anexo V)

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4 5.2.1 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.2.2 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados 5.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.3.1 Consideram-se Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas – ME e Microempreendedores Individuais - MEI, as pessoas jurídicas que se adequem às disposições previstas no artigo 3º da Lei Complementar 123 de 2006 e Microempreendedor Individual – MEI, aquelas que preencham os requisitos do artigo 18-A da mesma Lei Complementar e suas posteriores alterações. 5.4 Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 5.4.1 Poderão participar da presente licitação todas as empresas, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Piedade dos Gerais; 5.5 A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais que disciplinam a matéria. 5.6 Não poderão disputar desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição 1 . b) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está 1 JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO CONSÓRCIO: vedação de participação no processo licitatório de pessoas jurídicas reunidas em consórcio é exceção e essa opção deverá ser devidamente justificada pela Administração, nos termos do art. 15, caput, da Lei Nacional nº 14.133, de 2021. A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade. A participação de consórcios é recomendável quando o objeto considerado for “de alta complexidade ou vulto”, o que não seria o caso do objeto sob exame. Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o edital não traz em seu termo de referência nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.

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5 apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 14.133/2021. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam, Dou de 04/10/2011). c) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. d) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município. e) Enquadrada nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133/21. f) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. g) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Nacional n.º 14.133/2021. h) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados: h.1) O impedimento de que trata este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. h.2) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. h.3) O disposto nestes itens não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. h.4) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Nacional nº 14.133/2021. h.5) A vedação de que trata este item estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição.

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6 5.14 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 5.15 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 5.16 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em facsímile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços. 5.16.1 Poderá ser utilizado certificado digital para a assinatura dos documentos. 5.17 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 5.18 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.19 Como requisito para participação na CONCONRRÊNCIA ELETRÔNICA o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (PROJETO BÁSICO). 5.20 Como condição para participação na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, a licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo ao Termo/declaração de aceite, a qual declara não existir impedimento para se habilitar na presente licitação e que cumpri todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação. 5.21 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação SUCEDERÁ as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 10 e 11 deste Edital. 6.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

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7 trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Inexiste impedimento à sua habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; c) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; d) Manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação ; e) Não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado , observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social , previstas em lei e em outras normas específicas. 6.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.6.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.6.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.7 A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.8 Após o cadastro da proposta eletrônica ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento, os documentos de habilitação, o representante da licitante deverá ASSINAR O COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO até o dia e horário previsto para o fim do recebimento de proposta, denominado “FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA”. O COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO se encontra no canto superior direito da tela. O não cadastramento de todas as informações, bem como a não assinatura do COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO impossibilitará a participação no certame. Após assinatura do COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO a licitante não conseguirá alterar, incluir ou excluir a proposta de preços e/ou documentos, quando for o caso .

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8 6.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.11.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.11.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor global; e b) Descrição detalhado do objeto contratado, contendo informações similares à especificação do Projeto Básico. 7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

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9 7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade o cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.9.1 A proposta que não constar a validade será considerada automaticamente válida por 60 (sessenta) dias. 7.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.11 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 7.8. 7.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7.13 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 7.14 Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local/link indicados neste Edital.

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10 8.2 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas. 8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6 O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$50,00 (cinquenta reais). 8.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.12 Caso seja adotado para o envio de lances na Concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.