Texto do edital
Aquisição de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (Tubulação e Bloco em Concreto, Madeira, Prego e Forro de Teto/Isopor), Sinalização Viária e Segurança, Ferramentas, Equipamento Hidráulico/Bomba dágua e Recipente/Bombona de Armazenamento, para atendimento às demandas
Praça Cinco de Novembro, nº381, – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2026 PROCESSO Nº 15689/2026 (LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS E COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP ou EQUIPARADAS e COTA PRINCIPAL PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO) DA ABERTURA DA SESSÃO E LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Fim do recebimento (propostas e documentos): 10/11/2026 às 08h00min Início da análise das propostas: 10/11/2026 às 08h30min Fim da análise das propostas: 10/11/2026 às 08h50min SESSÃO PÚBLICA: DIA: 10 DE NOVEMBRO DE 2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 09h00min (horário de Brasília/DF) REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL www.bll.org.br ou https://bllcompras.com/Home/Login ou https://www.manhuacu.mg.gov.br/ ENDEREÇO: Praça Cinco de Novembro, nº. 381, Centro, Manhuaçu/MG. LOCAL: www.bll.org.br - https://bllcompras.com/Home/Login ÁREA SOLICITANTE Secretaria Municipal de Infraestrutura e Limpeza Urbana. PREÂMBULO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO (art. 56, I da Lei 14.133/21) ENDEREÇO ELETRÔNICO : A sessão pública se dará por meio do sistema eletrônico Bll Compras no endereço eletrônico: www.bll.org.br OBJETO: A presente licitação visa o Registro de Preços para aquisição futura de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (Tubulação e Bloco em Concreto, Madeira, Prego e Forro de Teto/Isopor), Sinalização Viária e Segurança, Ferramentas, Equipamento Hidráulico/Bomba dágua e Recipente/Bombona de Armazenamento, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Limpeza Urbana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: FASE PRÉVIA: COMISSÃO/EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Praça Cinco de Novembro, nº381, – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU – (MINAS GERAIS) , inscrita no CNPJ n. º18. 385.088/0001-72, por intermédio de seu Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio , designados pelo Decreto nº. 42, de 15 de maio de 2026 , realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , para o Registro de Preços para aquisição futura de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (Tubulação e Bloco em Concreto, Madeira, Prego e Forro de Teto/Isopor), Sinalização Viária e Segurança, Ferramentas, Equipamento Hidráulico/Bomba dágua e Recipente/Bombona de Armazenamento, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Limpeza Urbana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento , nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei Complementar nº 123 de 14 dezembro de 2006, Lei Municipal 3.156/2011, Decreto Municipal nº. 75 de 11 de agosto de 2025, Decreto Municipal nº 34 de 27 de março de 2023 e pelo Decreto Municipal nº 129 de 02 de outubro de 2024, regulamentos municipais, regulamentos federais que não conflitem com as normas municipais, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 DO OBJETO 1.1 Constitui o objeto da presente licitação o Registro de Preços para aquisição futura de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (Tubulação e Bloco em Concreto, Madeira, Prego e Forro de Teto/Isopor), Sinalização Viária e Segurança, Ferramentas, Equipamento Hidráulico/Bomba dágua e Recipente/Bombona de Armazenamento, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Limpeza Urbana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento . 1.2 A presente licitação será realizado o julgamento por item, conforme tabela apresentada no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens interessar. 1.3 O presente certame destinado ao registro de preços, não obriga a Administração adquirir as quantidades estimadas. Na hipótese de ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, fica assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 1.4 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas (fase de negociação), conforme item 11.1 do termo de referência. 1.5 A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, conforme art. 16 do Decreto Municipal nº. 75/2025. 2 DO CREDENCIAMENTO 2.1 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado por esta Administração – www.bll.org.br ou https://bllcompras.com/Home/Login -, conforme instruções que podem ser obtidas na página www.bll.org.br . 2.2 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreção ou aqueles se tornarem desatualizados.
Praça Cinco de Novembro, nº381, – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG 2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.4 Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até às 08:00 horas do dia 10 de novembro de 2026. 3 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos conforme previsto no art. no Art. 164 da Lei nº 14.133/21 e Art. 88 do Decreto Municipal nº 34, de 27 de março 2023. 3.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao presente Edital poderão ser feitas até as 00:00hs do dia 03/11/2026 (devido ao feriado municipal no dia 05/11/2026 e ao recesso no dia 06/11/2026), 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame , de forma escrita, pelo endereço de e-mail [email protected] ou em campo específico no sítio eletrônico www.bll.org.br ou https://bllcompras.com/Home/Login. 3.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4 A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação, quando o substituir, nos autos do processo de licitação conforme art. 88 § 2º do Decreto Municipal nº 34/2023. 3.5 Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21 e art. 88, § 3º do Decreto Municipal 34/2023. 3.6 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21. 3.7 As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data de intimação ou da divulgação da interposição do recurso. 3.8 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 3.8.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo de 30 (trinta) minutos via sistema, sob pena de preclusão utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema BLL de acordo com o art. 112 do Decreto Municipal nº 34/2023; 3.8.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata final do certame. 3.9 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento dos autos.
Praça Cinco de Novembro, nº381, – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG 3.10 O recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento conforme o art. 168 da Lei nº 14.133. 4 DA PARTICIPAÇÃO 4.1 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.2 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.3 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.4 Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, nesta contratação, conforme consta no Relatório de Balizamento de Preços em anexo, foi fracionado em Cota de 25% para participação de ME, EPP e equiparadas , e o quantitativo restante de 75%, como Cota Principal (ampla participação de empresas em geral) , ficando os quantitativos do objeto deste processo divididos da seguinte forma: 4.4.1. Os Itens 01, 02, 03, 04, 08 e 19 (Cota Principal); 4.4.2. Os Itens 20, 21, 22, 23, 24 e 25 (Cota Reservada). 4.4.3. Os demais itens - (Cota Exclusiva) – correspondem a 100 % (Cem por cento) das quantidades dos Itens do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI. 4.5 No item especificado no subitem 4.4.2 , não havendo vencedor Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Equiparadas, poderá ser adjudicada para Empresa de Grande Porte. 4.6 A obtenção do benefício a que se refere o item 4.4 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Municipal 3.156/2011 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
Praça Cinco de Novembro, nº381, – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG 5 DAS VEDAÇÕES 5.1 NÃO poderão disputar esta licitação (art. 14 da Lei 14.133/21): 5.2 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.3 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.4 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.5 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.6 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.7 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.8 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.9 Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.10 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.11 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.12 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.13 O impedimento de que trata o item 5.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.14 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.3 e 5.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de
Praça Cinco de Novembro, nº381, – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.15 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.16 O disposto nos itens 5.3 e 5.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.17 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.18 A vedação de que trata o item 5.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1 No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação. 6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Anexo II. 6.3 Os licitantes, sob pena de desclassificação, deverão emitir declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas Anexo III. 6.4 Para efetuar o cadastro da proposta, o licitante deverá preencher no sistema as seguintes informações: 6.4.1 Valor unitário e total do item ou valor global ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital; 6.4.2 Marca e/ou modelo 6.4.3 Descrição detalhada do objeto, conforme consta no Termo de Referência. 6.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor. 6.6 Em âmbito municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação na forma do art. 52 § 1º do Decreto Municipal nº 34/2023. 6.7 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Praça Cinco de Novembro, nº381, – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG 6.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.10 As propostas encaminhadas terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação. 6.11 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços médios estabelecidos neste Edital. 7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes deverão encaminhar, antes da abertura da sessão pública , nos termos deste Edital, juntamente com a proposta assinada e em papel timbrado, todos os documentos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório. 7.1.1 Os documentos de habilitação que faltarem na plataforma será solicitado pelo pregoeiro e deverá ser anexado na aba documentos complementares no prazo de 01 (uma) hora, o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, sob pena de desclassificação. 7.2 Todos os documentos protocolados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 7.3 As empresas criadas no mesmo exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 7.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.5 Os licitantes deverão preencher e protocolar, juntamente com as propostas e os documentos de habilitação, as declarações dispostas nos Anexos deste Edital: Anexo II- Modelo de Carta Proposta; Anexo III - Modelo de Declarações – Cumprimento de Exigências Legais; Anexo IV M odelo de Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; - Anexo V Modelo de Declaração - Informações Necessárias Para a Contratação. 7.6 Não serão aceitos " protocolos de entrega " ou " solicitações de documentos " em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos. 8 DA HABILITAÇÃO 8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a. Documento com CPF e Identidade do(s) Sócio(s) Administrador(es), conforme contrato social.
Praça Cinco de Novembro, nº381, – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG b. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; d. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n. º 77, de 18 de março de 2020; f. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; g. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; h. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 8.2.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; ANEXO III 8.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Praça Cinco de Novembro, nº381, – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG 8.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do fornecedor ou outra equivalente, na forma da lei; 8.2.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Municipal] relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. 8.2.9. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei, conforme art. 63, inc. IV da Lei 14.133/2021 (quando se enquadrar nessa exigência). ANEXO III 8.2.10. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.2.11 . Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação. ANEXO III 8.2.12 Para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão anexar ainda: a) Declaração de que está enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações. b) Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação ou documento equivalente (BALANÇO PATRIMONIAL já exigível, acompanhado da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, devidamente registrados ). c) Existindo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado às microempresas , empresas de pequeno porte e cooperativas o prazo de 5 (cinco) dias úteis , prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação na forma do art. 43, §1º da LC 123/2006. A falta de regularização dos documentos no prazo, implicará na decadência do direito à contratação, passível de aplicação das sanções previstas no §5º do art. 90, da Lei 14.133/21. 8.2.13. Os documentos referidos acima poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. 8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Praça Cinco de Novembro, nº381, – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG 8.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.3.2 Na hipótese em que a certidão for positiva, caso a empresa se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor. 9 ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital na plataforma www.bll.org.br ou https://bllcompras.com/Home/Login 9.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.4.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,05 (cinco centavos). 9.8 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste Edital. 9.9 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” na forma do art. 56, I da Lei 14.133/21, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.