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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços laboratoriais de exames citopatológicos e anatomopatológicos, compreendendo recebimento e conferência das amostras, processamento, análise, emissão de laudos, disponibilização dos resultados, rastreabilidade e alimentação dos sistemas oficiais do SUS, especialmente o SISCAN, quando aplicável. A contratação deverá observar os procedimentos previstos na Tabela SIGTAP vigente, as normas sanitárias, protocolos técnicos e d

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72 Praça Cinco de Novembro, nº. 381, Centro – CEP: 36.900-091 – Manhuaçu – MG E DITAL DE CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE Nº 0 1 /202 6 1. PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 18.385.088/0001/72 , com sede a Praça Cinco de Novembro, nº 381 - Bairro Centro - CEP 36.900 - 091 , por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde , TORNA PÚBLICO, que fará realizar CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE , a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 61 de 16 de abril de 2024 e suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis. 1.2. O edital e seus anexos estarão disponíveis para os interessados nos seguintes endereços eletrônicos: Sitio Oficial do Município - https://www.manhuacu.mg.gov.br/detalhe - da - materia/info/licitacoes/16672 ; Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; https: //www.gov.br/pncp/pt - br e/ou através da Plataforma www.bll.org.br - https://bllcompras.com/Home/Login , Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado por esta Administração – www.bll.org.br ou https://bllcompras.com/Home/Login -, conforme instruções que podem ser obtidas na página www.bll.org.br . É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreção ou aqueles se tornarem desatualizados. 1.3. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO/DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA – Anexo II deverá ser encaminhado, EXCLUSIVAMENTE, pela plataforma www.bll.org.br - https://bllcompras.com/Home/Login, durante todo o período de vigência do edital de credenciamento, o qual permanecerá aberto para o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 61/2024. 1.4. A Comissão de Contratação realizará sessão pública no dia 09 de novembro de 202 6 às 09h00min para seleção dos primeiros i nteressados que enviarem a documentação via Plataforma www.bll.org.br ou https://bllcompras.com/Home/Login até às 08 h 59 min do dia 09 de novembro de 202 6 . Sendo considerado o lápso temporal de mínimo 15 dias de publicação do edital. 1.4.1 Quem se credenciar apos este horário os documentos serão analisados na proxima reunião, 1.4 . 1. 1 Assim, c onforme se depreende do Termo de Referência , anexo deste edital, e sse prazo inicial servirá para a efetivação dos contratos e o início da execução dos procedimentos pelo s primeiro s credenciado s . No entanto, as inscrições permanecerão abertas durante toda a vigência do Edital de Credenciamento, possibilitando a inclusão de novos credenciados a qualquer momento . 2. DO OBJETO 2.1 O objeto do presente edital é o Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços laboratoriais de exames citopatológicos e anatomopatológicos, compreendendo recebimento e conferência das amostras, processamento, análise, emissão de laudos, disponibilização dos resultados, rastreabilidade e alimentação dos sistemas oficiais do SUS, especialmente o SISCAN, quando aplicável. A contratação deverá observar os procedimentos previstos na Tabela SIGTAP vigente, as normas sanitárias,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72 Praça Cinco de Novembro, nº. 381, Centro – CEP: 36.900-091 – Manhuaçu – MG protocolos técnicos e demais regulamentações aplicáveis. , conforme condições e exigências estabelecidas no T ermo de Referência , Anexo I deste edital . 2.2 Valor total estimado do objeto para os 60 ( sessenta ) meses é de R$ 640.925,74 (seiscentos e quarenta mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos) , conforme especificações constantes no Termo de Referência. 2.3 Para que seja isonômica e objetiva, a distribuição d os serviços ocorrerá entre todos os credenciados. 2.4 Conforme estabelecido no Termo de Referência, a quantidade mensal estimada dos procedimentos a serem realizados será determinada pela Contratante, conforme a necessidade de atendimento aos munícipes e informada à Contratada com a devida antecedência para organização do respectivo atendimento, sem prejuízo das sanções cabíveis quando do descumprimento. 2.5. O valor global acima é meramente estimativo, e, portanto, não vincula o contratante na utilização total, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA(s) dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 3.1. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 34/2023 e Decreto Municipal nº 61/2024, Decreto Municipal nº 129/2024 , bem como pelas condições estabelecidas no presente edital. 3.2. A participação no presente credenciamento pressupõe o aceite das condições aqui estabelecidas. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 4.1 Os serviços a serem executados deverão ser prestados pelo período de 60 (sessenta) meses , de acordo com o descrito no Termo de Referência (ANEXO I). 4.1.1. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrado nos Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 61 de 16 de abril de 2024 . 5. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5. As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente: 2.08.001.10.302.4013.4.053 – 33.90.39.00 - FICHA Nº 457 - FONTE Nº 16000000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTADORES. 2.08.001.10.302.4013.4.053 – 33.90.39.00 - FICHA Nº 457 - FONTE Nº 15000001002 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTADORES. 2.08.001.10.302.4013.4.053 – 33.90.39.00 - FICHA Nº 457 - FONTE Nº 16210000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DO SCONTRATOS DE PRESTADORES.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72 Praça Cinco de Novembro, nº. 381, Centro – CEP: 36.900-091 – Manhuaçu – MG 6. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 6.1 Poderão participar des se procedimento as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação; 6.2 Vedações . Não poderão participar d esse procedimento ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021 , artigo 10 , § 1º do Decreto Municipal nº 61 de 16 de abril de 2024, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei Federal n° 14.133/2021. 6.2.1 Conforme previsão do Termo de Referência, a vedação à participação de consórcios fundamenta - se no fato de que os serviços objeto deste credenciamento possuem natureza técnica e operacional compatível com a execução por pessoas jurídicas que atuam individualmente no mercado, inexistindo necessidade de associação entre empresas para cumprimento das obrigações contratuais . Além disso, existe número suficiente de estabelecimentos laboratoriais especializados aptos à prestação dos serviços, permitindo ampla competitividade no procedimento de credenciamento e garantindo atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde sem necessidade de formação de consórcios. A participação individual dos interessados também proporciona maior simplicidade na gestão, fiscalização e responsabilização contratual, conferindo maior eficiência à execução dos serviços e ao acompanhamento da produção realizada. 6.3 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 6.4 O licitante obriga - se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 7. CREDENCIAMENTO 7.1 Os proponentes interessados deverão encaminhar o envelope de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO / DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA – Anexo II , EXCLUSIVAMENTE pela plataforma www.bll.org.br - https://bllcompras.com/Home/Login durante todo o período de vigência do edital de C redenciamento/ I nexigibilidade , o qual permanecerá aberto para o cadastramento permanente de novos interessados . 7.2 A Comissão de Contratação realizará sessão pública no dia 09 de novembro de 2026 às 09h00min para seleção dos primeiros interessados que enviarem a documentação via Plataforma www.bll.org.br ou https://bllcompras.com/Home/Login até às 08 h 59 min. do dia 0 9 de novembro de 202 6 . Sendo considerado o lápso temporal de mínimo 15 dias de publicação do edital .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72 Praça Cinco de Novembro, nº. 381, Centro – CEP: 36.900-091 – Manhuaçu – MG 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitações de documentos" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos . • A proponente interessada deverá apresentar a seguinte documentação de Habilitação: 8.1. 1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede 8.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas - e - negocios/pt - br/empreendedor; 8.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.7 . Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 8.8 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista: 8.9 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.10 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72 Praça Cinco de Novembro, nº. 381, Centro – CEP: 36.900-091 – Manhuaçu – MG 8.11 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.12 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, conforme modelo do ANEXO III; 8.13 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.14 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.15 Prova de regularidade perante a fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.16 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei, conforme art. 63, inc. IV da Lei 14.133/2021, (se for o caso) conforme modelo do ANEXO III; 8.17 Caso o prestador de serviço seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. 8.18 O prestador de serviço enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.19 Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo do ANEXO III; 8.20 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte para obterem os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações deverão anexar ainda: 8.20.1 Declaração de que está enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, conforme modelo do ANEXO IV; 8.20.2 Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação ou documento equivalente (BALANÇO PATRIMONIAL já exigível, acompanhado da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, devidamente registrados). Qualificação Econômico-Financeira:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72 Praça Cinco de Novembro, nº. 381, Centro – CEP: 36.900-091 – Manhuaçu – MG 8.21 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.21.1 Na hipótese em que a certidão for positiva, caso a empresa se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor. Qualificação Técnica: 8.22. Considerando a natureza especializada dos serviços objeto deste credenciamento, a empresa deverá comprovar capacidade técnica para execução dos exames citopatológicos e anatomopatológicos, mediante apresentação da seguinte documentação: a) Declaração informando o local de execução dos serviços, bem como declarando possuir estrutura física, equipamentos, materiais, insumos, recursos humanos e capacidade operacional suficientes para execução dos serviços objeto deste credenciamento. b) Licença ou Alvará Sanitário vigente, expedido pelo órgão competente, autorizando o funcionamento do estabelecimento para execução dos serviços laboratoriais. c) Comprovante de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, compatível com os procedimentos objeto deste credenciamento. d) Comprovação de registro da pessoa jurídica junto ao respectivo Conselho Profissional competente, quando exigido pela legislação aplicável ao funcionamento do estabelecimento. e) Comprovação de vínculo e registro do Responsável Técnico do estabelecimento junto ao respectivo Conselho Profissional, compatível com a execução dos serviços de anatomia patológica e citopatologia. f) Relação da equipe técnica responsável pela execução dos serviços, composta por profissionais legalmente habilitados para realização dos procedimentos laboratoriais e emissão dos respectivos laudos. g) Declaração de que o estabelecimento possui condições de realizar o recebimento, processamento, análise das amostras, emissão dos laudos e guarda dos materiais laboratoriais, observando as normas do Ministério da Saúde, da ANVISA e do Sistema Único de Saúde ( conforme Anexo VI) 8.25 Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações referentes ao objeto da contratação, conforme modelo do ANEXO III ; 8. 2 5 DO ENVIO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8. 2 5 .1 Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão encaminhar , conforme solicitado acima no item 08, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E A DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA ANEXO II , conforme definido no item 7 deste instrumento convocatório.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72 Praça Cinco de Novembro, nº. 381, Centro – CEP: 36.900-091 – Manhuaçu – MG 8.2 5 . 2 A Comisão de Contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 8. 2 5 . 3 . Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em compleme ntar a documentação necessária, conforme previsão da lei 14.133/2021 e Acordão 1211/2021. 8.25.4. Alem dos procedimentos acima, a comissão de contratação realizar á consulta no sitios oficiais para verificar a regularidade de sua participação, sendo: 8.25.5. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 8.25.6. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ) 8.25.7. Empresas temporariamente suspensas de participarem em licitações e impedidas de contratarem com o Município de Manhuaçu ( https://www.manhuacu.mg.gov.br/detalhe - da - materia/info/licitacoes/16672 ) 8.25.8. c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 8.25.9. d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos (CADICON), mantidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:107688790936386::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO ) 8.25.10. Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor - web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul 8.25.11. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 14.230, de 2021, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8. 2 6 . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 8.2 6 .1 A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos: I - sítio eletrônico oficial do município; https://www.manhuacu.mg.gov.br/licitacoes II - Diário Oficial do Município; https://www.manhuacu.mg.gov.br/diario - eletronico . III - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; https: //www.gov.br/pncp/pt - br.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72 Praça Cinco de Novembro, nº. 381, Centro – CEP: 36.900-091 – Manhuaçu – MG 8. 2 6 . 2 Após ser habilitado o proponente será convocado para assinar o TERMO DE CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pelo setor requisitante. 8. 2 6 . 3 Os TERMOS DE CONTRATO que vierem a ser realizados, serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos: I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; https: //www.gov.br/pncp/pt - br III - Diário Oficial do Município ; https://www.manhuacu.mg.gov.br/diario - eletronico . 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. O(a) interessado(a) que preencher os r equisitos exigidos neste Edital bem como no Termo de Referência , que são parte s i ntregrante s deste, no que a ele(a) for aplicável, será considerado habilitado(a) no credenciamento. 10. DO TERMO DE CONTRATO 10.1. As contratações para a prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar - se - ão de forma direta, por inexigibilidade de licitação, através do sistema de credenciamento, com arrimo no disposto no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.1. O mencionado instrumento contratual será formalizado na conformidade dos termos da minuta constituinte do Anexo V deste Edital, presentes as disposições do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2. O credenciamento para prestação dos serviços de que o presente Edital trata não gera vínculo empregatício entre a o(a) Credenciado(a) e o Município de MANHUAÇU/MG , sendo de exclusiva responsabilidade daquele as despesas com seguros de natureza trabalhista vigentes, transporte, alimentação e quaisquer outros encargos que forem devidos, referentes à prestação dos serviços. 10.3. Até a data prevista para ocorrência de assinatura do Termo de Contrato, o Município de M anhuaçu /MG, poderá inabilitar o convocado para prestação dos serviços, mediante despacho fundamentado, se tiver informação segura sobre qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista ou qualificação técnica. 10.4. O termo de contrato será formalizado com presença, no que couber, das cláusulas previstas no art. 89 da Lei Federal nº 14.133/12021. 10.5. O contrato poderá ser alterado, com a devida motivação, nos casos previstos no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 10.6. DO REAJUSTE 10.6.1 . Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contad o da data do orçamento estimado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72 Praça Cinco de Novembro, nº. 381, Centro – CEP: 36.900-091 – Manhuaçu – MG 10.6 . 2 . Após o interregno de um ano, os preços iniciais de Procedimentos poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas a pós a ocorrência da anualidade; 10.6.3 . Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor; 1 0.6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice official com base no SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo ; 10.6.5 . O reajuste poderá ser realizado por apostilamento. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE (MUNICÍPIO) 11.1. 1 A Secretaria Municipal de Saúde acompanhará, gerenciará e fiscalizará a execução dos serviços contratados, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 61/2024 e deste Termo de Referência. 11.1.2 Designar gestor e fiscais do contrato para acompanhamento da execução contratual, realizando auditorias, conferências da produção, fiscalização técnica e administrativa dos serviços. 11.1.3. Fiscalizar, durante toda a execução contratual, a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas da Credenciada, em conformidade com o artigo 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.1.4. Encaminhar à Credenciada as autorizações para realização dos procedimentos, por meio da Central Municipal de Regulação, observando os fluxos assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde. 11.1.5. Fornecer à Credenciada todas as informações, orientações, normas técnicas e documentos necessários à adequada execução dos serviços. 1 1 .1.6. Realizar a conferência da produção apresentada pela Credenciada, por meio da Diretoria de Regulação, Monitoramento e Auditoria, verificando a conformidade dos procedimentos executados, dos laudos emitidos e da documentação apresentada 11.1.7 Notificar formalmente a Credenciada sempre que forem identificadas irregularidades, inconsistências, falhas técnicas ou descumprimento das obrigações contratuais, concedendo prazo para manifestação ou regularização, quando cabível. 1 1 .1.8. Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente executados, auditados e aprovados, mediante apresentação do Boletim de Produção Ambulatorial – BPA, Nota Fiscal e demais documentos exigidos neste Termo de Referência. 1 1 .1.9. Efetuar as retenções tributárias previstas na legislação vigente quando da realização dos pagamentos. 1 1 .1.10. Disponibilizar equipe técnica para acompanhamento, monitoramento, auditoria e fiscalização da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72 Praça Cinco de Novembro, nº. 381, Centro – CEP: 36.900-091 – Manhuaçu – MG execução contratual, realizando visitas técnicas, auditorias documentais e demais procedimentos necessários para garantir a correta execução dos serviços. 1 1 .1.11. Prestar os esclarecimentos solicitados pela Credenciada e comunicar, em tempo hábil, alterações nos fluxos de regulação, protocolos assistenciais ou procedimentos administrativos relacionados ao objeto contratado. 1 1 .1.12. Garantir que os encaminhamentos dos usuários ocorram por meio dos mecanismos oficiais de regulação da Secretaria Municipal de Saúde, observando os critérios técnicos e assistenciais definidos pelo Município. 1 1 .1.13. Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 61/2024, no Edital de Credenciamento e no contrato administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa , conforme previsão do item 10. 1 do Termo de Referência. 12. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS 12.1 As obrigações do Credenciado constam do item 4.1.4 do T ermo de Referência . 13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021 . 13.2. Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 129/2024. 14. DA EXTINÇÃO 14.1. As possibilidades de extinção do contrato estão previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15. DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS 15.1. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. 16. DOS RECURSOS 16.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará os prazos e a forma dispostos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 16.2 . Os recursos deverão ser encaminhados pela Plataforma www.bll.org.br ou https://bllcompras.com/Home/Login 16.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 16.4. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: