Texto do edital
Execução da obra de construção da Escola Municipal do Córrego Santo Antônio, na zona rural de Matipó/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIPÓ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça da Independência, n° 242 – Centro – Matipó – MG – 31-3873-1680 EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2026 CONCORRÊNCIA Nº 013/2026 FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ ÀS 08h00min DO DIA 10/11/2026 ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: ÀS 09h00min DO DIA 10/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Imediatamente após a classificação das propostas de preços. MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. LICITAÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: NÃO REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal: Bolsa Brasileira de Mercadorias – BBMNET novobbmnet.com.br ORÇAMENTO: O orçamento NÃO será sigiloso PRAZO DO LICITANTE PARA A ASSINATURA DO CONTRATO * A contar da intimação 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, ressalvada a hipótese de opção pela modalidade seguro-garantia, caso em que será observado o prazo mínimo previsto no art. 96, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO * A contar do recebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço: Prazo de execução: 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço. INTERVALO MÍNIMO DE LANCE: R$ 500,00 (quinhentos) reais CASAS DECIMAIS Duas casas após a vírgula (ex: R$ 10,00) VALOR GLOBAL ESTIMADO (PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL) R$ 948.918,71 (novecentos e quarenta e oito mil, novecentos e dezoito reais e setenta e um centavos). HAVERÁ INVERSÃO DAS FASES DE JULGAMENTO DE PROPOSTA EM RELAÇÃO À HABILITAÇÃO NÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIPÓ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça da Independência, n° 242 – Centro – Matipó – MG – 31-3873-1680 INTIMAÇÕES / COMUNICAÇÕES: As intimações dos atos relativos ao presente processo licitatório, inclusive decorrente do futuro contrato administrativo (ou equivalente), serão feitas através de publicação no site: www.Matipó.mg.gov.br . Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (31) 3873-1680 ou pelo e-mail: licitacoes@Matipó.mg.gov.br Obs.1: As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site https:// www.Matipó.mg.gov.br, bem como no PNCP, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. O Município de Matipó, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.385.104/0001-27, com sede administrativa na Praça da Independência, n.º 242, Centro, Matipó/MG, CEP: 35.367-000, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, sendo a sessão pública realizada na data e horário definidos no aviso/extrato do edital e informado acima no preâmbulo. 1 - DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para execução da obra de construção da Escola Municipal do Córrego Santo Antônio, na zona rural de Matipó/MG, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, transporte e todos os meios necessários à completa execução do objeto. 1.2. O licitante deverá cotar todos os itens constantes da Planilha Orçamentária, responsabilizando-se pela análise de todo o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Memorial Descritivo, Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial de Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro, Composições de Custos e demais anexos. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1 - Poderão participar desta CONCORRÊNCIA os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma mencionada no preâmbulo e que não possuam impedimentos de participar de licitação e/ou contratar com o Poder Público. 2.2 Não poderão participar da licitação os interessados que se enquadrarem em qualquer caso de proibição na legislação vigente e neste edital, especialmente, em uma ou mais das situações a seguir: 2.2.1. que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas: i. inidôneas com punição
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIPÓ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça da Independência, n° 242 – Centro – Matipó – MG – 31-3873-1680 de proibição de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal; ii. pena de impedimento de participação na licitação e/ou impedimento de contratar com este Município licitador enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação; 2.2.2. os mencionados no artigo 14 da Lei nº 14.133/21 ou com impedimentos constantes de legislação extravagante; 2.2.3. as pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.2.3.1. A vedação à participação de empresas reunidas em consórcio justifica-se em razão da natureza, do porte e da complexidade do objeto, considerando-se a existência de empresas no mercado com capacidade técnica e operacional suficiente para sua execução individual, não se identificando necessidade de formação de consórcio para ampliação da competitividade, além dos impactos adicionais que sua admissão poderia produzir sobre a gestão e fiscalização contratual. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na plataforma de julgamento e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação ou até impedimento pela plataforma em participar da licitação. 3 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta comercial, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. DAS DECLARAÇÕES 3.3. Sem prejuízo das declarações prestadas em campo próprio da plataforma eletrônica, o licitante declarará, sob as penas da lei: 3.3.1. que está ciente e concorda com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 3.3.2. que atende aos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e que responderá pela veracidade das informações prestadas; 3.3.3. que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIPÓ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça da Independência, n° 242 – Centro – Matipó – MG – 31-3873-1680 Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; 3.3.4. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 3.3.5. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observados os incisos III e IV do art. 1º e o inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.6. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.3.7. que não possui fato impeditivo para sua participação no certame ou habilitação e que comunicará eventual fato superveniente; 3.3.8. que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais necessárias ao cumprimento das obrigações objeto da licitação, observadas as disposições deste Edital relativas à vistoria facultativa; 3.3.9. Quando qualquer das declarações exigidas neste Edital já tiver sido regularmente prestada pelo licitante em campo próprio da plataforma eletrônica, será dispensada sua reapresentação em documento autônomo de conteúdo idêntico, salvo quando o Edital exigir declaração específica não contemplada pelo sistema. 3.3.10. A falsidade de qualquer declaração prestada sujeitará o licitante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo das consequências previstas neste Edital e na legislação aplicável. 3.4. O licitante organizado sob a forma de cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.5. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, sociedade cooperativa ou equiparada deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021. 3.5.1. A ausência de marcação no campo específico da plataforma eletrônica poderá impedir a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, observadas as regras e funcionalidades do sistema eletrônico utilizado. 3.6. A falsidade da declaração relativa ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, sociedade cooperativa ou equiparada sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital, sem prejuízo das demais responsabilidades cabíveis. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas, a qual somente será estabelecida após a abertura da sessão pública, realização da etapa competitiva e aplicação dos procedimentos de julgamento previstos neste
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIPÓ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça da Independência, n° 242 – Centro – Matipó – MG – 31-3873-1680 Edital. 3.8. Os documentos que compõem as propostas serão disponibilizados para acesso público no momento e na forma estabelecidos pela legislação aplicável e pelo sistema eletrônico utilizado para realização do certame. 3.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante todo o procedimento, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou pelo sistema, bem como de sua desconexão. 3.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de suas credenciais de acesso, para adoção das providências cabíveis. 4 - DOS BENEFÍCIOS PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1. A obtenção dos benefícios aplicáveis às Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, previstos nos Arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/06, está condicionada àquelas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP. 4.1.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 01 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato para aplicação dos limites previstos. 4.1.2. Caso o licitante não esteja enquadrado como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, perderá os benefícios obtidos e poderá sofrer as sanções previstas neste instrumento convocatório e na legislação vigente. 4.1.3. Ao firmar a declaração constante na plataforma para o enquadramento para obtenção dos benefícios em questão, o licitante declara simultaneamente que ainda não celebrou contratos nas condições estabelecidas na Lei nº 14.133/21, independentemente de transcrição, bem como, adesão aos termos do Anexo IV deste Edital. 4.2. Conforme Art. 18-E § 3° da Lei Complementar nº 123/06, o Microempreendedor Individual- MEI é uma modalidade de Microempresa - ME. 5. - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos disponíveis neste. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIPÓ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça da Independência, n° 242 – Centro – Matipó – MG – 31-3873-1680 pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e demais documentos técnicos integrantes do processo, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação, sendo que sua omissão na proposta será considerado tacitamente escrito tal prazo (90 dias). 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Órgão de Controle, bem como, diante da própria Administração. 5.10. É obrigatório o preenchimento de todos os itens constantes da Planilha Orçamentária. 6. - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES, DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital. 6.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, observadas as funcionalidades da plataforma eletrônica. 6.3. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que estejam em desconformidade insanável com as exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.3.1. A análise realizada nesta etapa terá caráter preliminar e não impedirá o exame definitivo da proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar na fase de julgamento. 6.3.2. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, possibilitado o acompanhamento pelos participantes. 6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.5. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes, observadas as funcionalidades da plataforma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIPÓ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça da Independência, n° 242 – Centro – Matipó – MG – 31-3873-1680 6.6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6.1. O lance será ofertado pelo VALOR GLOBAL DA PROPOSTA , em conformidade com o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL estabelecido neste Edital. 6.6.2. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será aquele estabelecido no preâmbulo deste Edital. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances públicos e sucessivos durante a etapa competitiva, observados o horário estabelecido para a sessão e as regras da plataforma eletrônica. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença estabelecido. 6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema. 6.10. O licitante poderá solicitar a exclusão de lance apresentado de forma inconsistente ou em decorrência de erro material ou de digitação, cabendo ao Agente de Contratação decidir sobre a solicitação, observadas as funcionalidades e regras da plataforma eletrônica. 6.11. DO MODO DE DISPUTA 6.11. Será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO , no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos durante a etapa competitiva. 6.11.1 . Durante a etapa de lances, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor valor registrado, vedada a identificação do respectivo ofertante. 6.11.2. A duração, as prorrogações e o encerramento da etapa competitiva observarão as regras operacionais aplicáveis ao modo de disputa aberto disponibilizadas pelo sistema eletrônico utilizado para realização do certame. 6.11.3. Encerrada a etapa competitiva, o sistema ordenará e divulgará as propostas e os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Caso o licitante não apresente lances, permanecerá concorrendo com o valor de sua proposta inicialmente apresentada. 6.13. DA DESCONEXÃO 6.13. No caso de desconexão do Agente de Contratação durante a etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, quando tecnicamente possível. 6.13.1. Quando a desconexão comprometer a regularidade da sessão ou persistir pelo período definido nas regras operacionais da plataforma, a sessão poderá ser suspensa, devendo sua retomada ser previamente comunicada aos participantes por meio do sistema eletrônico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIPÓ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça da Independência, n° 242 – Centro – Matipó – MG – 31-3873-1680 6.14. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.14. Encerrada a etapa de lances, será verificado o enquadramento dos licitantes para fins de aplicação, quando cabível, do tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.14.1. Quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas em situação de empate ficto as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.14.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada dentre aquelas enquadradas no intervalo previsto no subitem anterior poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos , contado da convocação realizada pelo sistema eletrônico. 6.14.3. Não sendo apresentada nova proposta no prazo estabelecido, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 6.14.1, para o exercício do mesmo direito. 6.14.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, observadas as funcionalidades da plataforma. 6.14.5. O tratamento favorecido somente será concedido ao licitante que tenha declarado regularmente seu enquadramento e atenda às condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 14.133/2021. 6.15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.15. Após a aplicação do tratamento favorecido previsto no item anterior, havendo empate entre propostas ou lances, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021: I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, devendo ser utilizados, preferencialmente, registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; III – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamentação aplicável; IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.15.1. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I – empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; II – empresas brasileiras; III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIPÓ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça da Independência, n° 242 – Centro – Matipó – MG – 31-3873-1680 IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 6.16. DA NEGOCIAÇÃO 6.16. Definido o resultado da etapa competitiva e observados os critérios de preferência e desempate aplicáveis, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 6.16.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.16.2. Quando o primeiro colocado for desclassificado, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação. 6.16.3. O resultado da negociação será registrado no sistema e juntado aos autos do processo licitatório. 6.16.4. Encerrada a negociação, o Agente de Contratação solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar o envio da proposta readequada ao valor final ofertado, acompanhada dos documentos exigidos neste Edital. 6.16.5. A proposta readequada e os respectivos documentos deverão ser apresentados no prazo de 02 (duas) horas , contado da solicitação realizada pelo Agente de Contratação no sistema eletrônico. 6.16.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação, mediante solicitação fundamentada apresentada pelo licitante antes de seu encerramento, desde que presentes razões que justifiquem a prorrogação. 6.17. DA FASE DE JULGAMENTO 6.17. Encerrada a negociação e recebida a proposta readequada, o Agente de Contratação iniciará a fase de julgamento. 6.17.1. Inicialmente será verificado se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação estabelecidas neste Edital e no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça sua participação no certame ou futura contratação. 6.17.2. Para a verificação prevista no subitem anterior poderão ser consultados, dentre outros sistemas legalmente pertinentes: I – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; II – Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. 6.17.3. Constatada a existência de impedimento aplicável ao certame, o licitante será desclassificado ou inabilitado, conforme a natureza da irregularidade e a fase do procedimento, mediante decisão fundamentada. 6.17.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha utilizado tratamento favorecido destinado às microempresas ou empresas de pequeno porte, será verificado o efetivo atendimento às condições legais para fruição do benefício. 6.17.5. Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto: I – à adequação ao objeto;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIPÓ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça da Independência, n° 242 – Centro – Matipó – MG – 31-3873-1680 II – ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; III – à compatibilidade do valor global ofertado com o valor máximo admitido pela Administração; IV – à exequibilidade da proposta; V – à consistência da Planilha Orçamentária e dos demais documentos que compõem a proposta readequada. 6.18. DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA 6.18. Será desclassificada a proposta que: I – contiver vício insanável; II – não obedecer às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, projetos, memoriais e demais documentos técnicos integrantes da contratação; III – apresentar valor global superior ao máximo estabelecido pela Administração; IV – apresentar preço inexequível, na forma da legislação aplicável; V – não tiver sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela Administração; VI – apresentar desconformidade insanável com qualquer outra exigência deste Edital ou de seus anexos; VII – apresentar proposta para execução parcial do objeto ou condicionada à execução em condições incompatíveis com aquelas estabelecidas neste Edital; VIII – não apresentar, após regularmente convocado, os documentos necessários à análise da proposta, ressalvadas as hipóteses de diligência e saneamento admitidas pela legislação. 6.19. DA EXEQUIBILIDADE 6.19. Em se tratando de obra de engenharia, serão observadas as disposições do art. 59 da Lei nº 14.133/2021 para análise da exequibilidade das propostas. 6.19.1. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração , nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6.19.2. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que demonstre sua exequibilidade, quando cabível. 6.19.3. Quando a proposta do licitante vencedor for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração , será exigida garantia adicional , equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis. 6.20. DA PROPOSTA READEQUADA 6.20. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar sua proposta readequada ao valor final ofertado, contendo, no mínimo: I – Carta Proposta ou Proposta Comercial, contendo o valor global final; II – Planilha Orçamentária, observados os mesmos itens, unidades e quantitativos constantes da planilha fornecida pela Administração; III – Cronograma Físico-Financeiro, compatível com o prazo de execução estabelecido neste Edital e com o valor global da proposta; IV – composição analítica do BDI; V – composição dos Encargos Sociais;